DOMFO 12/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
11º 
GABRIEL DE QUEIROZ SABINO 
12º 
ISABELLE OLIVEIRA DA SILVA 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
 
ATO N° 01/2021 - SESEC - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Com-
plementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como pelo 
art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, e de 
acordo com o Processo nº P024364/2021. RESOLVE Conceder 
a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de 
trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, 
sem prejuízo da remuneração percebida, para o servidor 
FRANCISCO AILITO PEREIRA CAMPOS, matrícula nº 73.240-
01, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã, para acompanhar o seu filho, que necessita de 
atenção 
permanente, 
conforme 
perícia 
realizada, 
P2021125617, e fundamentado no artigo 44º da Lei nº 
10.668/2018, de 02.01.2018, pelo período de 21/01/2021 a 
20/01/2022. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de fevereiro de 2021. Luís 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0048/2021 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei 
Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o 
disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO o processo administrativo de SPU P302302/2018, que 
reconhece o direito e autoriza a Despesa de Exercício Anterior 
– DEA em folha suplementar em favor do servidor KARLOS 
ANDERSON 
FIGUEIREDO 
CLEMENTINO, 
matrícula 
nº 
45.456-01, referente ao pagamento do Abono de Férias, alusivo 
ao período de 2015/2016. RESOLVE, Art. 1º Reconhecer a 
Despesa de Exercício Anterior – DEA em folha suplementar, 
correspondente à importância de R$ 1.015,88 (mil, quinze reais 
e oitenta e oito centavos), concernente ao pagamento do Abo-
no de Férias, em nome DE KARLOS ANDERSON FIGUEIRE-
DO CLEMENTINO, Agente de Defesa Civil, Matrícula nº 
45.456-01, referente ao período de 2015/2016. Art. 2º Deve a 
despesa correr à conta da Dotação Orçamentária 17.101. 06. 
122. 0001.2195.0011 e do Elemento de Despesa 31.91.92, 
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0 1.001.0000.00.01. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, Fortaleza, 05 de fevereiro de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de                 
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA  
SEGURANÇA CIDADÃ 
COMISSÃO PROCESSANTE - PROCESSO Nº 001/2021 - 
PAD 
DENÚNCIA ADMINISTRATIVA 
 
DENUNCIADO: SIDNEY DA SILVA NASCIMENTO, Agente de 
Defesa Civil, matrícula nº 97.503-03 
 
BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA, Agente 
de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01 
       
 
APURAÇÃO: Possível infração nos moldes dos 
artigos 23 c/c 13, inciso VIII, 26, incisos I e V; 27, §1°, incisos 
XII, XVI, XXI, XXIV, e §2°, incisos XI e XII, da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007 – é vedado ao Corpo da Guarda Municipal e 
Defesa Civil de Fortaleza, o uso do uniforme quando participar 
de manifestações de caráter político-partidárias; faltar ou au-
sentar-se do serviço sem motivo justificável; afastar-se, mo-
mentaneamente, sem justo motivo, do local em que deva en-
contrar-se por força de ordens ou disposições legais; aprsentar-
se uniformizado quando proibido; fazer propaganda político-
partidária nas dependências da Guarda Municipal e Defesa 
Civil de Fortaleza ou em qualquer outro local estando fardado, 
vinculando a imagem do serviço público municipal a qualquer 
partido político ou candidato; desempenhar inadequadamente 
suas funções de modo intencional; abandonar o serviço para o 
qual tenha sido designado, sem devida justificativa e autoriza-
ção do chefe imediato; ofender, provocar ou desafiar autorida-
de ou servidor da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza 
que exerça função superior, igual ou subordinada, com pala-
vras, gestos ou ações e deixar de cumprir escala ou retardar 
serviço ou ordem legal, semmotivo escusável – que ensejam, 
ao máximo, a penalidade de SUSPENSÃO, nos termos do art. 
31, § 3°, da Lei Complementar nº 0037/2007. RESUMO DOS 
FATOS: A referida denúncia foi formalizada através de expedi-
ente da lavra da Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa 
Civil de Fortaleza (COEPDC), através do qual o então Coorde-
nador reportou que, no dia 17 de janeiro de 2017, às 08h, teria 
sido impedido de adentrar às dependências da sede da Defesa 
Civil, assim como outros servidores, devido a uma intervenção 
de obstrução da entrada da sede liderada por servidores da 
Defesa Civil do município, dentre eles os denunhciados já cita-
dos acima. Destacou, ainda, o Coordenador Especial de Prote-
ção e Defesa Civil de Fortaleza, que por ocasião dos fatos, 
pessoas alheias ao atendimento da Defesa Civil teriam tido 
acesso à sede daquela Coordenadoria, com autorização dos 
idealizadores da manifestação, seguindo ao final do referido 
expediente, o nome de alguns servidores/funcionários impedi-
dos de adentrarem a sede da Defesa Civil, assim como a assi-
natura destes. O feito foi encaminhado à Assessoria Jurídica da 
GMF, a qual se manifestou pela abertura de procedimento 
Sindicante, cuja sugestão teve despacho acorde por parte do 
Diretor Geral da GMF, e, na sequência, foi submetido à apreci-
ação do então Secretário da SESEC, Antônio Azevedo Vieira 
Filho, o qual manifestou-se pela abertura de Sindicância.             
Empós, os autos foram encaminhados a esta Corregedoria, 
onde foram recebidos em 06 de julho de 2017, e autuados sob 
o nº 053/2017-CORREG, ensejando a abertura de Sindicância, 
que por sua vez também fora autuada sob o nº 048/2018, ins-
taurada através da Portaria nº 318/2018-SESEC, de 20 de 
novembro de 2018, publicada no DOM de 03 de dezembro de 
2018, visando conferir aos fatos uma averiguação preliminar. 
Após análise, a Comissão Sindicante entendeu pela instaura-
ção de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos 
servidores relacionados, em face de apresentar-se uniformiza-
do quando proibido, além de afastar-se ou ausentar-se do ser-
viço sem motivo justificável, bem como desempenhar inade-
quadamente suas funções e provocar ou desafiar servidor da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, fato este ocorri-
do em 17 de janeiro de 2017, no momento em que acontecia 
uma manifestação, impedido o Coordenador Especial de Prote-
ção e Defesa Civil de Fortaleza, Sr. Francisco Cristiano Ferrer, 
dentre outros servidores, de adentrar às dependências da sede 
da Defesa Civil, de adentrar às dependências da sede da De-
fesa Civil; incidindo assim nos artigos 23 c/c 13, inciso VIII, 26, 
incisos I e V; 27, § 1°, incisos XII, XVI, XXI, XXIV, e § 2°, inci-
sos XI e XII, da Lei Complementar nº 0037/2007. Destarte, o 
titular da   SESEC, Dr. Antônio Azevedo Vieira Filho, concor-
dando com o parecer da Comissão Sindicante, sugeriu a ins-
tauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor 
dos citados servidores. Por conseguinte, fora designada uma 
Comissão Processante por força da Portaria nº 002/2021-

                            

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