DOE 11/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 31-A da Lei nº 15.797/15, e as demais divididas em: 50% (cinquenta 
por cento) das vagas a serem preenchidas pelo critério de antiguidade e 50% 
(cinquenta por cento) das vagas a serem preenchidas por prévia aprovação 
em seleção interna, nos termos do Art 5º da Lei 15.797/2015, supervisionada 
pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE, sendo 
regidos pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus 
anexos, bem como, por toda legislação que trata da matéria.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este processo seletivo tem por escopo o preenchimento de 81 
(oitenta e uma) vagas para os Subtenentes policiais militares que irão integrar 
o Quadro de Oficiais da Administração - QOAPM e destinadas ao Curso de 
Habilitação de Oficiais desta PMCE – CHO/2021.
1.2. O preenchimento das vagas referidas no subitem anterior, 
excluídas as 19 (dezenove) vagas preenchidas nos termos do Art. 31-A da 
Lei nº 15.797/15, ocorrerá na proporção de 50% (cinquenta por cento) por 
antiguidade e as outras 50% (cinquenta por cento) por meio de seleção interna, 
de acordo com as previsões constantes no artigo 5º da Lei Estadual n° 15.797, 
de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 19 do Decreto Estadual nº 31.804/2015;
1.3. As vagas não preenchidas pelos Subtenentes PM que se 
enquadram nos requisitos do Art. 31-A, em razão de inaptidão/eliminação 
em qualquer fase do presente certame, serão destinadas à seleção geral nos 
termos do Art. 5º da Lei 15.797/15;
1.4. As vagas destinam-se exclusivamente aos Subtenentes da ativa 
pertencentes aos quadros desta Polícia Militar do Estado Ceará – PMCE;
1.5. O processo seletivo será regulado por este edital, sob supervisão 
da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP e realizado em 04 
(quatro) fases, da forma que se segue abaixo:
1.5.1 - 1ª Fase – Inscrições, com apresentação dos documentos 
exigidos no Anexo II do presente edital;
1.5.2 - 2ª Fase – Provas de conhecimento intelectual, de caráter 
classificatório e eliminatório;
1.5.3 - 3ª Fase – Apresentação dos exames de saúde, de caráter 
eliminatório;
1.5.4 - 4ª Fase - Exame Físico, de caráter eliminatório;
1.5.5 - 5ª Fase – Homologação e convocação dos classificados.
1.7. Após o encerramento da 4ª fase será publicizada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará e em Boletim do Comando Geral, a relação final dos 
Subtenentes aptos ao preenchimento das vagas referidas no subitem 1.2, 
deste edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1.  As inscrições para seleção dos candidatos previstas no item 
1.2, deste edital, serão realizadas nos dias 19, 22, 23, 24 e 25 de fevereiro 
de 2021, nos horários de 08h às 12h e de 13h às 15h, de forma presencial 
no 1º Colégio da Polícia Militar, sito, Av Mister Hull 3835, bairro Antônio 
Bezerra, Fortaleza-CE, de acordo com o calendário abaixo:
a) Nome iniciado pelas letras (A, B, C, D e E) – atendimento no dia 
19/02/2021, por ordem de chegada;
b) Nome iniciado pelas letras (F, G, H, I e J) – atendimento no dia 
22/02/2021, por ordem de chegada;
c) Nome iniciado pelas letras (K, L, M. N e O) – atendimento no dia 
23/02/2021, por ordem de chegada;
d) Nome iniciado pelas letras (P, Q, R, S e T) – atendimento no dia 
24/02/2021, por ordem de chegada;
e) Nome iniciado pelas letras (U, V, W, X, Y e Z) – atendimento no 
dia 25/02/2021, por ordem de chegada;
2.2.Todos os candidatos deverão comparecer no local das 
inscrições utilizando, obrigatoriamente, máscara de proteção individual, 
observando as regras de distanciamento social, evitando aglomerações, 
além, da obrigatoriedade do uso de álcool gel e de caneta própria, conforme 
recomendações sanitárias de saúde;
2.3.A inscrição deverá ser feita por meio de requerimento padrão desta 
PMCE  dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo – CHO/2021, 
com preenchimento da Ficha de Inscrição do candidato, disponível no Anexo 
I do presente Edital;
2.4. Para seleção e ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais 
deverão ser observados, necessária e cumulativamente, até a data de 
encerramento das inscrições, os requisitos constantes no artigo 19 do Decreto 
Estadual nª 31.804/2015, quais sejam :
I - ser Subtenente do serviço ativo da respectiva Corporação, e:
a) possuir o Curso de Formação de Sargentos – CFS, ou o Curso de 
Habilitação a Sargento - CHS;
b) possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS, ou 
Curso de Habilitação a Subtenente - CHST;
c) ter, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo serviço na Corporação 
Militar do Estado do Ceará, computados até a data de encerramento das 
inscrições da seleção;
d) ser considerado apto, para efeito de curso, pela Coordenadoria 
de Perícia Médica, bem como, em exame físico, por Comissão designada 
pelo Comandante-Geral, após classificado nos termos do art. 25, do Decreto 
Estadual nº 31.804/2015;
e) estar classificado, no mínimo, no “bom” comportamento;
f) possuir diploma de curso de nível superior, devidamente 
reconhecido, observado o disposto no parágrafo único, art. 5º, da Lei 
nº15.797/2015.
II – não estar enquadrado em nenhuma das situações abaixo:
a)submetido a Conselho de Disciplina ou indiciado em inquérito 
policial militar, ressalvados nos casos previstos no art.7º, II, da Lei nº15.797/ 
2015;
b) condenado à pena de suspensão do exercício de cargo ou função, 
durante o prazo que persistir a suspensão;
c) cumprindo sentença, inclusive o tempo de sursis;
d) gozando Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP;
e) no exercício de cargo ou função temporária, estranha à atividade 
da Segurança Pública, excetuando-se, as situações previstas no art. 2º, da Lei 
nº 14.113/2008 e no Decreto Estadual nº 33.197, de 05 de agosto de 2019;
f) estiver respondendo a processo-crime, ressalvados os casos 
previstos no art. 7º, II, da Lei nº 15.797/2015;
g) ter sido punido com transgressão disciplinar de natureza grave 
nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
2.4.1 As condições legais referidas no subitem 2.4 deste edital, 
deverão ser devidamente comprovadas através de documentação original com 
cópia, ou cópia autenticada, as quais deverão ser anexadas no  requerimento 
individual, destinado ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo –
CHO/2021.
2.5.  Os requisitos referidos no subitem 2.4 deste edital, à exceção 
do previsto no inciso I, alíneas “d” e “f”, serão informados de forma escrita 
pelo respectivo comandante imediato do militar candidato, a serem conferidos 
pela Comissão quando da efetivação da inscrição;
2.6. Excluem-se da exigência da letra “f”, do inciso I, do Art.19, do 
decreto lei 31.804/2015, os atuais Subtenentes que, quando da publicação 
do referido diploma legal, eram 1º Sargentos não possuidores de diploma de 
curso superior de graduação plena, reconhecido pelo Ministério da Educação.
2.7 O candidato deverá entregar 02 (duas) fotos 3x4 iguais, 
atualizadas, fardado(a), de frente, busto, descoberto, não sendo aceitas fotos 
reproduzidas através de “scanner”, “fotocópia colorida”, ou qualquer outro 
meio eletrônico similar.
2.8.  Não serão aceitos documentos que apresentem emendas, rasuras, 
divergências de dados e outras irregularidades.
2.9. Os requisitos referidos no subitem 2.5. deste edital, serão 
fornecidos pelo respectivo comandante direto do candidato mediante certidão 
informativa.
2.10. Os requisitos referidos no subitem 2.4, inciso II, letras “b”, 
“c” e “f”, deverão ser comprovados mediante a apresentação de Certidão da 
Justiça Federal, Justiça Militar Estadual, bem como, de Certidão Criminal 
expedida pela Justiça do Estado do Ceará.
2.11. O exame de saúde, de caráter eliminatório, será procedido pela 
Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Planejamento e Gestão – 
COPEM/SEPLAG, com o objetivo de avaliar o estado de saúde e determinar 
as condições indispensáveis à realização do exame físico e do desempenho 
da profissão do militar estadual do Quadro de Oficiais de Administração da 
Polícia Militar do Estado do Ceará;
2.12. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os 
documentos constantes no Anexo II deste Edital;
2.13 O candidato aprovado no exame intelectual deverá apresentar 
os seguintes exames médicos:
a )Hemograma completo;
b) Glicose;
c) Uréia;
d) Creatinina;
e) Ácido Úrico;
f) Raio X do Tórax;
g)Teste Ergométrico.
2.14. Os exames especificados no subitem 2.13 ficam às expensas 
do candidato;
2.15. Os exames deverão ter prazo máximo de 6 (seis) meses de 
realização, considerada a data de publicação deste Edital;
2.16. O candidato que deixar de apresentar algum dos documentos 
obrigatórios e/ou exames previstos nos subitens 2.12 e 2.13 será eliminado 
do certame;
2.17. O resultado do exame de saúde será expresso por meio das 
menções APTO ou INAPTO, considerando o fim a que se destina, conforme 
mencionado em laudo da COPEM/SEPLAG;
2.18. Somente será convocado para a realização do Exame Intelectual 
o candidato que tenha obtido inscrição deferida.
3. DAS PROVAS DE CONHECIMENTO INTELECTUAL
3.1. As provas de conhecimento intelectual, de caráter eliminatório 
e classificatório, serão aplicadas no dia 14 de março de 2021, no horário de 
08h às 12h, com fechamento dos portões às 07h50, com local a ser definido 
e publicado posteriormente em Boletim do Comando Geral – BCG.
3.2. A relação das disciplinas com seus respectivos conteúdos 
programáticos, nos termos do §1º do Art. 20 do Decreto Estadual nº 
31.804/2015, constarão no anexo III deste Edital.
3.3. Todo o conteúdo previsto no programa de matérias constante no 
anexo III será cobrado devidamente atualizado, ou seja, contendo todas as 
alterações que modificaram as normas ali elencadas, até a data de publicação 
deste edital.
3.4. A Prova de conhecimento intelectual constará de 80 (oitenta) 
questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta, das 
quais apenas 01 (uma) será a correta, ficando estabelecido o valor de 1,0 (um) 
ponto para cada resposta correta, conforme distribuição abaixo:
DISCIPLINA
 NÚMERO DE QUESTÕES
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL
30
PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR
14
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
10
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
10
PORTUGUÊS
10
ATUALIDADES
 6
3.5. Havendo anulação de qualquer questão, por parte da comissão 
do processo seletivo, os pontos a ela atribuídos serão igualmente revertidos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº035  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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