DOE 11/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Patrimonial, enquadra-se como Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, contudo, não se declarou nos termos assim exigidos, concorrendo em igualdade 
de condições com as demais licitantes, conforme prevê o subitem 5.3 do Edital. A ata da sessão pública que divulgou este resultado, com os motivos das 
inabilitações, encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL 
DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2017
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. 
José Martins Rodrigues, n° 150, Bairro Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS 
DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS; V - ENDEREÇO: Av. Borges de Melo, n° 60, Bairro Aerolândia; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo fundamenta-se no art. 25, inciso I e art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993 e o que consta no Processo n° 10324638/2020-PGE; VII- 
FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo do Contrato por mais 12 (doze) 
meses, a partir de 16 de Fevereiro de 2021; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da cláusula anterior o valor do presente aditivo é de R$ 4.567,20 (quatro mil, 
quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) e o valor mensal será de R$ 380,60 (trezentos e oitenta reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, a partir de 16 de Fevereiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas 
no Contrato ora aditado; XII - DATA: 05 de Fevereiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Juvêncio Vasconcelos Viana, Procurador-Geral do Estado e Paulo 
César Barroso Vieira, Representante legal da CONTRATADA.
Rosa Maria Chaves
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº006/2021 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL , no uso de suas atribuições, 
RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo 
Único desta Portaria, durante o mês de Março / 2021 . CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2021.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº006/2021, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Ana Luiza da Cuha Menezes Almeida
Assessor Técnico
3001111-2
R$15,00
21dias
R$315,00
Ana Luiza Gabriel da Cunha Arrais
Assessor Técnico
3001273-2
R$15,00
21dias
R$315,00
Antonia Georgia Peixoto de Oliveira
Assistente Técnico
3001171-6
R$15,00
21dias
R$315,00
Antonio Italo Mendonça Bezerra
Assessor Técnico
3000941-X
R$15,00
21dias
R$315,00
Caroline Bastos Gabriel
Orientador de Célula
3001141-4
R$15,00
21dias
R$315,00
Cintia Maria Mota de Melo
Articulador
3001271-2
R$15,00
21dias
R$315,00
Christine Leite Mamede
Assessor Técnico
3001161-9
R$15,00
21dias
R$315,00
Flávia Salcedo Coutinho
Coordenador
3001051-5
R$15,00
21dias
R$315,00
Felipe Rios Rodrigues
Articulador
3001277-1
R$15,00
21dias
R$315,00
Géssica Pereira Saraiva
Articulador
3001121-X
R$15,00
21dias
R$315,00
Icaro Celcius da Cunha Sousa
Orientador de Célula
3001251-8
R$15,00
21dias
R$315,00
Janaina Silva de Sousa
Orientador de Célula
3001275-5
R$15,00
21dias
R$315,00
João Henrique Soares Fernandes
Assistente Técnico
3001211-9
R$15,00
21dias
R$315,00
Jonathan Duarte Lopes
Assistente Técnico
3000981-9
R$15,00
21dias
R$315,00
Monica Ximenes sobreira
Orientador de Célula
3001247-7
R$15,00
21dias
R$315,00
Maria Thais Pinheiro Holanda
Orientador de Célula
3001131-7
R$15,00
21dias
R$315,00
Natalia Rocha de Sousa
Orientador de Célula
3001241-0
R$15,00
21dias
R$315,00
Paula Andreza Bezerra Lima
Assistente Técnico
3001221-6
R$15,00
21dias
R$315,00
Sinara Costa Barbosa
Coordenador
3001272-0
R$15,00
21dias
R$315,00
Wilma Tavares Barreto Colasso
Articulador
3001231-3
R$15,00
21dias
R$315,00
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PORTARIA CGE Nº08/2021.
INSTITUI E DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS OUVIDORIAS SETORIAIS DO 
PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o 
disposto no art.15-A da lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2019, e suas alterações, combinado com o Decreto nº30.938, de 10 de julho de 2012 e a Portaria 
nº 97/2020, de 09 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais do Poder Executivo do Estado do Ceará, com a finalidade de 
promover a Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais, nos termos do Art. 4º da Portaria CGE nº 97/2020, de 09 de novembro de 2020 (DOE de 
12/11/2020).
Art. 2º. Designar os servidores, Larisse Maria Ferreira Moreira, mat. nº. 3000671-2, Coordenadora de Ouvidoria; Jean Lopes dos Santos, mat. nº. 
3001191-0, Articulador da Coordenadoria de Ouvidoria; Maria Thais Pinheiro Holanda, mat. nº. 3001131-7, Orientadora da Célula de Gestão de Ouvidoria 
e Caroline Bastos Gabriel, mat. nº. 3001141-4, Orientadora da Célula de Monitoramento das Demandas da Sociedade, para compor a Comissão de Avaliação 
de Desempenho das Ouvidorias Setoriais do Poder Executivo do Estado do Ceará, instituída no artigo anterior, sob a Coordenação da primeira servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2021.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº015/2021.
DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
QUE INTEGRAM A CARREIRA GESTÃO TERRITORIAL URBANA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO 
ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DAS CIDADES, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 74 da Lei 
nº13.875, de 7 de fevereiro de 2007, alterado pelo inciso XIV, do artigo 46 da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, regulamentado no inciso XIV, do 
artigo 4º, do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 § 4º, da Constituição da República, alterado pela Emenda 
Constitucional nº19, de 4 de junho de 1998; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto na Lei 
nº15.186, de 28 de junho de 2012; e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a realização da avaliação especial de desempenho 
dos servidores em estágio probatório que integram a Carreira Gestão Territorial Urbana, composta pelos cargos de provimento efetivo de Analista de 
Desenvolvimento Organizacional e de Analista de Desenvolvimento Urbano da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E ANALISTA DE DESENVOL-
VIMENTO URBANO DA SECRETARIA DAS CIDADES
Art. 1°. O estágio probatório do Analista de Desenvolvimento Organizacional e do Analista de Desenvolvimento Urbano terá a duração de 03 (três) 
anos, contados da data de início do exercício funcional no cargo.
Art. 2º. O estágio probatório é o período durante o qual se aferirá a aptidão, capacidade e eficiência do Analista de Desenvolvimento Organizacional 
e do Analista de Desenvolvimento Urbano para aquisição de estabilidade no serviço público.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº035  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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