DOE 11/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            para todos os candidatos;
3.6. A disponibilização da Prova e do Gabarito Oficial ocorrerá no 
Boletim do Comando Geral no dia 15/03/2021;
3.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para a 
realização das provas munidos de caneta esferográfica na cor preta, fabricada 
em material transparente;
3.8. O acesso ao local de realização das provas será encerrado às 
07h50 (horário oficial local), não sendo permitida a entrada de quaisquer 
candidatos após esse horário;
3.9. Os alimentos e as bebidas serão permitidos desde que sejam em 
quantidades individuais;
3.10. A realização das provas dar-se-á de forma individual, não 
sendo permitida a utilização de nenhum material de consulta, livros, bolsas 
ou papel para anotação, bem como, o porte ou o uso de aparelhos eletrônicos, 
tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones 
celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, mp3 ou similar, qualquer 
receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, 
pendrive, receptor, máquina fotográfica, GPS, netbook, Ipad® , controle 
de alarme de carro; relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor 
auricular; ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, 
gorro; e ainda, lápis, lapiseira, grafite, borracha, além de qualquer simulacro 
de objeto inofensivo que contenha eletrônica;
3.11. O fiscal das provas que identificar, dentre os candidatos de sua 
sala, a existência entre estes de qualquer parentesco afim, consanguíneo ou 
em linha reta e colateral até o 4º grau ou cônjuge, deverá comunicar o fato 
ao coordenador de setor para as providências quanto à separação, por sala, 
dos candidatos parentes;
3.12. O preenchimento do cartão de respostas é de inteira 
responsabilidade do candidato;
3.13. Em nenhuma ocasião será substituído o cartão de resposta do 
candidato;
3.14. Não será admitida nenhuma rasura no cartão de respostas da 
prova, sendo consideradas nulas, para o candidato, as questões rasuradas, em 
branco, ou com dupla marcação;
3.15. O tempo máximo para a realização das provas de conhecimento 
intelectual será de 04 (quatro) horas ininterruptas, ao final das quais o cartão 
de respostas e o caderno de provas serão, impreterivelmente, recolhidos;
3.16. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá deixar o 
recinto depois de transcorrido o tempo mínimo de 01 (uma) hora, salvo, a 
qualquer tempo para fazer uso de sanitário ou na necessidade de assistência 
médica, desde que nas dependências do local de realização das provas, e 
sob acompanhamento de um fiscal de prova, durante todo o período em que 
estiver fora da sala, até a ela retornar;
3.17. Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração 
das provas, em razão de afastamento do candidato da sala de provas;
3.18. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso ou a 
permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento 
de aplicação das provas;
3.19.  A qualquer momento os candidatos poderão ser submetidos ao 
uso de meios de detecção, a juízo do fiscal de prova, respeitados os direitos 
inerentes;
3.20. O candidato deverá obrigatoriamente apresentar ao fiscal de 
prova a identidade funcional ou, excepcionalmente, boletim de ocorrência, 
datado de no máximo 30 (trinta) dias de antecedência, no caso de extravio 
daquela;
3.21.  Os três últimos candidatos a concluírem as provas só poderão se 
ausentar da sala juntos e após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.
4. DO EXAME FÍSICO
4.1. O Exame Físico, de caráter eliminatório, tem por objetivo 
avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência à fadiga física 
do candidato, visando à seleção daqueles que apresentem condições para 
o desempenho da profissão do militar estadual do Quadro de Oficiais de 
Administração da Polícia Militar do Ceará;
4.2. O Exame Físico será aplicado por uma Comissão designada pelo 
Comandante Geral da PMCE composta por no mínimo três policiais militares, 
possuidores do Curso de Educação Física, sob a presidência de um Oficial;
4.3. O Exame físico terá como parâmetros os constantes na Portaria 
nº 051 - GC, publicado no Boletim do Comando Geral nº 107, de 09.06.2016 
, sendo considerado APTO o candidato que obtiver ou superar 60 (sessenta) 
pontos em cada exercício realizado;
4.4. Todos os candidatos deverão estar em condições de realizar 
os testes do exame físico, nas datas e horários previstos neste edital. Casos 
temporários como alterações fisiológicas: fraturas, luxações, indisposições 
e outros fatores que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes 
ou durante a realização da referida fase do certame, mesmo de posse de 
atestado/dispensa médico(a), devido à fase ser eliminatória, não serão levados 
em consideração, não sendo concedido qualquer adiamento ou tratamento 
privilegiado em relação aos demais concorrentes;
4.5. SITUAÇÕES QUE ACARRETAM A ELIMINAÇÃO DO 
CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO
5.1. For reprovado no Exame Intelectual, ou considerado inapto em 
qualquer uma das demais fases do processo seletivo;
5.2. Estabelecer comunicação, durante a realização das provas de 
conhecimento intelectual, por qualquer meio, com outros candidatos ou 
pessoas estranhas ao presente processo;
5.3. Deixar de atender às instruções contidas no caderno de provas;
5.4. Emprestar ou solicitar empréstimo de material, a outro candidato;
5.5. Deixar de entregar o caderno de provas e o cartão, ou similar, 
de respostas ao término do tempo destinado à sua realização;
5.6. Usar, tentar usar ou portar material que possa ser utilizado para 
fraudar, ou tentar fraudar a realização dos exames médicos, físicos, a prova de 
conhecimento intelectual e as informações constantes na ficha de pontuação;
5.7. Faltar ou chegar atrasado para qualquer uma das fases do processo 
seletivo, conforme programação especificada neste edital;
5.8. Deixar o local de realização do Exame físico e das provas de 
conhecimento intelectual sem apor sua assinatura na ata ou folha de frequência, 
conforme a constante em sua identidade, ou ainda sem a devida autorização 
da Comissão Organizadora desta seleção;
5.9. Tratar com falta de urbanidade, desrespeitar ou não acatar as 
determinações emanadas dos examinadores, auxiliares, fiscais e demais 
servidores da administração da seleção ou autoridades presentes, bem como, 
proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer exame ou prova de 
conhecimento intelectual, ou deixar de cumprir qualquer prescrição prevista 
nas fases do processo seletivo;
5.10. Não preencher os demais requisitos constantes no presente 
Edital;
5.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização 
das provas, for surpreendido portando ou possuindo, livros, bolsas ou papel 
para anotação, aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, 
agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, 
ipod®, gravadores, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de 
dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, pendrive, receptor, walkman, 
máquina fotográfica, GPS, netbook, Ipad® controle de alarme de carro, 
bem como, relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular 
ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, e 
ainda, lápis, lapiseira, grafite, borracha, além de qualquer simulacro de objeto 
inofensivo que contenha eletrônica.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1. As vagas destinadas ao CHO/PMCE/2021, pelo critério de seleção 
por antiguidade, serão preenchidas pelos subtenentes inscritos, observada a 
ordem decrescente de antiguidade, de acordo com os critérios estabelecidos 
nos artigos 19 e 20, do Decreto Estadual nº 31.804/2015;
6.2. As vagas destinadas ao CHO-PMCE/2021 pelo critério de seleção 
interna, será composta pela média da prova de conhecimento intelectual, com 
a pontuação da ficha de informação, sendo preenchidas pelos candidatos 
classificados na ordem decrescente das notas obtidas, até o limite das vagas 
previstas neste edital, nos termos do artigo 5º, da Lei 15.797/2015;
6.3. As vagas serão preenchidas até o limite previsto no subitem 1.2 
deste Edital, observada a proporção estabelecida no subitem 1.3;
6.4. Havendo empate na nota final das provas de conhecimento 
intelectual entre os candidatos concorrentes, ocupará a vaga na ordem 
decrescente o candidato mais antigo de acordo com os critérios estabelecidos 
no art.31, da Lei nº 13.729/06.
7. DOS RECURSOS
7.1. O prazo para a interposição de Recurso Administrativo será 
de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia seguinte à publicação do Boletim do 
Comando Geral que publicar o fato que lhe deu origem;
7.2. Os recursos, redigidos em duas vias, deverão ser dirigidos ao 
Presidente da Comissão do CHO/2021 e, obrigatoriamente, protocolados na 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Estado do Ceará, 
durante o horário de 8h00 as 12h00 e de 13h00 das 15h00, dentro do prazo 
previsto no item 7.1 deste edital;
   7.3. Admitir-se-á um único recurso por cada fase do processo 
seletivo, esgotando-se a possibilidade de recurso no âmbito administrativo, 
exceto para o exame físico e o exposto no subitem 7.6;
7.4. O recurso não poderá ser manuscrito, devendo estar devidamente 
fundamentado, expondo suas razões de forma lógica e consistente, além de 
citar a legislação pertinente;
7.5. Somente será admitido recurso assinado pelo recorrente ou por 
procurador legalmente constituído, com poderes específicos para tal fim, 
devendo ser apresentada a procuração em anexo ao requerimento;
7.6. No caso das provas de conhecimento intelectual, deverá ser 
interposto um recurso específico para cada questão;
7.7. Para o recurso referido no subitem 7.6, o candidato poderá 
requerer cópia somente dos seus documentos pessoais e certidões, através 
de requerimento próprio ao Presidente da Comissão, mantendo-se, em todos 
os casos, o prazo previsto no subitem 7.1;
7.8. Somente serão conhecidos e analisados os recursos interpostos 
dentro do prazo referido no subitem 7.1 deste edital, devidamente 
fundamentados, mediante requerimento padrão, endereçado ao Presidente 
da Comissão do Processo Seletivo do CHOPMCE/2021;
7.9.  A nota final da seleção interna obedecerá o disposto no Art. 20 
do Decreto lei nº 31.804/2015, obedecendo os demais requisitos, onde será 
observada a média aritmética entre a nota obtida em prova única escrita, com 
peso 2 (dois), e o resultado da Ficha de Informação constante no Anexo I do 
Decreto supracitado, com peso 1 (um):
NF = [ (2 x NPE) + (1 x NFI) ]÷2
Em que:
NF: Nota Final;
NPE: Nota da Prova Escrita;
NFI: Nota da Ficha de Informação.
7.10. Para fins do disposto na avaliação da Ficha de Informação, será 
atribuída nota 10,00 (dez) ao Subtenente que perfaça a maior aferição naquela 
Ficha, sendo atribuída nota aos demais de forma proporcional ao primeiro;
7.11. Não será exigido perfil mínimo para a Ficha de Informação, 
conforme o disposto no Art. 20  do Decreto nº 31.804/2015;
7.12. Os valores numéricos da prova escrita e da Ficha de Informação 
serão considerados até a casa centesimal;
7.13. O perfil mínimo considerado para a aprovação na prova escrita 
será 50% do total geral de questões aplicadas, com nota máxima limitada 
a 10,00 (dez);
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº035  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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