DOE 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            12.980, de 28 de maio de 2014, em face da obra em objeto ter sido incluída 
no PAC, no que couber pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 
123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, o RDC PRESENCIAL 
N°20200004/CIDADES e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. 
Secretário, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato, 
independente de transcrição e Processo Administrativo n° 08246331/2020. 
FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato 
será de 720 (setecentos e vinte) dias, contados a partir da publicação do extrato 
do contrato no diário oficial. VALOR GLOBAL: R$ 4.854.847,77 (Quatro 
milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete 
reais e setenta e sete centavos). pagos em Conformidade com a CLÁUSULA 
SÉTIMA do Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (OGU) – 431000
01.17.512.622.10357.01.449051.2.82.82.1.4. DATA DA ASSINATURA: 
04 de janeiro de 2021 SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário 
Executivo de Planejamento Interno das Cidades e Francisco Antônio Bezerra 
do Vale, Consórcio Beija Flor/Arcanjo
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº036/CIDADES/2016
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº036/
CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
ACARAÚ.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado 
fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste 
Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 427.784,74 ( quatrocentos e 
vinte e sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos. 
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do 
Convênio original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 
03 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Ana Flávia 
Ribeiro Monteiro, PREFEITO DE ACARAÚ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº059/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº059/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
MARCO.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica 
prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste 
Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.261.834,32 ( um milhão, 
duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e dois 
centavos. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e 
condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araújo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
DAS CIDADES e Roger Neves Aguiar, PREFEITO DE MARCO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE 
Nº052/CIDADES/2016
ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº052/
CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
RERIUTABA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 10316570/2020, 
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 
e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 49 e 50, todos do Decreto Estadual 
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo 
de vigência do Termo de Ajuste nº 050/CIDADES/2016, fica prorrogado 
por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo 
Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições 
do Termo de Ajuste original, não alteradas por este Instrumento. DATA DA 
ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2021. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e Pedro Humberto Coelho Marques, PREFEITO DE RERIUTABA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº062/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº062/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
MARCO.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado 
fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura 
deste Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 220.555,15 ( duzentos e 
vinte mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos. ); IV - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio 
original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 01 de 
fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Roger Neves Aguiar, 
PREFEITO DE MARCO. 
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE 
AO PAGAMENTO DE DIÁRIAS, EM FAVOR DA SERVIDORA 
KRYCIA DA SILVA LAURENTINO DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 
300220.4.1, EM VIAGEM AO MUNICÍPIO DE BARREIRA (CE)
NO PERÍODO DE 28 A 31/12/2020, PARA REALIZAÇÃO DE 
VISITA DOMICILIAR E   OFICINA DE CAPACITAÇÃO DE 
BENEFICIÁRIOS DE PROJETOS DOS FOGÕES SUSTENTÁVEIS
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribui-
ções que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n°33.881/2020, de 30 de dezembro 
de 2020; Portaria n° 079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 
10512817/2020, quanto à solicitação de pagamento de diárias, em favor da 
servidora KRYCIA DA SILVA LAURENTINO DE OLIVEIRA, matrícula 
300220.4.1, em viagem ao município de Barreira (CE) no período de 28 a 
31/12/2020, para realização de visita domiciliar e oficina de capacitação de 
beneficiários de projetos dos fogões sustentáveis; CONSIDERANDO que os 
serviços foram prestados pela servidora, conforme PORTARIA N°003/2021; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei 
Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 269,85 (duzentos e sessetenta e nove 
reais e oitenta e cinco centavos), necessário para a quitação das obrigações 
do Estado com o pagamento de diárias em favor da servidora, KRYCIA 
DA SILVA LAURENTINO DE OLIVEIRA, matrícula 300220.4.1, em 
viagem ao município de Barreira (CE), no período de 28 a 31/12/2020, para 
realização de visita domiciliar e oficina de capacitação de beneficiários de 
projetos dos fogões sustentáveis; Art. 2° As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte do Tesouro do Estado, 
na seguinte classificação orçamentária: 43100001.04.122.211.20770.03.3
3909200.1.00.00.0.2 - 09567; Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na 
data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
10 de fevereiro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO 
PAGAMENTO DA FATURA DA EMPRESA BRASILEIRA DE 
CORREIOS
E TELEGRAFOS, PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
POSTAGEM EM 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribui-
ções que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c, o Decreto n°33.881/2020, de 30 de dezembro de 2020; Portaria 
n°079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as informa-
ções e documentos existentes no processo VIPROC n° 00526213/2021, quanto 
à solicitação de pagamento da fatura com vencimento em 21/01/2021, em 
favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pelos serviços prestados, 
no âmbito do contrato número 9912451965, de postagem de documentos no 
período de 02/12/2020 a 29/12/2020; CONSIDERANDO que os serviços 
foram prestados pela empresa, conforme atesto em documentos do processo; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei 
Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 249,55 (duzentos e quarenta e nove reais 
e cinquenta e cinco centavos), necessário para a quitação das obrigações do 
Estado com o pagamento da fatura com vencimento em 21/01/2021, em favor 
da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, pelos 
serviços prestados, no âmbito do contrato número 9912451965, de postagem 
de documentos no período de 02/12/2020 a 29/12/2020; Art. 2° As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte 
do Tesouro do Estado, na seguinte classificação orçamentária: 43100001.04.
122.211.20770.03.33909200.1.00.00.0.30 — 9567; Art. 3° Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 08 de fevereiro de 2021. 
Carlos Edlson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 
de fevereiro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
N°10014604/2020, EM FAVOR DA LOMACON LOCAÇÃO E
CONSTRUÇÃO LTDA AO PAGAMENTO DA 6ª MEDIÇÃO DOS 
SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO
DO CONTRATO N°008/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 6°, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC n° 10014604/2020, em favor da LOMACON LOCAÇÃO E CONS-
TRUÇÃO LTDA, referente a 6ª medição dos serviços prestados e atestados 
no âmbito do Contrato n° 008/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os 
serviços referentes ao pagamento da 6ª Medição período de 01/11 a 30/11 de 
2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e 
4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº037  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

Fechar