DOE 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 272/18 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 29 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário 
e MOACIR MANOEL RIBEIRO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
03 de fevereiro de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº317/18
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE MONTE ALVERNE, 
MUNICÍPIO DE TAUÁ, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE MONTE ALVERNE. ENDE-
REÇO: sede em Lagoinha, s/n, zona rural, CEP 63.665-000, Taua/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 08339380/2020 e no Parecer Jurídico nº. 1018/2020. OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instru-
mento de Repasse n°317/18, que tem como objetivo Fortalecer as atividades 
produtivas de apicultura e ovinocultura, proporcionando a sustentabilidade 
das atividades propostas, gerando oportunidades de trabalho e aumento da 
renda para as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres, por mais 
um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 23 de 
novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados 
a partir do dia 23 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 317/18 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 20 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário 
e ANTONIO TONICO DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
03 de fevereiro de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº391/18
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE BARRA DO TRAPIA E 
ADJACENCIAS, MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE 
BARRA DO TRAPIA E ADJACENCIAS. ENDEREÇO: sede no Sítio Barra 
do Trapiá, s/n, Cachoeira de Fora, zona rural, CEP 63.670-000, Arneiroz/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Adminis-
trativo n° 09007519/2020 e no Parecer Jurídico nº. 1034/2020. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento de Repasse n°391/18, que tem como objetivo Fortalecer as 
atividades produtivas de ovinocultura, caprinocultura de corte e avicultura, 
proporcionando a produção sustentável com base agroecológicas gerando 
oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas 
inserindo jovens e mulheres, por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 30 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 30 de novembro de 2020. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº. 391/18 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 12 de novembro de 2020. SIGNA-
TÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário 
Executivo do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO ROMÃO EVAN-
GELISTA NETO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº419/18
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL E ARTESANAL DE SENHARÃO, 
MUNICÍPIO DE PACUJÁ, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA RURAL E ARTESANAL DE SENHARÃO. ENDE-
REÇO: sede na Comunidade Saranhão, s/n, zona rural, CEP 62.180-000, 
Pacujá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que 
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do 
Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo n° 09367825/2020 e no Parecer Jurídico nº. 1093/2020. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento de Repasse n°.419/18, que tem como objetivo Implantar projetos 
produtivos de criação de galinhas caipiras, mantidos por sistema de reúso 
de águas cinzas e criação de suínos associados a biodigestores, buscando 
atingir a soberania e segurança alimentar das famílias camponesas, com 
foco na autonomia da mulher em todos os processos produtivos, sociais e 
economicos, oportunizando ainda a atuação dos jovens em todas as etapas e 
de comercialização do excedente produzido pela familia, por mais um período 
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 03 de dezembro de 
2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do 
dia 03 de dezembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº. 419/18 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 
18 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário 
e GENEZIO JOAQUIM CORDEIRO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
03 de fevereiro de 2021. 
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº453/18
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DO SITIO CAVAL-
CANTE, MUNICÍPIO DE SALITRE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DO 
SITIO CAVALCANTE. ENDEREÇO: sede no Sítio Cavalcante, s/n, zona 
rural, CEP 63.155-000, Salitre/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da 
LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 
65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas 
no Processo Administrativo n° 02400827/2020 e no Parecer Jurídico nº. 
1112/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação 
da vigência do Instrumento de Repasse n°453/18, que tem como objetivo 
Implantação de projetos produtivos de avicultura caipira e ovinocultura, por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 04 de 
dezembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados 
a partir do dia 04 de dezembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 453/18 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 16 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e 
NILDETE PEREIRA BERNARDO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
03 de fevereiro de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº458/18
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIACAO 
COMUNITARIA DO SIÍTIO NASCENTE, MUNICÍPIO DE ARARIPE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO 
SIÍTIO NASCENTE. ENDEREÇO: sede no Sítio Nascente s/n, zona rural, 
CEP 63.170-000, Araripe/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da 
LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 
65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas 
no Processo Administrativo n° 02397435/2020 e no Parecer Jurídico nº. 
1172/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação 
da vigência do Instrumento de Repasse n°458/18, que tem como objetivo 
Implantação de projetos produtivos de avicultura caipira, ovinos e suinos, por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 04 de 
dezembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados 
a partir do dia 04 de dezembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 458/18 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 25 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e 
ROSANGELA GONÇALVES DA SILVA CAETANO - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº037  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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