DOE 12/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa
de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião
de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento
do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei
Municipal de Reriutaba Nº. 057/2010 de 12/03/2010 e respectivo Estatuto do
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de
2005,e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007;
Lei Municipal de Reriutaba Nº. 057/2010 de 12/03/2010 Ratificadora do Proto-
colo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de
Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS,bem como nos demais normativos
pertinentes à matéria; FORO: Comarca de RERIUTABA /CE; VIGÊNCIA:
inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orça-
mentários a 04 de janeiro de 2021 com término em 31 de dezembro de 2021;
VALOR: R$ 127.140,19 (Cento e vinte e sete mil, cento e quarenta reais e
dezenove centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais
iguais de R$ 11.558,20 (Onze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte
centavos); DATA DA ASSINATURA: 04/01/2021; SIGNATÁRIOS: Pedro
Humberto Coelho Marques e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2021
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA – CE;
CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROR-
REGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e
critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO,
nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com
as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de
acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência
do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús
Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de
saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funciona-
mento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº. 283/09 de 29/12/2009 e do
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATEÚS – CPSMCR.; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da
Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 283/09 de
29/12/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO:
Comarca de Crateús /CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com
término em 31 de dezembro de 2021; VALOR: R$ 260.386,34 (duzentos e
sessenta mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos centavos),
obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de
R$ 23.671,48 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e
oito centavos)); DATA DA ASSINATURA: 17/12/2020; SIGNATÁRIOS:
Francisco Jeová Sousa Cavalcante e Maria de Fátima Bandeira de Aragão.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2021
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPUEIRAS – CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CRATEÚS - CPSMCR; OBJETO:a definição das regras e critérios de
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com
o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contra-
tante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo
Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no
fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Espe-
cializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funciona-
mento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº. 687/09 de 16/09/2009 e do
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da
Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 687/09 de
16/09/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria.; FORO:
Comarca de Crateús /CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com
término em 31 de dezembro de 2021; VALOR:R$ 361.129,17 (trezentos e
sessenta um mil, cento e vinte e nove reais e dezessete centavos), obrigando-se
repassar em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 32.829,92
(trinta e dois mil, oito centos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos);
DATA DA ASSINATURA: 17/12/2020; SIGNATÁRIOS: Raimundo Melo
Sampaio e Francisco Jeová Sousa Cavalcante.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2021
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPAPORANGA – CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATEÚS - CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e crité-
rios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos
repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com
as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de
acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência
do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús
Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de
saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funciona-
mento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº. 249/10 de 24/05/2010 e do
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da
Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, Lei Municipal nº 249/10 de
24/05/2010, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO:
Comarca de Crateús /CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com
término em 31 de dezembro de 2021; VALOR: R$ 175.050,15 (cento e
setenta e cinco mil, cinquenta reais e quinze centavos), obrigando-se repassar
em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 15.913,65 (quinze
mil, novecentos e treze reais e sessenta e cinco centavos); DATA DA ASSI-
NATURA: 17/12/2020; SIGNATÁRIOS: Antonio Alves Melo e Francisco
Jeová Sousa Cavalcante.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2021
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRATEÚS – CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CRATEÚS - CPSMCR; OBJETO:a definição das regras e critérios de
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com
o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contra-
tante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo
Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no
fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Espe-
cializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funciona-
mento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 068, de 02/12/2009 e do
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da
Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 068, de
02/12/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO:
Comarca de Crateús /CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com
término em 31 de dezembro de 2021; VALOR: R$ 739,248,96 (setecentos e
trinta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos),
obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de
R$ 67.204,45 (sessenta e sete mil duzentos e quatro reais e quarenta e cinco
centavos); DATA DA ASSINATURA: 17/12/2020; SIGNATÁRIOS: Marcelo
Ferreira Machado e Francisco Jeová Sousa Cavalcante.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2021
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAMBORIL – CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com
o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contra-
tante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo
Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no
fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Espe-
cializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funciona-
mento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº 0045/09 de 04/08/2009e do
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da
Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 0045/09 de
04/08/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO:
Comarca de Crateús/CE; VIGÊNCIA: a vigência terá o prazo de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de sua assinatura; VALOR: R$ 395.885,66
(trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta
e seis centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais, iguais
e sucessivas de R$ 35.989,60 (trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e nova
reais e sessenta centavos); DATA DA ASSINATURA: 17/01/2020; SIGNA-
TÁRIOS: Luiz Marcelo Mota Leite e Francisco Salomão De Araújo Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº0893/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
DA SECRETARIA DA SAÚDE, Cláudio Vasconcelos Frota, portador do
RG nº 108078 emitido pela SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-
00, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20200893 Processo VIPROC nº
41
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº036 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
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