DOMFO 12/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 61 
 
 
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas Especializadas da Sa-
úde 
da 
Lei 
Municipal 
nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em 
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Fro-
ta, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95 e considerando 
as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 
08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 
04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suple-
mentação de carga horária dos servidores integrantes do ambi-
ente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, 
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 
9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota e de acordo com o Processo Administrativo n.º 
P228516/2020. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplementa-
ção de carga horária da servidora abaixo indicada, estabelecida 
na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 
08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 
9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/12/2020, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H. 
 SUPLEMENTADA 
95061-03 
JOCILENE DE MESQUITA 
SILVEIRA 
ENFERMEIRA 
48H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 
09 de fevereiro de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SU-
PERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. 
*** *** *** 
 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 0007/2021-
GS - Ficam Vossas Senhorias notificadas da decisão proferida 
nos autos do Processo nº P136253/2020, que aplicou à empre-
sa ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
HOSPITALARES EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 28.911. 309/ 
0001-52, a penalidade de ADVERTÊNCIA, prevista no inciso I 
do artigo 87 da Lei 8.666/93, conforme relatório conclusivo do 
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 
076/2020. Com base no Art. 70, §§ 1º e 2º, do Decreto Munici-
pal 13.735/2016, fica concedido à referida empresa o prazo de 
5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta, para requerer 
o que achar de direito. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021. 
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO 
IJF. 
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 0008/2021-
GS - Ficam Vossas Senhorias notificadas da decisão proferida 
nos autos do Processo nº P150101/2020, que aplicou à empre-
sa CINCO – CONFIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., 
inscrita sob o CNPJ nº 05.075.964/0001-12, as penalidades de 
ADVERTÊNCIA e MULTA, previstas no inciso I e II do artigo 87 
da lei 8.666/93, no parágrafo único do artigo 49 e nos artigos 
50 e 51 do Decreto Municipal 13.735/2016, com previsão tam-
bém na Cláusula Décima Terceira, itens 13.1.1 e 13.1.2, do 
Contrato de nº. 391/2019, ARP nº 041/2019 do Pregão Eletrô-
nico nº 108/2019-A, conforme relatório conclusivo do Procedi-
mento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 
057/2020. Com base no Art. 70, §§ 1º e 2º, do Decreto Munici-
pal 13.735/2016, fica concedido à referida empresa o prazo de 
5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta, para requerer 
o que achar de direito. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021. 
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO 
IJF. 
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 0009/2021-
GS. Ficam Vossas Senhorias notificadas da decisão proferida 
nos autos do Processo nº P873177/2019, que aplicou à empre-
sa NUTRIMINAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E NU-
TRIÇÕES DIETÉTICAS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 
– EPP., inscrita sob o CNPJ nº 22.218.845/0001-90, a penali-
dade de MULTA, prevista no inciso II do artigo 87 da Lei 
8.666/93, e nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal 
13.735/2016, com previsão também na Cláusula Décima Ter-
ceira, item 13.1.2, do Contrato de nº. 040/2019, ARP nº. 
021/2018 do Pregão Eletrônico nº 012/2018, conforme relatório 
conclusivo do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades nº 008/2020. Com base no Art. 70, §§ 1º e 2º, do 
Decreto Municipal 13.735/2016, fica concedido à referida em-
presa o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação 
desta, para requerer o que achar de direito. Fortaleza, 02 de 
fevereiro de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SU-
PERINTENDENTE DO IJF. 
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA N° 0024/2021 – AGEFIS - A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, incisos I e XI do Decreto n. 13.867, de 23 de agosto de 2016, que aprova o Regula-
mento da Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS. RESOLVE: Conceder ao servidor MARCUS CRISTIAN DE QUEIROZ E 
SILVA, ocupante do cargo em comissão de Procurador Jurídico, simbologia DNS-1, da Procuradoria Jurídica, integrante da estrutura 
administrativa da Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS, a Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ), criada pela Lei nº 
9.903, de 04 de abril de 2012, a partir do dia 19/01/2021. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGÊN-
CIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, em 09 de fevereiro de 2021. Laura Jucá Araújo – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA 0034/2021 - AGEFIS - O(A) SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos 
Servidores do Município, publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, os servidores relacionados em anexo, dos cargos 
em comissão discriminados, integrantes da estrutura administrativa da AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. Laura Jucá 
Araújo - SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE 
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  

                            

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