DOE 11/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CLASSIFICAÇÃO PARA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE – 2019
AUXILIARES DE PERÍCIA – CLASSE A NÍVEL II PARA CLASSE B NÍVEL I
ORDEM
NOME
MATRÍCULA
TEMPO 
CLASSE
TEMPO 
NÍVEL
TEMPO 
CARREIRA
SERVIÇO 
PÚBLICO
DATA DE 
NASCIMENTO
1
Maria Rakely Barbalho
000.204-1-9
2.146
638
2.146
2.492
27/06/1985
2
Paulo Roberto Gaspar de Sousa Santos
000.163-1-4
2.146
638
2.146
2.146
16/11/1983
3
Giana Paiva Benevides
000.157-1-7
2.146
638
2.146
2.146
12/01/1984
4
Antônia Valquíria Vieira Barbosa
000.169-1-8
2.146
638
2.146
2.146
18/02/1984
5
Andreza Bandeira Gurgel
000.159-1-1
2.146
638
2.146
2.146
31/08/1984
6
Priscila Mendes Gomes
000.174-1-8
2.146
638
2.146
2.146
15/09/1984
7
Alexsandra Teles Ramos
000.164-1-1
2.146
638
2.146
2.146
10/08/1985
8
Jucilane Belém de Araújo
000.197-1-2
2.146
638
2.146
2.146
03/12/1985
9
Amanda Vasconcellos de Queiroz
000.183-1-7
2.146
638
2.146
2.146
15/04/1986
10
Carlos Eduardo Martins Aleixo
000.168-1-0
2.146
638
2.146
2.146
18/08/1986
11
José Raílton Soares Penha
000.195-1-8
2.146
638
2.146
2.146
03/10/1986
12
Juliana Fernandes de Lima
000.193-1-3
2.146
638
2.146
2.146
13/12/1986
13
Anderson Felipe Jesus de Miranda
000.162-1-7
2.146
638
2.146
2.146
20/07/1987
14
Ana Helena Pontes Sampaio
000.147-1-0
2.146
638
2.146
2.146
19/10/1987
15
Maria Danielle Feitosa de Sousa
000.165-1-9
2.146
638
2.146
2.146
09/06/1988
16
Bruno de Sousa Leite
000.176-1-2
2.146
638
2.146
2.146
01/02/1989
AUXILIARES DE PERÍCIA – CLASSE C NÍVEL VII PARA CLASSE D NÍVEL I
ORDEM
NOME
MATRÍCULA
TEMPO 
CLASSE
TEMPO 
NÍVEL
TEMPO 
CARREIRA
SERVIÇO 
PÚBLICO
DATA DE 
NASCIMENTO
1
Antônio Valderi Moura
012.666-1-6
4.362
638
14.510
14.510
15/07/1957
2
Cláudio de Assis Mendonça
057.399-1-8
3.266
638
11.759
11.759
21/04/1959
3
Antônio Cláudio de Castro Alves
060.725-1-8
3.266
638
11.759
11.759
02/08/1960
4
Antônio Carlos de Lima
061.199-1-3
3.266
638
11.759
11.759
03/11/1962
5
Antônio de Sousa Lima Neto
030.024-1-1
3.266
638
9.278
9.278
18/10/1963
6
Antônio Fernandes de Andrade Filho
106.165-1-4
3.266
638
9.263
9.263
07/03/1959
7
Rubens Lima dos Santos
106.171-1-1
3.266
638
9.263
9.263
03/12/1963
8
Sérgio Menezes de Paula
106.172-1-9
3.266
638
9.263
9.263
01/01/1968
9
Moacir Rodrigues Brasil
106.168-1-6
3.266
638
9.263
9.263
26/06/1969
10
Roney Wistenislay Silva de Farias
106.173-1-6
3.266
638
9.263
9.263
31/10/1970
11
Márcio Robson Silva de Castro
106.167-1-9
3.266
638
9.263
9.263
08/04/1971
12
Francisco Marcone Cavalcante Carvalho
106.166-1-1
3.266
638
9.263
9.263
04/03/1973
13
José Sarto Freire
137.442-1-1
3.266
638
6.124
6.124
08/05/1964
14
Yuri Aslak Pinheiro
137.220-1-3
3.266
638
6.124
6.124
10/09/1971
15
Antônio Augusto Frederico
168.084-1-5
2.535
638
4.625
4.625
08/02/1966
16
Giovaldo Coelho Freire
168.070-1-X
2.535
638
4.625
4.625
05/11/1972
17
Francisco Duarte Cavalcante Júnior
168.069-1-9
2.535
638
4.625
4.625
07/11/1972
18
Francisco Antônio Araújo Pinto
168.083-1-8
2.535
638
4.625
4.625
26/01/1975
19
José Claudivan Pinheiro Veras
168.080-1-6
2.535
638
4.625
4.625
10/08/1977
20
Francisco de Freitas Dias Filho
168.096-1-6
2.535
638
4.625
4.625
22/05/1979
21
Francisco Furtado dos Santos
168.079-1-5
2.535
638
4.625
4.625
12/10/1980
22
Carla Loane de Lima Oliveira
168.075-1-6
2.535
638
4.625
4.625
22/03/1982
23
Carlos Augusto da Costa Monteiro Filho
168.092-1-7
2.535
638
4.625
4.625
07/05/1983
24
Antônio Emirton Aurélio Soares
168.093-1-4
2.535
638
4.603
4.603
15/02/1964
25
Thales de Castro Gonçalves Leite
168.078-1-8
2.170
638
4.625
4.625
12/04/1982
26
Abelardo Gurgel de Souza
060.905-1-6
1.440
638
11.759
11.759
28/11/1953
27
Maria Jucilene Moreira Lima
155.334-1-2
1.440
638
5.556
5.556
28/05/1967
28
Francisco Gleison de Souza Silveira
168.074-1-9
1.440
638
4.625
4.625
18/07/1976
29
Antônio David Ramos de Pinho
168.085-1-2
1.440
638
4.625
4.625
26/06/1982
30
Lívio César Feitosa Barbosa
168.088-1-4
1.440
638
4.625
4.625
21/05/1983
31
Andréa Luíza Rocha Saboya
168.091-1-X
1.440
638
4.625
4.625
21/07/1983
32
Paulo Harrison Medeiros de Carvalho
198.096-1-7
1.440
638
4.034
4.034
07/10/1973
33
Antônio Sérgio de Andrade Teixeira
198.100-1-1
1.440
638
4.034
4.034
01/02/1974
34
Laerte Gonçalves Silva
198.102-1-6
1.440
638
4.034
4.034
22/07/1975
35
José Cláudio Inácio da Silva
198.104-1-0
1.440
638
4.034
4.034
23/07/1975
36
Farnésio Vieira da Silva Diniz
198.098-1-1
1.440
638
4.034
4.034
25/05/1979
37
Helmo Lima Moreira
198.095-1-X
1.440
638
4.034
4.034
13/09/1979
38
Caetano José Sousa Frota
198.099-1-9
1.440
638
4.034
4.034
09/01/1980
*** *** ***
PORTARIA Nº354/2020 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o requerimento formal da servidora (VIPROC nº 09760152/2020), e CONSIDERANDO, principalmente, a existência de previsão legal constante do Art. 
111, parágrafo único, da Lei nº 9.826, Art. 3º, paragrafo 1º, do Estatuto da Polícia Civil, dispositivo esse que disciplina a concessão do benefício da redução 
da jornada de trabalho á funcionários Públicos Civis, que frequentem cursos de nível superior, como forma de incentivá-los a buscar uma melhor formação 
profissional, com base no dispositivo legal acima citado, RESOLVE autorizar o afastamento, por antecipação do término do expediente, com redução da 
carga horária, semanal de 05 (cinco) horas e 30 (trinta) minutos do seu exercício funcional, de acordo com sua escala mensal, nos dias em que tiver ativi-
dades acadêmicas, da servidora MARIA DANIELLE FEITOSA DE SOUSA, matrícula nº 000.1651-9, cargo Auxiliar de Perícia classe A Nível II, para 
frequentar o CURSO DE MEDICINA, na UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI- UFCA, devendo a servidora obrigatoriamente apresentar mensalmente 
ao Coordenador titular da Coordenadoria a qual está vinculado a comprovação da sua frequência regular às aulas do curso e ao término de cada disciplina 
comprovar a sua aprovação em cada uma delas, sob pena de, em assim não procedendo, ser revogada a concessão do benefício, além de sujeitá-lo a medidas 
de ordem legal no que diz respeito ao ressarcimento ao erário estadual pelas horas não trabalhadas e à questão disciplinar, se for o caso. PERÍCIA FORENSE 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 17 de dezembro de 2020.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº03/2021 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o requerimento formal do servidor (VIPROC nº 09295492/2020), e CONSIDERANDO, principalmente, a existência de previsão legal constante do Art. 
111, parágrafo único, da Lei nº 9.826, dispositivo esse que disciplina a concessão do benefício da redução da jornada de trabalho a funcionários Públicos 
Civis, que frequentem cursos de nível superior, como forma de incentivá-los a buscar uma melhor formação profissional, com base no dispositivo legal 
acima citado, RESOLVE autorizar o afastamento, por antecipação do término do expediente, com redução da carga horária, semanal de 05 (cinco) horas e 
30 (trinta) minutos do seu exercício funcional, de acordo com sua escala mensal, nos dias em que tiver atividades acadêmicas, do servidor LEONARDO 
OLIVEIRA FEITOSA, matrícula nº 000.1711-6, cargo Auxiliar de Perícia classe B Nível II, para frequentar o curso de BACHARELADO EM ENGE-
NHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA, no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, devendo o servidor 
55
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº035  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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