DOMFO 15/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
 
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - 1. DOS PARTÍCIPES: - O 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA E A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ. 2. DO OBJETO DO TERMO: -     
COOPERAÇÃO DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATI-
VA, ENTRE OS PARTÍCIPES, PARA SUPRIREM A EXECU-
ÇÃO DE TAREFAS DE NATUREZA TÉCNICA E/OU ADMINIS-
TRATIVA, CONFORME DISPÕEM SUAS ATRIBUIÇÕES E 
COMPETÊNCIAS. 3. DA FORMA DO TERMO: - COM ESTEIO 
NO ACORDO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA E O ESTADO DO CEARÁ. 4. DA VIGÊNCIA: 01 DE    
FEVEREIRO DE 2021 A 01 DE FEVEREIRO DE 2023. 5. DO 
FORO: FORTALEZA – CE. 6. ASSINATURAS: José Sarto 
Nogueira Moreira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA. Evandro Sá Barreto Leitão - PRESIDENTE DA      
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.     
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 7. DATA DA 
ASSINATURA; 01/02/2021. Natália Maria Fernandes Pereira - 
COORDENADORA JURÍDICA - SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - OAB/CE 
Nº 20.146. 
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PORTARIA CITINOVA Nº 0005/2021 
 
Comissão Interna de Gestão do 
Plano de Retomada dos Servi-
ços Públicos de Fortaleza – 
Fundação de Ciência, Tecnolo-
gia e Inovação de Fortaleza 
(CITINOVA). 
 
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas e, CONSIDE-
RANDO que com a decretação da Situação de Emergência em 
Saúde por meio do Decreto Municipal nº 14.611 de 17 de      
março de 2020 e o reconhecimento do Estado de Calamidade 
Pública pela Câmara Municipal de Fortaleza e pela Assembleia 
Legislativa do Estado um conjunto de medidas de restrição de 
funcionamento das atividades públicas e privadas foram edita-
das, culminando no Isolamento Rígido na cidade de Fortaleza, 
com o objetivo de conter o avanço do contágio pela COVID-19, 
doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CON-
SIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde Pública 
de Importância Internacional” pela Organização Mundial da 
Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da 
Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), classifi-
cando a infecção como pandemia; CONSIDERANDO o dispos-
to na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que 
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de 
emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto do 
Governo do Estado do Ceará nº 33.510, de 16 de março de 
2020, que determinou situação de emergência em saúde e 
dispõe sobre medidas para o enfrentamento e contenção da 
infecção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o 
Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que 
também determinou situação de emergência em saúde e dis-
põe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infec-
ção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o      
Decreto Municipal nº 14.651, de 19 de abril de 2020, que esta-
belece 
medidas 
complementares 
de 
enfrentamento 
da                   
COVID-19, no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras 
providências; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.652, 
de 19 de abril de 2020, que institui o Regime Especial de     
Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em função 
da COVID-19, e dá outras providências; CONSIDERANDO a 
necessidade de assegurar à prestação dos serviços públicos 
associada a necessidade de evitar ou minimizar, no âmbito da 
Estrutura Administrativa da Fundação de Ciência, Tecnologia e 
Inovação de Fortaleza (CITINOVA), a possibilidade de circula-
ção do novo Coronavírus. CONSIDERANDO a transição de 
governo 2020-2021 no âmbito da Prefeitura Municipal de Forta-
leza; CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse 
processo de retomada à observância das medidas sanitárias 
definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para 
evitar qualquer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje 
pela Prefeitura no combate à COVID19; CONSIDERANDO o 
Decreto Municipal nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021, que 
prorroga o isolamento social no município de Fortaleza e dá 
outras providências, e o Decreto Municipal nº 14.922, de 02 de 
feevreiro de 2021 que estabelece novas medidas direcionadas 
à prevenção da disseminação da COVID-19, e dá outras provi-
dências. RESOLVE: Art. 1º - Designar, sem remuneração, os 
servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão 
Interna de Gestão do Plano de Retomada dos Serviços Públi-
cos de Fortaleza no âmbito da Fundação de Ciência, Tecnolo-
gia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), relativa ao ano de 
2021: I - VICTOR MACEDO LACERDA, matrícula 104444-06 
(Presidente); II - JOSÉ BENTO ALEXANDRE NETO, matrícula 
74564-07 (Membro); III - FRANCISCO JÓRIO BEZERRA 
MARTINS, matrícula 104822-04 (Membro). Art. 2º - As atribui-
ções da referida comissão serão definidas por orientações do 
Comitê de Gestão do Plano de Retomada dos Serviços Públi-
cos de Fortaleza. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊN-
CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA, em 10 de 
fevereiro de 2021. Luiz Alberto Aragão Sabóia - PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. 
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PORTARIA CITINOVA Nº 0008/2021 
 
Designa servidor como deten-
tor do Suprimento de Fundos 
no âmbito da Fundação de    
Ciência, Tecnologia e Inovação 
de Fortaleza (CITINOVA).  
 
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, 
TENCOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em conformi-
dades com o artigo 4°, inc. VIII do Decreto Municipal n° 13.896, 
de 23 de setembro de 2016, publicado em 06 de outubro de 
2016; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.345, de 08 de 
maio de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e 
prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o art. 7º do Decreto Municipal n° 13.678, de 19 de outubro 
de 2015, publicado no DOM em 29 de outubro de 2015, que 
regulamenta a concessão, aplicação e prestação de contas do 
Suprimento de Fundos, no âmbito da Administração Pública 
Municipal de Fortaleza, prevista na a Lei Municipal nº 10.345, 
de 08 de maio de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servi-
dor, JOSÉ BENTO ALEXANDRE NETO, matrícula 74564-07, 
CPF nº 734.129.613-53, Diretor Administrativo e Financeiro 
(DIAF), para administrar o Suprimento de Fundos da Fundação 
de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), 
durante o exercício financeiro relativo ao ano de 2021, devendo 
ser observado: I - A despesa será suportada pela seguinte 
dotação orçamentária: 11205.19.122.0001.2016.0004 – Manu-
tenção e funcionamento administrativo; Elementos de Despesa: 
33.90.30 – Material de consumo e 33.90.39 – Outros serviços 
de terceiros – pessoa jurídica; e Fonte de Recurso: 1.001.0000. 
00.01. Art. 2º - A aplicação do suprimento de fundo deve ser 
realizada no período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da 
nota de empenho, nenhum pagamento poderá ser efetuado 
antes do recebimento do Suprimento de Fundos e nem após o 
período de aplicação; Art. 3º - A prestação de contas deve ser 
realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do término 
do prazo de sua aplicação. Art. 4º - Caberá ao designado o 
provento dos meios necessários para a realização de suas 
atividades, bem como a observância aos procedimentos esta-
belecidos na Lei Municipal nº 10.345, de 08 de maio de 2015 e 
o Decreto Municipal n° 13.678, de 19 de outubro de 2015. Art. 
5º - A atuação do servidor acima designada é considerada 

                            

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