DOMFO 12/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52
dos profissionais; comprovante de vacinação dos trabalhadores
ou documento comprobatório de recusa de vacinação; compro-
vante da manutenção e correção dos equipamentos, dentre
outros exigidos por legislação específica. C) UNIDADES DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE: 1. Cópia de Documento de
habilitação Técnica expedida pelo Conselho Profissional res-
pectivo, quando exigido por legislação específica. 2. Procedi-
mentos Operacionais Padronizados relativos às atividades
realizadas pelo estabelecimento com assinatura do responsá-
vel legal e/ou técnico; 3. Inscrição atualizada no Cadastro Na-
cional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; 4. Manual de
Boas Práticas, no caso da prestação de serviços Farmacêuti-
cos. 5. Memorial descritivo de proteção radiológica, assinado
pelo responsável legal do estabelecimento e pelo profissional
legalmente habilitado, em caso de prestação deste serviço,
conforme Anexo IX. 6. Cópia da licença sanitária atualizada dos
prestadores de serviços quando houver terceirizado; 7. Docu-
mentos e laudos comprobatórios da implementação das boas
práticas, tais como: laudo laboratorial atestando a potabilidade
da água, registro da higienização do reservatório de água (se-
mestral para ambos); comprovante de capacitação dos profis-
sionais; comprovante de vacinação dos trabalhadores ou do-
cumento comprobatório de recusa de vacinação; comprovante
da manutenção e correção dos equipamentos, dentre outros
exigidos por legislação específica. D) CENTROS DE ATENÇÃO
PSICOSOCIAL: 1. Cópia de Prova do documento de habilita-
ção técnica expedida pelo Conselho Profissional respectivo,
quando exigido por legislação específica. 2. Inscrição atualiza-
da no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde –
CNES. 3. Procedimentos Operacionais Padronizados relativos
às atividades realizadas pelo estabelecimento com assinatura
do responsável legal e/ou técnico. 4. Manual de Boas Práticas,
no caso da prestação de serviços alimentícios. 5. Manual de
Boas Práticas, no caso da prestação de serviços Farmacêuti-
cos. 6. Cópia da licença sanitária atualizada dos prestadores de
serviços quando houver terceirizado; 7. Documentos e laudos
comprobatórios da implementação das boas práticas, tais co-
mo: laudo laboratorial atestando a potabilidade da água, regis-
tro da higienização do reservatório de água (semestral para
ambos); comprovante de capacitação dos profissionais; com-
provante de vacinação dos trabalhadores ou documento com-
probatório de recusa de vacinação; comprovante da manuten-
ção e correção dos equipamentos, dentre outros exigidos por
legislação específica. E) HOSPITAL PSIQUIÁTRICO: 1. Cópia
de Prova de habilitação Técnica expedida pelo Conselho Pro-
fissional respectivo, quando exigido por legislação específica.
(inicial/renovação); 2. Procedimentos Operacionais Padroniza-
dos relativos às atividades realizadas pelo estabelecimento
com assinatura do responsável legal e/ou técnico. 3. Inscrição
atualizada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde – CNES. 4. Memorial descritivo de proteção radiológica,
assinado pelo responsável legal do estabelecimento e pelo
profissional legalmente habilitado em caso de prestação deste
serviço, conforme ANEXO IX. 5. Manual de Boas Práticas, no
caso da prestação de serviços alimentícios. 6. Manual de Boas
Práticas, no caso da prestação de serviços Farmacêuticos. 7.
Cópia da licença sanitária atualizada dos prestadores de servi-
ços quando houver terceirizado; 8. Documentos e laudos com-
probatórios da implementação das boas práticas, tais como:
laudo laboratorial atestando a potabilidade da água, registro da
higienização do reservatório de água (semestral para ambos);
comprovante de capacitação dos profissionais; comprovante de
vacinação dos trabalhadores ou documento comprobatório de
recusa de vacinação; comprovante da manutenção e correção
dos equipamentos, dentre outros exigidos por legislação espe-
cífica. F) SERVIÇOS DE VACINAÇÃO: 1. Cópia do Documento
de habilitação Técnica expedida pelo Conselho Profissional
respectivo, quando exigido por legislação específica. 2. Proce-
dimentos Operacionais Padronizados relativos às atividades
realizadas pelo estabelecimento com assinatura do responsá-
vel legal e/ou técnico. 3. Inscrição atualizada no Cadastro Na-
cional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. 4. Cópia da
licença sanitária atualizada dos prestadores de serviços quan-
do houver terceirizado. 5. Documentos e laudos comprobató-
rios da implementação das boas práticas, tais como: laudo
laboratorial atestando a potabilidade da água, registro da higie-
nização do reservatório de água (semestral para ambos); com-
provante de capacitação dos profissionais; comprovante de
vacinação dos trabalhadores ou documento comprobatório de
recusa de vacinação; comprovante da manutenção e correção
dos equipamentos, dentre outros exigidos por legislação espe-
cífica. 6. Registro das vacinas aplicadas e das notificações de
ocorrências de erros e eventos adversos pós-vacinação no
sistema definido pelo Ministério da Saúde. G) SERVIÇOS MÓ-
VEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS: 1. Cópia do docu-
mento de habilitação técnica expedida pelo Conselho Profissio-
nal respectivo, quando exigido por legislação específica. 2.
Procedimentos Operacionais Padronizados relativos às ativida-
des realizadas pelo estabelecimento com assinatura do res-
ponsável legal e/ou técnico. 3. Inscrição atualizada no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. 4. Compro-
vante de vistoria de Serviços de Urgência Pré-Hospitalar Mó-
vel– Ambulâncias se de propriedade da empresa, conforme
Anexo X. 5. Cópia da licença sanitária atualizada dos prestado-
res de serviços quando houver terceirizado; 6. Documentos e
laudos comprobatórios da implementação das boas práticas,
tais como: laudo laboratorial atestando a potabilidade da água,
registro da higienização do reservatório de água (semestral
para ambos); comprovante de capacitação dos profissionais;
comprovante de vacinação dos trabalhadores ou documento
comprobatório de recusa de vacinação; comprovante da manu-
tenção e correção dos equipamentos, dentre outros exigidos
por legislação específica. H) ATIVIDADES DE FORNECIMEN-
TO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A
PACIENTE NO DOMICÍLIO (ATENÇÃO DOMICILIAR/HOME
CARE): 1. Cópia de documento de habilitação técnica expedida
pelo Conselho Profissional respectivo. 2. Inscrição atualizada
no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
3. Procedimentos Operacionais Padronizados relativos às ativi-
dades realizadas pelo estabelecimento com assinatura do
responsável legal e/ou técnico; 4. Regimento interno que defina
o tipo de atenção domiciliar prestada e as diretrizes básicas
que norteiam seu funcionamento; 5. Cópia da licença sanitária
atualizada dos prestadores de serviços quando houver terceiri-
zado; 6. Comprovante de vistoria de Serviços de Urgência Pré-
Hospitalar Móvel – Ambulâncias se de propriedade da empresa
de Atenção Domiciliar, conforme Anexo X. 7. Plano de Atenção
Domiciliar - PAD. 8. Programa de Prevenção e Controle de
Infecções e Eventos Adversos (PCPIEA) visando à redução da
incidência e da gravidade desses eventos. 9. Documentos e
laudos comprobatórios da implementação das boas práticas,
tais como: laudo laboratorial atestando a potabilidade da água,
registro da higienização do reservatório de água (semestral
para ambos); comprovante de capacitação dos profissionais;
comprovante de vacinação dos trabalhadores ou documento
comprobatório de recusa de vacinação; comprovante da manu-
tenção e correção dos equipamentos, dentre outros exigidos
por legislação específica. I) INSTITUIÇÃO DE LONGA PER-
MANÊNCIA DE IDOSOS: 1. A Instituição de Longa Permanên-
cia para Idosos deve estar legalmente constituída e apresentar:
Estatuto registrado; Registro de entidade social; Regimento
Interno. (inicial/renovação); 2. Inscrição atualizada no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, se possuir
serviços de saúde; 3. Cópia de documento de habilitação técni-
ca expedida pelo Conselho Profissional respectivo; 4. Procedi-
mentos Operacionais Padronizados relativos às atividades
realizadas pelo estabelecimento com assinatura do responsá-
vel legal e/ou técnico. 5. Manual de Boas Práticas, no caso da
prestação de serviços alimentícios. 6. Manual de Boas Práticas,
no caso da prestação de serviços Farmacêuticos. 7. Cópia da
licença sanitária atualizada dos prestadores de serviços quan-
do houver terceirizado; 8. Documentos e laudos comprobató-
rios da implementação das boas práticas, tais como: laudo
laboratorial atestando a potabilidade da água, registro da higie-
nização do reservatório de água (semestral para ambos); com-
provante de capacitação dos profissionais; comprovante de
vacinação dos trabalhadores ou documento comprobatório de
recusa de vacinação; comprovante da manutenção e correção
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