DOE 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
12.980, de 28 de maio de 2014, em face da obra em objeto ter sido incluída
no PAC, no que couber pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº
123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, o RDC PRESENCIAL
N°20200004/CIDADES e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr.
Secretário, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato,
independente de transcrição e Processo Administrativo n° 08246331/2020.
FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato
será de 720 (setecentos e vinte) dias, contados a partir da publicação do extrato
do contrato no diário oficial. VALOR GLOBAL: R$ 4.854.847,77 (Quatro
milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete
reais e setenta e sete centavos). pagos em Conformidade com a CLÁUSULA
SÉTIMA do Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (OGU) – 431000
01.17.512.622.10357.01.449051.2.82.82.1.4. DATA DA ASSINATURA:
04 de janeiro de 2021 SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário
Executivo de Planejamento Interno das Cidades e Francisco Antônio Bezerra
do Vale, Consórcio Beija Flor/Arcanjo
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº036/CIDADES/2016
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº036/
CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
ACARAÚ.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado
fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste
Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 427.784,74 ( quatrocentos e
vinte e sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos.
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do
Convênio original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES:
03 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Ana Flávia
Ribeiro Monteiro, PREFEITO DE ACARAÚ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº059/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº059/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
MARCO.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica
prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste
Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.261.834,32 ( um milhão,
duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e dois
centavos. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e
condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araújo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
DAS CIDADES e Roger Neves Aguiar, PREFEITO DE MARCO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE
Nº052/CIDADES/2016
ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº052/
CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
RERIUTABA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 10316570/2020,
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012
e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 49 e 50, todos do Decreto Estadual
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo
de vigência do Termo de Ajuste nº 050/CIDADES/2016, fica prorrogado
por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo
Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições
do Termo de Ajuste original, não alteradas por este Instrumento. DATA DA
ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2021. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA e Pedro Humberto Coelho Marques, PREFEITO DE RERIUTABA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº062/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº062/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
MARCO.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado
fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura
deste Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 220.555,15 ( duzentos e
vinte mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos. ); IV - DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio
original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 01 de
fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Roger Neves Aguiar,
PREFEITO DE MARCO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE
AO PAGAMENTO DE DIÁRIAS, EM FAVOR DA SERVIDORA
KRYCIA DA SILVA LAURENTINO DE OLIVEIRA, MATRÍCULA
300220.4.1, EM VIAGEM AO MUNICÍPIO DE BARREIRA (CE)
NO PERÍODO DE 28 A 31/12/2020, PARA REALIZAÇÃO DE
VISITA DOMICILIAR E OFICINA DE CAPACITAÇÃO DE
BENEFICIÁRIOS DE PROJETOS DOS FOGÕES SUSTENTÁVEIS
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribui-
ções que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro
2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n°33.881/2020, de 30 de dezembro
de 2020; Portaria n° 079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°
10512817/2020, quanto à solicitação de pagamento de diárias, em favor da
servidora KRYCIA DA SILVA LAURENTINO DE OLIVEIRA, matrícula
300220.4.1, em viagem ao município de Barreira (CE) no período de 28 a
31/12/2020, para realização de visita domiciliar e oficina de capacitação de
beneficiários de projetos dos fogões sustentáveis; CONSIDERANDO que os
serviços foram prestados pela servidora, conforme PORTARIA N°003/2021;
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei
Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 269,85 (duzentos e sessetenta e nove
reais e oitenta e cinco centavos), necessário para a quitação das obrigações
do Estado com o pagamento de diárias em favor da servidora, KRYCIA
DA SILVA LAURENTINO DE OLIVEIRA, matrícula 300220.4.1, em
viagem ao município de Barreira (CE), no período de 28 a 31/12/2020, para
realização de visita domiciliar e oficina de capacitação de beneficiários de
projetos dos fogões sustentáveis; Art. 2° As despesas decorrentes do presente
reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte do Tesouro do Estado,
na seguinte classificação orçamentária: 43100001.04.122.211.20770.03.3
3909200.1.00.00.0.2 - 09567; Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na
data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,
10 de fevereiro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO
PAGAMENTO DA FATURA DA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS
E TELEGRAFOS, PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
POSTAGEM EM 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribui-
ções que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro
2018 c/c, o Decreto n°33.881/2020, de 30 de dezembro de 2020; Portaria
n°079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as informa-
ções e documentos existentes no processo VIPROC n° 00526213/2021, quanto
à solicitação de pagamento da fatura com vencimento em 21/01/2021, em
favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pelos serviços prestados,
no âmbito do contrato número 9912451965, de postagem de documentos no
período de 02/12/2020 a 29/12/2020; CONSIDERANDO que os serviços
foram prestados pela empresa, conforme atesto em documentos do processo;
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei
Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 249,55 (duzentos e quarenta e nove reais
e cinquenta e cinco centavos), necessário para a quitação das obrigações do
Estado com o pagamento da fatura com vencimento em 21/01/2021, em favor
da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, pelos
serviços prestados, no âmbito do contrato número 9912451965, de postagem
de documentos no período de 02/12/2020 a 29/12/2020; Art. 2° As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte
do Tesouro do Estado, na seguinte classificação orçamentária: 43100001.04.
122.211.20770.03.33909200.1.00.00.0.30 — 9567; Art. 3° Este Instrumento
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 08 de fevereiro de 2021.
Carlos Edlson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09
de fevereiro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
N°10014604/2020, EM FAVOR DA LOMACON LOCAÇÃO E
CONSTRUÇÃO LTDA AO PAGAMENTO DA 6ª MEDIÇÃO DOS
SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO
DO CONTRATO N°008/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18,
alterada em 03 de julho de 2019, art. 6°, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19.
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC n° 10014604/2020, em favor da LOMACON LOCAÇÃO E CONS-
TRUÇÃO LTDA, referente a 6ª medição dos serviços prestados e atestados
no âmbito do Contrato n° 008/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os
serviços referentes ao pagamento da 6ª Medição período de 01/11 a 30/11 de
2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº037 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021
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