DOE 11/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7.14. A antiguidade será o critério de desempate para a classificação final;
7.15. Para efeito de matrícula no CHO, será observada a classificação final dos candidatos dentro do número de vagas previstas no edital do certame.
8.  DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA SELEÇÃO INTERNA
8.1.  A homologação da seleção de que trata o presente edital terá validade a partir da publicação do resultado final em Diário Oficial do Estado;
8.2. A relação dos candidatos classificados no presente processo Seletivo será, após a publicação do resultado final remetida à Academia Estadual 
de Segurança Pública (AESP), para fins de matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais.
9. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
9.1. O Presidente da Comissão do Processo Seletivo poderá nomear subcomissões específicas, nos casos que julgar necessário;
9.2. Qualquer membro integrante da Comissão do Processo Seletivo, ou os membros que vierem a ser designados para compor as subcomissões no 
curso deste processo, deverá, de pronto, arguir suspeição à autoridade que o designou, a partir do momento em que verificar a existência, dentre os candidatos, 
de pessoa com que tenha parentesco afim, consanguíneo ou em linha reta e colateral até o 4º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, 
civil e penal;
9.3. De igual modo, deverá arguir suspeição o membro designado para compor subcomissão que participou, de qualquer forma, de curso preparatório 
que visou a seleção em pauta;
9.4. O candidato deverá ser liberado do serviço no dia da realização do Exame físico e das provas de conhecimento intelectual, e não deverá estar 
de serviço após às 18h do dia imediatamente anterior. Para tanto, o candidato deverá informar à administração de sua Organização Policial Militar, com pelo 
menos 05 (cinco) dias de antecedência da data do teste e das provas, que se encontra regularmente inscrito nesta seleção;
9.5. Fazem parte integrante deste edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o aditem, os quais serão publicados em Diário Oficial do Estado e BCG;
9.6. Em caso de eliminação do candidato no exame intelectual, físico e de saúde, será convocado pela Comissão do Processo Seletivo CHO/2021, 
o candidato seguinte na ordem de classificação;
9.7. As despesas decorrentes da participação em todas as fases da seleção correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenização ou 
ressarcimento de despesa de qualquer natureza;
9.8. A Comissão do Processo Seletivo, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro formal ou material, bem como, de impropriedade 
de execução de critérios e normas legais aplicáveis à seleção;
9.9. O resultado de cada fase da seleção será publicado no BCG, conforme cronograma anexo IV neste edital;
9.10. Todos os documentos a serem analisados pela Comissão do Processo Seletivo, relacionados ao certame, deverão ser encaminhados ao Presidente 
da Comissão, observando-se os prazos e demais condições estabelecidas neste edital;
9.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste processo seletivo deste edital, 
em relação às quais não poderá ser alegado qualquer desconhecimento;
9.12. Casos de erros, inverdades, inexatidão ou falsidade documental implicarão, além da responsabilidade penal, cível e/ou administrativo disciplinar, 
a eliminação do candidato do processo seletivo, se durante o mesmo, ou, no desligamento do curso do CHO/PMCE/2021, em caso de conhecimento posterior 
pela Administração Pública de tais ilegalidades/incompatibilidades;
9.13. Será proibida a entrada de pessoas não credenciadas pela Comissão do processo seletivo nos locais do Exame físico e das provas de conhecimento 
intelectual;
9.14. O candidato deverá comparecer aos locais do Exame físico e das provas de conhecimento intelectual devidamente uniformizado e desarmado;
9.15. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização do Exame físico e das provas de conhecimento intelectual previstos neste 
edital, poderá fazê-lo, desde que requeira atendimento especial para tal fim ao Presidente da Comissão, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da 
data das mencionadas fases do processo seletivo;
9.16. Nos casos em que for concedido o atendimento especial na forma do subitem anterior a candidata deverá levar acompanhante, que ficará em sala 
reservada, sendo esta, responsável pela guarda da criança e acompanhada de um fiscal. A acompanhante não poderá levar qualquer equipamento eletrônico 
previsto no subitem 3.8, e somente poderá estar com sua identificação e o material necessário aos  cuidados com a criança;
9.17. Quaisquer ocorrências durante a realização do exame físico e da prova de conhecimento intelectual serão registradas em Ata;
9.18. Não haverá segunda chamada para a realização de exame de saúde, exame físico e nem para as provas de conhecimento intelectual, e, em 
virtude disso, o candidato que deixar de comparecer a quaisquer das fases da seleção será automaticamente eliminado;
9.19.  Não será permitido o ingresso de policiais militares não candidatos e pessoas estranhas ao processo seletivo, nos locais destinados à realização 
do Exame físico e das provas de conhecimento intelectual;
9.20. Os candidatos deverão acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado do Ceará e no Boletim do Comando Geral, referentes às 
instruções, orientações, convocações e resultados relacionados a presente seleção;
9.21. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão do Processo Seletivo e publicados em Boletim do Comando Geral;
9.22. Ao critério da Administração, as datas constantes no cronograma do presente edital poderão ser antecipadas ou postergadas;
9.23. O processo seletivo será considerado encerrado após a homologação e publicação da lista final dos candidatos aprovados em Diário Oficial do 
Estado do Ceará, conforme o número de vagas previsto neste edital;
9.24. Em decorrência da situação pandêmica da COVID – 19,  a Comissão responsável pelo processo seletivo providenciará o cumprimento dos 
protocolos de segurança regulamentados pelas autoridades de saúde;
Fortaleza, 09 de fevereiro de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Jano Emanuel Marinho - CEL PM
PRESIDENTE DA COMISSÃO CHO/2021
ANEXO I
Polícia Militar do Ceará
FICHA DE INSCRIÇÃO - CHO/2021
Nº DE INSCRIÇÃO:
GRADUAÇÃO:
LOTAÇÃO:
NOME:
INCLUSÃO:
NASCIMENTO:
MATRÍCULA:
CPF:
TELEFONE:
EMAIL:
 
FILIAÇÃO
MÃE:
PAI:
 
ENDEREÇO
RUA:
Nº:
BAIRRO:
CIDADE:
CEP:
______________________________________________________________
ASSINATURA DO(A) INTERESSADO(A)
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - CHO/2021
NOME:
Nº DE INSCRIÇÃO:
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ASSINATURA DO RECEBEDOR
50
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº035  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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