DOE 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
rescindido, a partir de 10/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 10/02/2020, página 148, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01733113/2020. Ipu, 10 de
fevereiro de 2020. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02201360/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JOAQUIM BASTOS GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO PAULO SANTOS
DA COSTA, matrícula nº 2220017773371X, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/02/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 07/02/2020, página 55, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02201360/2020.
Carnaubal, 27 de fevereiro de 2020. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02201417/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JOAQUIM BASTOS GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO PAULO SANTOS
DA COSTA, matrícula nº 22200177733817, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/02/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 07/02/2020, página 55, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02201417/2020.
Carnaubal, 27 de fevereiro de 2020. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01209953/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
VILEBALDO AGUIAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) AUDREY LIMA FEITOZA, matrícula nº
22200178016515, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 03/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
11/02/2020, página 70, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a
prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 01209953/2020. Coreaú, 03 de fevereiro de 2020. CREDE 6 - SOBRAL/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro
de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05576144/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM RAIMUNDO DA CUNHA BRITO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSIANE DE SOUSA
ROCHA, matrícula nº 22200180790813, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/07/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 17/06/2020, páginas 31 e 32, Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 05576144/2020. Graça, 03 de julho de 2020. CREDE
6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03
de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09902348/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO DE SURDOS, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JÚLLIA
RENNE ALVES RAMOS, matrícula nº 22200177355219, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/11/2020,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2020, página
96. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em pros-
seguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 09902348/2020. Fortaleza, 30 de novembro de 2020. SEFOR
2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
03 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09993157/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
LICEU JOSÉ FURTADO DE MACEDO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HILDA ELANNE
ACIOLE FELIX, matrícula nº 22200177470719, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/12/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2020, página 45, Término do
prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no
processo nº 09993157/2020. Jaguaribara, 03 de dezembro de 2020. CREDE
11 - JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
03 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 034, SÉRIE 3 ANO XIII, 10 DE FEVEREIRO DE 2021,
que publicou o O EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA, PROCESSO Nº 01382606/2021,cele-
brado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI
PROFESSORA ESTEFÂNIA MATOS - CNPJ Nº 07.954.514/0027-64,
ITAPAJÉ/CE - 2 ª CREDE e a empresa M R H OLIVEIRA - ME. Onde se lê:
VIPROC PROCESSO Nº 01382662/2021 Leia-se: VIPROC PROCESSO
Nº 01382606/2021 Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021.
ATENCIOSAMENTE,
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº065/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 210, II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c art. 52, VII, da Lei nº
16.710, de 21 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta na apuração
preliminar nº 60/2020 (Viproc nº 00554703/2020), RESOLVE determinar
a instauração de processo administrativo-disciplinar a ser realizado pela
Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral
do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor
JOÃO EUDES MESQUITA CAMPOS, Auditor Fiscal Assistente da
Receita Estadual, matrícula nº 00562017, por violação, em tese, aos arts. 191,
IV, e 199, II, da Lei nº 9.826/74, em razão de conduta que caracteriza praticar,
dolosamente, em 27/08/19, ato definido como crime no art. 129, § 9º, do
Código Penal Brasileiro, c/c arts. 5º, III, e 7º, I, da Lei nº 11.340/06, conforme
Processo nº 0013552-21.2019.8.06.0035, passível da sanção prevista no art.
196, IV, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos
que surgirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em
Fortaleza, aos 08 de fevereiro de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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PORTARIA Nº068/2021 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 202, IV, e 225
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c arts. 6º, IX (2ª parte), e 9º, I,
Anexo Único ao Decreto nº 24.544/97, com fundamento no art. 209, § 8º
(1ª parte), da Lei nº 9.826/74, e tendo em vista o que consta na sindicância
nº 06/2020 (Viproc nº 03423030/2020), RESOLVE absolver a servidora
CARLA MARIA GASPAR ANTON, Auditor Fiscal da Receita Estadual,
matrícula nº 10578817, da acusação que lhe foi imputada, com o consequente
arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos
10 de fevereiro de 2021.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº037 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021
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