DOE 12/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
§3º Caberá aos setores demandantes o acompanhamento e
disponibilização das informações e justificativas necessárias acerca dos
atos de gestão praticados no desempenho de suas atribuições institucionais.
§4º Ressalta-se, ainda, que para garantir maior eficiência e adequação
da Prestação de Contas da Secretaria da Infraestrutura, a alimentação das
informações dos atos de gestão referente aos módulos do Sistema Ágora,
realizar-se-á pelas Coordenadorias acima indicadas, ficando, ainda, a assinatura
a cargo da coordenadoria responsável pela demanda, conforme Instrução
Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete à Comissão de Governança e Gestão de Riscos
referente à Prestação de Contas - PCA, dentre outros, o que segue:
I.Solicitar, através de Comunicação Interna, o Relatório de Evolução
da PCA do mês anterior ao da solicitação, com prazo estipulado que deverá
ser, obrigatoriamente, atendido;
II.Acompanhar, mensalmente, de forma remota através do sistema
ÁGORA, a inserção das informações, e quando for o caso, recomendar ações
às Coordenadorias;
III.Gerar e Monitorar os indicadores de evolução da PCA;
IV.Gerar Relatório de Evolução da PCA consolidado e apresentar,
mensalmente, ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna –
SEXEC-PGI;
V.Prestar assessoramento técnico e propor melhorias nas informações
e justificativa disponibilizadas; e,
VI.Monitorar as medidas setoriais para contínua melhoria da
governança e gestão de riscos dos processos críticos no âmbito da Secretaria
da Infraestrutura.
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES
Art. 6º Os setores demandados que não atenderem os prazos
estipulados nas Comunicações Internas, expedidas pela Comissão, sem
justificativa plausível e escrita estarão passíveis de sanção que será decidida
e aplicada pelo Secretário da Infraestrutura, ou a quem ele delegar.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os casos omissos ou as excepcionalidades serão resolvidos
pela SEXEC-PGI.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de fevereiro
de 2021.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº028/2021 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na condição de
Presidente do Fundo de Incentivo à Eficiência Energética – FIEE; CONSI-
DERANDO o disposto no Art. 3º da Lei Complementar nº 170, de 28 de
dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de janeiro
de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Designar Ordenador de Despesas do Fundo
de Incentivo à Eficiência Energética – FIEE o servidor PAULO CÉSAR
MOREIRA DE SOUSA, matrícula nº 30028716, ocupante do cargo de
Secretário Executivo de Planejamento Gestão Interna da SEINFRA, até
ulterior deliberação. Art. 2º Esta portaria terá vigência a partir da data de sua
publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/SEINFRA/2018
I - ESPÉCIE: 5º Aditivo ao Contrato nº 015/SEINFRA/2018; II - CONTRA-
TANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO:
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. SEINFRA/SRH, 1º
e 2º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba,
Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: LAR ANTONIO DE PÁDUA; V -
ENDEREÇO: Rua Fernando Faria de Melo, 752 Vila Manoel Sátiro, Fortaleza
- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo funda-
menta-se: 1.1.1. nos termos do Processo Administrativo n° 01195731/2020, em
especial: a) Parecer Jurídico nº 059/2020 – ASJUR/SEINFRA Manifestação
Jurídica n.º 037/2021; b) demais despachos e documentos que demonstram
o interesse público; c) solicitação da contratada; d) na Convenção Coletiva
de Trabalho 2020/2021; e) na autorização da SEPLAG/CE e planilhas com
cronograma de desembolso, planilha de realinhamento para repactuação,
aprovadas, parte integrante deste termo. 1.1.2. no art. 65, inciso II, alínea “d”,
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; 1.1.3. nos preceitos de direito público.;
VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: CLÁUSULA
SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO – CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO 2020/2021 Em conformidade com as planilhas anexas, parte
integrante deste Termo Aditivo, fica revisto o valor global do presente contrato
passa de R$ 1.003.732,60 (hum milhão, três mil, setecentos e trinta e dois
reais e sessenta centavos para R$ R$ 1.044.745,84 (hum milhão, quarenta e
quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos, a
partir de 01 de janeiro de 2020, data-base firmada pela CCT2020/2021.; IX -
VALOR GLOBAL: R$ 68.355,40 (Sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta
e cinco reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 06 de setembro de
2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato
original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e
efeitos jurídicos da data em que foram celebradas, ficando resguardados os
direitos ao reajuste nos termos de sua Cláusula Contratual, efetivamente
implementados até a presente data.; XII - DATA: 05 de fevereiro de 2021;
XIII - SIGNATÁRIOS: José André Pierre Pessoa, Secretário da Infraestrutura,
respondendo e Anália Bueno de Melo, Representante legal da Contratada.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº20/2021 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
o que dispõe a Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que alterou a Lei
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e a Lei nº 16.863, de 15 de abril de
2019, e CONSIDERANDO o Decreto 33.247, de 28 de agosto de 2019 que
regulamentou o disposto no §2º do artigo 9º da Lei nº 16.863, de 15 de abril
de 2019 e revogou o Decreto nº 27.496, de 06 de julho de 2004; os artigos
5º e 6º do Decreto nº 31.164, de 12 de março de 2013; os artigos 1º e 2º do
Decreto nº 31.759, de 10 de julho de 2015; bem como as demais disposi-
ções em contrário, alterando o Conselho de Coordenação Administrativa do
DETRAN-CE, em virtude da Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que
vinculou o DETRAN à Secretaria da Infraestrutura, RESOLVE NOMEAR,
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, a
partir de 02/02/2021, como Presidente do Conselho de Coordenação Admi-
nistrativa do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará. SECRETARIA
DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº162/2015
I - ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 162/2015; II
- CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Mara-
ponga, Fortaleza/CE, CEP. 60712.001; IV - CONTRATADA: EMPRESA
CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA; V - ENDEREÇO: sede na Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Dionísio
Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.125-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
no art. 65, II, letra d e § 5º do citado artigo da lei nº 8.666/93 e suas alterações
e ainda no processo Nº 01427551/2020, autorizado pelo Sr. Superintendente do
DETRAN/CE e devidamente aprovado pela COGEP/SEPLAG em 17/12/2020;
VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: a repactuação salarial, encargos
sociais, valealimentação, cesta básica e plano de saúde ao valor global do
referido contrato que tem como objeto a contratação de empresa na prestação
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as
necessidades da área de asseio e conservação do DETRAN/CE, com forneci-
mento de todos os materiais de consumo necessário à execução dos serviços
nas instalações do DETRAN/CE, conforme Convenção Coletiva de Trabalho
2020, do Sindicato dos empregados de empresas de asseio e conservação, a
contar de 1º de janeiro de 2020, conforme justificativa constante no citado
processo; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.638.663,55 (três milhões, seiscentos
e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco
centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA:
Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE
DETRAN-CE; LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRACRIART SERVIÇOS
DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº180/2016
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 180/2016; II
- CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO;
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Bairro Maraponga; IV -
CONTRATADA: TGA TECNOLOGIA S.A; V - ENDEREÇO: Rua Pero
Coelho, 383, Bairro Centro, Fortaleza/CE CEP: 60.140-100; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da lei nº 8.666/93 e suas alterações e
no processo nº 08328974/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: a
prorrogação do prazo de vigência do contrato de serviços de implantação
e manutenção de sinalização viária, nas rodovias de jurisdição do Governo
do Estado do Ceará, com fornecimento de recursos humanos e materiais
necessários à execução dos serviços contratados, por mais 12 (doze) meses
a contar de 20/01/2021.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 36.888.436,46 (trinta
e seis milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e seis
reais e quarenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a
contar de 20/01/2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza,
19 de janeiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS
PONTE Superintendente DETRAN/CE ANTÔNIO MENDES PONTE DE
OLIVEIRA Representante da empresa CONSÓRCIO CE VIAS, representada
pela empresa líder TGA TECNOLOGIA S.A.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº036 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
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