DOMFO 11/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 51
seguinte Dotação Orçamentária vigente da SECEL: Classifica-
ção Orçamentária 27.813.0005.2834.0001; Elemento de Des-
pesa: 339092; Fonte de Recurso: 0-100100000001. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE
FORTALEZA – SECEL. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza-CE, 26 de janeiro de 2021. Ozires Andrade Pontes -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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PORTARIA N° 07/2021 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL,
no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas
e por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
P356640/2020, quanto ao dever de efetuar o pagamento da
prestação de serviço da Companhia Energética do Ceará -
ENEL, referente ao período de 12/2020, no valor de
R$ 1.825,86 (mil, oitocentos e vinte cinco reais e oitenta e seis
centavos). CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 37, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o
pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDE-
RANDO que referida despesa não foi efetuada no exercício
pretérito em razão da prorrogação de seu vencimento para o
corrente exercício. RESOLVE, na forma da legislação supraci-
tada, RECONHECER A DÍVIDA em favor da Companhia
Energética do Ceará - ENEL, correspondente ao valor de
R$ 1.825,86 (mil, oitocentos e vinte cinco reais e oitenta e seis
centavos), referente ao pagamento da prestação de serviço do
período mês/ano: 12/2020. A despesa correrá por conta da
seguinte Dotação Orçamentária vigente da SECEL: Classifica-
ção Orçamentária 27.813.0005.2834.0001; Elemento de Des-
pesa: 339092; Fonte de Recurso: 0-100100000001. GABINETE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE
FORTALEZA – SECEL. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza-CE, 26 de janeiro de 2021. Ozires Andrade Pontes -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA SDHDS Nº 006/2021 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA – CAMILA CARNEIRO DE ALMEIDA -
A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu
Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no
uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº
228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Munici-
pal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO que o direito a licença ma-
ternidade trata-se de um direito fundamental social assegurado
aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconiza o
art. 7º inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988 e o art. 68,
caput e § 1º do Estatuto do Servidor Público do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº
012101/2021 e demais informações contidas nos autos do
Processo Administrativo nº P353024/2019, cujo objeto é o
pagamento de indenização de licença maternidade a ex-
servidora comissionada CAMILA CARNEIRO DE ALMEIDA.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 13.402,51
(treze mil quatrocentos e dois reais e cinquenta e um centa-
vos), em favor de CAMILA CARNEIRO DE ALMEIDA, matrícula
nº 114961-03, correndo as despesas por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 – SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.94
1.001.0000.00.01 R$ 13.402,51
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 09 de fevereiro de 2021.
Igor Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
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TERMO DE REVOGAÇÃO - O SECRETARIO
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL, com amparo legal nas disposições contidas
na Súmula nº 346 do STF, e subsidiariamente com fulcro no
artigo 49 da Lei nº 8.666/93. Considerando existir divergência
na descrição com o valor cotado dos itens no Edital Nº 7333
junto ao Pregão Eletrônico Nº 016/2021. RESOLVE: REVO-
GAR O PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 016/2020, cujo objeto é a
SELEÇÃO DE EMPRESAS PARA REGISTRO DE PREÇO
QUE VISA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERI-
AIS DE CONSTRUÇÃO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES
DOS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –
SDHDS, por motivo de interesse público e preservação de seu
patrimônio, extinguindo todos os seus efeitos pelas razões
constantes nos autos do Processo nº P760264/2019, conferin-
do aos interessados amplo conhecimento e observadas as
prescrições legais pertinentes. Publique-se. Cumpra-se. Forta-
leza-CE, 08 de fevereiro de 2020. Francisco Claudio Pinto
Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 007/2021
Apresenta os nomes dos beneficiários referente ao
mês de JANEIRO/2021 do Programa Locação Social
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, nos termos da
Lei Municipal nº 10.328/2015 e do Decreto Municipal
nº 13.579/2015 e Lei Federal nº 12.527/2011.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de
suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Decreto n° 12855 de 09 de setembro de 2011, que regulamenta a lei municipal
9.682/2010, autorizando o município de Fortaleza a implantar o programa Locação Social destinado a prover moradia para família de
baixa renda, em situação de grave vulnerabilidade social, alterada pelas leis 9.798/2011 e 10.131/2013, a qual distribuiu a responsabi-
lidade orçamentária entre os órgãos que executam o referido programa. CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal
do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza em providenciar publicações no Diário Oficial do Município acerca dos beneficiários do
programa Locação Social. CONSIDERANDO a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que trata da necessidade de assegurar o
direito fundamental de acesso à informação, devendo os procedimentos serem executados conforme os princípios básicos da adminis-
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