DOE 12/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE 
Nº001/2016 - PRÉ-RESERVA
I - OITAVO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 001/2016 QUE CELE-
BRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO ESPORTE E JUVENTUDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SABOEIRO. II - O Aditivo em questão encontra amparo legal no art. 116 
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e em especial nas determi-
nações da Lei Complementar nº 119, de 28/12/12, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10/05/18 e no Decreto Estadual nº 31.406, de 29/01/14 
com suas alterações posteriores, no Plano de Trabalho e Parecer Técnico e 
demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 
03897903/2020, que passa a fazer parte integrante deste termo independente-
mente de transcrição. III - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, 
a prorrogação da vigência do Termo de Ajuste nº001/2016 por mais 360 
(trezentos e sessenta) dias, com início em 14 de junho de 2020 e término em 
08 de junho de 2021, com a respectiva alteração do plano de trabalho, nos 
termos previstos na Cláusula Quinta, subcláusula primeira. O objeto do Termo 
de Ajuste é no sentido de viabilizar a execução dos serviços complementares 
de cobertura de quadras nos distritos de São José, Malhada e na Escola 
Ensino Fundamental Manoel Gonçalves dos Santos na sede do município 
de Saboeiro-CE. ASSINANTES:Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do 
Esporte e Juventude e José Gotardo dos Santos Martins - Prefeito Municipal 
de Saboeiro. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 
10 de fevereiro de 2021.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº069, de 11 de fevereiro de 2021. 
DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA 
PAGAMENTO DO IMPOSTO CUJO 
VENCIMENTO OCORRA EM 15 DE 
FEVEREIRO DE 2021. 
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais;  CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, 
parágrafo único, inciso I do Decreto 33.904, de 21 de janeiro de 2021, que 
veda à concessão de ponto facultativo, por todas as esferas do governo, no 
período definido em calendário para o carnaval;  CONSIDERANDO o art. 5º 
da Resolução 2.932, de 28.02.2002, do Conselho Monetário Nacional, segundo 
a qual os feriados dos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 não são conside-
rados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de 
prestação de informações ao Banco Central do Brasil;  CONSIDERANDO 
a necessidade de compatibilizar a legislação estadual com o disposto  no art. 
4º, parágrafo único, inciso I do Decreto 33.904, de 21 de janeiro de 2021,e no 
art. 5º da Resolução 2.932, de 28.02.2002, do Conselho Monetário Nacional, 
RESOLVE: 
Art. 1.º O prazo para pagamento do imposto cujo vencimento ocorra 
em 15 de fevereiro de 2021 fica prorrogado para o dia 17 de fevereiro de 2021. 
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
produzindo efeitos no dia 15 de fevereiro de 2021. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 11 de fevereiro de 2021. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº001/2021
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE SOBRAL, Secretaria Municipal do 
Orçamento e Finanças e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. OBJETO: 
Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização 
e permuta de informações para a cobrança de tributos, em especial do 
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto 
sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, do 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a 
Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre 
a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão 
Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das Taxas de ambos os 
entes, bem como a união de esforços no sentido de promover a atualização 
técnica dos servidores e de medidas que visem a repressão das fraudes contra 
os Fiscos envolvidos e outros que indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Artigos 7º e 199 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 
de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de 
janeiro de 1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O presente Convênio 
terá vigência e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado do Ceará e ou Diário Oficial do Município de Sobral – CE, 
e vigorará até 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo da possibilidade de pror-
rogação de vigência ou confecção de novo convênio. VALOR GLOBAL: 0,00 
VALOR: (SEM ÔNUS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE. 
DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2021 SIGNATÁRIOS : Maria do 
Socorro Rodrigues de Oliveira, Secretária Municipal do Orçamento e Finanças 
e Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Secretária da 
Fazenda do Estado do Ceará.
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº002/2021
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE MARANGUAPE, Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças e Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará. OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de 
controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança de 
tributos, em especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis 
por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natu-
reza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de 
Serviços - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor 
- IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da 
Dívida Ativa e das Taxas de ambos os entes, bem como a união de esforços 
no sentido de promover a atualização técnica dos servidores e de medidas 
que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que 
indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário 
Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º 
da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo 
116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza 
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir 
da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará e ou Diário 
Oficial do Município de Maranguape, e vigorará até 31 de dezembro de 2021, 
sem prejuízo da possibilidade de prorrogação de vigência ou confecção de 
novo convênio. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: (SEM ÔNUS). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE. DATA DA ASSINATURA: 01 de 
fevereiro de 2021 SIGNATÁRIOS : Flaubert Rodrigues da Costa, Secretário 
de Administração e Finanças e Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro 
Pacobahyba, Secretária da Fazenda do Estado do Ceará.
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Registre-se e publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº18, de 09 de fevereiro de 2021.
ESTENDE O BENEFÍCIO DE ISENÇÃO 
DE QUE TRATA O ITEM 134.0 DO 
ANEXO I DO DECRETO Nº33.327, DE 30 
DE OUTUBRO DE 2019, ÀS OPERAÇÕES 
INTERNAS, DE IMPORTAÇÃO E 
INTERESTADUAIS, RELATIVAMENTE 
AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO 
ICMS, DE MILHO EM GRÃO, QUANDO 
DESTINADO À ALIMENTAÇÃO ANIMAL 
OU À UTILIZAÇÃO COMO INSUMO NA 
FABRICAÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o item 134.0 do 
Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, estabelece isenção 
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de 
Comunicação (ICMS) nas operações internas, de importação, bem como em 
relação ao diferencial de alíquotas, de milho em grão nos períodos em que 
for declarada situação de emergência ou de calamidade pública, em razão de 
estiagem que venha a atingir o território cearense; CONSIDERANDO que o 
benefício constante do item 134.0 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 
de outubro de 2019, anteriormente disciplinada pelo art. 8.º-A do Decreto 
n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, foi reinstituído pelas disposições da Lei 
Complementar n.º 160, de 07 de agosto de 2017, permanecendo vigente até 
31/12/2032; CONSIDERANDO que a Instrução Normativa n.º 39, de 30 
de junho de 2016, estendeu o benefício de isenção de que trata o art. 8º-A 
do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, às operações internas e de 
importação, do Exterior do País, bem como em relação ao diferencial de 
alíquotas, envolvendo milho em grão destinado à alimentação animal ou à 
utilização como insumo na fabricação de ração animal; CONSIDERANDO a 
necessidade de prorrogar as disposições estabelecidas na Instrução Normativa 
n.º 39, de 2016, bem como de adequar o seu texto às alterações da legislação 
vigente; CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência em 
diversos municípios cearenses, por estiagem ou seca decretada ou homologada 
pelo Governo do Estado do Ceará, bem como a escassez do produto milho 
em grão, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam isentas do ICMS, com base no disposto no item 134.0 
do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as operações 
internas e de importação, do Exterior do País, e interestaduais, relativamente 
ao diferencial de alíquotas do ICMS, de milho em grão, quando destinado 
à alimentação animal ou à utilização como insumo na fabricação de ração 
animal.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos no período de 1.º de julho de 2020 a 30 de 
junho de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 09 de fevereiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº19, de 09 de fevereiro de 2021. 
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 
Nº26, DE 02 DE MAIO DE 2020, QUE 
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO, NAS 
SITUAÇÕES QUE INDICA, DO REGISTRO 
DE DOCUMENTOS FISCAIS NO SISTEMA 
DE CONTROLE DE TRÂNSITO DE 
MERCADORIAS (SITRAM). 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar 
a Instrução Normativa n.º 26, de 02 de maio de 2020, RESOLVE: 
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 26, de 02 de maio de 2020, passa 
a vigorar com nova redação do § 2.º do art. 1.º: 
“Art. 1.º (...)
(...)
§ 2.º As retificações deverão ser realizadas por meio do sítio eletrônico 
www.sefaz.ce.gov.br, via ambiente seguro, até o dia 30 de abril de 
2021.” (NR) 
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2021. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 09 de fevereiro de 2021. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº036  | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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