DOMFO 11/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48
a existir sobre o objeto, constituindo assim a única remunera-
ção para a execução do objeto. Vigência: O prazo de vigência
e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrro-
gável (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Recursos orçamentá-
rios: As despesas decorrentes da contratação correrão pelas
fontes de recursos abaixo consignadas: 25913. 10.302. 0123.
2621.0006, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.
0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gon-
zaga /José Walter – HDGMJW; 25901.10.301.0119.2504.0001,
elemento de despesas 339030, fonte 121400000000 da Gestão
e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; 25901.
10.302.0123.2528.0001, elemento de despesas 339030, fonte
121300000000 da Gestão e Manutenção das Ações da Aten-
ção Especializada em Saúde - Rede Própria; 25901. 10. 302.
0123.2528.0001,
elemento
de
despesas
339030,
fonte
121400000000 da Gestão e Manutenção das Ações da Aten-
ção Especializada em Saúde - Rede Própria. Data da assinatu-
ra: Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2021. Assinam: Ana
Estela Fernandes Leite – SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE – SMS. Christian Mendes Oliveira Tavares - UNI
HOSPITALAR CEARÁ LTDA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 0050/2021 - - APLICAÇÃO DE
PENALIDADE - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que a Lei
lhe confere, e; Considerando o que consta nos autos do Proce-
dimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº
64/2018, Contrato nº 42/2016 - SEINF oriundo do RDC PRE-
SENCIAL nº 002/2016. Considerando que foram dadas todas
as oportunidades à empresa para solucionar os problemas
existentes relativos ao contrato nº 42/2016-SEINF, além de ter
sido assegurado o direito aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa determinados pelo o art. 5º, LV,
da Constituição Federal de 1988. Considerando o que foi adu-
zido nos autos do Processo Administrativo nº P290551/2018,
bem como as orientações constantes no Procedimento Admi-
nistrativo para Aplicação de Penalidade pela Central de Licita-
ções da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. Decido: a) Em con-
formidade com o artigo 87, inciso III da Lei 8.666/93, aplicar a
penalidade de suspensão temporária de participação em licita-
ção e impedimento de contratar com a Administração, pelo
prazo de 6 (seis) meses, prevista na CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do referido
contrato; à empresa MERCURIUS ENGENHARIA S.A, inscrita
no CNPJ nº 07.510.485/0001-02, nos termos da Lei; b) Seja a
empresa intimada da Decisão, nos termos da Lei. Samuel
Antônio Silva Dias. Registre-se publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEINF, em 01 de fevereiro
de 2021.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2021 – SEINF
- PREGÃO ELETRÔNICO N° 356/2019 - ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 08/2020 - ÓRGÃO: Secretaria Municipal da
Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P032115/2021 - SEINF.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal
da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino
Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº
04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu Secretário
Executivo e Gestor Engº José Roberto de Resende, brasileiro,
inscrito no CREA/SP n° 060969/D e CPF N° 712.084.378-87,
residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: RIVA
SAÚDE AMBIENTAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº
22.337.049/0001-77, com sede na Rua Edgar Pinho Filho, 284
A, Bairro Vila União, CEP: 60.410-730, Fortaleza/CE, E-mail:
contato@rivasaudeambiental.com.br, telefone: (85) 3272-8273/
3227-4268/ 3044-6397/ 98737-6163, representada neste ato
pelo Sr. Antônio Teixeira Feitosa, representante legal da em-
presa, inscrito no CPF/MF nº 027.188.523-80, residente e do-
miciliado em Coité, Eusébio - CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 356/2019 e seus anexos, o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P552699/2019, os preceitos do
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to, bem como nas informações constantes nos autos do Pro-
cesso Administrativo nº P032115/2021. DO OBJETO: CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRA-
GAS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE DESINSETI-
ZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO,
PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF. LOTE 01. DO VALOR E
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 8.840,00 (oito mil e oitocentos e qua-
renta reais), sujeito a reajustes, desde que observado o inter-
regno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da
proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice
econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente
desta licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária:
27101.15.122.0001.2016.0029; Elemento de Despesa: 33.90.
39; Fonte de Recurso: 0 1.001.0000.00.01 da SECRETARIA
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste con-
trato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última pu-
blicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único,
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução
do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
do recebimento da Ordem de Serviço, após a emissão de em-
penho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57,
inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA GARANTIA CON-
TRATUAL: Após a homologação do objeto do certame e até a
data da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garan-
tia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o
valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56,
da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia
através de Título da Dívida Agrária, após a homologação do
objeto do certame e até a data da contratação ou em até 10
(dez) dias após a assinatura do contrato desde que, neste
caso, comunique a Administração a necessidade de prestar a
garantia posterior a assinatura do contrato. DA FISCALIZA-
ÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo Sr. Carlos
André Ferreira Lopes, Matrícula 86486, doravante denominado
GESTOR e fiscalizada pelo Sr. Ednaldo Gadelha Bezerra,
matrícula nº 118330, especialmente designados para este fim
pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67,
da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 04 de
fevereiro de 2021. ASSINAM O TERMO: Engº José Roberto
de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA
SEINF. Antônio Teixeira Feitosa - REPRESENTANTE DA
CONTRATADA. Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos
Coelho – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira
Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza,
04 de fevereiro de 2021. Engº José Roberto de Resende -
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF - CON-
TRATANTE.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2021 – SEINF
- PREGÃO ELETRÔNICO N° 203/2020 - ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 510/2020 - ÓRGÃO: Secretaria Municipal da
Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P031231/2021 - SEINF.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
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