DOMFO 11/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021 
SUPLEMENTO AO Nº 16.972
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.926, 11 DE FEVEREIRO DE 2021. 
Estabelece medidas direciona-
das à prevenção da dissemina-
ção da COVID-19 durante o pe-
ríodo de 12 a 17 de fevereiro 
de 2021, e dá outras providên-
cias. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO que, 
diante da permanência de cenário delicado e incerto em rela-
ção à pandemia, faz-se necessário, como medida de precau-
ção, permanecer dispondo sobre medidas preventivas especi-
ais de combate à proliferação da COVID-19 no Município de 
Fortaleza, mediante um controle mais rigoroso do desempenho 
de atividades econômicas e comportamentais que favoreçam 
aglomerações, buscando evitar a sobrecarga da capacidade de 
atendimento da rede de saúde municipal e estadual; CONSI-
DERANDO a proximidade do período durante o qual ocorreri-
am eventos de carnaval (12 a 17 de fevereiro), propício a   
aglomerações, desaconselháveis para o atual momento de 
enfrentamento à pandemia; CONSIDERANDO a possibilidade 
de as aglomerações prejudicarem o trabalho desenvolvido para 
a contenção da COVID-19, no Município de Fortaleza; CONSI-
DERANDO que, diante desse cenário, se faz necessário, por 
dever de precaução, o estabelecimento de medidas de controle 
mais efetivas para o período de 12 a 17 de fevereiro, objetivan-
do evitar o aumento do número de casos e as facilidades para 
mutações virais. DECRETA: Art. 1º - Como prevenção à disse-
minação da COVID-19, entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 
2021, serão adotadas, no Município de Fortaleza, as seguintes 
medidas: I - proibição de quaisquer festas ou eventos comemo-
rativos de carnaval, em qualquer ambiente, aberto ou fechado, 
público ou privado, seja de quem for a iniciativa; II - suspensão 
do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou cole-
tivo, regular e complementar, excetuado o transporte no âmbito 
metropolitano; III - controle da entrada e saída de veículos do 
município de Fortaleza, somente sendo permitido o desloca-
mento nos seguintes casos: a) por motivos de saúde, próprios 
e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, 
clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo 
gênero; b) entre os domicílios e os locais de trabalho; c) entre 
os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos; d) 
para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, 
crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulne-
ráveis; e) para participação em atos administrativos ou judiciais, 
quando convocados pelas autoridades competentes; f) aqueles 
necessários ao exercício das atividades de imprensa; g) trans-
porte de carga; i) de pessoas domiciliadas em mais de um 
município do Estado, desde que devidamente comprovados 
ambos os domicílios; j) de comprovação documental de reserva 
previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data 
de publicação deste Decreto, para estadia em estabelecimen-
tos formais de hospedagem; l) por motivos de força maior ou 
necessidade impreterível, desde que devidamente justificados; 
IV – vedação de liberação, total ou parcial, das atividades das 
entidades e órgãos públicos do Município de Fortaleza; V - 
recomendação às instituições de ensino a fim de que, para 
atividades liberadas, funcionem normalmente; VI - proposição 
aos órgãos representativos competentes para a abertura do 
comércio, serviços e indústria nos horários permitidos, reco-
mendando-se a compensação, em data futura, dos dias traba-
lhados; VII - funcionamento das barracas de praia somente até 
15h (quinze horas); VIII - suspensão das atividades de parques 
aquáticos, inclusive daqueles existentes em barracas de praia. 
§ 1° - Para a circulação excepcional autorizada no inciso III, as 
pessoas em deslocamento intermunicipal deverão portar do-
cumento ou declaração subscrita demonstrando o enquadra-
mento na exceção informada, admitidos outros meios idôneos 
de prova. § 2° - A fiscalização ao disposto nos incisos II e III 
dar-se-á em regime de colaboração e em trabalho conjunto dos 
órgãos municipais com os órgãos estaduais competentes. Art. 
2º - O Decreto nº 14.924, de 06 de fevereiro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Município de 06 de fevereiro de 2021, que 
estabeleceu medidas adicionais de restrições para as ativida-
des econômicas de comércio e serviços, permanece vigente e 
produzindo os seus efeitos, sem prejuízo das novas medidas 
especiais de isolamento social e restrições estabelecidas neste 
Decreto, entre elas o horário de funcionamento disposto no 
inciso VII do Art. 1º deste Decreto. Parágrafo Único.  Permane-
cem também vigentes e produzindo os seus efeitos as medidas 
e regras gerais de isolamento e comportamento sociais, bem 
como os Protocolos Gerais e Setoriais, incluindo os horários de 
abertura das atividades econômicas, referidas no Decreto nº 
14.921, de 31 de janeiro de 2021, prevalecendo, quanto ao 
encerramento das atividades, os horários determinados no Art. 
1º do Decreto nº 14.924, de 06 de fevereiro de 2021, e, para as 
barracas de praia, o horário definido no inciso VII do Art. 1º 
deste Decreto. Art. 3º - O descumprimento das medidas esta-
belecidas neste Decreto importará na aplicação ao infrator do 
regime sancionatório previsto no Decreto nº 14.921, de 31 de 
janeiro de 2021. Art. 4º - A Secretaria Municipal da Saúde e a 
Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente 
com os demais órgãos municipais e estaduais competentes, 
encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do dis-
posto no presente Decreto e nos Decretos nºs 14.921, de 31 de 
janeiro de 2021, e 14.924, de 06 de fevereiro de 2021, compe-
tindo à Secretaria Municipal da Saúde o monitoramento contí-
nuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, 
para fins de avaliação e permanente acompanhamento. Art. 5º - 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 11 de fevereiro de 2021.  
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
Fernando Antonio Costa de Oliveira  
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
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