DOE 11/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 193.796,23 (cento
e noventa e três mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos)
pagos em na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da
fatura no. protocolo da CEGÁS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos
próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 08
de fevereiro de 2021. SIGNATÁRIOS: Flávio Borges Barros, Hugo Santana
de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Marcus Joel de Lima Silva (FLOWMARFE).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EDITAL Nº02/2021-SEMA
PROGRAMA “AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA”
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA,
com esteio na Lei nº 17.383, de 11 de Janeiro de 2021, torna público o
presente Edital visando à seleção de jovens em situação de vulnerabili-
dade social residentes nos municípios cearenses para atuação em projetos
socioambientais.
1. DO OBJETO E DO PROGRAMA
1.1. O presente Edital tem por objetivo tornar pública a seleção de 10.000
(dez mil) jovens que, após formação, atuarão na promoção de ações socio-
ambientais em sua localidade, cumprindo carga horária de 4 (quatro) horas
diárias, perfazendo 20 horas semanais.
1.2. O Programa Agente Jovem Ambiental – AJA tem como propósito esti-
mular a participação de jovens em projetos sustentáveis, através da inclusão
social e ambiental, viabilizando o desenvolvimento de suas competências e
habilidades, ampliando as oportunidades de geração de renda e o protago-
nismo juvenil, focando na melhoria da qualidade de vida e na preservação
do meio ambiente.
1.2.1. Constituem objetivos do Programa:
I – capacitar os jovens para a promoção da educação ambiental, conscienti-
zando a população dos seus municípios sobre a importância das políticas de
desenvolvimento sustentável;
II – incentivar a participação cidadã dos jovens em suas comunidades,
buscando conscientizar a população local da importância da união em torno
de ações que resguardem a sustentabilidade;
III – propiciar o desenvolvimento da autoestima e de sentimento de pertenci-
mento familiar e comunitário com vistas a uma perspectiva positiva de vida
pelos jovens do Programa;
IV – qualificar social e profissionalmente jovens por meio de ações socio-
ambientais.
1.3. O Programa será executado, coordenado e monitorado pela Secretaria
do Meio Ambiente – SEMA.
1.3.1. Os Municípios participantes realizarão o acompanhamento e a super-
visão local do Programa, por meio de Supervisor designado após celebração
de Termo de Cooperação Técnica firmado com a Secretaria do Meio Ambiente
– SEMA.
1.4. Será concedido ao AJA auxílio financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais), durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez
pelo mesmo período, desde que mantidos os requisitos mínimos habilitatórios
contidos no item 3.1. deste Edital.
1.4.1. Para execução do Programa, a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA
fornecerá ao AJA, além de auxílio financeiro, curso de formação, seguro
acidente, fardamento e certificados.
2. DAS ATIVIDADES
2.1. O AJA classificado deverá passar por uma capacitação em educação
ambiental, realizada pela Secretaria do Meio Ambiente – Sema, em formato
de Ensino à Distância – EAD, com duração de 60 (sessenta) horas/aula.
2.2. Concluída a fase de capacitação, terá início a fase de execução do
programa onde o AJA realizará as seguintes atividades:
I – Mobilizar as populações do entorno dos respectivos espaços, ajudando na
organização de eventos educativos e promovendo ações de educação ambiental
junto a moradores, preferencialmente no entorno de áreas protegidas e de
equipamentos mantidos pelo Poder Público;
II – Apoiar a gestão ambiental no desenvolvimento de ações voltadas à
proteção do meio ambiente e na defesa de espaços especialmente protegidos;
III – Contribuir na execução de projetos de educação ambiental, apoiando o
desenvolvimento de atividades de educação ambiental para ampliar a consci-
ência ambiental das comunidades, a exemplo da coleta seletiva, arborização,
campanha contra abandono de animais, ocupações irregulares em área de
preservação permanente – APP;
IV – Colaborar para conservação da biodiversidade do Ceará, mediante a
execução de ações que promovam, respeitem e valorizem os recursos naturais
e ecossistemas, bem como a realização de atividades de reflorestamento, de
proteção de espécies da fauna e flora e de manejo sustentável nos espaços
naturais.
2.2.1. As ações serão monitoradas e avaliadas pela Secretaria do Meio
Ambiente – SEMA, por meio dos relatórios e avaliações dos Coordena-
dores Regionais.
3. DA ELEGIBILIDADE E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1. Estarão habilitados os jovens que, na data da inscrição, comprovadamente:
a) possuam idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos;
b) estejam matriculados ou tenham concluído o ensino médio em escola
pública do Estado do Ceará;
c) não estejam matriculados em curso de tempo integral;
d) integrem famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais
– CadÚnico;
e) não possuam vínculo empregatício ou qualquer bolsa remunerada;
f) residam no município cearense para o qual se inscreveu;
g) não estejam participando de outro programa social com remuneração;
h) não estejam matriculados, cursando ou tenham concluído o ensino superior.
3.2. Após a habilitação, os jovens serão classificados de acordo com os
seguintes critérios:
a) maior vulnerabilidade social, de acordo com o Cadastro Único para
Programas Sociais – CadÚnico;
b) maior idade.
3.2.1. Em caso de empate, será realizada entrevista como critério de desempate.
3.3. Receberão o auxílio financeiro os jovens habilitados de acordo com os
critérios constantes no item 3.1 que, após classificação e aplicação do critério
de desempate, forem selecionados e se mantiverem dentro do número de
vagas destinadas a cada Município (ANEXO 1).
3.4. Após a divulgação do resultado final, o AJA selecionado deverá compa-
recer ao órgão ambiental municipal competente, durante o período previsto
no Cronograma, portando os seguintes documentos comprobatórios:
a) RG;
b) CPF;
c) comprovante de Endereço atualizado ou autodeclaração do jovem;
d) n° de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais –
CadÚnico;
e) certificado de conclusão do ensino médio ou declaração atualizada da
instituição de ensino que, comprove cursar ou ter concluído o ensino médio
em escola pública do Estado do Ceará.
3.4.1. A falta de quaisquer dos documentos citados no item 3.4 ou o não
comparecimento no prazo estipulado no Cronograma serão motivos de desclas-
sificação do selecionado.
3.5. Os AJAs classificados fora do número de vagas de seu município formarão
um cadastro de reserva, cuja utilização estará condicionada à liberação de
vagas no prazo de validade da Seleção, obedecendo, rigorosamente, a ordem
de classificação final.
3.5.1. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem
de classificação final publicada no site da Secretaria do Meio Ambiente –
SEMA, respeitado o número de vagas destinadas a cada Município.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições no processo seletivo serão realizadas, EXCLUSIVA-
MENTE, na forma eletrônica, através do link www.sema.ce.gov.br/inscricao-
-aja no período: De 12/02 a 26/02 de 2021, conforme Cronograma (ANEXO 2).
5. DO RESULTADO E RECURSOS
5.1. Após análise das inscrições, será divulgado resultado preliminar da seleção
no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, conforme
Cronograma do Edital.
5.2. O candidato poderá apresentar RECURSO, somente na forma eletrônica,
através do e-mail: recurso.aja@sema.ce.gov.br mediante o preenchimento de
Formulário para Interposição de Recurso (ANEXO 3), no prazo de 05 (cinco)
dias a contar da data de divulgação do resultado preliminar, não sendo aceitos
recursos interpostos fora do prazo.
5.3. Não caberá análise do recurso quando não houver justificativa ou compro-
vação de novos elementos além das informações já fornecidas.
5.4. As inscrições e recursos interpostos serão analisados pela Comissão
Seleção e Avaliação, da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, criada por
meio de Instrumento Específico.
5.5. Após a análise dos recursos, será divulgado resultado final no site insti-
tucional da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, conforme Cronograma.
6. DO PAGAMENTO AO AGENTE JOVEM AMBIENTAL
6.1. O saque dos recursos do auxílio por seus beneficiários será efetuado
através de cartão magnético, após fornecimento do material pela instituição
financeira contratada para a operação, nos termos da Lei Federal nº 8.666,
de 1993;
6.2. Os documentos e informações pessoais enviadas deverão estar regulari-
zadas, corretas e de acordo com os critérios bancários e da Receita Federal,
para o fornecimento e uso do cartão por parte do beneficiário;
6.3. Condiciona-se o recebimento do auxílio financeiro à comprovação do
cumprimento das atividades constantes em Plano de Ação Comunitária (PAC)
a ser elaborado após a fase de capacitação.
6.3.1. A comprovação das atividades constantes no Plano de Ação Comunitária
(PAC) dar-se-á por meio do Relatório Mensal de Desempenho, acompanhado
do Relatório Mensal Sistematizado da Região, que deve ser encaminhado à
SEMA pelo respectivo Coordenador Regional, através do e-mail aja@sema.
ce.gov.br até o quinto dia útil do mês subsequente à execução das atividades.
7. DO DESLIGAMENTO
7.1. Garantidos a ampla defesa e o contraditório, o pagamento ao AJA poderá
ser suspenso ou cancelado quando ocorrer no curso do Programa quaisquer
das seguintes condições:
a) matrícula em curso de ensino superior;
b) matrícula em curso de tempo integral;
c) constituição de vínculo empregatício;
d) recebimento de quaisquer bolsas/auxílios remunerados;
e) comprovação de falsidade ideológica;
7.2. Em caso de cancelamento ou suspensão, e houver recebimento indevido,
o AJA deverá restituir os valores correspondentes ao erário.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. É de inteira responsabilidade do AJA acompanhar pelo sítio www.sema.
ce.gov.br todas as informações divulgadas a respeito do presente edital.
8.2. A qualquer tempo este edital poderá ser alterado, prorrogado, revogado
ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Secretaria do
Meio Ambiente - SEMA, seja por motivo de interesse público ou exigência
legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização
ou reclamação de qualquer natureza.
8.3. Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº035 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021
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