DOE 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor
na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 05239130/2020. Redenção, 30 junho de
2020. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09993190/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
LICEU JOSÉ FURTADO DE MACEDO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA CLAUDIA
BEZERRA, matrícula nº 22200177469818, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/12/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 04/02/2020, página 45, Término do prazo contratual,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09993190/2020.
Jaguaribara, 03 de dezembro de 2020. CREDE 11 - JAGUARIBE/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09615276/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
LICEU JOSÉ FURTADO DE MACEDO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALZIRA CRISTINA
DIOGENES OLIVEIRA, matrícula nº 22200177473718, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/11/2020, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2020, página 46,
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 09615276/2020. Jaguaribara, 23 de novembro de 2020.
CREDE 11 - JAGUARIBE/CEARÁ.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02875019/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
SÃO JOÃO PIAMARTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BRENDHA MARIA MALHEIRO
GRANGEIRO, matrícula nº 22200180556411, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 05/03/2020, página 89, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02875019/2020.
Fortaleza, 03 de fevereiro de 2020. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06808910/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM JOAQUIM ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IGNA FREITAS DE OLIVEIRA,
matrícula nº 22200180466218, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 28/08/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 04/03/2020, página 120, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06808910/2020. Fortaleza,
28 de agosto de 2020. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04468739/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM LICEU DO CONJUNTO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KEILA SANTOS DO
NASCIMENTO, matrícula nº 22200176893519, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/05/2020, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2020, página 77, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
04468739/2020. Fortaleza, 29 de maio de 2020. SEFOR 3 – FORTALEZA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro
de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09896380/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CANINDEZINHO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DO
CARMO ALVES DA SILVA, matrícula nº 22200176945012, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/12/2020, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2020, página 161,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09896380/2020. Fortaleza,
03 de dezembro de 2020. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02874250/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
SÃO JOÃO PIAMARTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SÉRGIO TAHIM DE OLIVEIRA,
matrícula nº 22200180556314, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 05/03/2020, página 89, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02874250/2020. Fortaleza,
03 de fevereiro de 2020. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02209272/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
SÃO JOÃO PIAMARTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) VERÔNICA BENEVIDES DA SILVA,
matrícula nº 22200180471211, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 27/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 04/03/2020, página 122, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 02209272/2020. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020. SEFOR
3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
03 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01733113/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
AUTON ARAGÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO DANIEL ALVES CAMPOS,
matrícula nº 22200177746714, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº037 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021
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