DOE 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Professor César Campelo (Fortaleza) – Grupo 01 e alunos que estejam em 
intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quan-
titativos previstos no Projeto Básico e na proposta da CONTRATADA.. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
na Dispensa de Licitação n° 01/2021, os preceitos do direito público, no 
Art.24, inc. IV cominada com o Art.26 da Lei Federal nº 8.666/1993, com 
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência 
deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir assinatura, 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. 
Para execução dos serviços ora contratados, obriga-se a CONTRATADA a 
realizá-los no(s) local(is) previamente determinado(s) pela CONTRATANTE 
durante 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos, contados a partir da assinatura 
do presente contrato.. VALOR GLOBAL: R$  612.360,00 (seiscentos e doze 
mil, trezentos e sessenta reais) pagos em conformidade com o contrato original 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos recursos: Programa: 441; PA: 20123; Fonte: 00; Elemento 
de Despesa: 339039 22100022.12.362.441.20123.03.339039.10000.0 221000
22.12.362.441.20123.08.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 28 de 
janeiro de 2021 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação - Contratante, JOÃO ALVES RODRIGUES - Contratada e 
TESTEMUNHAS: 1. Alana Flávia Fernandes dos Santos, 2. Ilegível. Fortaleza 
10 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 24/2021/PROCESSO Nº10092028/2020 - 
00619025/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob 
o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE, CONTRATADA: SAMIR CAVALCANTE AUR - ME, 
inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, com sede na Rua Maria 
Monte, nº 437, Bairro Domingos Olímpio, CEP: 62.022-445, Sobral/Ce 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu 
representante legal o Sr. SAMIR CAVALCANTE AUR, RG 2000030022267 
SSP/CE e inscrito no CPF sob nº 006.261.023-67, têm entre si justa e acor-
dada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: . OBJETO: Constitui objeto deste contratação direta de serviços 
de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos 
das Escolas Estaduais de Educação Profissional: Antônio Tarcísio Aragão 
(Ipu) – Grupo 2, Dep. José Maria Melo (Guaraciaba do Norte) – Grupo 3, 
Sebastião Vasconcelos Sobrinho (Tianguá) – Grupo 4, e alunos que estejam 
em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Projeto Básico e na proposta da CONTRATADA.. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
na Dispensa de Licitação n° 01/2021, os preceitos do direito público, no Art. 
24, inc. IV cominada com o Art.26 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas 
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência deste 
contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir assinatura, na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. Para execução 
dos serviços ora contratados, obriga-se a CONTRATADA a realizá-los no(s) 
local(is) previamente determinado(s) pela CONTRATANTE durante 180 
(cento e oitenta) dias ininterruptos, contados a partir da assinatura do presente 
contrato. . VALOR GLOBAL: R$  1.723.356,00 (um milhão, setecentos e vinte 
e três mil, trezentos e cinquenta e seis reais), pagos em conformidade com o 
contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes 
da contratação serão provenientes dos recursos: Programa: 441; PA: 20123; 
Fonte: 00; Elemento de Despesa: 339039 22100022.12.362.441.20123.03.3
39039.10000.0 22100022.12.362.441.20123.08.339039.10000.0. DATA DA 
ASSINATURA: 25 de janeiro de 2021 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, SAMIR CAVALCANTE 
AUR - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. Alana Flávia Fernandes dos Santos, 
2. Ilegível. Fortaleza 11 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01923009/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
MANOEL MANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), GLAUCIANE RODRIGUES MAGALHÃES 
GOMES, matrícula nº 98200174305016, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 07/02/2018, página 66, tudo com respaldo legal no 
art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01923009/2018. Crateús, 01 
de março de 2018. CREDE 13 - CRATEUS/CEARÁ. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02838803/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLÉGIO ESTADUAL REGINA PACIS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), LIVIA MARIA DA 
SILVA FURTADO, matrícula nº 98200174309216, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/03/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2018, páginas 63 e 64, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02838803/2018. 
Crateús, 28 de março de 2018. CREDE 13 - CRATEUS/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02492087/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLÉGIO ESTADUAL REGINA PACIS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA ALVES 
AZEVEDO, matrícula nº 98200174298516, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/03/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 07/02/2018, páginas 74 e 75, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02492087/2018. Crateús, 27 
de março de 2018. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01922568/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
MANOEL MANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), OLAVO JUNIOR SOARES, matrícula nº 
98200174304915, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 01/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
07/02/2018, página 66, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei 
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 01922568/2018. Crateús, 01 de março de 2018. CREDE 13 
- CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 
de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01922940/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
MANOEL MANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) OSCAR PAULINO DA SILVA, matrícula nº 
98200174304613, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 01/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
07/02/2018, página 66, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei 
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 01922940/2018. Crateús, 01 de março de 2018. CREDE 13 
- CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 
de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01922509/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
MANOEL MANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO ROBERTO DIAS MUNIZ, matrícula 
nº 98200174304419, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 01/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
07/02/2018, página 66, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei 
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 01922509/2018. Crateús, 01 de março de 2018. CREDE 13 
- CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 
de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº037  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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