DOMFO 11/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
CHAVES BARROS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, executi-
vo, portador da carteira de identidade nº 2007002014082 SSP - 
CE e inscrito no CPF sob o nº 391.904.473-87, residente e 
domiciliado na Rua Pedro Borges, nº 20 – sala 1701, Centro, 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: Ás partes acima qualificadas, resolvem, no bojo do Pro-
cesso Administrativo P325004/2020, fundamentada no art. 78, 
inciso XII e art. 79, inciso I da Lei nº 8.666/93, e conforme 
Cláusula Primeira do Quinto Aditivo firmado, vimos celebrar o 
presente Termo de Rescisão do Contrato Administrativo nº 
24/2015, referente ao  PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2015. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo tem 
por objeto a Rescisão do Contrato Administrativo nº 24/2015, 
cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para prestação de 
serviços para cogestão do sistema de saúde do IPM, incluindo 
consultoria no sistema de gestão, processamento dos dados e 
das informações, atividades de call center (teleatendimento), 
com objetivo de promover o apoio à gestão do instituto de pre-
vidência do município (IPM) de Fortaleza, quanto ao benefício 
“saúde”, com recursos humanos, materiais e tecnológicos pró-
prios, bem como sistema informatizado próprio da contrata-
da,referentes à implantação de sistema informatizado de ges-
tão de programas de saúde, que permita a regulação de proce-
dimento médicos, odontológicos e hospitalares, sistema para 
auditoria de pacientes internados, auditoria e processamento 
de contas médicas, odontológicas e hospitalares, e a geração 
de relatórios gerenciais, visando promover melhoria de perfor-
mance nos benefícios disponibilizados pelo IPM aos seus be-
neficiários, conforme detalhado no termo de referência. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: Na data 
de 01.01.2021, fica rescindido o Contrato Nº 24/2015, entre O 
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE), e a empre-
sa HAPTECH SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, ficam isen-
tos de qualquer vínculo com relação a direitos e obrigações, 
haja vista que não há mais para esta Autarquia interesse nos 
serviços que seriam prestados pela CONTRATADA. CLÁUSU-
LA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O Presente Termo 
de Rescisão será publicado na forma resumida, através de 
Extrato, em veículo de divulgação do Município. Fortaleza, 22 
de dezembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
RESPONDENDO – CONTRATANTE. VISTO: Luciana Matos 
Alves - PROCURADORA JURÍDICA DO IPM - OAB/CE 25656. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 0260/1979 - O PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA no uso de suas atribuições 
legais, de acordo com o Art. 28, item X, do Decreto nº 4218, de 
21.12.73. RESOLVE CONTRATAR, ANGELA MARIA LIMA DE 
CASTRO, por necessidade de serviço, para exercer a função 
de Atendente de Farmacia, à partir de 01.06.79, junto à Unida-
de Distrital de Messejana, constante do Quadro Permanente, 
Parte IV, Funções Trabalhistas, com o Salário Mensal de      
Cz$ 1.644,00 (HUM MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E 
QUATRO CRUZEIROS), devendo o contratado prestar  horário 
de trabalho que lhe for determinado, tudo de acordo com ano-
tações feitas na Carteira Profissional, em vaga decorrente de 
MARIA VALDELICE PEREIRA MARINHO, conforme Portaria 
n° 0057/79, de 07.02.79. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, em 24 de maio de 1979. Dr. Antonio de Oliveira – 
PRESIDENTE. VISTO: Dr. Lúcio Gonçalo de Alcântara - 
PREFEITO MUNICIPAL. 
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
040/1981 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si, 
celebram como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo. 
Sr. PRESIDENTE, Dr. Antonio de Oliveira e MARIA DE  
LOURDES ARAUJO DO NASCIMENTO, brasileiro(a), maior, 
portador  da CTPS nº 64861 Série 537 denominado, Emprega-
do, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusu-
las abaixo com fundamento. CLAUSULA 1ª – O Empregado se 
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de Atendente 
de Enfermagem Bs. 4. CLAUSULA 2ª - O(A) Empregador(a) 
pagará ao Empregado(a), o salário mensal de Cr$ 4.449,60 
(QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE 
CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS) no qual já foi incluído 
o repouso semanal remunerado. CLAUSULA 3ª – A carga 
horária mensal será de 240 podendo estender-se à horas su-
plementares, quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sem-
pre que houver necessidade imperiosa do serviço, o Emprega-
do(a) poderá ser transferido para qualquer repartição do muni-
cípio, independente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art.470 
da CLT. CLAUSULA 5ª – O(A) Empregador(a) poderá descon-
tar do salário do Empregado(a) o valor dos danos por ele cau-
sado em virtude do dolo, negligência, imprudência ou imperícia, 
com fundamento no disposto no § 1º do artigo n° 462, da CLT. 
CLAUSULA 6ª – O presente contrato de prazo Indeterminado, 
vigorará a partir de 01.03.81. E por haverem assim ajustado, as 
partes contratantes firmam o presente instrumento em duas 
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Fortale-
za, 24 de março de 1981. Dr. Antonio de Oliveira - PRESI-
DENTE. Maria de Lourdes Araujo Nascimento - EMPREGA-
DO(A). Testemunhas: Ilegiveis 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CON-
TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Aditivo nº 001/2021 
ao Contrato nº 002/2020 (CARONA). Fundamento Legal: com 
base nas disposições constantes no art. 65 § 1º da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto nº 7892/2013, 
bem como em conformidade ao que consta nos autos do Pro-
cesso Administrativo nº P012291/2021. Contratante: INSTITU-
TO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa DIAGLAB 
COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA - EPP. 
Do Objeto: O acréscimo de 25% no valor do Contrato nº 
002/2020-CARONA, 
PE 
nº 
516/2019. 
Da 
Repercussão         
Financeira: O valor total ora aditivado ao contrato é de                     
R$ 131.562,50 (Cento e trinta e um mil, quinhentos e sessenta 
e dois reais e cinqüenta centavos), passando o valor global do 
contrato de R$ 526.250,00 (Quinhentos e vinte e seis mil, du-
zentos e cinqüenta reais), para R$ 657.812,50 (Seiscentos e 
cinqüenta e sete mil, oitocentos e doze reais e cinqüenta cen-
tavos). Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes 
deste aditivo correrão à conta da dotação orçamentária consig-
nada ao Projeto/Atividade 25201.10.302.0124.2470.0001 Ele-
mento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 1.211.0000. 
00.00; 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do 
Instituto Dr. José Frota - IJF. Da Vigência da Alteração: A partir 
da data de sua assinatura. Das Disposições Finais: Ficam 
mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições 
do Contrato originário. Foro: Fortaleza/Ceará. Data da assinatu-
ra: 05/02/2021. Signatários: Dr. Osmar Azevedo Aguiar Filho 
- SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. Lívia Correia Melo 
- REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta B. 
Landim Lima. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CON-
TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Aditivo nº 002/2021 
ao Contrato nº 151/2020-PS. Fundamento Legal: Com base no 
artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poste-
riores, e no que mais consta nos autos do Processo Administra-
tivo nº P007190/2021. Contratante: INSTITUTO DR. JOSÉ 

                            

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