DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 58 no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P316952/2020, quanto ao dever de efetuar o pagamento da prestação de serviço realizado pela Construtora Porto Ltda., referente à segunda parcela da Ordem de Serviço Nº 003/2020, no valor de R$ 111.076.42 (cento e onze mil, setenta e seis reais e quarenta e dois centavos). CONSIDERANDO a previ- são legal do artigo 37, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO que referida despesa não foi efetuada no exercício pretérito em razão da prorrogação de seu vencimento para o corrente exercício. RESOLVE, na forma da legislação supracitada, RECONHECER A DÍVIDA em favor da Construtora Porto Ltda., correspondente ao valor de R$ 111.076.42 (cento e onze mil, setenta e seis reais e quarenta e dois centavos), referente ao pagamento da prestação de servi- ço constante na Ordem de Serviço 003/2020. A despesa corre- rá por conta da seguinte Dotação Orçamentária vigente da SECEL: Classificação Orçamentária 27.813.0005.2834.0001; Elemento de Despesa: 339092; Fonte de Recurso: 0-100100000001. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA – SECEL. Registre- se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 11 de janeiro de 2021. Ozires Andrade Pontes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL - PREFEITURA MUNICI- PAL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA N° 03/2021 - O SECRETÁRIO MU- NICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P280287/2020, quanto ao dever de efetuar o pagamento da prestação de serviço realizado pela Construtora Porto Ltda., referente ao período de 19/10/20 à 20/11/20, no valor de R$ 174.358.25 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e cin- qüenta e oito reais e vinte e cinco centavos). CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 37, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO que referida despesa não foi efetuada no exercício pretérito em razão da prorrogação de seu vencimento para o corrente exercício. RESOLVE, na forma da legislação supracitada, RECONHECER A DÍVIDA em favor da Construtora Porto Ltda., correspondente ao valor de R$174.358.25 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e cin- qüenta e oito reais e vinte e cinco centavos), referente ao pa- gamento da prestação de serviço realizado nas quadras exter- nas do Ginásio Paulo Sarasate. A despesa correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária vigente da SECEL: Classifica- ção Orçamentária 27.813.0005.2834.0001; Elemento de Des- pesa: 339092; Fonte de Recurso: 0-100100000001. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA – SECEL. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 11 de janeiro de 2021. Ozires Andrade Pontes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA N° 04/2021 - O SECRETÁRIO MU- NICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P310183/2020, quanto ao dever de efetuar o pagamento de aquisição de mobiliário, no valor de R$ 35.218,02 (trinta e cinco mil, duzentos e dezoito reais e dois centavos) à empresa Luci- ana de Oliveira ME. CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 37, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anterio- res; CONSIDERANDO que referida despesa não foi efetuada no exercício pretérito em razão da prorrogação de seu venci- mento para o corrente exercício. RESOLVE, na forma da legis- lação supracitada, RECONHECER A DÍVIDA em favor da em- presa Luciana de Oliveira ME, no valor de R$ 35.218,02 (trinta e cinco mil, duzentos e dezoito reais e dois centavos), referen- te aquisição de mobiliário. A despesa correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária vigente da SECEL: Classifica- ção Orçamentária 04.122.0001.1796.0024; Elemento de Des- pesa: 449092; Fonte de Recurso: 0-100100000001. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA – SECEL. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 11 de janeiro de 2021. Ozires Andrade Pontes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº AC00001167/2019, CONCEDIDO A IGRE- JA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, ATRAVÉS DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 03 de fevereiro de 2021, foi cassado o Alvará de Construção nº AC00001167/2019, concedido a IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, inscrita no CNPJ sob o nº 62.955.505/0323-60, uma vez que se verificoupendências na documentação anexada para a emissão do referido Alvará, não atendendo às exigências legais. Notificada para sanar tais pendências e, posteriormente, para cancelar o referido alvará, a requerente não atendeu a nenhuma das notificações no pra- zo determinado, pelo que se procedeu a cassação no processo nº P033449/2021, conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019, Lei Complementar nº 270/2019 e Decreto Municipal nº 14554/2019. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. *** *** *** EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Nº AF00050593/2020, CONCEDIDO A SEREDE SERVIÇOS DE REDE S A, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 03 de fevereiro de 2021, foi cassado o Alvará de Funcionamento nº AF00050593/2020 concedida em favor de SEREDE SERVI- ÇOS DE REDE S A, inscrita no CNPJ Nº 08.596.854/0024-80, uma vez que foram verificadas divergências na documentação anexada para a emissão do referido Alvará, não atendendo às exigências legais. Após notificação para sanar as pendências, o requerente não atendeu a notificação no prazo informado, pelo que se procedeu a cassação no Processo nº P033397/2021, conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019, Lei Complementar nº 270/2019 – Código da Cidade e Decreto Municipal nº 14.554/2019. SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2021 - PRO- CESSO: P221422/2020. CONTRATANTE: A Secretaria Regio- nal II, situada na Rua Profº Juraci de Oliveira, 01 – Edson Quei- roz, CEP: 60.811-450 - Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ: 01.804.507/0001-60. CONTRATADA: Imperial Comércio e Serviços Ltda., com sede na Estrada da Barra Nova, Rua C, S/N, Bairro: Icaraí, Caucaia – CE, CEP: 61.624-660, fone: (85) 99624-4292, inscrita no CNPJ sob o nº 20.164.178/0001-85. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamen- to o Edital do Pregão Eletrônico n° 300/2020, e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nºFechar