DOMFO 12/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26
11º
GABRIEL DE QUEIROZ SABINO
12º
ISABELLE OLIVEIRA DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ
ATO N° 01/2021 - SESEC - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Com-
plementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como pelo
art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, e de
acordo com o Processo nº P024364/2021. RESOLVE Conceder
a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de
trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais,
sem prejuízo da remuneração percebida, para o servidor
FRANCISCO AILITO PEREIRA CAMPOS, matrícula nº 73.240-
01, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã, para acompanhar o seu filho, que necessita de
atenção
permanente,
conforme
perícia
realizada,
P2021125617, e fundamentado no artigo 44º da Lei nº
10.668/2018, de 02.01.2018, pelo período de 21/01/2021 a
20/01/2022. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de fevereiro de 2021. Luís
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0048/2021 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei
Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o
disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO o processo administrativo de SPU P302302/2018, que
reconhece o direito e autoriza a Despesa de Exercício Anterior
– DEA em folha suplementar em favor do servidor KARLOS
ANDERSON
FIGUEIREDO
CLEMENTINO,
matrícula
nº
45.456-01, referente ao pagamento do Abono de Férias, alusivo
ao período de 2015/2016. RESOLVE, Art. 1º Reconhecer a
Despesa de Exercício Anterior – DEA em folha suplementar,
correspondente à importância de R$ 1.015,88 (mil, quinze reais
e oitenta e oito centavos), concernente ao pagamento do Abo-
no de Férias, em nome DE KARLOS ANDERSON FIGUEIRE-
DO CLEMENTINO, Agente de Defesa Civil, Matrícula nº
45.456-01, referente ao período de 2015/2016. Art. 2º Deve a
despesa correr à conta da Dotação Orçamentária 17.101. 06.
122. 0001.2195.0011 e do Elemento de Despesa 31.91.92,
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0 1.001.0000.00.01. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, Fortaleza, 05 de fevereiro de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ
COMISSÃO PROCESSANTE - PROCESSO Nº 001/2021 -
PAD
DENÚNCIA ADMINISTRATIVA
DENUNCIADO: SIDNEY DA SILVA NASCIMENTO, Agente de
Defesa Civil, matrícula nº 97.503-03
BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA, Agente
de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01
APURAÇÃO: Possível infração nos moldes dos
artigos 23 c/c 13, inciso VIII, 26, incisos I e V; 27, §1°, incisos
XII, XVI, XXI, XXIV, e §2°, incisos XI e XII, da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007 – é vedado ao Corpo da Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza, o uso do uniforme quando participar
de manifestações de caráter político-partidárias; faltar ou au-
sentar-se do serviço sem motivo justificável; afastar-se, mo-
mentaneamente, sem justo motivo, do local em que deva en-
contrar-se por força de ordens ou disposições legais; aprsentar-
se uniformizado quando proibido; fazer propaganda político-
partidária nas dependências da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza ou em qualquer outro local estando fardado,
vinculando a imagem do serviço público municipal a qualquer
partido político ou candidato; desempenhar inadequadamente
suas funções de modo intencional; abandonar o serviço para o
qual tenha sido designado, sem devida justificativa e autoriza-
ção do chefe imediato; ofender, provocar ou desafiar autorida-
de ou servidor da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza
que exerça função superior, igual ou subordinada, com pala-
vras, gestos ou ações e deixar de cumprir escala ou retardar
serviço ou ordem legal, semmotivo escusável – que ensejam,
ao máximo, a penalidade de SUSPENSÃO, nos termos do art.
31, § 3°, da Lei Complementar nº 0037/2007. RESUMO DOS
FATOS: A referida denúncia foi formalizada através de expedi-
ente da lavra da Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa
Civil de Fortaleza (COEPDC), através do qual o então Coorde-
nador reportou que, no dia 17 de janeiro de 2017, às 08h, teria
sido impedido de adentrar às dependências da sede da Defesa
Civil, assim como outros servidores, devido a uma intervenção
de obstrução da entrada da sede liderada por servidores da
Defesa Civil do município, dentre eles os denunhciados já cita-
dos acima. Destacou, ainda, o Coordenador Especial de Prote-
ção e Defesa Civil de Fortaleza, que por ocasião dos fatos,
pessoas alheias ao atendimento da Defesa Civil teriam tido
acesso à sede daquela Coordenadoria, com autorização dos
idealizadores da manifestação, seguindo ao final do referido
expediente, o nome de alguns servidores/funcionários impedi-
dos de adentrarem a sede da Defesa Civil, assim como a assi-
natura destes. O feito foi encaminhado à Assessoria Jurídica da
GMF, a qual se manifestou pela abertura de procedimento
Sindicante, cuja sugestão teve despacho acorde por parte do
Diretor Geral da GMF, e, na sequência, foi submetido à apreci-
ação do então Secretário da SESEC, Antônio Azevedo Vieira
Filho, o qual manifestou-se pela abertura de Sindicância.
Empós, os autos foram encaminhados a esta Corregedoria,
onde foram recebidos em 06 de julho de 2017, e autuados sob
o nº 053/2017-CORREG, ensejando a abertura de Sindicância,
que por sua vez também fora autuada sob o nº 048/2018, ins-
taurada através da Portaria nº 318/2018-SESEC, de 20 de
novembro de 2018, publicada no DOM de 03 de dezembro de
2018, visando conferir aos fatos uma averiguação preliminar.
Após análise, a Comissão Sindicante entendeu pela instaura-
ção de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos
servidores relacionados, em face de apresentar-se uniformiza-
do quando proibido, além de afastar-se ou ausentar-se do ser-
viço sem motivo justificável, bem como desempenhar inade-
quadamente suas funções e provocar ou desafiar servidor da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, fato este ocorri-
do em 17 de janeiro de 2017, no momento em que acontecia
uma manifestação, impedido o Coordenador Especial de Prote-
ção e Defesa Civil de Fortaleza, Sr. Francisco Cristiano Ferrer,
dentre outros servidores, de adentrar às dependências da sede
da Defesa Civil, de adentrar às dependências da sede da De-
fesa Civil; incidindo assim nos artigos 23 c/c 13, inciso VIII, 26,
incisos I e V; 27, § 1°, incisos XII, XVI, XXI, XXIV, e § 2°, inci-
sos XI e XII, da Lei Complementar nº 0037/2007. Destarte, o
titular da SESEC, Dr. Antônio Azevedo Vieira Filho, concor-
dando com o parecer da Comissão Sindicante, sugeriu a ins-
tauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor
dos citados servidores. Por conseguinte, fora designada uma
Comissão Processante por força da Portaria nº 002/2021-
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