DOMFO 15/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - 1. DOS PARTÍCIPES: - O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA E A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ. 2. DO OBJETO DO TERMO: -
COOPERAÇÃO DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATI-
VA, ENTRE OS PARTÍCIPES, PARA SUPRIREM A EXECU-
ÇÃO DE TAREFAS DE NATUREZA TÉCNICA E/OU ADMINIS-
TRATIVA, CONFORME DISPÕEM SUAS ATRIBUIÇÕES E
COMPETÊNCIAS. 3. DA FORMA DO TERMO: - COM ESTEIO
NO ACORDO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA E O ESTADO DO CEARÁ. 4. DA VIGÊNCIA: 01 DE
FEVEREIRO DE 2021 A 01 DE FEVEREIRO DE 2023. 5. DO
FORO: FORTALEZA – CE. 6. ASSINATURAS: José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA. Evandro Sá Barreto Leitão - PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 7. DATA DA
ASSINATURA; 01/02/2021. Natália Maria Fernandes Pereira -
COORDENADORA JURÍDICA - SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - OAB/CE
Nº 20.146.
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PORTARIA CITINOVA Nº 0005/2021
Comissão Interna de Gestão do
Plano de Retomada dos Servi-
ços Públicos de Fortaleza –
Fundação de Ciência, Tecnolo-
gia e Inovação de Fortaleza
(CITINOVA).
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas e, CONSIDE-
RANDO que com a decretação da Situação de Emergência em
Saúde por meio do Decreto Municipal nº 14.611 de 17 de
março de 2020 e o reconhecimento do Estado de Calamidade
Pública pela Câmara Municipal de Fortaleza e pela Assembleia
Legislativa do Estado um conjunto de medidas de restrição de
funcionamento das atividades públicas e privadas foram edita-
das, culminando no Isolamento Rígido na cidade de Fortaleza,
com o objetivo de conter o avanço do contágio pela COVID-19,
doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CON-
SIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde Pública
de Importância Internacional” pela Organização Mundial da
Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), classifi-
cando a infecção como pandemia; CONSIDERANDO o dispos-
to na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de
emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto do
Governo do Estado do Ceará nº 33.510, de 16 de março de
2020, que determinou situação de emergência em saúde e
dispõe sobre medidas para o enfrentamento e contenção da
infecção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o
Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que
também determinou situação de emergência em saúde e dis-
põe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infec-
ção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o
Decreto Municipal nº 14.651, de 19 de abril de 2020, que esta-
belece
medidas
complementares
de
enfrentamento
da
COVID-19, no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras
providências; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.652,
de 19 de abril de 2020, que institui o Regime Especial de
Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em função
da COVID-19, e dá outras providências; CONSIDERANDO a
necessidade de assegurar à prestação dos serviços públicos
associada a necessidade de evitar ou minimizar, no âmbito da
Estrutura Administrativa da Fundação de Ciência, Tecnologia e
Inovação de Fortaleza (CITINOVA), a possibilidade de circula-
ção do novo Coronavírus. CONSIDERANDO a transição de
governo 2020-2021 no âmbito da Prefeitura Municipal de Forta-
leza; CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse
processo de retomada à observância das medidas sanitárias
definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para
evitar qualquer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje
pela Prefeitura no combate à COVID19; CONSIDERANDO o
Decreto Municipal nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021, que
prorroga o isolamento social no município de Fortaleza e dá
outras providências, e o Decreto Municipal nº 14.922, de 02 de
feevreiro de 2021 que estabelece novas medidas direcionadas
à prevenção da disseminação da COVID-19, e dá outras provi-
dências. RESOLVE: Art. 1º - Designar, sem remuneração, os
servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão
Interna de Gestão do Plano de Retomada dos Serviços Públi-
cos de Fortaleza no âmbito da Fundação de Ciência, Tecnolo-
gia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), relativa ao ano de
2021: I - VICTOR MACEDO LACERDA, matrícula 104444-06
(Presidente); II - JOSÉ BENTO ALEXANDRE NETO, matrícula
74564-07 (Membro); III - FRANCISCO JÓRIO BEZERRA
MARTINS, matrícula 104822-04 (Membro). Art. 2º - As atribui-
ções da referida comissão serão definidas por orientações do
Comitê de Gestão do Plano de Retomada dos Serviços Públi-
cos de Fortaleza. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊN-
CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA, em 10 de
fevereiro de 2021. Luiz Alberto Aragão Sabóia - PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÃO CITINOVA.
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PORTARIA CITINOVA Nº 0008/2021
Designa servidor como deten-
tor do Suprimento de Fundos
no âmbito da Fundação de
Ciência, Tecnologia e Inovação
de Fortaleza (CITINOVA).
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TENCOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em conformi-
dades com o artigo 4°, inc. VIII do Decreto Municipal n° 13.896,
de 23 de setembro de 2016, publicado em 06 de outubro de
2016; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.345, de 08 de
maio de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e
prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da
Administração Pública Municipal de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o art. 7º do Decreto Municipal n° 13.678, de 19 de outubro
de 2015, publicado no DOM em 29 de outubro de 2015, que
regulamenta a concessão, aplicação e prestação de contas do
Suprimento de Fundos, no âmbito da Administração Pública
Municipal de Fortaleza, prevista na a Lei Municipal nº 10.345,
de 08 de maio de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servi-
dor, JOSÉ BENTO ALEXANDRE NETO, matrícula 74564-07,
CPF nº 734.129.613-53, Diretor Administrativo e Financeiro
(DIAF), para administrar o Suprimento de Fundos da Fundação
de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA),
durante o exercício financeiro relativo ao ano de 2021, devendo
ser observado: I - A despesa será suportada pela seguinte
dotação orçamentária: 11205.19.122.0001.2016.0004 – Manu-
tenção e funcionamento administrativo; Elementos de Despesa:
33.90.30 – Material de consumo e 33.90.39 – Outros serviços
de terceiros – pessoa jurídica; e Fonte de Recurso: 1.001.0000.
00.01. Art. 2º - A aplicação do suprimento de fundo deve ser
realizada no período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
nota de empenho, nenhum pagamento poderá ser efetuado
antes do recebimento do Suprimento de Fundos e nem após o
período de aplicação; Art. 3º - A prestação de contas deve ser
realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do término
do prazo de sua aplicação. Art. 4º - Caberá ao designado o
provento dos meios necessários para a realização de suas
atividades, bem como a observância aos procedimentos esta-
belecidos na Lei Municipal nº 10.345, de 08 de maio de 2015 e
o Decreto Municipal n° 13.678, de 19 de outubro de 2015. Art.
5º - A atuação do servidor acima designada é considerada
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