DOE 12/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº21/2021 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o que dispõe a Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que alterou a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e a Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019, e 
CONSIDERANDO o Decreto 33.247, de 28 de agosto de 2019 que regulamentou o disposto no §2º do artigo 9º da Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019 e 
revogou o Decreto nº 27.496, de 06 de julho de 2004; os artigos 5º e 6º do Decreto nº 31.164, de 12 de março de 2013; os artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.759, 
de 10 de julho de 2015; bem como as demais disposições em contrário, alterando o Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN-CE, em virtude 
da Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que vinculou o DETRAN à Secretaria da Infraestrutura, RESOLVE EXONERAR, IGOR VASCONCELOS 
PONTE, a partir de 01/02/2021, como Presidente do Conselho de Coordenação Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará. SECRE-
TARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021.
Lucio Ferreira Gomes 
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros 
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº027/2021.
INSTITUI A COMISSÃO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE RISCOS REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS 
ANUAL – PCA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA no uso de suas atribuições legais; e 
CONSIDERANDO a Política de Gestão de Riscos, instituída pelo Decreto nº 33.805, de 09 de novembro de 2020; CONSIDERANDO o § 6º do art. 8º da 
Lei Estadual nº 12.509/1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Prestação de Contas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da 
data do encerramento do correspondente exercício financeiro; CONSIDERANDO as Instruções Normativas TCE/CE nº 001/2018 e 003/2019, que dispõem, 
respectivamente, sobre o envio ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por meio do Sistema Ágora, das prestações de contas anuais dos administradores 
e demais responsáveis por órgãos e entidades pertencentes à administração pública estadual e dá outras providências; e altera os dispositivos da Instrução 
Normativa nº 01/2018 e dá outras providências no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a necessidade de contínuo 
aprimoramento da governança e das rotinas administrativas, adotando, ainda, medidas no sentido de prevenir ou mitigar riscos que possam impactar no 
alcance de resultados e no cumprimento da missão institucional da Secretaria da Infraestrutura, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Governança e Gestão de Riscos referente à Prestação de Contas Anual no âmbito da Secretaria de Infraestrutura.
§ 1º A presente comissão será presidida pelo Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional – CODIN, sendo composta, ainda, por:
I.01 (um) representante da Assessoria de Controle Interno – ACINT;
II.01 (um) representante da Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI;
III.01 (um) representante da Coordenadoria de Planejamento – CPL;
IV.01 (um) representante da Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO;
V.01 (um) representante da Coordenadoria de Energia e Telecomunicações – COETE; e,
VI.01 (um) representante da Assessoria Jurídica – ASJUR.
§ 2º Caberá aos respectivos coordenadores dos setores acima indicados, a designação de 01 (um) representante para compor a aludida Comissão, 
devendo, ainda, acompanhar as atividades desenvolvidas e as melhorias indicadas, para fins de adoção das providências cabíveis à implementação no setor 
durante o desempenho de suas atribuições institucionais.
§ 3º A Comissão de Governança e Gestão de Riscos referente à Prestação de Contas Anual, reunir-se-á, quando necessário, a critério do Presidente.
§4º A Comissão de Governança e Gestão de Riscos referente à Prestação de Contas Anual, reunir-se-á, mensalmente, ou em prazo inferior, caso 
necessário, com o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC-PGI, para atualização dos trabalhos.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I.ACINT: Assessoria de Controle Interno;
II.ASJUR: Assessoria Jurídica;
III.COAFI: Coordenadoria Administrativo-Financeira;
IV.CODIN: Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional;
V.CPL: Coordenadoria de Planejamento;
VI.CTO: Coordenadoria de Transportes e Obras;
VII.PCA: Prestação de Contas Anual; e,
VIII.SEXEC-PGI: Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3°A Comissão de Governança e Gestão de Riscos referente à Prestação de Contas Anual – PCA tem como objetivos, dentre outros:
I.Fomentar melhorias contínuas no âmbito da Secretaria da Infraestrutura;
II.atentar para a necessidade de se identificar e tratar riscos dos processos críticos;
III.Prezar pelas conformidades legal e normativa dos processos organizacionais;
IV.Estabelecer uma base confiável de informações para a tomada de decisão da Direção Superior, pautadas, notadamente, nas boas práticas 
administrativas e nas determinações e orientações dos Órgãos de Controle Interno e Externo;
V.Implementar metodologias que facilitem a governança, contribuindo, assim, para adequação dos atos de gestão praticados na Secretaria da 
Infraestrutura, bem como mitigação de riscos dos processos críticos da Secretaria Infraestrutura;
VI.Sugerir medidas setoriais para contínua melhoria da governança e gestão de riscos no âmbito da Secretaria da Infraestrutura;
VII.Adotar as medidas necessárias para sistematização de práticas setoriais visando à gestão de riscos;
VIII.Monitorar resultados e indicar medidas cabíveis para mitigação dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas no desempenho das missões 
institucionais da Secretaria da infraestrutura;
IX.Implementar o contínuo monitoramento e acompanhamento das recomendações e determinações dos Controle Interno e Externo, bem como as 
boas práticas administrativas, visando, assim, mitigar riscos no desempenho dos atos de gestão; e,
X.Expedir Comunicações Internas para adoção de providências, podendo, ainda, estipular prazos aos quais os responsáveis, deverão, obrigatoriamente, 
ser cumpridos pelo setor demandado.
CAPÍTULO III
DOS RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E LANÇAMENTO DA INFORMAÇÃO NO SISTEMA ÁGORA
Art. 4º Em consonância com as Instruções Normativas nº01/2018 e 03/2019 expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, fica definido o 
responsável por cada um dos módulos no Sistema Ágora da seguinte forma:
MÓDULO
COORDENADORIA RESPONSÁVEL
Módulo Contabilidade
COAFI (SETOR CONTÁBIL)
Módulo Contratos
COAFI, CTO e COETE
Contratos de Gestão
SETOR DEMANDANTE (Responsável pela Informação)
Módulo Controle Interno
ACINT
Módulo Dados Gerais
CODIN
Módulo Gestão de Materiais e Patrimônio
COAFI (SETOR DE PATRIMÔNIO)
Módulo Licitações
ASJUR
Módulo Monitoramento de Decisões
ASJUR e ACINT
Módulo Orçamento
CPL e COAFI (SETOR CONTÁBIL)
Módulo Pessoal
COAFI (SETOR DE PESSOAL)
Módulo Rol de Responsáveis
COAFI (SETOR DE PESSOAL)
Módulo Rol de Assinantes
COAFI (SETOR DE PESSOAL)
Módulo Tomada de Contas Especiais
SETOR DEMANDANTE (Responsável pela Informação)
Módulo Transferências Voluntárias
COAFI
§1º Para efetivo cumprimento dos prazos determinados pela Corte de Contas, as informações relacionadas aos atos de gestão praticados deverão ser, 
permanentemente, acompanhadas e monitoradas pelas áreas responsáveis no âmbito do desempenho de suas atribuições institucionais.
§2º O prazo para inserção das documentações no Sistema Ágora deverá ser de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de encerramento do 
correspondente exercício financeiro, para análise da Comissão.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº036  | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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