DOMFO 12/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 58 
 
 
no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
e por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P316952/2020, quanto ao dever de efetuar o pagamento da 
prestação de serviço realizado pela Construtora Porto Ltda., 
referente à segunda parcela da Ordem de Serviço Nº 003/2020, 
no valor de R$ 111.076.42 (cento e onze mil, setenta e seis 
reais e quarenta e dois centavos). CONSIDERANDO a previ-
são legal do artigo 37, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. CONSIDERANDO que referida despesa não foi 
efetuada no exercício pretérito em razão da prorrogação de seu 
vencimento para o corrente exercício. RESOLVE, na forma da 
legislação supracitada, RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
Construtora Porto Ltda., correspondente ao valor de R$ 
111.076.42 (cento e onze mil, setenta e seis reais e quarenta e 
dois centavos), referente ao pagamento da prestação de servi-
ço constante na Ordem de Serviço 003/2020. A despesa corre-
rá por conta da seguinte Dotação Orçamentária vigente da 
SECEL: Classificação Orçamentária 27.813.0005.2834.0001; 
Elemento 
de 
Despesa: 
339092; 
Fonte 
de 
Recurso:                               
0-100100000001. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA – SECEL. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 11 de janeiro de 
2021. Ozires Andrade Pontes - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ESPORTE E LAZER – SECEL - PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 03/2021 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL, 
no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
e por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P280287/2020, quanto ao dever de efetuar o pagamento da 
prestação de serviço realizado pela Construtora Porto Ltda., 
referente ao período de 19/10/20 à 20/11/20, no valor de                    
R$ 174.358.25 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e cin-
qüenta e oito reais e vinte e cinco centavos). CONSIDERANDO 
a previsão legal do artigo 37, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de 
exercícios anteriores. CONSIDERANDO que referida despesa 
não foi efetuada no exercício pretérito em razão da prorrogação 
de seu vencimento para o corrente exercício. RESOLVE, na 
forma da legislação supracitada, RECONHECER A DÍVIDA em 
favor da Construtora Porto Ltda., correspondente ao valor de 
R$174.358.25 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e cin-
qüenta e oito reais e vinte e cinco centavos), referente ao pa-
gamento da prestação de serviço realizado nas quadras exter-
nas do Ginásio Paulo Sarasate. A despesa correrá por conta da 
seguinte Dotação Orçamentária vigente da SECEL: Classifica-
ção Orçamentária 27.813.0005.2834.0001; Elemento de Des-
pesa: 339092; Fonte de Recurso: 0-100100000001. GABINETE 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE 
FORTALEZA – SECEL. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza-CE, 11 de janeiro de 2021. Ozires Andrade Pontes - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 04/2021 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL, 
no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
e por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P310183/2020, quanto ao dever de efetuar o pagamento de 
aquisição de mobiliário, no valor de R$ 35.218,02 (trinta e cinco 
mil, duzentos e dezoito reais e dois centavos) à empresa Luci-
ana de Oliveira ME. CONSIDERANDO a previsão legal do 
artigo 37, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anterio-
res; CONSIDERANDO que referida despesa não foi efetuada 
no exercício pretérito em razão da prorrogação de seu venci-
mento para o corrente exercício. RESOLVE, na forma da legis-
lação supracitada, RECONHECER A DÍVIDA em favor da em-
presa Luciana de Oliveira ME, no valor de R$ 35.218,02 (trinta 
e cinco mil, duzentos e dezoito reais e dois centavos),  referen-
te aquisição de mobiliário. A despesa correrá por conta da 
seguinte Dotação Orçamentária vigente da SECEL: Classifica-
ção Orçamentária 04.122.0001.1796.0024; Elemento de Des-
pesa: 449092; Fonte de Recurso: 0-100100000001. GABINETE 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE 
FORTALEZA – SECEL. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza-CE, 11 de janeiro de 2021. Ozires Andrade Pontes - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                             
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO Nº AC00001167/2019, CONCEDIDO A IGRE-
JA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE 
– SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo 
e Meio Ambiente torna público que na data de 03 de fevereiro 
de 
2021, 
foi 
cassado 
o 
Alvará 
de 
Construção 
nº 
AC00001167/2019, concedido a IGREJA DO EVANGELHO 
QUADRANGULAR, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
62.955.505/0323-60, uma vez que se verificoupendências na 
documentação anexada para a emissão do referido Alvará, não 
atendendo às exigências legais. Notificada para sanar tais 
pendências e, posteriormente, para cancelar o referido alvará, 
a requerente não atendeu a nenhuma das notificações no pra-
zo determinado, pelo que se procedeu a cassação no processo 
nº P033449/2021, conforme determina a Instrução Normativa 
SEUMA nº 03/2019, Lei Complementar nº 270/2019 e Decreto 
Municipal nº 14554/2019. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes 
– COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
FUNCIONAMENTO Nº AF00050593/2020, CONCEDIDO A 
SEREDE SERVIÇOS DE REDE S A, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – 
SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente torna público que na data de 03 de fevereiro de 
2021, 
foi 
cassado 
o 
Alvará 
de 
Funcionamento 
nº 
AF00050593/2020 concedida em favor de SEREDE SERVI-
ÇOS DE REDE S A, inscrita no CNPJ Nº 08.596.854/0024-80, 
uma vez que foram verificadas divergências na documentação 
anexada para a emissão do referido Alvará, não atendendo às 
exigências legais. Após notificação para sanar as pendências, o 
requerente não atendeu a notificação no prazo informado, pelo 
que se procedeu a cassação no Processo nº P033397/2021, 
conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019, 
Lei Complementar nº 270/2019 – Código da Cidade e Decreto 
Municipal nº 14.554/2019. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2021 - PRO-
CESSO: P221422/2020. CONTRATANTE: A Secretaria Regio-
nal II, situada na Rua Profº Juraci de Oliveira, 01 – Edson Quei-
roz, CEP: 60.811-450 - Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ: 
01.804.507/0001-60. CONTRATADA: Imperial Comércio e 
Serviços Ltda., com sede na Estrada da Barra Nova, Rua C, 
S/N, Bairro: Icaraí, Caucaia – CE, CEP: 61.624-660, fone: (85) 
99624-4292, inscrita no CNPJ sob o nº 20.164.178/0001-85. 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamen-
to o Edital do Pregão Eletrônico n° 300/2020, e seus anexos, o 
que consta nos autos do Processo Administrativo nº 

                            

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