DOE 12/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000147999316 - NOME SUBSTITUÍDO: 
JOSE ALMIR ALVES MARTINS - JUSTIFICATIVA: Licença para Trata-
mento de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I - CH SEMANAL: 
15 - CH MENSAL: 75 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,43120 - PERÍODO: 
01/01/2021 a 15/01/2021 - VALOR MENSAL: R$ 541,17; - OBJETO: O 
presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta 
da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades 
Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
complementar Nº22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na 
Lei Nº173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do 
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 523,71 ( 
QUINHENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS 
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da 
Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da 
Unidade 23068965 - EEMTI PROFESSOR JOCIÊ CAMINHA DE MENEZES 
e os Professores constantes neste extrato 
LOTE 206/2020 
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / 
ESCOLA: 23186518 - EEMTI IRMÃO URBANO GONZALEZ RODRI-
GUEZ. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): DENNER SILVINO DA 
SILVA - CPF: 60533690390 - MATRÍCULA: 22200180549113 - CARGO: 
PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - 
MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000147980313 - NOME SUBSTITUÍDO: 
JETHRO LUIS BEZERRA PINTO - JUSTIFICATIVA: Licença para Trata-
mento de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I - CH SEMANAL: 
28 - CH MENSAL: 140 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,43120 - PERÍODO: 
02/01/2021 a 15/01/2021 - VALOR MENSAL: R$ 942,84; - OBJETO: O 
presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta 
da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades 
Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
complementar Nº22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na 
Lei Nº173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição 
do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 912,42 
( NOVECENTOS E DOZE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS 
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da 
Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da 
Unidade 23186518 - EEMTI IRMÃO URBANO GONZALEZ RODRIGUEZ 
e os Professores constantes neste extrato 
LOTE 207/2020 
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação 
/ ESCOLA: 23272058 - LICEU ESTADUAL PROFESSOR DOMINGOS 
BRASILEIRO. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): JEAN 
RAMYRES ROCHA AQUINO - CPF: 62275810382 - MATRÍCULA: 
2220018087491X - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-
-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 
2200011600491X - NOME SUBSTITUÍDO: EDNA RICARTE DE ALBU-
QUERQUE - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a) de Função Temporária 
- CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: N T - CH 
SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 
- PERÍODO: 26/12/2020 a 15/01/2021 - VALOR MENSAL: R$ 2247,19; 
- OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas 
segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, 
para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei complementar Nº22, de 24 julho de 2000, e alterações regu-
lamentadas na Lei Nº173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da 
Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: 
R$ 2.174,70 ( DOIS MIL E CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E 
SETENTA CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta 
do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) 
DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23272058 - LICEU ESTADUAL 
PROFESSOR DOMINGOS BRASILEIRO e os Professores constantes neste 
extrato 
LOTE 208/2020 
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / 
ESCOLA: 23071001 - EEFM PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA. 
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): RAIMUNDO CARVALHO DE 
SENA - CPF: 24200700387 - MATRÍCULA: 22200180473419 - CARGO: 
PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPO-
RARIA - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, 
ARTIGO 4 - TURNO: T - CH SEMANAL: 7 - CH MENSAL: 35 - VALOR 
HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 14/11/2020 a 14/01/2021 - VALOR 
MENSAL: R$ 561,80; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo 
alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por 
tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar Nº22, de 24 julho de 2000, 
e alterações regulamentadas na Lei Nº173 de 03/08/2017, que regulamentou 
o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - 
VALOR GLOBAL: R$ 1.133,86 ( UM MIL E CENTO E TRINTA E TRÊS 
REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: 
Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNA-
TÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23071001 - EEFM 
PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA e os Professores constantes 
neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 27 de janeiro de 2021. 
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA 
No Diário Oficial Nº018 - SÉRIE 3 - ANO III - PÁG: 47 - 48, datado 25 
de janeiro de 2021., que publicou o EXTRATO AO TERMO DE ADVER-
TÊNCIA - PROCESSO Nº04733475/2020, EMPRESA BRASILEIRA DE 
CORREIOS E TELÉGRAFOS.  Onde se lê:  Sra. Cristiane Holanda Santos 
Dumond  Leia-se:  Sra. Sandra Maria Soares de Oliveira . SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, 01 de fevereiro de 2021. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº10/2021.
O SECRETÁRIO DO ESPORTE E 
JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ - 
SEJUV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, 
NOS TERMOS DO ART. 93, INCISOS I, III 
E VII DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARA E ART. 85, INCISO XXIV DA 
LEI Nº 13.297, DO DIA 07 DE MARÇO DE 
2003, QUE CRIA A SECRETARIA DO 
ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO 
DO CEARÁ;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 elenca em 
seu Art. 24 “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar 
concorrentemente sobre: [...] Inciso IX - educação, cultura, ensino, desporto, 
ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação” e Art. 217 “É 
dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como 
direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas 
dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II - a 
destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto 
educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III 
- o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional;” 
CONSIDERANDO a natureza jurídica de bem publico de que se revestem os 
equipamentos pertencentes ao patrimônio da Secretaria do Esporte e Juventude, 
órgão da administração direta do Estado do Ceará, detentor da competência 
de gestão, utilização e guarda de seus bens, assegurando-lhes o atendimento 
aos interesses coletivos que lhe foram consagrados pelo ordenamento pátrio; 
que o equipamento denominado “Areninha Castelão” se encontra sob tutela 
da SEJUV; que a sua regulamentação proporcionará à população um espaço 
em contato com a natureza aliado à prática de esportes e lazer: RESOLVE:
INSTITUIÇÃO DO COMITÊ GESTOR
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Areninha Castelão, composto 
por 2 (dois) membros da sociedade civil organizada, representantes dos 
bairros que fazem parte do perímetro de abrangência e uso da Areninha, bem 
como 2 (dois) representantes governamentais, designados pela Secretaria de 
Esporte e Juventude.
§1º Os representantes da sociedade serão eleitos na forma prevista 
em Regimento Interno, seguindo ritos periódicos, sendo o mandato dos 
membros do Comitê Gestor com vigência de 1 (um) ano, permitida somente 
uma recondução, prorrogando-se caso não exista possibilidade ou competição 
para novas eleições, devendo, em todo caso, ser aprovado em reunião e com 
assinatura em ata dos presentes.
§2º A composição dos membros do Comitê Gestor da Areninha e suas 
atribuições, assim como a escolha do Presidente e o quórum de deliberações 
e aprovações serão decididos na forma do Regimento Interno.
COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor da Areninha Castelão:
I – Auxiliar a Secretaria do Esporte e Juventude a administrar a 
Areninha, apresentando propostas para o melhor funcionamento do Local, 
analisando as demandas oriundas de seus usuários, atuando na formulação e 
no controle da execução das atividades desenvolvidas,
II – Acompanhar as ações voltadas para a conservação da Areninha, 
zelando pelo equipamento esportivo em toda a sua estrutura;
III – Auxiliar na criação, coordenação e supervisão de um calendário, 
estabelecendo horários e demonstrativos de controle dos eventos realizados;
IV – Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor da prática do 
esporte, visando o bem estar, lazer e saúde, em contato com a natureza, 
observando as normas estabelecidas pela Secretaria do Esporte e Juventude.
V – Contribuir para a formação de uma política de integração entre o 
esporte, saúde, lazer, educação e segurança, visando potencializar benefícios 
socioambientais gerados pela prática de atividades esportivas na Areninha;
VEDAÇÕES
Art. 3º Fica expressamente vedado:
I – Qualquer membro do Comitê Gestor da Areninha Castelão exigir, 
solicitar e receber vantagens indevidas para a permissão da utilização da 
Areninha fazendo uso do cargo em que ocupa.
II – Qualquer tipo de insubordinação por parte dos membros do 
Comitê Gestor às decisões tomadas pela Secretaria do Esporte e Juventude, 
bem como adotar medidas que onerem o equipamento público sem prévia 
concordância da SEJUV, na forma hábil.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e II, a penalidade aplicada 
será a exclusão do(s)Membro(s) do Comitê Gestor da Areninha que deu(ram) 
causa ao ato, logo após ser levado o fato ao conhecimento da Secretaria do 
Esporte e Juventude, não excluindo qualquer responsabilidade civil, penal ou 
administrativa a ser apurada, verificado o direito ao contraditório.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, Fortaleza, 10 de fevereiro 
de 2021.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº036  | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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