DOE 12/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE
Nº001/2016 - PRÉ-RESERVA
I - OITAVO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 001/2016 QUE CELE-
BRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO. II - O Aditivo em questão encontra amparo legal no art. 116
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e em especial nas determi-
nações da Lei Complementar nº 119, de 28/12/12, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10/05/18 e no Decreto Estadual nº 31.406, de 29/01/14
com suas alterações posteriores, no Plano de Trabalho e Parecer Técnico e
demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº
03897903/2020, que passa a fazer parte integrante deste termo independente-
mente de transcrição. III - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo,
a prorrogação da vigência do Termo de Ajuste nº001/2016 por mais 360
(trezentos e sessenta) dias, com início em 14 de junho de 2020 e término em
08 de junho de 2021, com a respectiva alteração do plano de trabalho, nos
termos previstos na Cláusula Quinta, subcláusula primeira. O objeto do Termo
de Ajuste é no sentido de viabilizar a execução dos serviços complementares
de cobertura de quadras nos distritos de São José, Malhada e na Escola
Ensino Fundamental Manoel Gonçalves dos Santos na sede do município
de Saboeiro-CE. ASSINANTES:Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do
Esporte e Juventude e José Gotardo dos Santos Martins - Prefeito Municipal
de Saboeiro. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza,
10 de fevereiro de 2021.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº069, de 11 de fevereiro de 2021.
DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA
PAGAMENTO DO IMPOSTO CUJO
VENCIMENTO OCORRA EM 15 DE
FEVEREIRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º,
parágrafo único, inciso I do Decreto 33.904, de 21 de janeiro de 2021, que
veda à concessão de ponto facultativo, por todas as esferas do governo, no
período definido em calendário para o carnaval; CONSIDERANDO o art. 5º
da Resolução 2.932, de 28.02.2002, do Conselho Monetário Nacional, segundo
a qual os feriados dos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 não são conside-
rados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de
prestação de informações ao Banco Central do Brasil; CONSIDERANDO
a necessidade de compatibilizar a legislação estadual com o disposto no art.
4º, parágrafo único, inciso I do Decreto 33.904, de 21 de janeiro de 2021,e no
art. 5º da Resolução 2.932, de 28.02.2002, do Conselho Monetário Nacional,
RESOLVE:
Art. 1.º O prazo para pagamento do imposto cujo vencimento ocorra
em 15 de fevereiro de 2021 fica prorrogado para o dia 17 de fevereiro de 2021.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos no dia 15 de fevereiro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 11 de fevereiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº001/2021
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE SOBRAL, Secretaria Municipal do
Orçamento e Finanças e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. OBJETO:
Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização
e permuta de informações para a cobrança de tributos, em especial do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto
sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a
Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre
a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das Taxas de ambos os
entes, bem como a união de esforços no sentido de promover a atualização
técnica dos servidores e de medidas que visem a repressão das fraudes contra
os Fiscos envolvidos e outros que indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigos 7º e 199 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25
de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de
janeiro de 1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O presente Convênio
terá vigência e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado do Ceará e ou Diário Oficial do Município de Sobral – CE,
e vigorará até 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo da possibilidade de pror-
rogação de vigência ou confecção de novo convênio. VALOR GLOBAL: 0,00
VALOR: (SEM ÔNUS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE.
DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2021 SIGNATÁRIOS : Maria do
Socorro Rodrigues de Oliveira, Secretária Municipal do Orçamento e Finanças
e Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Secretária da
Fazenda do Estado do Ceará.
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº002/2021
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE MARANGUAPE, Secretaria
Municipal de Administração e Finanças e Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará. OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de
controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança de
tributos, em especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis
por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natu-
reza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de
Serviços - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor
- IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da
Dívida Ativa e das Taxas de ambos os entes, bem como a união de esforços
no sentido de promover a atualização técnica dos servidores e de medidas
que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que
indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário
Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º
da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo
116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir
da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará e ou Diário
Oficial do Município de Maranguape, e vigorará até 31 de dezembro de 2021,
sem prejuízo da possibilidade de prorrogação de vigência ou confecção de
novo convênio. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: (SEM ÔNUS). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE. DATA DA ASSINATURA: 01 de
fevereiro de 2021 SIGNATÁRIOS : Flaubert Rodrigues da Costa, Secretário
de Administração e Finanças e Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro
Pacobahyba, Secretária da Fazenda do Estado do Ceará.
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº18, de 09 de fevereiro de 2021.
ESTENDE O BENEFÍCIO DE ISENÇÃO
DE QUE TRATA O ITEM 134.0 DO
ANEXO I DO DECRETO Nº33.327, DE 30
DE OUTUBRO DE 2019, ÀS OPERAÇÕES
INTERNAS, DE IMPORTAÇÃO E
INTERESTADUAIS, RELATIVAMENTE
AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO
ICMS, DE MILHO EM GRÃO, QUANDO
DESTINADO À ALIMENTAÇÃO ANIMAL
OU À UTILIZAÇÃO COMO INSUMO NA
FABRICAÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o item 134.0 do
Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, estabelece isenção
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) nas operações internas, de importação, bem como em
relação ao diferencial de alíquotas, de milho em grão nos períodos em que
for declarada situação de emergência ou de calamidade pública, em razão de
estiagem que venha a atingir o território cearense; CONSIDERANDO que o
benefício constante do item 134.0 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30
de outubro de 2019, anteriormente disciplinada pelo art. 8.º-A do Decreto
n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, foi reinstituído pelas disposições da Lei
Complementar n.º 160, de 07 de agosto de 2017, permanecendo vigente até
31/12/2032; CONSIDERANDO que a Instrução Normativa n.º 39, de 30
de junho de 2016, estendeu o benefício de isenção de que trata o art. 8º-A
do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, às operações internas e de
importação, do Exterior do País, bem como em relação ao diferencial de
alíquotas, envolvendo milho em grão destinado à alimentação animal ou à
utilização como insumo na fabricação de ração animal; CONSIDERANDO a
necessidade de prorrogar as disposições estabelecidas na Instrução Normativa
n.º 39, de 2016, bem como de adequar o seu texto às alterações da legislação
vigente; CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência em
diversos municípios cearenses, por estiagem ou seca decretada ou homologada
pelo Governo do Estado do Ceará, bem como a escassez do produto milho
em grão, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam isentas do ICMS, com base no disposto no item 134.0
do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as operações
internas e de importação, do Exterior do País, e interestaduais, relativamente
ao diferencial de alíquotas do ICMS, de milho em grão, quando destinado
à alimentação animal ou à utilização como insumo na fabricação de ração
animal.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos no período de 1.º de julho de 2020 a 30 de
junho de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 09 de fevereiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº19, de 09 de fevereiro de 2021.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº26, DE 02 DE MAIO DE 2020, QUE
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO, NAS
SITUAÇÕES QUE INDICA, DO REGISTRO
DE DOCUMENTOS FISCAIS NO SISTEMA
DE CONTROLE DE TRÂNSITO DE
MERCADORIAS (SITRAM).
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar
a Instrução Normativa n.º 26, de 02 de maio de 2020, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 26, de 02 de maio de 2020, passa
a vigorar com nova redação do § 2.º do art. 1.º:
“Art. 1.º (...)
(...)
§ 2.º As retificações deverão ser realizadas por meio do sítio eletrônico
www.sefaz.ce.gov.br, via ambiente seguro, até o dia 30 de abril de
2021.” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 09 de fevereiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº036 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Fechar