DOMFO 11/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 65
CHAVES BARROS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, executi-
vo, portador da carteira de identidade nº 2007002014082 SSP -
CE e inscrito no CPF sob o nº 391.904.473-87, residente e
domiciliado na Rua Pedro Borges, nº 20 – sala 1701, Centro,
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: Ás partes acima qualificadas, resolvem, no bojo do Pro-
cesso Administrativo P325004/2020, fundamentada no art. 78,
inciso XII e art. 79, inciso I da Lei nº 8.666/93, e conforme
Cláusula Primeira do Quinto Aditivo firmado, vimos celebrar o
presente Termo de Rescisão do Contrato Administrativo nº
24/2015, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo tem
por objeto a Rescisão do Contrato Administrativo nº 24/2015,
cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços para cogestão do sistema de saúde do IPM, incluindo
consultoria no sistema de gestão, processamento dos dados e
das informações, atividades de call center (teleatendimento),
com objetivo de promover o apoio à gestão do instituto de pre-
vidência do município (IPM) de Fortaleza, quanto ao benefício
“saúde”, com recursos humanos, materiais e tecnológicos pró-
prios, bem como sistema informatizado próprio da contrata-
da,referentes à implantação de sistema informatizado de ges-
tão de programas de saúde, que permita a regulação de proce-
dimento médicos, odontológicos e hospitalares, sistema para
auditoria de pacientes internados, auditoria e processamento
de contas médicas, odontológicas e hospitalares, e a geração
de relatórios gerenciais, visando promover melhoria de perfor-
mance nos benefícios disponibilizados pelo IPM aos seus be-
neficiários, conforme detalhado no termo de referência. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: Na data
de 01.01.2021, fica rescindido o Contrato Nº 24/2015, entre O
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE), e a empre-
sa HAPTECH SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, ficam isen-
tos de qualquer vínculo com relação a direitos e obrigações,
haja vista que não há mais para esta Autarquia interesse nos
serviços que seriam prestados pela CONTRATADA. CLÁUSU-
LA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O Presente Termo
de Rescisão será publicado na forma resumida, através de
Extrato, em veículo de divulgação do Município. Fortaleza, 22
de dezembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
RESPONDENDO – CONTRATANTE. VISTO: Luciana Matos
Alves - PROCURADORA JURÍDICA DO IPM - OAB/CE 25656.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0260/1979 - O PRESIDENTE DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o Art. 28, item X, do Decreto nº 4218, de
21.12.73. RESOLVE CONTRATAR, ANGELA MARIA LIMA DE
CASTRO, por necessidade de serviço, para exercer a função
de Atendente de Farmacia, à partir de 01.06.79, junto à Unida-
de Distrital de Messejana, constante do Quadro Permanente,
Parte IV, Funções Trabalhistas, com o Salário Mensal de
Cz$ 1.644,00 (HUM MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E
QUATRO CRUZEIROS), devendo o contratado prestar horário
de trabalho que lhe for determinado, tudo de acordo com ano-
tações feitas na Carteira Profissional, em vaga decorrente de
MARIA VALDELICE PEREIRA MARINHO, conforme Portaria
n° 0057/79, de 07.02.79. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, em 24 de maio de 1979. Dr. Antonio de Oliveira –
PRESIDENTE. VISTO: Dr. Lúcio Gonçalo de Alcântara -
PREFEITO MUNICIPAL.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
040/1981 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si,
celebram como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo.
Sr. PRESIDENTE, Dr. Antonio de Oliveira e MARIA DE
LOURDES ARAUJO DO NASCIMENTO, brasileiro(a), maior,
portador da CTPS nº 64861 Série 537 denominado, Emprega-
do, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusu-
las abaixo com fundamento. CLAUSULA 1ª – O Empregado se
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de Atendente
de Enfermagem Bs. 4. CLAUSULA 2ª - O(A) Empregador(a)
pagará ao Empregado(a), o salário mensal de Cr$ 4.449,60
(QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE
CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS) no qual já foi incluído
o repouso semanal remunerado. CLAUSULA 3ª – A carga
horária mensal será de 240 podendo estender-se à horas su-
plementares, quando as circunstâncias o exigirem no horário
que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sem-
pre que houver necessidade imperiosa do serviço, o Emprega-
do(a) poderá ser transferido para qualquer repartição do muni-
cípio, independente de majoração de salário, a menos que da
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças,
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art.470
da CLT. CLAUSULA 5ª – O(A) Empregador(a) poderá descon-
tar do salário do Empregado(a) o valor dos danos por ele cau-
sado em virtude do dolo, negligência, imprudência ou imperícia,
com fundamento no disposto no § 1º do artigo n° 462, da CLT.
CLAUSULA 6ª – O presente contrato de prazo Indeterminado,
vigorará a partir de 01.03.81. E por haverem assim ajustado, as
partes contratantes firmam o presente instrumento em duas
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Fortale-
za, 24 de março de 1981. Dr. Antonio de Oliveira - PRESI-
DENTE. Maria de Lourdes Araujo Nascimento - EMPREGA-
DO(A). Testemunhas: Ilegiveis
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EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CON-
TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Aditivo nº 001/2021
ao Contrato nº 002/2020 (CARONA). Fundamento Legal: com
base nas disposições constantes no art. 65 § 1º da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto nº 7892/2013,
bem como em conformidade ao que consta nos autos do Pro-
cesso Administrativo nº P012291/2021. Contratante: INSTITU-
TO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa DIAGLAB
COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA - EPP.
Do Objeto: O acréscimo de 25% no valor do Contrato nº
002/2020-CARONA,
PE
nº
516/2019.
Da
Repercussão
Financeira: O valor total ora aditivado ao contrato é de
R$ 131.562,50 (Cento e trinta e um mil, quinhentos e sessenta
e dois reais e cinqüenta centavos), passando o valor global do
contrato de R$ 526.250,00 (Quinhentos e vinte e seis mil, du-
zentos e cinqüenta reais), para R$ 657.812,50 (Seiscentos e
cinqüenta e sete mil, oitocentos e doze reais e cinqüenta cen-
tavos). Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes
deste aditivo correrão à conta da dotação orçamentária consig-
nada ao Projeto/Atividade 25201.10.302.0124.2470.0001 Ele-
mento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 1.211.0000.
00.00; 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do
Instituto Dr. José Frota - IJF. Da Vigência da Alteração: A partir
da data de sua assinatura. Das Disposições Finais: Ficam
mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições
do Contrato originário. Foro: Fortaleza/Ceará. Data da assinatu-
ra: 05/02/2021. Signatários: Dr. Osmar Azevedo Aguiar Filho
- SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. Lívia Correia Melo
- REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta B.
Landim Lima.
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EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CON-
TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Aditivo nº 002/2021
ao Contrato nº 151/2020-PS. Fundamento Legal: Com base no
artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poste-
riores, e no que mais consta nos autos do Processo Administra-
tivo nº P007190/2021. Contratante: INSTITUTO DR. JOSÉ
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