DOMFO 12/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
 
 
 
PORTARIA 0112/2021 – RECONHECIMENTO 
DE DÍVIDA - O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDU-
CAÇÃO-INFRAESTRUTURA (FME-I) E DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF), no uso de suas 
atribuições legais e; CONSIDERANDO as disposições do De-
creto nº 13.297 de 10 de Fevereiro de 2014, publicado em 11 
de fevereiro de 2014 em seu Art. 3º Inciso VII; CONSIDERAN-
DO que no exercício do ano de 2020 a despesa listada abaixo 
não foi regularizada. Resolve reconhecer a dívida correspon-
dente em favor da empresa MEDEIROS E ALENCAR PROJE-
TOS E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS EIRELI, CONTRATO Nº 
05/2020: 
 
VALOR 
FONTE 
HISTÓRICO 
R$ 10.110,67 
01.111.0000.00.00 
REAJUSTE 6ª MEDIÇÃO,  
PERÍODO 01/11 A 30/11/2020 
 
A despesa em causa deverá ser empenhada como Despesa de 
Exercício Anterior – DEA sob a seguinte dotação: proje-
to/atividade 24902.12.368.0042.1129.0007, elemento de des-
pesa 44.90.92, fonte 01.111.0000.00.00. Jose Roberto de 
Resende. Registre-se publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DO GESTOR DO FME-I E DA SEINF, em 08 de fevereiro de 
2021. 
*** *** *** 
 
PORTARIA 00116/2021 – RECONHECIMENTO 
DE DÍVIDA - O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDU-
CAÇÃO-INFRAESTRUTURA (FME-I) E DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF), no uso de suas 
atribuições legais e; CONSIDERANDO as disposições do De-
creto nº 13.297 de 10 de Fevereiro de 2014, publicado em 11 
de fevereiro de 2014 em seu Art. 3º Inciso VII; CONSIDERAN-
DO que no exercício do ano de 2020 as despesas listadas 
abaixo não foram regularizadas. Resolve reconhecer as dívidas 
correspondentes em favor da empresa CONSTRUTORA 
CORREIA LIMA LTDA, CONTRATO Nº 15/2016: 
 
VALOR 
FONTE 
HISTÓRICO 
R$ 58.967.92 
01.125.0000.01.00 
28ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/06 
A 30/06/2020 
R$ 10.342,96 
01.111.0000.00.00 
REAJUSTE 28ª MEDIÇÃO, 
PERÍODO 01/06 A 30/06/2020 
 
As despesas em causa deverão ser empenhadas como Despe-
sas de Exercício Anterior – DEA sob a seguinte dotação: proje-
to/atividade 24902.12.368.0042.1129.0007, elemento de des-
pesa 44.90.92, fonte 01.125.0000.01.00 e 01.111.0000.00.00. 
Jose Roberto de Resende. Registre-se publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO GESTOR DO FME-I E DA SEINF, em 08 de 
fevereiro de 2021. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0117/2021 - RECONHECIMEN-
TO DE DÍVIDA - O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA (FME-I), no uso de suas 
atribuições legais e; CONSIDERANDO as disposições do De-
creto nº 13.297 de 10 de Fevereiro de 2014, publicado em 11 
de fevereiro de 2014 em seu Art. 3º Inciso VII; CONSIDERAN-
DO que no exercício do ano de 2020 a despesa citada abaixo 
não foi regularizada. Resolve reconhecer a dívida correspon-
dente em favor da empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E 
CONSTRUÇÕES, CONTRATO Nº 74/2017: 
VALOR 
FONTE 
HISTÓRICO 
R$ 34.952,87 
0.1.111.0000.00.00 
37ª MEDIÇÃO, PERÍODO 
01/11/2020 A 30/11/2020 
 
A despesa em causa deverá ser empenhada como Despesa de 
Exercício Anterior – DEA sob a seguinte dotação: proje-
to/atividade 24902.12.368.0042.1226.0007, elemento de des-
pesa 44.90.92, fonte 0.1.111.0000.00.00. Registre-se publique-
se e cumpra-se. Engº José Roberto de Resende - GESTOR 
FME-I. em 09 de fevereiro de 2021. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DO 
TERMO 
DE 
RESCISÃO 
UNILATERAL DE CONTRATO - TERMO DE RESCISÃO 
UNILATERAL DO CONTRATO Nº 112/2020 – SEINF, 
ORIUNDO DO RDC PRESENCIAL Nº 029/2020, QUE FAZ O 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA POR INTERMÉDIO DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, PARA O 
FIM QUE NELE SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, 
situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato re-
presentada por seu Secretário Executivo e  Gestor JOSE RO-
BERTO DE RESENDE, brasileiro, inscrito no CREA/SP n.º 
060969/D, residente e domiciliado nesta Capital, resolve RES-
CINDIR UNILATERALMENTE, o contrato em epígrafe celebra-
do com a empresa COST PLANEJAMENTO CONSTRUÇÕES 
E COMÉRCIO EIRELI, com sede na SQB Rua Quaresmeira 2-
A Lote 08 Bloco Q Sala 10, Shopping Florida Mall, Brasília/DF, 
CEP: 71009-000, Telefone: (61) 3034-0929/30212910, email: 
cost.planejamento@gmail.com, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
18.847.614/0001-79, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pela Sra. Maria Elizabete de Sousa 
Araújo Ramos, brasileira, Carteira de Identidade n.º 1.598.479 
SSPDF, CPF n.º 831.124.211-91, residente e domiciliada em 
Brasília. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. 
O presente termo tem como fundamento o disposto nos artigos 
77 e 78, incisos II e IV da Lei 8.666/93, na Cláusula Décima 
Quinta - Da Rescisão, bem como nos princípios gerais que 
regem a Administração Pública, com subsídio nas informações 
constantes no Processo Administrativo nº P000634/2021. 
CLAÚSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto 
deste Termo a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 
112/2020 – SEINF, oriundo da RDC Presencial n º 029/2020, 
cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIA-
LIZADA(S) PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE EN-
SINO FUNDAMENTAL – EEF, NO BAIRRO SÃO BENTO, MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA – CE.”. CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
RESCISÃO: A Administração resolve, nesta data, com base no 
processo administrativo n.º P000634/2020, dissolver quaisquer 
direitos e obrigações oriundas do Contrato nº 112/2020 - SEINF 
proveniente do RDC Presencial n º 029/2020. Parágrafo Primei-
ro: A rescisão acarreta, de imediato, as consequências dispos-
tas no art. 80 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Segundo: A Resci-
são Unilateral não obsta a aplicação das demais penalidades e 
multas previstas no Contrato e na Legislação aplicável, caben-
do à Autoridade competente a decisão pela aplicação das me-
didas punitivas cabíveis. CLÁUSULA QUARTA- DISPOSIÇÕES 
FINAIS: O presente Termo de Rescisão passa a vigorar a partir 
da assinatura do mesmo, sendo de caráter irrevogável e irretra-
tável. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos 
pela Administração de acordo com a legislação aplicável à 
espécie. Parágrafo Segundo: Fica eleito o Foro da Comarca de 
Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes 
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas 
na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 04 de feve-
reiro de 2021. ASSINAM O TERMO: Jose Roberto De 
Resende – GESTOR DA SEINF. Bruna Cardoso e George 
Pimentel Fernandes – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio 
Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA 
SEINF. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2021. Eng.° José Rober-
to de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO e GESTOR DO 
SEINF.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA N° 02/2021 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL, 

                            

Fechar