DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4 EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - 1. DOS PARTÍCIPES: - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA E A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. 2. DO OBJETO DO TERMO: - COOPERAÇÃO DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATI- VA, ENTRE OS PARTÍCIPES, PARA SUPRIREM A EXECU- ÇÃO DE TAREFAS DE NATUREZA TÉCNICA E/OU ADMINIS- TRATIVA, CONFORME DISPÕEM SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS. 3. DA FORMA DO TERMO: - COM ESTEIO NO ACORDO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTA- LEZA E O ESTADO DO CEARÁ. 4. DA VIGÊNCIA: 01 DE FEVEREIRO DE 2021 A 01 DE FEVEREIRO DE 2023. 5. DO FORO: FORTALEZA – CE. 6. ASSINATURAS: José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTA- LEZA. Evandro Sá Barreto Leitão - PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 7. DATA DA ASSINATURA; 01/02/2021. Natália Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - OAB/CE Nº 20.146. *** *** *** PORTARIA CITINOVA Nº 0005/2021 Comissão Interna de Gestão do Plano de Retomada dos Servi- ços Públicos de Fortaleza – Fundação de Ciência, Tecnolo- gia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA). O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e, CONSIDE- RANDO que com a decretação da Situação de Emergência em Saúde por meio do Decreto Municipal nº 14.611 de 17 de março de 2020 e o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Câmara Municipal de Fortaleza e pela Assembleia Legislativa do Estado um conjunto de medidas de restrição de funcionamento das atividades públicas e privadas foram edita- das, culminando no Isolamento Rígido na cidade de Fortaleza, com o objetivo de conter o avanço do contágio pela COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CON- SIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), classifi- cando a infecção como pandemia; CONSIDERANDO o dispos- to na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.510, de 16 de março de 2020, que determinou situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que também determinou situação de emergência em saúde e dis- põe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infec- ção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.651, de 19 de abril de 2020, que esta- belece medidas complementares de enfrentamento da COVID-19, no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de 2020, que institui o Regime Especial de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em função da COVID-19, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à prestação dos serviços públicos associada a necessidade de evitar ou minimizar, no âmbito da Estrutura Administrativa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), a possibilidade de circula- ção do novo Coronavírus. CONSIDERANDO a transição de governo 2020-2021 no âmbito da Prefeitura Municipal de Forta- leza; CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse processo de retomada à observância das medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefeitura no combate à COVID19; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021, que prorroga o isolamento social no município de Fortaleza e dá outras providências, e o Decreto Municipal nº 14.922, de 02 de feevreiro de 2021 que estabelece novas medidas direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19, e dá outras provi- dências. RESOLVE: Art. 1º - Designar, sem remuneração, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna de Gestão do Plano de Retomada dos Serviços Públi- cos de Fortaleza no âmbito da Fundação de Ciência, Tecnolo- gia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), relativa ao ano de 2021: I - VICTOR MACEDO LACERDA, matrícula 104444-06 (Presidente); II - JOSÉ BENTO ALEXANDRE NETO, matrícula 74564-07 (Membro); III - FRANCISCO JÓRIO BEZERRA MARTINS, matrícula 104822-04 (Membro). Art. 2º - As atribui- ções da referida comissão serão definidas por orientações do Comitê de Gestão do Plano de Retomada dos Serviços Públi- cos de Fortaleza. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊN- CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA, em 10 de fevereiro de 2021. Luiz Alberto Aragão Sabóia - PRESIDEN- TE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. *** *** *** PORTARIA CITINOVA Nº 0008/2021 Designa servidor como deten- tor do Suprimento de Fundos no âmbito da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA). O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TENCOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em conformi- dades com o artigo 4°, inc. VIII do Decreto Municipal n° 13.896, de 23 de setembro de 2016, publicado em 06 de outubro de 2016; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.345, de 08 de maio de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da Administração Pública Municipal de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o art. 7º do Decreto Municipal n° 13.678, de 19 de outubro de 2015, publicado no DOM em 29 de outubro de 2015, que regulamenta a concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da Administração Pública Municipal de Fortaleza, prevista na a Lei Municipal nº 10.345, de 08 de maio de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servi- dor, JOSÉ BENTO ALEXANDRE NETO, matrícula 74564-07, CPF nº 734.129.613-53, Diretor Administrativo e Financeiro (DIAF), para administrar o Suprimento de Fundos da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), durante o exercício financeiro relativo ao ano de 2021, devendo ser observado: I - A despesa será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 11205.19.122.0001.2016.0004 – Manu- tenção e funcionamento administrativo; Elementos de Despesa: 33.90.30 – Material de consumo e 33.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica; e Fonte de Recurso: 1.001.0000. 00.01. Art. 2º - A aplicação do suprimento de fundo deve ser realizada no período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da nota de empenho, nenhum pagamento poderá ser efetuado antes do recebimento do Suprimento de Fundos e nem após o período de aplicação; Art. 3º - A prestação de contas deve ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do término do prazo de sua aplicação. Art. 4º - Caberá ao designado o provento dos meios necessários para a realização de suas atividades, bem como a observância aos procedimentos esta- belecidos na Lei Municipal nº 10.345, de 08 de maio de 2015 e o Decreto Municipal n° 13.678, de 19 de outubro de 2015. Art. 5º - A atuação do servidor acima designada é consideradaFechar