DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26 11º GABRIEL DE QUEIROZ SABINO 12º ISABELLE OLIVEIRA DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ ATO N° 01/2021 - SESEC - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Com- plementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como pelo art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, e de acordo com o Processo nº P024364/2021. RESOLVE Conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para o servidor FRANCISCO AILITO PEREIRA CAMPOS, matrícula nº 73.240- 01, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal da Segu- rança Cidadã, para acompanhar o seu filho, que necessita de atenção permanente, conforme perícia realizada, P2021125617, e fundamentado no artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 02.01.2018, pelo período de 21/01/2021 a 20/01/2022. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de fevereiro de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0048/2021 – SESEC - O SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde- nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra- ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE- RANDO o processo administrativo de SPU P302302/2018, que reconhece o direito e autoriza a Despesa de Exercício Anterior – DEA em folha suplementar em favor do servidor KARLOS ANDERSON FIGUEIREDO CLEMENTINO, matrícula nº 45.456-01, referente ao pagamento do Abono de Férias, alusivo ao período de 2015/2016. RESOLVE, Art. 1º Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior – DEA em folha suplementar, correspondente à importância de R$ 1.015,88 (mil, quinze reais e oitenta e oito centavos), concernente ao pagamento do Abo- no de Férias, em nome DE KARLOS ANDERSON FIGUEIRE- DO CLEMENTINO, Agente de Defesa Civil, Matrícula nº 45.456-01, referente ao período de 2015/2016. Art. 2º Deve a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária 17.101. 06. 122. 0001.2195.0011 e do Elemento de Despesa 31.91.92, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado- ra 0 1.001.0000.00.01. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ, Fortaleza, 05 de fevereiro de 2021. Publique- se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ COMISSÃO PROCESSANTE - PROCESSO Nº 001/2021 - PAD DENÚNCIA ADMINISTRATIVA DENUNCIADO: SIDNEY DA SILVA NASCIMENTO, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 97.503-03 BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01 APURAÇÃO: Possível infração nos moldes dos artigos 23 c/c 13, inciso VIII, 26, incisos I e V; 27, §1°, incisos XII, XVI, XXI, XXIV, e §2°, incisos XI e XII, da Lei Complemen- tar nº 0037/2007 – é vedado ao Corpo da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, o uso do uniforme quando participar de manifestações de caráter político-partidárias; faltar ou au- sentar-se do serviço sem motivo justificável; afastar-se, mo- mentaneamente, sem justo motivo, do local em que deva en- contrar-se por força de ordens ou disposições legais; aprsentar- se uniformizado quando proibido; fazer propaganda político- partidária nas dependências da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza ou em qualquer outro local estando fardado, vinculando a imagem do serviço público municipal a qualquer partido político ou candidato; desempenhar inadequadamente suas funções de modo intencional; abandonar o serviço para o qual tenha sido designado, sem devida justificativa e autoriza- ção do chefe imediato; ofender, provocar ou desafiar autorida- de ou servidor da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza que exerça função superior, igual ou subordinada, com pala- vras, gestos ou ações e deixar de cumprir escala ou retardar serviço ou ordem legal, semmotivo escusável – que ensejam, ao máximo, a penalidade de SUSPENSÃO, nos termos do art. 31, § 3°, da Lei Complementar nº 0037/2007. RESUMO DOS FATOS: A referida denúncia foi formalizada através de expedi- ente da lavra da Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa Civil de Fortaleza (COEPDC), através do qual o então Coorde- nador reportou que, no dia 17 de janeiro de 2017, às 08h, teria sido impedido de adentrar às dependências da sede da Defesa Civil, assim como outros servidores, devido a uma intervenção de obstrução da entrada da sede liderada por servidores da Defesa Civil do município, dentre eles os denunhciados já cita- dos acima. Destacou, ainda, o Coordenador Especial de Prote- ção e Defesa Civil de Fortaleza, que por ocasião dos fatos, pessoas alheias ao atendimento da Defesa Civil teriam tido acesso à sede daquela Coordenadoria, com autorização dos idealizadores da manifestação, seguindo ao final do referido expediente, o nome de alguns servidores/funcionários impedi- dos de adentrarem a sede da Defesa Civil, assim como a assi- natura destes. O feito foi encaminhado à Assessoria Jurídica da GMF, a qual se manifestou pela abertura de procedimento Sindicante, cuja sugestão teve despacho acorde por parte do Diretor Geral da GMF, e, na sequência, foi submetido à apreci- ação do então Secretário da SESEC, Antônio Azevedo Vieira Filho, o qual manifestou-se pela abertura de Sindicância. Empós, os autos foram encaminhados a esta Corregedoria, onde foram recebidos em 06 de julho de 2017, e autuados sob o nº 053/2017-CORREG, ensejando a abertura de Sindicância, que por sua vez também fora autuada sob o nº 048/2018, ins- taurada através da Portaria nº 318/2018-SESEC, de 20 de novembro de 2018, publicada no DOM de 03 de dezembro de 2018, visando conferir aos fatos uma averiguação preliminar. Após análise, a Comissão Sindicante entendeu pela instaura- ção de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores relacionados, em face de apresentar-se uniformiza- do quando proibido, além de afastar-se ou ausentar-se do ser- viço sem motivo justificável, bem como desempenhar inade- quadamente suas funções e provocar ou desafiar servidor da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, fato este ocorri- do em 17 de janeiro de 2017, no momento em que acontecia uma manifestação, impedido o Coordenador Especial de Prote- ção e Defesa Civil de Fortaleza, Sr. Francisco Cristiano Ferrer, dentre outros servidores, de adentrar às dependências da sede da Defesa Civil, de adentrar às dependências da sede da De- fesa Civil; incidindo assim nos artigos 23 c/c 13, inciso VIII, 26, incisos I e V; 27, § 1°, incisos XII, XVI, XXI, XXIV, e § 2°, inci- sos XI e XII, da Lei Complementar nº 0037/2007. Destarte, o titular da SESEC, Dr. Antônio Azevedo Vieira Filho, concor- dando com o parecer da Comissão Sindicante, sugeriu a ins- tauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos citados servidores. Por conseguinte, fora designada uma Comissão Processante por força da Portaria nº 002/2021-Fechar