DOE 11/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº001/2021.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO
ORDINÁRIA DA 14ª CONFERÊNCIA
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do
artigo 18 da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do
Art. 1º, da Lei Estadual de N0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
realizada no dia 28 de janeiro de 2021 e, Considerando que a Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e
o Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas-CE, mediante Portaria
Conjunta Nº 001/2021 convocaram em caráter ordinário a 14ª Conferência
Estadual de Assistência Social, a realizar-se-á em Fortaleza – Ceará, no
período de 20 a 22 de outubro de 2021. Considerando o disposto no inciso II
do artigo 1º da Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, que cria o Conselho
Estadual de Assistência Social (Ceas) que tem a competência de convocar
ordinariamente a 14ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL. RESOLVE:
Art. 1º - Convocar ordinariamente a 14ª CONFERÊNCIA
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com a atribuição de avaliar a
situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento
do sistema.
Art. 2º - A 14ª Conferência Estadual de Assistência Social, realizar-se
-á em Fortaleza, Ceará, no período de 20 a 22 de outubro de 2021.
Art. 3º - A 14ª Conferência Estadual de Assistência Social terá
como tema: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com
financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção
social”.
Art. 4º- A Comissão Organizadora coordenada pela Presidente e pela
Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas), com
composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil,
a ser definida em Resolução do Ceas será responsável pela organização e
operacionalização da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social.
Parágrafo único. Apoiarão a organização e operacionalização da
Conferência Estadual a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de
Assistência Social- Ceas-CE, Conselheiros(as), Coordenadorias, Núcleos
e Células da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos - SPS, e Colaboradores Eventuais: Organizações
Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada,
Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores e
Convidados.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Fortaleza/CE, 28 de janeiro de 2021.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº002/2021.
CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA
DA 14ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do
artigo 18 da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do
Art. 1º, da Lei Estadual de N0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
realizada no dia 28 de janeiro de 2021 e, Considerando que a Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e
o Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas-CE, mediante Portaria
Conjunta Nº 001/2021 convocaram ordinariamente a 14ª Conferência Estadual
de Assistência Social, a realizar-se-á em Fortaleza – Ceará, no período de 20
a 22 de outubro de 2021. Considerando o disposto no inciso II do artigo 1º da
Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, que cria o Conselho Estadual de
Assistência Social (Ceas) que tem a competência de convocar ordinariamente a
14ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. RESOLVE:
Art. 1°. Criar Comissão Organizadora da 14ª CONFERÊNCIA
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL composta pela Presidente e Vice-
Presidente do Ceas-CE e pelos Conselheiros (as):
I – Na condição de membro titular:
a) Conselheira - Lidiane Ramos Lima - representante dos
trabalhadores do SUAS;
b) Conselheira - Talitta Cavalcante A. Vasconcelos = representante
das entidades e
organizações de assistência social;
c) Conselheiro - Cosme Costa Lima - representante dos usuários da
assistência social e
de organizações de usuários;
d) Conselheira - Silvana Márcia Araújo Crispim - representante da
Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS;
e) Conselheira – Francisca Eugênia Nogueira de Souza - representante
da Secretaria de
Educação – Seduc.
II – Na condição de membro suplente:
a) Conselheira - Rochelly Euzébio de Lima - representante dos
trabalhadores do SUAS;
b) Conselheira - Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues - representante
das entidades e
organizações de assistência social;
c) Conselheira - Francisca Selma Ferreira Gomes - representante
dos usuários da assistência
social e de organizações de usuários;
d) Conselheira - Glauciane de Oliveira Viana - representante da
Colegiado Estadual dos
Gestores Municipais de Assistência Social – Coegemas;
e) Conselheira - Maria de Sousa Pereira - representante da Secretaria
de Ciência, Tecnologia
e Educação Superior – Secitece.
Parágrafo único: Na ausência do conselheiro titular o seu suplente
será convocado(a).
III - Na condição de membro Colaborador(a):
a) Representante da Gestão Suas da Secretaria da Proteção
Social,Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS – Eileen Holanda de Souza ;
b) Representante do Colegiado Estadual dos Gestores Municipais
de Assistência Social –
Coegemas – Vanda Anselmo Braga dos Santos;
c) Representante do Fórum Estadual dos Trabalhadores do Suas -
FetSuas – Jacinta Adélia Araújo
Sarde.
Art. 2°. A Comissão será Coordenada pela Presidente e Vice-
Presidente do Ceas-CE, e terá como competência:
I. Orientar e acompanhar a realização e os resultados das Conferências
de Assistência Social
Municipais;
II. Preparar e acompanhar a operacionalização da 14ª Conferência
Estadual de Assistência
Social;
III. Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, critérios
de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno,
metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a
serem utilizados durante a 14ª Conferência Estadual;
IV. Organizar e coordenar a 14ª Conferência Estadual;
V. Promover a integração com os setores da Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, que tenham
interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da 14ª
Conferência Estadual;
VI. Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
VII. Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa
organizadora do evento;
VIII. Subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em
estrita consonância com as deliberações do Ceas-CE;
IX. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das
providências operacionais, programáticas e de sistematização da 14ª
Conferência Estadual;
X. Elaborar relatório mensal a ser discutido nas Comissões temáticas
e informado em Plenária.
Art. 3º. A participação do Conselheiro(a) na Comissão é considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º. A assessoria técnica da Comissão será exercida pela Secretaria
-Executiva do Ceas-CE.
Art. 5°. Para a operacionalização da 14ª Conferência Estadual de
Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes
setores:
I. Secretaria-Executiva do Ceas-CE;
II. Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos - SPS.
Art. 6°. A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com
colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 14ª Conferência
Estadual de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais:
I- conselheiros(as);
II- representantes de instituições e organizações governamentais
ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada;
III- prestadoras de serviços da Assistência Social; e
IV- consultores e convidados.
Art. 7º. A Comissão apresentará relato das discussões na reunião
plenária do Ceas, para conhecimento e deliberação.
Parágrafo único. O relatório final das atividades da Comissão será
encaminhado ao Plenário do Ceas, para conhecimento e deliberação.
Art. 8º. As reuniões da Comissão Organizadora serão de realizadas
de forma remota ou presencial conforme a necessidade.
Art. 9°. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Fortaleza/ CE, 28 de janeiro de 2021.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº035 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021
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