DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 51 Conselho Regional respectivo; 2. Procedimentos Operacionais Padronizados relativos às atividades realizadas no estabeleci- mento; 3. Manual de Boas Práticas. G) COMÉRCIO VAREJIS- TA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS: 1. Certidão de Regularidade Técnica (ou Declaração equivalen- te) atualizada em nome do Profissional Farmacêutico emitida pelo Conselho Regional de Farmácia; 2. Procedimentos Opera- cionais Padronizados (POP) relativos às atividades realizadas no estabelecimento; 3. Manual de Boas Práticas Farmacêuti- cas; 4. Publicação no Diário Oficial da União da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA/MS; 5. Publicação no Diário Oficial da União da Autorização Especi- al (AE), expedida pela ANVISA/MS para empresas que distri- buem e/ou importem medicamentos sujeitos a controle especi- al; 6. Organograma da empresa com as descrições das fun- ções relativas a cada funcionário; 7. Relação de produtos que a empresa irá produzir/manipular; 8. Licença de Operação emiti- da pelo órgão ambiental responsável ou declaração de isenção; 9. Ficha de comunicação de atividades desenvolvidas pela Farmácia de manipulação, devidamente preenchida, conforme Regulamento Técnico da RDC Nº 67, de 08 de Outubro de 2007 ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la; 10. Cópia do Parecer de Aprovação do Projeto Arquitetônico emitido pelo NUVIS/SESA. Observação: A licença de funcionamento, expe- dida pelo órgão de Vigilância Sanitária local, deve explicitar os grupos de atividades para os quais a farmácia de manipulação está habilitada. Para comunicar a(s) atividade(s) desenvolvi- da(s) a farmácia deve preencher a ficha de comunicação das atividades desenvolvidas (ANEXO XI) e apresentá-la juntamen- te com a documentação obrigatória nas Secretarias Regionais no momento da solicitação da Licença Sanitária inicial. ANEXO V DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À ÁREA PRODUTOS E SERVIÇOS QUÍMICOS • Para as atividades classificadas como alto e médio risco sani- tário, além das documentações constantes no Anexo II, os documentos abaixo elencados deverão ser mantidos no esta- belecimento de interesse sanitário, em local de fácil acesso, a fim de que possam ser apresentados à equipe de fiscalização no momento da inspeção ou conforme solicitação prevista no artigo 12 parágrafo único desta Portaria. • Para as atividades classificadas como baixo risco sanitário, os documentos abaixo elencados deverão ser mantidos no estabelecimento de inte- resse sanitário, em local de fácil acesso, a fim de que possam ser apresentados à equipe de fiscalização no momento da inspeção conforme solicitação prevista no artigo 12 parágrafo único desta Portaria. A) EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS (DESINSETIZADORAS). 1. Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental responsável ou decla- ração de isenção; 2. Procedimentos Operacionais Padroniza- dos relativos às atividades realizadas pelo estabelecimento; 3. Certificado de regularidade técnica do Responsável Técnico expedido no respectivo Conselho de Classe; 4. Cópia da Cédu- la de Identidade Profissional do Responsável Técnico; 5. Rela- ção dos produtos a serem utilizados, com especificação do modo de uso, e área de aplicação (residenciais, áreas internas e externas, estabelecimentos comerciais, etc.). B) ESTABELE- CIMENTO VAREJISTA COMERCIAL DE COSMÉTICO, PRO- DUTO DE HIGIENE PESSOAL E PERFUME E/OU SANEAN- TES (LOJAS, POSTOS DE VENDAS ARMAZÉNS, PERFU- MARIAS). 1. Procedimentos Operacionais Padronizados relati- vos às atividades realizadas no estabelecimento. C) ESTABE- LECIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO DE COSMÉTICO, PRODUTO DE HIGIENE PESSOAL E PERFU- ME E/OU SANEANTES. 1. Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental responsável ou declaração de isenção; 2. Termo de Responsabilidade Técnica ou Certificado de regulari- dade técnica do Responsável Técnico expedido pelo Conselho Profissional; 3. Procedimentos Operacionais Padronizados relativos às atividades realizadas pelo estabelecimento; 4. Manual de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição; 5. Publicação no Diário Oficial da União da Autorização de Fun- cionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA/MS. D) ESTABELECIMENTO DE TRANSPORTE DE COSMÉTICO, PRODUTO DE HIGIENE PESSOAL E PERFUME E/OU SANEANTES: 1. Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental responsável ou declaração de isenção; 2. Procedi- mentos Operacionais Padronizados relativos às atividades realizadas pelo estabelecimento; 3. Manual de Boas Práticas de Transporte; 4. Publicação no Diário Oficial da União da Auto- rização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela ANVISA/MS. E) ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE COS- MÉTICO, PRODUTO DE HIGIENE PESSOAL E PERFUME E/OU SANEANTES: 1. Licença de Operação emitida pelo ór- gão ambiental responsável ou declaração de isenção; 2. Certi- dão de Regularidade Técnica atua- lizada em nome do Profis- sional Responsável, emitida pelo Conselho Profissional respec- tivo; 3. Cópia da Cédula de Identidade Profissional do Respon- sável Técnico; 4. Procedimentos Operacionais Padronizados relativos às ativida-des realizadas pelo estabelecimento; 5. Manual de Boas Práticas de Fabricação; 6. Publicação no Diá- rio Oficial da União da Autorização de Funcionamento de Em- presa (AFE), expedida ANVISA/MS; 7. Declaração de Aprova- ção do Projeto Arquitetônico e cópia do projeto aprovado, ex- pedido pelo órgão competente. ANEXO VI DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À ÁREA SERVIÇOS DE SAÚDE E INTERESSE À SAÚDE • Para as atividades classificadas como alto e médio risco sani- tário, além das documentações constantes no Anexo II, os documentos abaixo elencados deverão ser mantidos no esta- belecimento de interesse sanitário, em local de fácil acesso, a fim de que possam ser apresentados à equipe de fiscalização no momento da inspeção ou conforme solicitação prevista no artigo 12 parágrafo único desta Portaria. • Para as atividades classificadas como baixo risco sanitário, os documentos abaixo elencados deverão ser mantidos no estabelecimento de inte- resse sanitário, em local de fácil acesso, a fim de que possam ser apresentados à equipe de fiscalização no momento da inspeção, conforme solicitação prevista no artigo 12 parágrafo único desta Portaria. A) CLÍNICA/CONSULTÓRIO DE SERVI- ÇO DE SAÚDE: 1. Cópia de Documento de habilitação Técnica expedida pelo Conselho Profissional respectivo, quando exigi- do por legislação específica; 2. Procedimentos Operacionais Padronizados relativos às atividades realizadas pelo estabele- cimento com assinatura do responsável legal e/ou técnico; 3. Inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; 4. Memorial descritivo de proteção radioló- gica, assinado pelo responsável legal do estabelecimento e pelo profissional legalmente habilitado, em caso de prestação deste serviço, conforme Anexo IX; 5. Cópia da licença sanitária atualizada dos prestadores de serviços quando houver terceiri- zado; 6. Documentos e laudos comprobatórios da implementa- ção das boas práticas, tais como: laudo laboratorial atestando a potabilidade da água, registro da higienização do reservatório de água (semestral para ambos); comprovante de capacitação dos profissionais; comprovante de vacinação dos trabalhadores ou documento comprobatório de recusa de vacinação; compro- vante da manutenção e correção dos equipamentos, dentre outros exigidos por legislação específica. B) LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA: 1. Cópia de Documento de habilita- ção Técnica expedida pelo Conselho Profissional respectivo quando exigido por legislação específica; 2. Procedimentos Operacionais Padronizados relativos às atividades realizadas pelo estabelecimento com assinatura do responsável legal e/ou técnico; 3. Cópia da licença sanitária atualizada dos prestado- res de serviços quando houver terceirizado; 4. Inscrição atuali- zada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. 5. Documentos e laudos comprobatórios da implemen- tação das boas práticas, tais como: laudo laboratorial atestando a potabilidade da água, registro da higienização do reservatório de água (semestral para ambos); comprovante de capacitaçãoFechar