DOE 12/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VENTOS DE SANTO AUGUSTO VIII ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. CNPJ/MF nº 14.676.003/0001-54 - NIRE 23.300.031.920 - Ata de Assembleia
Geral Extraordinária Realizada em 15 de Janeiro de 2021 - 1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 15 de janeiro de 2021, às 12:30 horas, na sede social
da Ventos de Santo Augusto VIII Energias Renováveis S.A., localizada na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rod. Dr. Mendel Steinbruch, s/nº, km
08, sala 65, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades Anônimas”), tendo em vista a presença da acionista representando a totalidade
do capital social da Companhia. 3. Mesa: Cesar Augusto Conservani - presidente; Marcos José Mazutti - secretário. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre
a redução do capital social e a consequente alteração do caput do Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia. 5. Deliberações: Após análise da matéria da
ordem do dia, a Acionista aprova, sem ressalva, o quanto segue: 5.1. A redução do capital social da Companhia no montante de R$417.679,95 (quatrocentos
e dezessete mil, seiscentos e sententa e nove reais e noventa e cinco centavos), por considerá-lo excessivo, passando dos atuais R$52.345.306,41 (cinquenta
e dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e seis reais e quarenta e um centavos), para R$51.927.626,46 (cinquenta e um milhões, novecentos
e vinte e sete mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos) mediante o cancelamento de 417.680 (quatrocentas e dezessete mil e seiscentas e
oitenta) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. 5.1.1. A redução do capital social da Companhia somente se efetivará mediante: (i) inexistência
de oposição de credores quirografários durante o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da presente ata; ou (ii) pagamento do crédito ou
depósito judicial da importância reclamada por eventuais credores que se opuseram à redução durante o prazo acima mencionado. 5.1.2. Uma vez efetivada a
redução do capital social ora aprovada, a devolução do valor sem juros ou correção monetária será feita à acionista Ventos de Santo Estevão Holding S.A.,
sociedade anônima com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 8501, 7º andar, sala 03, CEP 05425-070, inscrita
no CNPJ sob o nº 16.603.346/0001-14. 5.2. Em virtude da deliberação supra, a acionista aprova a nova redação do caput do Artigo 4º do Estatuto Social que
passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º. O capital social da Companhia é de R$51.927.626,46 (cinquenta e um milhões, novecentos e vinte e
sete mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos) dividido em 51.927.626 (cinquenta e um milhões, novecentas e vinte e sete mil e seiscentas
e vinte e seis) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal.” 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foram suspensos os trabalhos pelo
tempo necessário à lavratura da presente ata, em forma de sumário dos fatos ocorridos, nos termos do artigo 130, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações, que,
lida, conferida, e achada conforme, foi por todos assinada. Mesa: Cesar Augusto Conservani - presidente; Marcos José Mazutti - secretário. Acionista: Ventos
de Santo Estevão Holding S.A., representada por seus Diretores, Srs. Cesar Augusto Conservani e Frederico Ferreira Sarmento. Maracanaú, 15 de janeiro
de 2021. A presente ata é transcrição fiel da cópia lavrada em livro próprio. Cesar Augusto Conservani - Presidente; Marcos José Mazutti - Secretário.
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VENTOS DE SANTO AUGUSTO II ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. CNPJ/MF nº 15.673.911/0001-57 - NIRE 23.300.033.124 - ATA DE ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE JANEIRO DE 2021 - 1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 15 de janeiro de 2021, às
11:00 horas, na sede social da Ventos de Santo Augusto II Energias Renováveis S.A., localizada na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rod.
Dr. Mendel Steinbruch, s/nº, km 08, sala 117, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação,
nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades Anônimas”), tendo em vista a presença
da acionista representando a totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Cesar Auguto Conservani - presidente; Marcos José Mazutti -
secretário. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução do capital social e a consequente alteração do caput do Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia.
5. Deliberações: Após análise da matéria da ordem do dia, a Acionista aprova, sem ressalva, o que segue: 5.1. A redução do capital social da Companhia
no montante de R$627.332,52 (seiscentos e vinte sete mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), por considerá-lo excessivo, passando
dos atuais R$50.781.034,05 (cinquenta milhões, setecentos e oitenta e um mil, trinta e quatro reais e cinco centavos), para R$50.153.701,53 (cinquenta
milhões, cento e cinquenta e três mil, setecentos e um reais e cinquenta e três centavos) mediante o cancelamento de 627.333 (seiscentas e vinte e sete mil e
trezentas e trinta e três) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. 5.1.1. A redução do capital social da Companhia somente se efetivará mediante:
(i) inexistência de oposição de credores quirografários durante o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da presente ata; ou (ii) pagamento
do crédito ou depósito judicial da importância reclamada por eventuais credores que se opuseram à redução durante o prazo acima mencionado. 5.1.2. Uma
vez efetivada a redução do capital social ora aprovada, a devolução do valor sem juros ou correção monetária será feita à acionista Ventos de Santo Estevão
Holding S.A., sociedade anônima com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 8501, 7º andar, sala 03, CEP
05425-070, inscrita no CNPJ sob o nº 16.603.346/0001-14. 5.2. Em virtude da deliberação supra, a acionista aprova a nova redação do caput do artigo 4º do
Estatuto Social que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º. O capital social da Companhia é de R$50.153.701,53 (cinquenta milhões, cento e
cinquenta e três mil, setecentos e um reais e cinquenta e três centavos) dividido em 50.153.701 (cinquenta milhões, cento e cinquenta e três mil e setecentas
e uma) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal.”. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foram suspensos os trabalhos pelo tempo
necessário à lavratura da presente ata, em forma de sumário dos fatos ocorridos, nos termos do artigo 130, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações, que, lida,
conferida, e achada conforme, foi por todos assinada. Mesa: Cesar Augusto Conservani - presidente; Marcos José Mazutti - secretário. Acionista: Ventos
de Santo Estevão Holding S.A., representada por seus Diretores, Srs. Cesar Augusto Conservani e Frederico Ferreira Sarmento. Maracanaú, 15 de janeiro
de 2021. A presente ata é transcrição fiel da cópia lavrada em livro próprio. Cesar Augusto Conservani - Presidente; Marcos José Mazutti - Secretário.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Horizonte - Termo de Notificação - Processo Administrativo Nº 2021.02.11.1. Notificado: FTS Serviços
de Construções e Comercio LTDA - ME, sob CNPJ de Nº 23.492.879/0001-31, por seu representante legal o Sr. Sávio Gurgel Nogueira Silva, inscrito no
CPF sob o n.º 017.188.673-95. Endereço: Av. Gomes Brasil, 245 – Parangaba, CEP: 60.720-150 Fortaleza/CE. E-mail: ftsconstrucoes@outlook.com. O
presidente da Comissão Processante, instituído pela Portaria nº 01/11/02/2021, notifica através do presente termo, o representante legal da empresa FTS
Serviços de Construções e Comercio LTDA - ME, para apresentar defesa escrita no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta, considerando
o descumprimento das exigências contidas no edital da Tomada de Preços tombada sob o nº 2019.09.13.1 e Contrato nº 2019.11.14.1, conforme respectivo
Relatório Inicial em anexo, os quais incidem nas ilegalidades previstas no arts. 77, 78, I, XII e XVII e 79 I da Lei nº 8.666/93 c/c art. 13, do Decreto
Municipal nº 012/2011 c/c cláusula nona, item 9.1, do Contrato nº 2019.11.14.1, sob pena de revelia. Outrossim, informa-se que os autos deste Processo
Administrativo estão com vistas franqueadas na sede da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo, Meio Ambiente e Agropecuária, situada na Rua Ciro Bilhar,
Nº 729, Centro, Município de Horizonte/Ceará, para fins de consulta e/ou cópia. Horizonte/CE, 11 de fevereiro de 2021. Washington Luís Soares dos
Santos - Presidente da Comissão processante.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Camocim - Resultado do Julgamento de Proposta - Tomada de Preço Nº 2020.12.16.001. A CPL da
Prefeitura Municipal de Camocim/CE, torna público o resultado da avaliação das propostas dos licitantes habilitados, de modo que o licitante classificado
foi JF Consultoria e Serviços LTDA - ME, por ter atendido as exigências editalícias, ficando assim vencedor com valor global de R$ 215.400,00 (duzentos
e quinze mil e quatrocentos reais). A partir da publicação do presente aviso, a Comissão Permanente de Licitação declara aberto o Prazo Recursal conforme
prevê o art. 109, inciso I, alínea “b”. O resultado na íntegra do presente Julgamento está à disposição dos interessados na sala da CPL e demais atos no
Portal de Licitações do TCE-CE, com fins ao objeto: serviço de gestão documental de informações e digitalização de documentos, incluindo: escaneamento,
tratamento das imagens, reconhecimento ótico dos caracteres, indexação eletrônica, armazenamento em sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos
(GED), manutenção do GED e alocação do armazenamento em nuvem, organização dos acervos físicos, mediante orientação de profissional de Nível
Superior da área de biblioteconomia, de acordo com as especificações previstas neste termo de referência, junto as diversas Secretarias do Munícipio de
Camocim-CE. Informações na Sede da CPL, localizada à Praça Severiano Morel, Centro, Camocim/CE, no horário de 08:00h às 12:00h. Camocim/CE, 08
de fevereiro de 2021. Francisca Maurineide Carvalho de Araújo – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mucambo – Aviso de Resultado de Habilitação - Chamada Pública Nº 001/2021SME. Objeto: aquisição
de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar, para serem utilizados no Programa Nacional de Alimentação Escolar
do Município de Mucambo – CE. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação da licitação supra da
seguinte forma: Participantes inabilitados - COOPSOL Cooperativa Agropecuaria dos Agricultores e Agricultoras Familiares de Sobral e Região LTDA e
Cooperativa dos Agricultores Familiares do Vale Acarau LTDA – COOPEVALE e participantes habilitados: Vera Lucia Alves Cordeiro, Domingos Francisco
Lima, Erisvaldo Rodrigues de Castro, Cooperativa Agropecuaria dos Agricultores Familiares da Região Norte do Ceara LTDA, Cooperativa Agricola
Familiar da Ibiapaba – COOPAFI. Fica aberto o prazo recursal, conforme determina o Art. 109, Inciso I, Alínea a, da Lei N° 8.666/93 e suas alterações
posteriores. Os motivos encontram-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal, Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua
Construtor Gonçalo Vidal, s/n, Centro, Mucambo – Ce no horário de atendimento ao público de 08:00h às 12:00h e pelos sites http://municipios.tce.ce.gov.
br/licitacoes/ e http://www.mucambo.ce.gov.br/. Informações pelo fone: 0**88 – 3654 1133, ou no endereço à Rua Construtor Gonçalo Vidal, s/n, Centro.
Mucambo – Ce, 11 de Fevereiro de 2021. Francisco Orécio de Almeida Aguiar – Presidente da CPL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº036 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
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