DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 57 PORTARIA 0112/2021 – RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO-INFRAESTRUTURA (FME-I) E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF), no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO as disposições do De- creto nº 13.297 de 10 de Fevereiro de 2014, publicado em 11 de fevereiro de 2014 em seu Art. 3º Inciso VII; CONSIDERAN- DO que no exercício do ano de 2020 a despesa listada abaixo não foi regularizada. Resolve reconhecer a dívida correspon- dente em favor da empresa MEDEIROS E ALENCAR PROJE- TOS E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS EIRELI, CONTRATO Nº 05/2020: VALOR FONTE HISTÓRICO R$ 10.110,67 01.111.0000.00.00 REAJUSTE 6ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/11 A 30/11/2020 A despesa em causa deverá ser empenhada como Despesa de Exercício Anterior – DEA sob a seguinte dotação: proje- to/atividade 24902.12.368.0042.1129.0007, elemento de des- pesa 44.90.92, fonte 01.111.0000.00.00. Jose Roberto de Resende. Registre-se publique-se e cumpra-se. GABINETE DO GESTOR DO FME-I E DA SEINF, em 08 de fevereiro de 2021. *** *** *** PORTARIA 00116/2021 – RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO-INFRAESTRUTURA (FME-I) E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF), no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO as disposições do De- creto nº 13.297 de 10 de Fevereiro de 2014, publicado em 11 de fevereiro de 2014 em seu Art. 3º Inciso VII; CONSIDERAN- DO que no exercício do ano de 2020 as despesas listadas abaixo não foram regularizadas. Resolve reconhecer as dívidas correspondentes em favor da empresa CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA, CONTRATO Nº 15/2016: VALOR FONTE HISTÓRICO R$ 58.967.92 01.125.0000.01.00 28ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/06 A 30/06/2020 R$ 10.342,96 01.111.0000.00.00 REAJUSTE 28ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/06 A 30/06/2020 As despesas em causa deverão ser empenhadas como Despe- sas de Exercício Anterior – DEA sob a seguinte dotação: proje- to/atividade 24902.12.368.0042.1129.0007, elemento de des- pesa 44.90.92, fonte 01.125.0000.01.00 e 01.111.0000.00.00. Jose Roberto de Resende. Registre-se publique-se e cumpra- se. GABINETE DO GESTOR DO FME-I E DA SEINF, em 08 de fevereiro de 2021. *** *** *** PORTARIA Nº 0117/2021 - RECONHECIMEN- TO DE DÍVIDA - O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA (FME-I), no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO as disposições do De- creto nº 13.297 de 10 de Fevereiro de 2014, publicado em 11 de fevereiro de 2014 em seu Art. 3º Inciso VII; CONSIDERAN- DO que no exercício do ano de 2020 a despesa citada abaixo não foi regularizada. Resolve reconhecer a dívida correspon- dente em favor da empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES, CONTRATO Nº 74/2017: VALOR FONTE HISTÓRICO R$ 34.952,87 0.1.111.0000.00.00 37ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/11/2020 A 30/11/2020 A despesa em causa deverá ser empenhada como Despesa de Exercício Anterior – DEA sob a seguinte dotação: proje- to/atividade 24902.12.368.0042.1226.0007, elemento de des- pesa 44.90.92, fonte 0.1.111.0000.00.00. Registre-se publique- se e cumpra-se. Engº José Roberto de Resende - GESTOR FME-I. em 09 de fevereiro de 2021. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 112/2020 – SEINF, ORIUNDO DO RDC PRESENCIAL Nº 029/2020, QUE FAZ O MUNICÍPIO DE FORTALEZA POR INTERMÉDIO DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE FORTALE- ZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato re- presentada por seu Secretário Executivo e Gestor JOSE RO- BERTO DE RESENDE, brasileiro, inscrito no CREA/SP n.º 060969/D, residente e domiciliado nesta Capital, resolve RES- CINDIR UNILATERALMENTE, o contrato em epígrafe celebra- do com a empresa COST PLANEJAMENTO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI, com sede na SQB Rua Quaresmeira 2- A Lote 08 Bloco Q Sala 10, Shopping Florida Mall, Brasília/DF, CEP: 71009-000, Telefone: (61) 3034-0929/30212910, email: cost.planejamento@gmail.com, inscrita no CNPJ nº 18.847.614/0001-79, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Maria Elizabete de Sousa Araújo Ramos, brasileira, Carteira de Identidade n.º 1.598.479 SSPDF, CPF n.º 831.124.211-91, residente e domiciliada em Brasília. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente termo tem como fundamento o disposto nos artigos 77 e 78, incisos II e IV da Lei 8.666/93, na Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão, bem como nos princípios gerais que regem a Administração Pública, com subsídio nas informações constantes no Processo Administrativo nº P000634/2021. CLAÚSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste Termo a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 112/2020 – SEINF, oriundo da RDC Presencial n º 029/2020, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIA- LIZADA(S) PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE EN- SINO FUNDAMENTAL – EEF, NO BAIRRO SÃO BENTO, MU- NICÍPIO DE FORTALEZA – CE.”. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO: A Administração resolve, nesta data, com base no processo administrativo n.º P000634/2020, dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do Contrato nº 112/2020 - SEINF proveniente do RDC Presencial n º 029/2020. Parágrafo Primei- ro: A rescisão acarreta, de imediato, as consequências dispos- tas no art. 80 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Segundo: A Resci- são Unilateral não obsta a aplicação das demais penalidades e multas previstas no Contrato e na Legislação aplicável, caben- do à Autoridade competente a decisão pela aplicação das me- didas punitivas cabíveis. CLÁUSULA QUARTA- DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente Termo de Rescisão passa a vigorar a partir da assinatura do mesmo, sendo de caráter irrevogável e irretra- tável. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pela Administração de acordo com a legislação aplicável à espécie. Parágrafo Segundo: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 04 de feve- reiro de 2021. ASSINAM O TERMO: Jose Roberto De Resende – GESTOR DA SEINF. Bruna Cardoso e George Pimentel Fernandes – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2021. Eng.° José Rober- to de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO e GESTOR DO SEINF. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA PORTARIA N° 02/2021 - O SECRETÁRIO MU- NICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL,Fechar