DOE 12/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°05/2021, 08 DE FEVEREIRO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
Juliana Barros de Oliveira
Coordenadora, símbolo DNS-2
3001591-6
A
44
Fabrício Fidalgo Lousada Regadas
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001461-8
A
22
Danielle Souza da Silva
Coordenador, símbolo DNS-2
3001691-2
A
44
Marjorie da Escóssia
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3001421-9
A
44
Luiz Carlos da Costa
Coordenador, símbolo DNS-2
3001491-X
A
20
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0020/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial
relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDE-
RANDO que tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no
Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019).
RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste Ato para integrar as Equipes de Trabalho vinculadas aos Programas
e Grupos de trabalho. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que
alude o art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); nos valores indicados no Anexo Único deste Ato, a partir de 1 de fevereiro de 2021. Art. 3º A gratificação
prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº
880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no
inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão
ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 49º, da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro
de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos
termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de
2021. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 4 dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0020/2021
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO ATO
185
MARCUS VINICIUS MELO CRUZ
TTR NIVEL ESTRATEGICO IIII
4000,00
GRUPO DE TRABALHO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
224/2019
28286
PATRICIA SALES DA COSTA SALDANHA
TTR NIVEL TATICO I
3204,80
GRUPO DE TRABALHO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
224/2019
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0021/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO anecessidade de realização de atividades de especial
relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDE-
RANDO quetais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);no
Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019).
RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste Atopara integrar as Equipes de Trabalho vinculadas aos Programas
e Grupos de trabalho. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que
alude o art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);nos valores indicados no Anexo Único deste Ato, a partir de 1 de fevereiro de 2021. Art. 3º A gratificação
prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº
880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no
inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão
ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 49º, da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro
de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos
termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de
2021. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos5dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0021/2021
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO ATO
60
FRANCISCO LINDOLFO CORDEIRO JUNIOR
TTR NIVEL ESTRATEGICO III
4069,56
GRUPO DE TRABALHO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
224/2019
26731
RODRIGO MARTINIANO AYRES LINS
TTR NIVEL ESTRATEGICO I
9000,00
GRUPO DE TRABALHO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
224/2019
1593
WALMIR ROSA DE SOUSA
TTR NIVEL ESTRATEGICO II
7112,74
GRUPO DE TRABALHO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
224/2019
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
AVISO DO RESULTADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº27/2020-TCE/CE
PROCESSO Nº52155/2020-6
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, com base no Decreto Estadual nº
33.326, de 29 de outubro de 2019, comunica o resultado do Pregão Eletrônico nº 27/2020-TCE/CE, que tem por objeto a contratação de empresa para
prestação de serviços terceirizados, de natureza contínua, nas áreas: Administrativa, de Saúde e de Tecnologia da Informação.
ORD.
EMPRESA
CNPJ Nº
VALOR DA PROPOSTA
1ª
M V R SERVICOS EIRELI
07.867.775/0001-08
R$ 10.099.999,70
2ª
AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
07.990.965/0001-18
R$ 10.150.000,00
3ª
GESTOR SERVICOS EMPRES ESP EM MAO DE OBRA GEST R H
02.685.728/0001-20
R$ 10.189.000,00
4ª
FOCCUS ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI
05.897.975/0001-88
R$ 10.199.990,00
5ª
MULTIPLA LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
19.898.607/0001-69
R$ 10.200.000,00
6ª
PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
78.533.312/0001-58
R$ 10.299.998,99
7ª
PRIME LOCACAO DE MAO DE OBRA E TERCEIRIZACAO DE SE
08.714.341/0001-30
R$ 10.318.000,00
8ª
ENCRED EMPRESA NORDESTINA DE CREDITO EIRELI EPP
01.784.754/0001-42
R$ 10.599.990,00
9ª
WS SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA
63.223.093/0001-33
R$ 10.600.000,00
10ª
POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORARIO EIRELI
08.543.708/0001-09
R$ 10.753.000,00
11ª
O2 SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
34.561.704/0001-55
R$ 10.754.900,00
12ª
TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
09.281.162/0001-10
R$ 10.754.941,04
13ª
SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI
09.445.502/0001-09
R$ 10.754.941,04
Obs: A relação completa da classificação está disponível no site: www.licitacoes-e.com.br - Nº da licitação: 849254. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021.
Alonso Lessa de Santana
PREGOEIRO
51
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº036 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
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