DOMFO 11/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 66
FROTA - IJF. Contratada: Empresa STAR MÍDIA E CAFÉ
LTDA. – ME. Do Objeto: Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o
prazo de duração do contrato em referência, com início em
07.02.2021 e término em 07.05.2021, ou até que se conclua a
licitação em andamento Processo nº P161074/2020, se em
prazo inferior. Do Valor do Aditivo: O valor aditivado por mais
90 (noventa) dias do contrato é correspondente ao percentual
de 8% (oito por cento) sobre o faturamento de cada máquina.
Da Dotação Orçamentária: A receita decorrente deste forneci-
mento ingressará através da rubrica 1310021100, do orçamen-
to do Instituto doutor José Frota - IJF. Da Vigência da Altera-
ção: A partir da data de sua assinatura. Das Disposições Fi-
nais: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e
condições do Contrato originário. Foro: Fortaleza/Ceará. Data
da assinatura: 04/02/2021. Signatários: Dr. Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. Hélio
Avelino Filho - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VIS-
TO: Marta B. Landim Lima.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 05/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA -
IPEM, no uso das atribuições, tendo em vista o que dispõe o
art. 216 da Lei nº 6.794/90, a Portaria nº 007/94, publicada no
DOM em 19.06.94, o Art. 37 da Lei nº 6.794/90, o Art. 3º, pará-
grafo único da Lei Complementar nº 6 de 29 de maio de 1992 e
em atendimento ao despacho/parecer fls. 35/37, de lavra do
Procurador Geral do Município que faz parte integrante dos
autos SPU nº P46733/2016. RESOLVE: dar publicidade ao
CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO, do servidor JOSÉ
MARDÔNIO VASCONCELOS, Mat. nº 93844-1, Motorista afe-
ridor, pertencente ao quadro funcional deste IPEM/FORT, com-
preendido entre o período 23.01.1992 a 05.04.1994. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA. Fortaleza, 14 de janeiro de
2021. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA -
IPEM/FORT.
*** *** ***
PORTARIA Nº 07/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA -
IPEM, no uso das atribuições, tendo em vista o que dispõe o
Parágrafo único do artigo 18 do Decreto nº 8.963/1992. CON-
SIDERANDO que é concedido à Administração o controle de
seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e
de revogar os inoportunos, em razão dela está vinculada à lei,
podendo exercer o controle da legalidade de seus feitos, sob a
égide do princípio da autotutela. CONSIDERANDO o que dis-
põe o autos do Processo Administrativo SPU nº P888320/2018,
que tinha por intuito o reconhecimento do abono de permanên-
cia do servidor JOSÉ CARLOS ARAÚJO DE MENDONÇA.
Considerando a publicação errônea no DOM de 18 de dezem-
bro de 2020 da ERRATA NA PORTARIA Nº 181/2019. RE-
SOLVE: TORNAR SEM EFEITO/ANULAR a errata na portaria
nº 181/2019, publicada no DOM de 18 de dezembro de 2020,
haja vista a ausência de publicação da Portaria nº 181/2019, o
que faz com intuito de regularizar os assentamentos funcionais
do servidor, para posterior publicação do seu abono de perma-
nência. Dando-se a devida publicidade e ciência, por este ex-
pediente, devidamente publicado no DOM, a quem de direito,
bem como, aos demais interessados, cumprindo-se assim,
integralmente, todos os princípios norteadores da Administra-
ção Pública. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA. Fortaleza,
21 de Janeiro de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo -
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDI-
DAS DE FORTALEZA - IPEM/FORT. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA IPEM-FORTALEZA Nº 08, DE 21
DE JANEIRO DE 2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes disposi-
ções. Art. 1º - Estabelecer calendário para verificações metro-
lógicas compulsórias dos Taxímetros instalados em veículos
Táxis do município de Fortaleza, referentes ao exercício de
2021, conforme tabela abaixo: Final de placas 1 - de 02 janeiro
a 12 de março. Final de placas 2 - de 13 de março a 09 de
abril. Final de placas 3 - de 10 de abril a 07 de maio. Final de
placas 4 - de 08 de maio a 11 de junho. Final de placas 5 - de
12 de junho a 09 de julho. Final de placas 6- de 10 de julho a
13 de agosto. Final de placas 7 - de 14 de agosto a 10 de se-
tembro. Final de placas 8 - de 11 de setembro a 08 de outubro.
Final de placas 9 - de 09 de outubro a 12 de novembro. Final
de placas 0 - de 13 de novembro a 30 de dezembro. Art. 2º - A
inobservância às prescrições da presente portaria acarretará
aos infratores, a aplicação das penalidades previstas no art. 8º
da lei nº 9933/99. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir
de sua assinatura. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPE-
RINTENDENTE IPEM/FORT.
SUPERITENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO
DOS DESPORTOS DE FORTALEZA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado a SUPERIN-
TENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DOS DESPORTOS
DE FORTALEZA - SUDEF, representado por seu Superinten-
dente, o prof, Orlando Aquino Duarte, doravante denominado,
simplesmente, Empregador, e do outro lado ELIANE PEREIRA
DE OLIVEIRA, doravante denominado, simplesmente Empre-
gado(a), é reconhecido, pelo primeiro, o vínculo empregatício
entre ambos, o que é feito com base nas cláusulas e condições
seguintes: PRIMEIRA - O(A) Empregador(a), levando em con-
sideração a necessidade do serviço e tendo em vista que o(a)
Empregado(a) vem exercendo, regularmente, as funções que
lhe foram cometidas, (SERVENTE), resolve regularizar a situa-
ção deste perante a Administração Pública Municipal, mediante
o reconhecimento de seu vínculo empregatício. SEGUNDA -
O(A) Empregado(a), por seu turno, obriga-se a continuar cum-
prindo as tarefas inerentes às suas funções, na Secretaria
(SUP. DO DESENVOLVIMENTO DOS DESP. DE FORTALEZA
– SUDEF, em 48 horas semanais, que podem ser estendidas
por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que se
fizer necessário, de acordo com o disposto no artigo 59 da
CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra
Secretaria e/ou Departamento, desde que respeitada sua habi-
litação profissional. TERCEIRA - O(A) Empregador(a), obriga-
se a pagar ao(à) Empregado(a), a título de remuneração pelos
serviços que este vir a prestar, o salário mensal de Oitocentos
e quatro cruzados (CZ$ 804,00), no qual está incluído o repou-
so semanal. QUARTA - Reconhecido, pois, o vínculo emprega-
tício a que se refere o presente instrumento, a relação entre
Empregador(a) e Empregado(a) reger-se-á pelas normas conti-
das na Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se, sub-
sidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à espécie.
QUINTA - O(A) Empregador(a) descontará dos salários a se-
rem pagos ao(à) Empregado(a), não só as quantias previstas
na legislação em vigor como toda e qualquer importância cor-
respondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha a
causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT.
SEXTA - As despesas decorrentes deste ato correrão por conta
das dotações próprias. E, por estarem de acordo com relação a
todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam ambas as
partes o presente instrumento declaratório de reconhecimento
de vínculo empregatício, o qual será publicado no DIÁRIO
OFICIAL do Municipio, para que produza os efeitos jurídicos
desejados. Fortaleza, 13 de junho de 1986. SUP. DO DESENV.
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