DOE 11/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
para todos os candidatos;
3.6. A disponibilização da Prova e do Gabarito Oficial ocorrerá no
Boletim do Comando Geral no dia 15/03/2021;
3.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para a
realização das provas munidos de caneta esferográfica na cor preta, fabricada
em material transparente;
3.8. O acesso ao local de realização das provas será encerrado às
07h50 (horário oficial local), não sendo permitida a entrada de quaisquer
candidatos após esse horário;
3.9. Os alimentos e as bebidas serão permitidos desde que sejam em
quantidades individuais;
3.10. A realização das provas dar-se-á de forma individual, não
sendo permitida a utilização de nenhum material de consulta, livros, bolsas
ou papel para anotação, bem como, o porte ou o uso de aparelhos eletrônicos,
tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones
celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, mp3 ou similar, qualquer
receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop,
pendrive, receptor, máquina fotográfica, GPS, netbook, Ipad® , controle
de alarme de carro; relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor
auricular; ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné,
gorro; e ainda, lápis, lapiseira, grafite, borracha, além de qualquer simulacro
de objeto inofensivo que contenha eletrônica;
3.11. O fiscal das provas que identificar, dentre os candidatos de sua
sala, a existência entre estes de qualquer parentesco afim, consanguíneo ou
em linha reta e colateral até o 4º grau ou cônjuge, deverá comunicar o fato
ao coordenador de setor para as providências quanto à separação, por sala,
dos candidatos parentes;
3.12. O preenchimento do cartão de respostas é de inteira
responsabilidade do candidato;
3.13. Em nenhuma ocasião será substituído o cartão de resposta do
candidato;
3.14. Não será admitida nenhuma rasura no cartão de respostas da
prova, sendo consideradas nulas, para o candidato, as questões rasuradas, em
branco, ou com dupla marcação;
3.15. O tempo máximo para a realização das provas de conhecimento
intelectual será de 04 (quatro) horas ininterruptas, ao final das quais o cartão
de respostas e o caderno de provas serão, impreterivelmente, recolhidos;
3.16. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá deixar o
recinto depois de transcorrido o tempo mínimo de 01 (uma) hora, salvo, a
qualquer tempo para fazer uso de sanitário ou na necessidade de assistência
médica, desde que nas dependências do local de realização das provas, e
sob acompanhamento de um fiscal de prova, durante todo o período em que
estiver fora da sala, até a ela retornar;
3.17. Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração
das provas, em razão de afastamento do candidato da sala de provas;
3.18. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso ou a
permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento
de aplicação das provas;
3.19. A qualquer momento os candidatos poderão ser submetidos ao
uso de meios de detecção, a juízo do fiscal de prova, respeitados os direitos
inerentes;
3.20. O candidato deverá obrigatoriamente apresentar ao fiscal de
prova a identidade funcional ou, excepcionalmente, boletim de ocorrência,
datado de no máximo 30 (trinta) dias de antecedência, no caso de extravio
daquela;
3.21. Os três últimos candidatos a concluírem as provas só poderão se
ausentar da sala juntos e após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.
4. DO EXAME FÍSICO
4.1. O Exame Físico, de caráter eliminatório, tem por objetivo
avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência à fadiga física
do candidato, visando à seleção daqueles que apresentem condições para
o desempenho da profissão do militar estadual do Quadro de Oficiais de
Administração da Polícia Militar do Ceará;
4.2. O Exame Físico será aplicado por uma Comissão designada pelo
Comandante Geral da PMCE composta por no mínimo três policiais militares,
possuidores do Curso de Educação Física, sob a presidência de um Oficial;
4.3. O Exame físico terá como parâmetros os constantes na Portaria
nº 051 - GC, publicado no Boletim do Comando Geral nº 107, de 09.06.2016
, sendo considerado APTO o candidato que obtiver ou superar 60 (sessenta)
pontos em cada exercício realizado;
4.4. Todos os candidatos deverão estar em condições de realizar
os testes do exame físico, nas datas e horários previstos neste edital. Casos
temporários como alterações fisiológicas: fraturas, luxações, indisposições
e outros fatores que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes
ou durante a realização da referida fase do certame, mesmo de posse de
atestado/dispensa médico(a), devido à fase ser eliminatória, não serão levados
em consideração, não sendo concedido qualquer adiamento ou tratamento
privilegiado em relação aos demais concorrentes;
4.5. SITUAÇÕES QUE ACARRETAM A ELIMINAÇÃO DO
CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO
5.1. For reprovado no Exame Intelectual, ou considerado inapto em
qualquer uma das demais fases do processo seletivo;
5.2. Estabelecer comunicação, durante a realização das provas de
conhecimento intelectual, por qualquer meio, com outros candidatos ou
pessoas estranhas ao presente processo;
5.3. Deixar de atender às instruções contidas no caderno de provas;
5.4. Emprestar ou solicitar empréstimo de material, a outro candidato;
5.5. Deixar de entregar o caderno de provas e o cartão, ou similar,
de respostas ao término do tempo destinado à sua realização;
5.6. Usar, tentar usar ou portar material que possa ser utilizado para
fraudar, ou tentar fraudar a realização dos exames médicos, físicos, a prova de
conhecimento intelectual e as informações constantes na ficha de pontuação;
5.7. Faltar ou chegar atrasado para qualquer uma das fases do processo
seletivo, conforme programação especificada neste edital;
5.8. Deixar o local de realização do Exame físico e das provas de
conhecimento intelectual sem apor sua assinatura na ata ou folha de frequência,
conforme a constante em sua identidade, ou ainda sem a devida autorização
da Comissão Organizadora desta seleção;
5.9. Tratar com falta de urbanidade, desrespeitar ou não acatar as
determinações emanadas dos examinadores, auxiliares, fiscais e demais
servidores da administração da seleção ou autoridades presentes, bem como,
proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer exame ou prova de
conhecimento intelectual, ou deixar de cumprir qualquer prescrição prevista
nas fases do processo seletivo;
5.10. Não preencher os demais requisitos constantes no presente
Edital;
5.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização
das provas, for surpreendido portando ou possuindo, livros, bolsas ou papel
para anotação, aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets,
ipod®, gravadores, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de
dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, pendrive, receptor, walkman,
máquina fotográfica, GPS, netbook, Ipad® controle de alarme de carro,
bem como, relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular
ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, e
ainda, lápis, lapiseira, grafite, borracha, além de qualquer simulacro de objeto
inofensivo que contenha eletrônica.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1. As vagas destinadas ao CHO/PMCE/2021, pelo critério de seleção
por antiguidade, serão preenchidas pelos subtenentes inscritos, observada a
ordem decrescente de antiguidade, de acordo com os critérios estabelecidos
nos artigos 19 e 20, do Decreto Estadual nº 31.804/2015;
6.2. As vagas destinadas ao CHO-PMCE/2021 pelo critério de seleção
interna, será composta pela média da prova de conhecimento intelectual, com
a pontuação da ficha de informação, sendo preenchidas pelos candidatos
classificados na ordem decrescente das notas obtidas, até o limite das vagas
previstas neste edital, nos termos do artigo 5º, da Lei 15.797/2015;
6.3. As vagas serão preenchidas até o limite previsto no subitem 1.2
deste Edital, observada a proporção estabelecida no subitem 1.3;
6.4. Havendo empate na nota final das provas de conhecimento
intelectual entre os candidatos concorrentes, ocupará a vaga na ordem
decrescente o candidato mais antigo de acordo com os critérios estabelecidos
no art.31, da Lei nº 13.729/06.
7. DOS RECURSOS
7.1. O prazo para a interposição de Recurso Administrativo será
de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia seguinte à publicação do Boletim do
Comando Geral que publicar o fato que lhe deu origem;
7.2. Os recursos, redigidos em duas vias, deverão ser dirigidos ao
Presidente da Comissão do CHO/2021 e, obrigatoriamente, protocolados na
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Estado do Ceará,
durante o horário de 8h00 as 12h00 e de 13h00 das 15h00, dentro do prazo
previsto no item 7.1 deste edital;
7.3. Admitir-se-á um único recurso por cada fase do processo
seletivo, esgotando-se a possibilidade de recurso no âmbito administrativo,
exceto para o exame físico e o exposto no subitem 7.6;
7.4. O recurso não poderá ser manuscrito, devendo estar devidamente
fundamentado, expondo suas razões de forma lógica e consistente, além de
citar a legislação pertinente;
7.5. Somente será admitido recurso assinado pelo recorrente ou por
procurador legalmente constituído, com poderes específicos para tal fim,
devendo ser apresentada a procuração em anexo ao requerimento;
7.6. No caso das provas de conhecimento intelectual, deverá ser
interposto um recurso específico para cada questão;
7.7. Para o recurso referido no subitem 7.6, o candidato poderá
requerer cópia somente dos seus documentos pessoais e certidões, através
de requerimento próprio ao Presidente da Comissão, mantendo-se, em todos
os casos, o prazo previsto no subitem 7.1;
7.8. Somente serão conhecidos e analisados os recursos interpostos
dentro do prazo referido no subitem 7.1 deste edital, devidamente
fundamentados, mediante requerimento padrão, endereçado ao Presidente
da Comissão do Processo Seletivo do CHOPMCE/2021;
7.9. A nota final da seleção interna obedecerá o disposto no Art. 20
do Decreto lei nº 31.804/2015, obedecendo os demais requisitos, onde será
observada a média aritmética entre a nota obtida em prova única escrita, com
peso 2 (dois), e o resultado da Ficha de Informação constante no Anexo I do
Decreto supracitado, com peso 1 (um):
NF = [ (2 x NPE) + (1 x NFI) ]÷2
Em que:
NF: Nota Final;
NPE: Nota da Prova Escrita;
NFI: Nota da Ficha de Informação.
7.10. Para fins do disposto na avaliação da Ficha de Informação, será
atribuída nota 10,00 (dez) ao Subtenente que perfaça a maior aferição naquela
Ficha, sendo atribuída nota aos demais de forma proporcional ao primeiro;
7.11. Não será exigido perfil mínimo para a Ficha de Informação,
conforme o disposto no Art. 20 do Decreto nº 31.804/2015;
7.12. Os valores numéricos da prova escrita e da Ficha de Informação
serão considerados até a casa centesimal;
7.13. O perfil mínimo considerado para a aprovação na prova escrita
será 50% do total geral de questões aplicadas, com nota máxima limitada
a 10,00 (dez);
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº035 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021
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