cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 272/18 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/ CE, 29 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e MOACIR MANOEL RIBEIRO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021. Francisco de Assis Diniz SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº317/18 ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO- CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE MONTE ALVERNE, MUNICÍPIO DE TAUÁ, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA- TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE MONTE ALVERNE. ENDE- REÇO: sede em Lagoinha, s/n, zona rural, CEP 63.665-000, Taua/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra- tivo n° 08339380/2020 e no Parecer Jurídico nº. 1018/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instru- mento de Repasse n°317/18, que tem como objetivo Fortalecer as atividades produtivas de apicultura e ovinocultura, proporcionando a sustentabilidade das atividades propostas, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 23 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 23 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 317/18 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/ CE, 20 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO TONICO DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021. Francisco de Assis Diniz SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº391/18 ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO- CIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE BARRA DO TRAPIA E ADJACENCIAS, MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI- MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE BARRA DO TRAPIA E ADJACENCIAS. ENDEREÇO: sede no Sítio Barra do Trapiá, s/n, Cachoeira de Fora, zona rural, CEP 63.670-000, Arneiroz/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Adminis- trativo n° 09007519/2020 e no Parecer Jurídico nº. 1034/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°391/18, que tem como objetivo Fortalecer as atividades produtivas de ovinocultura, caprinocultura de corte e avicultura, proporcionando a produção sustentável com base agroecológicas gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 30 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 30 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 391/18 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 12 de novembro de 2020. SIGNA- TÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO ROMÃO EVAN- GELISTA NETO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021. Francisco de Assis Diniz SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº419/18 ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO- CIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL E ARTESANAL DE SENHARÃO, MUNICÍPIO DE PACUJÁ, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA- TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL E ARTESANAL DE SENHARÃO. ENDE- REÇO: sede na Comunidade Saranhão, s/n, zona rural, CEP 62.180-000, Pacujá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Admi- nistrativo n° 09367825/2020 e no Parecer Jurídico nº. 1093/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°.419/18, que tem como objetivo Implantar projetos produtivos de criação de galinhas caipiras, mantidos por sistema de reúso de águas cinzas e criação de suínos associados a biodigestores, buscando atingir a soberania e segurança alimentar das famílias camponesas, com foco na autonomia da mulher em todos os processos produtivos, sociais e economicos, oportunizando ainda a atuação dos jovens em todas as etapas e de comercialização do excedente produzido pela familia, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 03 de dezembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 03 de dezembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 419/18 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 18 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e GENEZIO JOAQUIM CORDEIRO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021. Francisco de Assis Diniz SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº453/18 ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DO SITIO CAVAL- CANTE, MUNICÍPIO DE SALITRE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DO SITIO CAVALCANTE. ENDEREÇO: sede no Sítio Cavalcante, s/n, zona rural, CEP 63.155-000, Salitre/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 02400827/2020 e no Parecer Jurídico nº. 1112/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°453/18, que tem como objetivo Implantação de projetos produtivos de avicultura caipira e ovinocultura, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 04 de dezembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 04 de dezembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 453/18 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/ CE, 16 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e NILDETE PEREIRA BERNARDO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021. Francisco de Assis Diniz SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº458/18 ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIACAO COMUNITARIA DO SIÍTIO NASCENTE, MUNICÍPIO DE ARARIPE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO SIÍTIO NASCENTE. ENDEREÇO: sede no Sítio Nascente s/n, zona rural, CEP 63.170-000, Araripe/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 02397435/2020 e no Parecer Jurídico nº. 1172/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°458/18, que tem como objetivo Implantação de projetos produtivos de avicultura caipira, ovinos e suinos, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 04 de dezembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 04 de dezembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 458/18 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/ CE, 25 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e ROSANGELA GONÇALVES DA SILVA CAETANO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021. Francisco de Assis Diniz SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** 10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº037 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar