DOMFO 11/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
 
seguinte Dotação Orçamentária vigente da SECEL: Classifica-
ção Orçamentária 27.813.0005.2834.0001;  Elemento de Des-
pesa: 339092;  Fonte de Recurso: 0-100100000001. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE 
FORTALEZA – SECEL. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza-CE, 26 de janeiro de 2021. Ozires Andrade Pontes - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 07/2021 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL, 
no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
e por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P356640/2020, quanto ao dever de efetuar o pagamento da 
prestação de serviço da Companhia Energética do Ceará - 
ENEL, referente ao período de 12/2020, no valor de                            
R$ 1.825,86 (mil, oitocentos e vinte cinco reais e oitenta e seis 
centavos). CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 37, da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o 
pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDE-
RANDO que referida despesa não foi efetuada no exercício 
pretérito em razão da prorrogação de seu vencimento para o 
corrente exercício. RESOLVE, na forma da legislação supraci-
tada, RECONHECER A DÍVIDA em favor da Companhia              
Energética do Ceará - ENEL, correspondente ao valor de                         
R$ 1.825,86 (mil, oitocentos e vinte cinco reais e oitenta e seis 
centavos), referente ao pagamento da prestação de serviço do 
período mês/ano: 12/2020. A despesa correrá por conta da 
seguinte Dotação Orçamentária vigente da SECEL: Classifica-
ção Orçamentária 27.813.0005.2834.0001; Elemento de Des-
pesa: 339092; Fonte de Recurso: 0-100100000001. GABINETE 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE 
FORTALEZA – SECEL. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza-CE, 26 de janeiro de 2021. Ozires Andrade Pontes - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                      
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 006/2021 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA – CAMILA CARNEIRO DE ALMEIDA - 
A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu 
Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no 
uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 
228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Munici-
pal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO que o direito a licença ma-
ternidade trata-se de um direito fundamental social assegurado 
aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconiza o 
art. 7º inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988 e o art. 68, 
caput e § 1º do Estatuto do Servidor Público do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº 
012101/2021 e demais informações contidas nos autos do 
Processo Administrativo nº P353024/2019, cujo objeto é o 
pagamento de indenização de licença maternidade a ex-
servidora comissionada CAMILA CARNEIRO DE ALMEIDA. 
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 13.402,51 
(treze mil quatrocentos e dois reais e cinquenta e um centa-
vos), em favor de CAMILA CARNEIRO DE ALMEIDA, matrícula 
nº 114961-03, correndo as despesas por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.94 
1.001.0000.00.01 R$ 13.402,51 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 09 de fevereiro de 2021. 
Igor Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO - O SECRETARIO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL, com amparo legal nas disposições contidas 
na Súmula nº 346 do STF, e subsidiariamente com fulcro no 
artigo 49 da Lei nº 8.666/93. Considerando existir divergência 
na descrição com o valor cotado dos itens no Edital Nº 7333 
junto ao Pregão Eletrônico Nº 016/2021. RESOLVE: REVO-
GAR O PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 016/2020, cujo objeto é a 
SELEÇÃO DE EMPRESAS PARA REGISTRO DE PREÇO 
QUE VISA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERI-
AIS DE CONSTRUÇÃO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES 
DOS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – 
SDHDS, por motivo de interesse público e preservação de seu 
patrimônio, extinguindo todos os seus efeitos pelas razões 
constantes nos autos do Processo nº P760264/2019, conferin-
do aos interessados amplo conhecimento e observadas as 
prescrições legais pertinentes. Publique-se. Cumpra-se. Forta-
leza-CE, 08 de fevereiro de 2020. Francisco Claudio Pinto 
Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 007/2021 
 
Apresenta os nomes dos beneficiários referente ao 
mês de JANEIRO/2021 do Programa Locação Social 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, nos termos da 
Lei Municipal nº 10.328/2015 e do Decreto Municipal 
nº 13.579/2015 e Lei Federal nº 12.527/2011. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de 
suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Decreto n° 12855 de 09 de setembro de 2011, que regulamenta a lei municipal 
9.682/2010, autorizando o município de Fortaleza a implantar o programa Locação Social destinado a prover moradia para família de 
baixa renda, em situação de grave vulnerabilidade social, alterada pelas leis 9.798/2011 e 10.131/2013, a qual distribuiu a responsabi-
lidade orçamentária entre os órgãos que executam o referido programa. CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal 
do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza em providenciar publicações no Diário Oficial do Município acerca dos beneficiários do 
programa Locação Social. CONSIDERANDO a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que trata da necessidade de assegurar o 
direito fundamental de acesso à informação, devendo os procedimentos serem executados conforme os princípios básicos da adminis-

                            

Fechar