DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52 dos profissionais; comprovante de vacinação dos trabalhadores ou documento comprobatório de recusa de vacinação; compro- vante da manutenção e correção dos equipamentos, dentre outros exigidos por legislação específica. C) UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE: 1. Cópia de Documento de habilitação Técnica expedida pelo Conselho Profissional res- pectivo, quando exigido por legislação específica. 2. Procedi- mentos Operacionais Padronizados relativos às atividades realizadas pelo estabelecimento com assinatura do responsá- vel legal e/ou técnico; 3. Inscrição atualizada no Cadastro Na- cional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; 4. Manual de Boas Práticas, no caso da prestação de serviços Farmacêuti- cos. 5. Memorial descritivo de proteção radiológica, assinado pelo responsável legal do estabelecimento e pelo profissional legalmente habilitado, em caso de prestação deste serviço, conforme Anexo IX. 6. Cópia da licença sanitária atualizada dos prestadores de serviços quando houver terceirizado; 7. Docu- mentos e laudos comprobatórios da implementação das boas práticas, tais como: laudo laboratorial atestando a potabilidade da água, registro da higienização do reservatório de água (se- mestral para ambos); comprovante de capacitação dos profis- sionais; comprovante de vacinação dos trabalhadores ou do- cumento comprobatório de recusa de vacinação; comprovante da manutenção e correção dos equipamentos, dentre outros exigidos por legislação específica. D) CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL: 1. Cópia de Prova do documento de habilita- ção técnica expedida pelo Conselho Profissional respectivo, quando exigido por legislação específica. 2. Inscrição atualiza- da no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. 3. Procedimentos Operacionais Padronizados relativos às atividades realizadas pelo estabelecimento com assinatura do responsável legal e/ou técnico. 4. Manual de Boas Práticas, no caso da prestação de serviços alimentícios. 5. Manual de Boas Práticas, no caso da prestação de serviços Farmacêuti- cos. 6. Cópia da licença sanitária atualizada dos prestadores de serviços quando houver terceirizado; 7. Documentos e laudos comprobatórios da implementação das boas práticas, tais co- mo: laudo laboratorial atestando a potabilidade da água, regis- tro da higienização do reservatório de água (semestral para ambos); comprovante de capacitação dos profissionais; com- provante de vacinação dos trabalhadores ou documento com- probatório de recusa de vacinação; comprovante da manuten- ção e correção dos equipamentos, dentre outros exigidos por legislação específica. E) HOSPITAL PSIQUIÁTRICO: 1. Cópia de Prova de habilitação Técnica expedida pelo Conselho Pro- fissional respectivo, quando exigido por legislação específica. (inicial/renovação); 2. Procedimentos Operacionais Padroniza- dos relativos às atividades realizadas pelo estabelecimento com assinatura do responsável legal e/ou técnico. 3. Inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. 4. Memorial descritivo de proteção radiológica, assinado pelo responsável legal do estabelecimento e pelo profissional legalmente habilitado em caso de prestação deste serviço, conforme ANEXO IX. 5. Manual de Boas Práticas, no caso da prestação de serviços alimentícios. 6. Manual de Boas Práticas, no caso da prestação de serviços Farmacêuticos. 7. Cópia da licença sanitária atualizada dos prestadores de servi- ços quando houver terceirizado; 8. Documentos e laudos com- probatórios da implementação das boas práticas, tais como: laudo laboratorial atestando a potabilidade da água, registro da higienização do reservatório de água (semestral para ambos); comprovante de capacitação dos profissionais; comprovante de vacinação dos trabalhadores ou documento comprobatório de recusa de vacinação; comprovante da manutenção e correção dos equipamentos, dentre outros exigidos por legislação espe- cífica. F) SERVIÇOS DE VACINAÇÃO: 1. Cópia do Documento de habilitação Técnica expedida pelo Conselho Profissional respectivo, quando exigido por legislação específica. 2. Proce- dimentos Operacionais Padronizados relativos às atividades realizadas pelo estabelecimento com assinatura do responsá- vel legal e/ou técnico. 3. Inscrição atualizada no Cadastro Na- cional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. 4. Cópia da licença sanitária atualizada dos prestadores de serviços quan- do houver terceirizado. 5. Documentos e laudos comprobató- rios da implementação das boas práticas, tais como: laudo laboratorial atestando a potabilidade da água, registro da higie- nização do reservatório de água (semestral para ambos); com- provante de capacitação dos profissionais; comprovante de vacinação dos trabalhadores ou documento comprobatório de recusa de vacinação; comprovante da manutenção e correção dos equipamentos, dentre outros exigidos por legislação espe- cífica. 6. Registro das vacinas aplicadas e das notificações de ocorrências de erros e eventos adversos pós-vacinação no sistema definido pelo Ministério da Saúde. G) SERVIÇOS MÓ- VEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS: 1. Cópia do docu- mento de habilitação técnica expedida pelo Conselho Profissio- nal respectivo, quando exigido por legislação específica. 2. Procedimentos Operacionais Padronizados relativos às ativida- des realizadas pelo estabelecimento com assinatura do res- ponsável legal e/ou técnico. 3. Inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. 4. Compro- vante de vistoria de Serviços de Urgência Pré-Hospitalar Mó- vel– Ambulâncias se de propriedade da empresa, conforme Anexo X. 5. Cópia da licença sanitária atualizada dos prestado- res de serviços quando houver terceirizado; 6. Documentos e laudos comprobatórios da implementação das boas práticas, tais como: laudo laboratorial atestando a potabilidade da água, registro da higienização do reservatório de água (semestral para ambos); comprovante de capacitação dos profissionais; comprovante de vacinação dos trabalhadores ou documento comprobatório de recusa de vacinação; comprovante da manu- tenção e correção dos equipamentos, dentre outros exigidos por legislação específica. H) ATIVIDADES DE FORNECIMEN- TO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICÍLIO (ATENÇÃO DOMICILIAR/HOME CARE): 1. Cópia de documento de habilitação técnica expedida pelo Conselho Profissional respectivo. 2. Inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. 3. Procedimentos Operacionais Padronizados relativos às ativi- dades realizadas pelo estabelecimento com assinatura do responsável legal e/ou técnico; 4. Regimento interno que defina o tipo de atenção domiciliar prestada e as diretrizes básicas que norteiam seu funcionamento; 5. Cópia da licença sanitária atualizada dos prestadores de serviços quando houver terceiri- zado; 6. Comprovante de vistoria de Serviços de Urgência Pré- Hospitalar Móvel – Ambulâncias se de propriedade da empresa de Atenção Domiciliar, conforme Anexo X. 7. Plano de Atenção Domiciliar - PAD. 8. Programa de Prevenção e Controle de Infecções e Eventos Adversos (PCPIEA) visando à redução da incidência e da gravidade desses eventos. 9. Documentos e laudos comprobatórios da implementação das boas práticas, tais como: laudo laboratorial atestando a potabilidade da água, registro da higienização do reservatório de água (semestral para ambos); comprovante de capacitação dos profissionais; comprovante de vacinação dos trabalhadores ou documento comprobatório de recusa de vacinação; comprovante da manu- tenção e correção dos equipamentos, dentre outros exigidos por legislação específica. I) INSTITUIÇÃO DE LONGA PER- MANÊNCIA DE IDOSOS: 1. A Instituição de Longa Permanên- cia para Idosos deve estar legalmente constituída e apresentar: Estatuto registrado; Registro de entidade social; Regimento Interno. (inicial/renovação); 2. Inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, se possuir serviços de saúde; 3. Cópia de documento de habilitação técni- ca expedida pelo Conselho Profissional respectivo; 4. Procedi- mentos Operacionais Padronizados relativos às atividades realizadas pelo estabelecimento com assinatura do responsá- vel legal e/ou técnico. 5. Manual de Boas Práticas, no caso da prestação de serviços alimentícios. 6. Manual de Boas Práticas, no caso da prestação de serviços Farmacêuticos. 7. Cópia da licença sanitária atualizada dos prestadores de serviços quan- do houver terceirizado; 8. Documentos e laudos comprobató- rios da implementação das boas práticas, tais como: laudo laboratorial atestando a potabilidade da água, registro da higie- nização do reservatório de água (semestral para ambos); com- provante de capacitação dos profissionais; comprovante de vacinação dos trabalhadores ou documento comprobatório de recusa de vacinação; comprovante da manutenção e correçãoFechar