DOE 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01923068/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
MANOEL MANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) RAQUEL SOARES SALES SILVA, matrícula
nº 98200174304117, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 01/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
07/02/2018, página 66, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 01923068/2018. Crateús, 01 de março de 2018. CREDE 13
- CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27
de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01922681/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP MANOEL MANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A), FLAVIO VIEIRA DE MENDONÇA,
matrícula nº 98200174305415, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 01/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 07/02/2018, página 66, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 01922681/2018. Crateús, 01 de março de 2018. CREDE
13 - CRATEUS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
03 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01922720/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP MANOEL MANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO DE SOUZA ARNOUD
JUNIOR, matrícula nº 98200174304214, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 07/02/2018, página 65, tudo com respaldo legal no
art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01922720/2018. Crateús, 01
de março de 2018. CREDE 13 - CRATEUS/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01922657/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP MANOEL MANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCÉLIO SOARES DA COSTA,
matrícula nº 98200174304818, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 01/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publi-
cado no DOE de 07/02/2018, página 66, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 01922657/2018. Crateús, 01 de março de
2018. CREDE 13 - CRATEUS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 27 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01922924/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
MANOEL MANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) ZILMAR MELO PEREIRA, matrícula nº
98200174305210, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 01/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
07/02/2018, página 66, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 01922924/2018. Crateús, 01 de março de 2018. CREDE 13
- CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27
de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01922886/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
MANOEL MANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), ESPEDITO APOLONIO DE ALMEIDA
JUNIOR, matrícula nº 98200174304311, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 07/02/2018, página 65, tudo com respaldo legal no
art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01922886/2018. Crateús, 01
de março de 2018. CREDE 13 - CRATEUS/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01922843/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP MANOEL MANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIA ALICE GONÇALVES
GARCIA, matrícula nº 98200174304710, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 07/02/2018, página 66, tudo com respaldo legal no
art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01922843/2018. Crateús, 01
de março de 2018. CREDE 13 - CRATEUS/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03676912/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
LICEU DE ARARENDÁ JOSÉ WILSON VERAS MOURÃO, representa-
do(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A),
ALINE VERAS DE PAULA, matrícula nº 98200174241514, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2018, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2018, página 79, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03676912/2018.
Ararenda, 02 de maio de 2018. CREDE 13 - CRATEUS/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01921413/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP MANOEL MANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A), ALBA VALERIA LEITÃO JORGE
MEDIEROS, matrícula nº 98200174305318, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 07/02/2018, página 66, tudo com respaldo legal no
art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01921413/2018. Crateús, 01
de marços de 2018. CREDE 13 - CRATEUS/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05239130/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
DOUTOR BRUNILO JACÓ EEM, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VALDECI FERREIRA
LIMA, matrícula nº 22200177056718, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 12/02/2020, página 133, Avaliação do Núcleo Gestor da
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº037 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021
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