DOE 12/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            §3º Caberá aos setores demandantes o acompanhamento e 
disponibilização das informações e justificativas necessárias acerca dos 
atos de gestão praticados no desempenho de suas atribuições institucionais.
§4º Ressalta-se, ainda, que para garantir maior eficiência e adequação 
da Prestação de Contas da Secretaria da Infraestrutura, a alimentação das 
informações dos atos de gestão referente aos módulos do Sistema Ágora, 
realizar-se-á pelas Coordenadorias acima indicadas, ficando, ainda, a assinatura 
a cargo da coordenadoria responsável pela demanda, conforme Instrução 
Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete à Comissão de Governança e Gestão de Riscos 
referente à Prestação de Contas - PCA, dentre outros, o que segue:
I.Solicitar, através de Comunicação Interna, o Relatório de Evolução 
da PCA do mês anterior ao da solicitação, com prazo estipulado que deverá 
ser, obrigatoriamente, atendido;
II.Acompanhar, mensalmente, de forma remota através do sistema 
ÁGORA, a inserção das informações, e quando for o caso, recomendar ações 
às Coordenadorias;
III.Gerar e Monitorar os indicadores de evolução da PCA;
IV.Gerar Relatório de Evolução da PCA consolidado e apresentar, 
mensalmente, ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – 
SEXEC-PGI;
V.Prestar assessoramento técnico e propor melhorias nas informações 
e justificativa disponibilizadas; e,
VI.Monitorar as medidas setoriais para contínua melhoria da 
governança e gestão de riscos dos processos críticos no âmbito da Secretaria 
da Infraestrutura.
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES
Art. 6º Os setores demandados que não atenderem os prazos 
estipulados nas Comunicações Internas, expedidas pela Comissão, sem 
justificativa plausível e escrita estarão passíveis de sanção que será decidida 
e aplicada pelo Secretário da Infraestrutura, ou a quem ele delegar.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os casos omissos ou as excepcionalidades serão resolvidos 
pela SEXEC-PGI.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de fevereiro 
de 2021.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Republicada por incorreção.
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PORTARIA Nº028/2021 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na condição de 
Presidente do Fundo de Incentivo à Eficiência Energética – FIEE; CONSI-
DERANDO o disposto no Art. 3º da Lei Complementar nº 170, de 28 de 
dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de janeiro 
de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Designar Ordenador de Despesas do Fundo 
de Incentivo à Eficiência Energética – FIEE o servidor PAULO CÉSAR 
MOREIRA DE SOUSA, matrícula nº 30028716, ocupante do cargo de 
Secretário Executivo de Planejamento Gestão Interna da SEINFRA, até 
ulterior deliberação. Art. 2º Esta portaria terá vigência a partir da data de sua 
publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/SEINFRA/2018
I - ESPÉCIE: 5º Aditivo ao Contrato nº 015/SEINFRA/2018; II - CONTRA-
TANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: 
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. SEINFRA/SRH, 1º 
e 2º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, 
Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: LAR ANTONIO DE PÁDUA; V - 
ENDEREÇO: Rua Fernando Faria de Melo, 752 Vila Manoel Sátiro, Fortaleza 
- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo funda-
menta-se: 1.1.1. nos termos do Processo Administrativo n° 01195731/2020, em 
especial: a) Parecer Jurídico nº 059/2020 – ASJUR/SEINFRA Manifestação 
Jurídica n.º 037/2021; b) demais despachos e documentos que demonstram 
o interesse público; c) solicitação da contratada; d) na Convenção Coletiva 
de Trabalho 2020/2021; e) na autorização da SEPLAG/CE e planilhas com 
cronograma de desembolso, planilha de realinhamento para repactuação, 
aprovadas, parte integrante deste termo. 1.1.2. no art. 65, inciso II, alínea “d”, 
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; 1.1.3. nos preceitos de direito público.; 
VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO – CONVENÇÃO COLETIVA DE 
TRABALHO 2020/2021 Em conformidade com as planilhas anexas, parte 
integrante deste Termo Aditivo, fica revisto o valor global do presente contrato 
passa de R$ 1.003.732,60 (hum milhão, três mil, setecentos e trinta e dois 
reais e sessenta centavos para R$ R$ 1.044.745,84 (hum milhão, quarenta e 
quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos, a 
partir de 01 de janeiro de 2020, data-base firmada pela CCT2020/2021.; IX - 
VALOR GLOBAL: R$ 68.355,40 (Sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta 
e cinco reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 06 de setembro de 
2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato 
original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e 
efeitos jurídicos da data em que foram celebradas, ficando resguardados os 
direitos ao reajuste nos termos de sua Cláusula Contratual, efetivamente 
implementados até a presente data.; XII - DATA: 05 de fevereiro de 2021; 
XIII - SIGNATÁRIOS: José André Pierre Pessoa, Secretário da Infraestrutura, 
respondendo e Anália Bueno de Melo, Representante legal da Contratada. 
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº20/2021 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o que dispõe a Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que alterou a Lei 
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e a Lei nº 16.863, de 15 de abril de 
2019, e CONSIDERANDO o Decreto 33.247, de 28 de agosto de 2019 que 
regulamentou o disposto no §2º do artigo 9º da Lei nº 16.863, de 15 de abril 
de 2019 e revogou o Decreto nº 27.496, de 06 de julho de 2004; os artigos 
5º e 6º do Decreto nº 31.164, de 12 de março de 2013; os artigos 1º e 2º do 
Decreto nº 31.759, de 10 de julho de 2015; bem como as demais disposi-
ções em contrário, alterando o Conselho de Coordenação Administrativa do 
DETRAN-CE, em virtude da Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que 
vinculou o DETRAN à Secretaria da Infraestrutura, RESOLVE NOMEAR, 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, a 
partir de 02/02/2021, como Presidente do Conselho de Coordenação Admi-
nistrativa do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará. SECRETARIA 
DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021.
Lucio Ferreira Gomes 
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº162/2015
I - ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 162/2015; II 
- CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Mara-
ponga, Fortaleza/CE, CEP. 60712.001; IV - CONTRATADA: EMPRESA 
CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
LTDA; V - ENDEREÇO: sede na Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Dionísio 
Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.125-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
no art. 65, II, letra d e § 5º do citado artigo da lei nº 8.666/93 e suas alterações 
e ainda no processo Nº 01427551/2020, autorizado pelo Sr. Superintendente do 
DETRAN/CE e devidamente aprovado pela COGEP/SEPLAG em 17/12/2020; 
VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: a repactuação salarial, encargos 
sociais, valealimentação, cesta básica e plano de saúde ao valor global do 
referido contrato que tem como objeto a contratação de empresa na prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as 
necessidades da área de asseio e conservação do DETRAN/CE, com forneci-
mento de todos os materiais de consumo necessário à execução dos serviços 
nas instalações do DETRAN/CE, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 
2020, do Sindicato dos empregados de empresas de asseio e conservação, a 
contar de 1º de janeiro de 2020, conforme justificativa constante no citado 
processo; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.638.663,55 (três milhões, seiscentos 
e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco 
centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: 
Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE 
DETRAN-CE; LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRACRIART SERVIÇOS 
DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº180/2016
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 180/2016; II 
- CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO; 
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Bairro Maraponga; IV - 
CONTRATADA: TGA TECNOLOGIA S.A; V - ENDEREÇO: Rua Pero 
Coelho, 383, Bairro Centro, Fortaleza/CE CEP: 60.140-100; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da lei nº 8.666/93 e suas alterações e 
no processo nº 08328974/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: a 
prorrogação do prazo de vigência do contrato de serviços de implantação 
e manutenção de sinalização viária, nas rodovias de jurisdição do Governo 
do Estado do Ceará, com fornecimento de recursos humanos e materiais 
necessários à execução dos serviços contratados, por mais 12 (doze) meses 
a contar de 20/01/2021.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 36.888.436,46 (trinta 
e seis milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e seis 
reais e quarenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a 
contar de 20/01/2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 
19 de janeiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS 
PONTE Superintendente DETRAN/CE ANTÔNIO MENDES PONTE DE 
OLIVEIRA Representante da empresa CONSÓRCIO CE VIAS, representada 
pela empresa líder TGA TECNOLOGIA S.A. 
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº036  | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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