DOE 11/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO Nº003/2021.
DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ANO 
DE 2021
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 28 de janeiro de 2021 e, Considerando que a Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e o Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas-CE, mediante Portaria Conjunta 
nº 001/2021, convocaram em caráter ordinário a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se em Fortaleza – Ceará, no período de 20 a 22 
de outubro de 2021. RESOLVE,
Art. 1º – Aprovar o período de realização das Conferências de Assistência Social - 2021 :
CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
PRAZO INICIAL:
PRAZO FINAL:
12 de Abril DE 2021
30 de Julho de 2021
CONFERÊNCIA ESTADUAL
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
20 a 22 de outubro de 2021
Art. 2º – As Conferências de Assistência Social terão como tema: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento 
público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.
Art.3º – As Conferências de Assistência Social serão realizadas de forma remota ou presencial conforme a necessidade.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 28 de janeiro de 2021.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº004/2021.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE AÇÃO DO CEAS-CE – EXERCÍCIO 200 A 2022
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 28 de janeiro de 2021, CONSIDERANDO o artigo 120 da 
NOB/Suas-2012 que normatiza que os Conselhos devem planejar suas ações de forma a garantir a consecução das atribuições e o exercício do controle social, 
primando pela efetividade e transparência das suas atividades, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Plano de Ação do Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas-CE – período 2020 a 2022.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 28 de janeiro de 2021.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº005/2021.
DISPÕE SOBRE O 1º EDITAL DO CEAS-CE/SPS DE PUBLICAÇÃO DE EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DOS 
MUNICÍPIOS SOBRE A PANDEMIA CORONAVÍRUS – COVID 19.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 28 de janeiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o 1º Edital do Ceas-CE/SPS de publicação de experiências exitosas dos municípios sobre a pandemia coronavírus – COVID 19.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 28 de janeiro de 2021.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO N°428/2021 – CEDCA-CE, de 25 de janeiro de 2021.
APROVA O PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
DO CEARÁ – CEDCA/CE PARA O ANO DE 2021.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e 
controlador da Política de Estadual de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado nos termos da lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e da lei estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das leis estaduais 12.934, de 16 de julho 
de 1999, 15.794 de 13 de maio de 2015 e a 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO as deliberações emanadas da I Reunião Ordinária do seu 
Colegiado, realizada no dia 20 de janeiro de 2021; RESOLVE: 
Art. 1º – Aprovar para o ano de 2021 o “Plano de Ação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA/CE”, 
em anexo.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 25 de janeiro de 2021.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
PLANO DE AÇÃO DO CEDCA-CE
COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO
OBJETIVOS
AÇÕES
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
Objetivo 1. dar visibilidade à importância do Conselho 
e suas atribuições.
1.Lotaçao de uma ASSESSOR DE Comunicação 
no CEDCA-CE para divulgação nas mídias sociais.
- Solicitação através de ofício para lotação do assessor 
de comunicação no CEDCA.
1.2. Elaboração de material informativo sobre o 
Conselho
a) Elaboração de folder e cartilha. (Impresso. R$?)
b) Layout
Preparar os textos
1º semestre
SPS
2º semestre
CEDCA
Assessoria de Comunicação
Objetivo 2. Divulgação da Política da Infância e 
Adolescência para o Fortalecimento do Conselho 
de Direito.
2.1. Elaborar material de IEC:
a) Informação
b) Educação
c) Comunicação
2.2.. Ampliar os meios de comunicação e mídias sociais;
- Alimentar Redes Sociais
2.3 Participar dos eventos voltados ao público 
do CEDCA
a) Criar e alimentar agenda dos eventos e divulgar 
no site e redes sociais
b) Enviar as agendas das programações de todos 
os eventos das entidades participantes
c) Encontro Interconselhos:
d) Dar visibilidade ao trabalho dos conselhos municipais
e) Captação de Recurso dos Municípios
f) Transparências dos fluxos de atendimento dos 
Conselhos Municipais
g) Acesso ao portal das transparências
2.4 Publicizar as ações do Conselho:
a) Site institucional contendo resoluções, atas, 
pautas e etc.
Divulgar ações/atividades das demais comissões
2º trimestre
Comissão de Comunicação
Assessoria de Comunicação
1º semestre
Comissão de Comunicação
Assessoria de Comunicação
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº035  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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