DOE 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº487/18
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA COMUNIDADE 
DE MORRINHOS E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS 
MORADORES DA COMUNIDADE DE MORRINHOS E ADJACÊN-
CIAS. ENDEREÇO: sede na Comunidade Morrinhos, s/n, zona rural, CEP 
62.470-000, Senador Sá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 08494998/2020 e no Parecer Jurí-
dico nº. 1085/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°487/18, que 
tem como objetivo Implantar as unidades produtivas de maneira que possa 
fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de Morrinhos, inserindo/ 
ampliando a produção de galinhas caipira e caprinos no contexto de produção 
agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da 
comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente 
ou indiretamente no projeto, por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 30 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 30 de novembro de 2020. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 487/18 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno 
vigor. DATA: Fortaleza/CE, 17 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: 
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do 
Desenvolvimento Agrário e AURENILDE AVELINO DE SOUSA - PRESI-
DENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº496/18
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO VERDES E ADJACÊNCIAS, 
MUNICÍPIO DE GRAÇA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DO SÍTIO VERDES E ADJACÊNCIAS. ENDE-
REÇO: sede na Comunidade Verdes s/n, zona rural, CEP 62.365-000, Graça/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 09377162/2020 e no Parecer Jurídico nº. 1134/2020. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de 
Repasse n°496/18, que tem como objetivo Ampliar os processos produtivos 
de base agroecológica dos agrossistemas familiares, na criação de galinha 
caipira e suínos, garantindo dessa forma a elevação da segurança alimentar 
e nutricional das famílias do Sitio Verdes, como também a geração de renda 
através dos excendentes procuzidos e incentivar a participação dos jovens e 
das mulheres nos processos produtivos e de gestão dos agroecossistemas, por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 07 de 
dezembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados 
a partir do dia 07 de dezembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 496/18 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 19 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e 
RAIMUNDO ALCANTARA NETO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
03 de fevereiro de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº516/18
ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E COOPE-
RATIVA DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA FAMILIAR DA 
REGIÃO DOS INHAMUNS LTDA, MUNICÍPIO DE TAUÁ, PARA OS 
FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE 
MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: COOPERATIVA DE DESENVOLVI-
MENTO DA ECONOMIA FAMILIAR DA REGIÃO DOS INHAMUNS. 
ENDEREÇO: sede na Rua Antonio Jatai Sobrinho, 118, Altos, Colibris, 
CEP 63.660-000, Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 09380309/2020 e no Parecer Jurídico 
nº. 1138/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse n°516/18, que tem como 
objetivo Diagnóstico, Plano de Desenvolvimento e Plano de Investimento com 
parecer sobre a viabilidade técnica e econômica das demandas apresentadas 
pela COODEF Cooperativa de Desenvolvimento da Economia Familiar, por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 12 de 
dezembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados 
a partir do dia 12 de dezembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 516/18 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 20 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário 
e GILDO MARCELINO OLIVEIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
03 de fevereiro de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02/2021
CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ 
S/A-CEASA/CE CONTRATADA: JOÃO PEDRO DA SILVA BEZERRA 
EIRELI – ME. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A 
AQUISIÇÃO DE CLORO EM PASTILHAS E GRANULADO, COM 
ENTREGAS POR DEMANDA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO 
DE REFERÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NO PROCESSO 
N° 33.220 – VIPROC 04357120/2020, TERMO DE REFERÊNCIA, 
PROPOSTA E ART. 29, II, DA LEI FEDERAL N° 13.303/2016 C/C O 
ART. 23, II E ART. 25, AMBOS DO RILCC/CEASA-CE E SUAS ALTE-
RAÇÕES SUBSEQUENTES FORO: MARACANAÚ/CE. VIGÊNCIA: 13 
(TREZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 21.200,00 (VINTE E UM MIL 
E DUZENTOS REAIS) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MATE-
RIAL DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE POÇO, CISTERNA E CAIXA 
DAGUA – 1.01.15.01.02.0019. DATA DA ASSINATURA: 19/01/2021 
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS - DIRETOR PRESIDENTE e CONTRATADA: 
JOÃO PEDRO DA SILVA BEZERRA - REPRESENTANTE LEGAL.
Naara Aires Pedrosa
ADVOGADA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
 ECONÔMICO E TRABALHO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/SEINFRA/2017
I - ESPÉCIE: Quarto Aditivo ao Contrato nº 007/SEINFRA/2017; II 
- CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM; III - ENDEREÇO: 
Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/
CE; IV - CONTRATADA: MRS ESTUDOS AMBIENTAIS LTDA; V - 
ENDEREÇO: Av Praia de Belas, 2174, sala 403, Bairro Menino Deus, Porto 
Alegre -RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo 
fundamenta-se em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações; 
VII- FORO: São Gonçalo do Amarante–CE; VIII - OBJETO: O presente 
Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência por mais 12 
(doze) meses, contados a partir do dia 01 de junho de 2021 a 01 de junho de 
2022 e execução por mais 12(doze) meses, contados a partir do dia 01de abril 
de 2021 a 01 de abril de 2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 4.591.453,08 
(quatro milhões e quinhentos e noventa e um mil e quatrocentos e cinquenta 
e três reais e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 01 de junho de 2021 a 01 
de junho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as 
demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido 
modificados pelo presente Termo Aditivo.; XII - DATA: 10 de fevereiro de 
2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Cornelis Antonius Hulst 
e Alexandre Nunes da Rosa.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRA-
TADA: CONSÓRCIO ENGENHARIA ATHOS EDRO. OBJETO: 
SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E PROTEÇÃO DA INFRAESTRU-
TURA (FASE 1 – EIXOS 10, 12 A 16, 19, 20 E 23 A 27 (LOTE 1)) E DA 
SUPERESTRUTURA DA PONTE DE ACESSO 1 (FASE 1 – EIXOS 9 a 11 
E 24, EXCETO O 9 EM SI) DO TERMINAL PORTUÁRIO DO PECÉM. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento 
a Lei nº 13.303/2016, o EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20200002/CIPP S/A, 
e seus anexos, devidamente homologado pelo Sr. Diretor Presidente da CIPP 
S/A, a proposta da Contratada, tudo parte integrante deste termo, independen-
temente de transcrição FORO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE – CE. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses, 
contado a partir da data da assinatura do instrumento contratual.Os serviços 
objeto deste termo contratual deverão ser executados e concluídos dentro 
do prazo de 11 (onze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 7.850.000,00 (sete 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº037  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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