DOMFO 12/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
 
dos profissionais; comprovante de vacinação dos trabalhadores 
ou documento comprobatório de recusa de vacinação; compro-
vante da manutenção e correção dos equipamentos, dentre 
outros exigidos por legislação específica. C) UNIDADES DE 
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE: 1. Cópia de Documento de 
habilitação Técnica expedida pelo Conselho Profissional res-
pectivo, quando exigido por legislação específica. 2. Procedi-
mentos Operacionais Padronizados relativos às atividades 
realizadas pelo estabelecimento com assinatura do responsá-
vel legal e/ou técnico; 3. Inscrição atualizada no Cadastro Na-
cional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; 4. Manual de 
Boas Práticas, no caso da prestação de serviços Farmacêuti-
cos. 5. Memorial descritivo de proteção radiológica, assinado 
pelo responsável legal do estabelecimento e pelo profissional 
legalmente habilitado, em caso de prestação deste serviço, 
conforme Anexo IX. 6. Cópia da licença sanitária atualizada dos 
prestadores de serviços quando houver terceirizado; 7. Docu-
mentos e laudos comprobatórios da implementação das boas 
práticas, tais como: laudo laboratorial atestando a potabilidade 
da água, registro da higienização do reservatório de água (se-
mestral para ambos); comprovante de capacitação dos profis-
sionais; comprovante de vacinação dos trabalhadores ou do-
cumento comprobatório de recusa de vacinação; comprovante 
da manutenção e correção dos equipamentos, dentre outros 
exigidos por legislação específica. D) CENTROS DE ATENÇÃO 
PSICOSOCIAL: 1. Cópia de Prova do documento de habilita-
ção técnica expedida pelo Conselho Profissional respectivo, 
quando exigido por legislação específica. 2. Inscrição atualiza-
da no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – 
CNES. 3. Procedimentos Operacionais Padronizados relativos 
às atividades realizadas pelo estabelecimento com assinatura 
do responsável legal e/ou técnico. 4. Manual de Boas Práticas, 
no caso da prestação de serviços alimentícios. 5. Manual de 
Boas Práticas, no caso da prestação de serviços Farmacêuti-
cos. 6. Cópia da licença sanitária atualizada dos prestadores de 
serviços quando houver terceirizado; 7. Documentos e laudos 
comprobatórios da implementação das boas práticas, tais co-
mo: laudo laboratorial atestando a potabilidade da água, regis-
tro da higienização do reservatório de água (semestral para 
ambos); comprovante de capacitação dos profissionais; com-
provante de vacinação dos trabalhadores ou documento com-
probatório de recusa de vacinação; comprovante da manuten-
ção e correção dos equipamentos, dentre outros exigidos por 
legislação específica. E) HOSPITAL PSIQUIÁTRICO: 1. Cópia 
de Prova de habilitação Técnica expedida pelo Conselho Pro-
fissional respectivo, quando exigido por legislação específica. 
(inicial/renovação); 2. Procedimentos Operacionais Padroniza-
dos relativos às atividades realizadas pelo estabelecimento 
com assinatura do responsável legal e/ou técnico. 3. Inscrição 
atualizada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de   
Saúde – CNES. 4. Memorial descritivo de proteção radiológica, 
assinado pelo responsável legal do estabelecimento e pelo 
profissional legalmente habilitado em caso de prestação deste 
serviço, conforme ANEXO IX. 5. Manual de Boas Práticas, no 
caso da prestação de serviços alimentícios. 6. Manual de Boas 
Práticas, no caso da prestação de serviços Farmacêuticos. 7. 
Cópia da licença sanitária atualizada dos prestadores de servi-
ços quando houver terceirizado; 8. Documentos e laudos com-
probatórios da implementação das boas práticas, tais como: 
laudo laboratorial atestando a potabilidade da água, registro da 
higienização do reservatório de água (semestral para ambos); 
comprovante de capacitação dos profissionais; comprovante de 
vacinação dos trabalhadores ou documento comprobatório de 
recusa de vacinação; comprovante da manutenção e correção 
dos equipamentos, dentre outros exigidos por legislação espe-
cífica. F) SERVIÇOS DE VACINAÇÃO: 1. Cópia do Documento 
de habilitação Técnica expedida pelo Conselho Profissional 
respectivo, quando exigido por legislação específica. 2. Proce-
dimentos Operacionais Padronizados relativos às atividades 
realizadas pelo estabelecimento com assinatura do responsá-
vel legal e/ou técnico. 3. Inscrição atualizada no Cadastro Na-
cional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. 4. Cópia da 
licença sanitária atualizada dos prestadores de serviços quan-
do houver terceirizado. 5. Documentos e laudos comprobató-
rios da implementação das boas práticas, tais como: laudo 
laboratorial atestando a potabilidade da água, registro da higie-
nização do reservatório de água (semestral para ambos); com-
provante de capacitação dos profissionais; comprovante de 
vacinação dos trabalhadores ou documento comprobatório de 
recusa de vacinação; comprovante da manutenção e correção 
dos equipamentos, dentre outros exigidos por legislação espe-
cífica. 6. Registro das vacinas aplicadas e das notificações de 
ocorrências de erros e eventos adversos pós-vacinação no 
sistema definido pelo Ministério da Saúde. G) SERVIÇOS MÓ-
VEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS: 1. Cópia do docu-
mento de habilitação técnica expedida pelo Conselho Profissio-
nal respectivo, quando exigido por legislação específica. 2. 
Procedimentos Operacionais Padronizados relativos às ativida-
des realizadas pelo estabelecimento com assinatura do res-
ponsável legal e/ou técnico. 3. Inscrição atualizada no Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. 4. Compro-
vante de vistoria de Serviços de Urgência Pré-Hospitalar Mó-
vel– Ambulâncias se de propriedade da empresa, conforme 
Anexo X. 5. Cópia da licença sanitária atualizada dos prestado-
res de serviços quando houver terceirizado; 6. Documentos e 
laudos comprobatórios da implementação das boas práticas, 
tais como: laudo laboratorial atestando a potabilidade da água, 
registro da higienização do reservatório de água (semestral 
para ambos); comprovante de capacitação dos profissionais; 
comprovante de vacinação dos trabalhadores ou documento 
comprobatório de recusa de vacinação; comprovante da manu-
tenção e correção dos equipamentos, dentre outros exigidos 
por legislação específica. H) ATIVIDADES DE FORNECIMEN-
TO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A 
PACIENTE NO DOMICÍLIO (ATENÇÃO DOMICILIAR/HOME 
CARE): 1. Cópia de documento de habilitação técnica expedida 
pelo Conselho Profissional respectivo. 2. Inscrição atualizada 
no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. 
3. Procedimentos Operacionais Padronizados relativos às ativi-
dades realizadas pelo estabelecimento com assinatura do 
responsável legal e/ou técnico; 4. Regimento interno que defina 
o tipo de atenção domiciliar prestada e as diretrizes básicas 
que norteiam seu funcionamento; 5. Cópia da licença sanitária 
atualizada dos prestadores de serviços quando houver terceiri-
zado; 6. Comprovante de vistoria de Serviços de Urgência Pré-
Hospitalar Móvel – Ambulâncias se de propriedade da empresa 
de Atenção Domiciliar, conforme Anexo X. 7. Plano de Atenção 
Domiciliar - PAD. 8. Programa de Prevenção e Controle de 
Infecções e Eventos Adversos (PCPIEA) visando à redução da 
incidência e da gravidade desses eventos. 9. Documentos e 
laudos comprobatórios da implementação das boas práticas, 
tais como: laudo laboratorial atestando a potabilidade da água, 
registro da higienização do reservatório de água (semestral 
para ambos); comprovante de capacitação dos profissionais; 
comprovante de vacinação dos trabalhadores ou documento 
comprobatório de recusa de vacinação; comprovante da manu-
tenção e correção dos equipamentos, dentre outros exigidos 
por legislação específica. I) INSTITUIÇÃO DE LONGA PER-
MANÊNCIA DE IDOSOS: 1. A Instituição de Longa Permanên-
cia para Idosos deve estar legalmente constituída e apresentar: 
Estatuto registrado; Registro de entidade social; Regimento 
Interno. (inicial/renovação); 2. Inscrição atualizada no Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, se possuir 
serviços de saúde; 3. Cópia de documento de habilitação técni-
ca expedida pelo Conselho Profissional respectivo; 4. Procedi-
mentos Operacionais Padronizados relativos às atividades 
realizadas pelo estabelecimento com assinatura do responsá-
vel legal e/ou técnico. 5. Manual de Boas Práticas, no caso da 
prestação de serviços alimentícios. 6. Manual de Boas Práticas, 
no caso da prestação de serviços Farmacêuticos. 7. Cópia da 
licença sanitária atualizada dos prestadores de serviços quan-
do houver terceirizado; 8. Documentos e laudos comprobató-
rios da implementação das boas práticas, tais como: laudo 
laboratorial atestando a potabilidade da água, registro da higie-
nização do reservatório de água (semestral para ambos); com-
provante de capacitação dos profissionais; comprovante de 
vacinação dos trabalhadores ou documento comprobatório de 
recusa de vacinação; comprovante da manutenção e correção 

                            

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