DOE 11/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA DE ADITAMENTO Nº52/2021 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, incisos I e
IV c/c art. 5º, incisos I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública,
consoante Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a constatação que o ST PM FRANCISCO MAURÍCIO DOS SANTOS VIEIRA, M.F: 099.532-1-3,
relacionado no rol dos aconselhados junto ao Conselho de Disciplina protocolado sob o SPU nº 1900151372, foi promovido ao posto de 2º TEN QOAPM,
conforme visto em consulta junto a Polícia Militar do Ceará (SAPM e BCG); CONSIDERANDO que a Lei nº 13.407/2003 disciplina procedimento proces-
sual próprio para avaliação de conduta transgressiva de Oficial que é o Conselho de Justificação, conforme dicção do art. 71, inciso I, c/c art. 75, do referido
diploma legal; CONSIDERANDO a necessidade de se retificar a Portaria CGD nº 455/2020, publicada no DOE nº 245, de 05/11/2020, sob o SISPROC nº
1900151372. RESOLVE: ADITAR a Portaria CGD Nº455/2020, excluindo do rol de processados no Conselho de Disciplina sob o SPU nº 1900151372,
o militar FRANCISCO MAURÍCIO DOS SANTOS VIEIRA, M.F: 099.532-1-3, em virtude das razões fáticas e jurídicas descritas nos considerandos
supramencionados. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, em
Fortaleza/CE, 05 de fevereiro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº54/2021 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições legais dispostas na Lei Complementar Nº 98, de 13
de junho de 2011, na Lei Nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em seu Art. 50, inciso VIII c/c Art. 52, inciso VIII, no Decreto Nº 33.447, de 30 de janeiro
de 2020, Art. 6º, inciso VII, c/c Art. 44, RESOLVE: DESIGNAR o SECRETÁRIO (A) EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, para, no âmbito desta Controladoria, ordenar todas as despesas orçamentárias, reconhecer dívidas,
bem como representar esta Pasta nos Convênios, Ajustes, Acordos, Contratos, Aditivos, Apostilamentos e demais instrumentos necessários à consecução
das atribuições ora delegadas tais como concessão de bolsa-estágio, assinar portarias concedendo diárias, ajuda de custo, vale-transporte, benefício alimen-
tação e de movimentação de servidores no âmbito desta Controladoria, promover reuniões periódicas, visando o acompanhamento, a avaliação e ajustes
dos resultados em parceria com as demais unidades orgânicas da Controladoria Geral de Disciplina – CGD, tudo sem prejuízo da competência originária do
Titular desta Pasta; DESIGNAR o SECRETÁRIO (A) EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, para, no âmbito desta Contro-
ladoria, nas ausências decorrentes de férias, licenças, viagens e outros afastamentos ou impedimentos eventuais da Secretária Executiva de Planejamento e
Gestão Interna, Julliana Albuquerque Marques Pereira, ordenar todas as despesas orçamentárias, reconhecer dívidas, bem como representar esta Pasta nos
Convênios, Ajustes, Acordos, Contratos, Aditivos, Apostilamentos e demais instrumentos necessários à consecução das atribuições ora delegadas, tais como,
concessão de bolsa-estágio, assinatura de portarias de concessão de diárias, ajuda de custo, vale-transporte, benefício alimentação e de movimentação de
servidores, promover reuniões periódicas visando o acompanhamento, a avaliação e ajustes de resultados em parceria com as demais unidades orgânicas da
Controladoria Geral de Disciplina – CGD, sem prejuízo da competência originária do titular desta pasta, prevista na legislação vigente; DETERMINAR que
as atividades desempenhadas pelos ordenadores de despesas designados pelo Controlador Geral de Disciplina poderão passar pelo crivo deste, contudo, no
que concerne às aquisições e às compras, será necessário prévia aprovação do Controlador Geral de Disciplina. REVOGAM-SE as disposições em contrário.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, em Fortaleza, 08
de fevereiro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO Nº555, de 11 de fevereiro de 2021.
PRORROGA O DECRETO LEGISLATIVO Nº543, DE 3 DE ABRIL DE 2020, QUE RECONHECE, PARA FINS
DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DE
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I,
da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Prorroga o Decreto Legislativo n.º 543, de 3 de abril de 2020, que reconhece, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n.º 101,
de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no Estado do Ceará, em decorrência da crise mundial da saúde provocada pela Covid-19,
estendendo seus efeitos até 30 de junho de 2021.
Art. 2.º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro neste Decreto Legislativo serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial
específico na rede mundial de computadores (Internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3.º do art. 8.º da Lei Federal n.º 12.527,
de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo
de contratação ou aquisição.
Art. 3.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap.luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
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PORTARIA Nº56/2020 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
competências que lhe foi outorgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa, através do Ato da Presidente nº 089/2003, de 19 de agosto de 2003, publicado
no Diário Oficial do Estado, de 26 de agosto de 2003, RESOLVE TORNAR PÚBLICA a escala mensal de férias dos SERVIDORES do Poder Legislativo
referente ao período de Fevereiro de 2021, nos termos do art. 78 e seus parágrafos da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Ceará) e do Decreto Estadual nº 32.907, de 21 de dezembro de 2018, com suas alterações posteriores. DIRETORIA GERAL
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 08/02/2021.
Savia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
Exercício de Fevereiro/21 Total de Servidores de Férias 368
MATR
FOLHA
NOME
DT
FERIAS
NÍVEL
CARGO
DESCRICAO
023098
03
ACRISIO JOSE UCHOA BASTOS
01/02/2021
FNC06
G106
COORDENADOR NIVEL III
026418
00
ADELLA CECILIA VALENTE LIMA
01/02/2021
ASP12
CP65
ASS GAB PARLAMENTAR
000248
07
ADILMAR UCHOA DE ARAUJO
01/02/2021
NME14
C020
TECNICO LEGISLATIVO
000252
07
ADRIANA FARIAS LANDIM CORDEIRO
03/02/2021
NME13
C020
TECNICO LEGISLATIVO
007579
00
ADRIANA VIANA DA SILVA
01/02/2021
ASP33
CP65
ASS GAB PARLAMENTAR
024342
03
ADRIANNO DANTAS MOREIRA
03/02/2021
AL005
E015
ASS TEC III
000258
07
AIDA DE CASTRO CHAGAS
25/02/2021
NME09
C020
TECNICO LEGISLATIVO
000004
02
AILA MARIA LEITE PEREIRA
03/02/2021
NSU15
C019
ANALISTA LEGISLATIVO
000259
07
AILZA HELENA STUDART DE CASTRO ARAUJO
26/02/2021
NME06
C020
TECNICO LEGISLATIVO
007498
00
ALESSANDRA COELHO DE SANTORIS
03/02/2021
ASP23
CP65
ASS GAB PARLAMENTAR
65
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº035 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021
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