DOE 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
GLOBAL: R$ 1.283.566,80 (hum milhão, duzentos e oitenta e três mil e
quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA:
Até 30/06/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas
as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modifi-
cados através deste Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 26 de janeiro de 2021;
XIII - SIGNATÁRIOS: Liana Maria Machado de Souza, SECRETÁRIA
EXECUTIVA DA RECEITA, e Alan Moraes Viegas, REPRESENTANTE
LEGAL DA CONTRATADA.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique -se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2021 (SACC: 1155882)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
FAZENDA. CONTRATADA: WEB TRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E
TURISMO EIRELI. OBJETO: Serviços de reserva, emissão e entrega
de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e
demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito
internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer
porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital
e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O edital
do Pregão Eletrônico n° 20200011 – Casa Civil e seus anexos, os preceitos
do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e,
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO:
Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de
12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de
Serviço. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do que dispõe
o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela
contratante, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 475.000,00
(quatrocentos e setenta e cinco mil reais), pagos em até 30 (trinta) dias contados
da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor
da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.
20504.03.33903300.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza,
26 de janeiro de 2021. SIGNATÁRIOS: Liana Maria Machado de Souza,
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, e Hugo Henrique Aurélio de
Lima, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique - se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 003/2021 (1156219)
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ – SEFAZ/CE. CONTRATADA: FLÁVIO HENRIQUE MARQUES
FERREIRA LIMA. OBJETO: Contratação de consultor individual para a
prestação de serviços técnicos especializados, relacionados com o apoio
na elaboração do projeto de livros complementares ao novo regulamento do
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre presta-
ções de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
(ICMS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Contrato é regido pelas leis do
Brasil e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: Durante
o período de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da
primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante justificativa
ou encerrado por concordância das partes interessadas, ou durante qualquer
outro período em que as Partes possam acordar posteriormente por escrito.
As demais condições estão estabelecidas no Termo de Referência. VALOR
GLOBAL: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), pagos em Até
30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação do Termo de Entrega pelo
Consultor à Unidade de Coordenação de Programa (UCP), mediante crédito
em conta corrente do contratado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 191000
01.04.122.232.10541.15.449036.2.48.59.1.40. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 05 de fevereiro de 2021. SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio
Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, e Flávio
Henrique Marques Ferreira Lima, Consultor Individual.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2021
PROCESSO Nº: 00488028 / 2021 CEDEP. OBJETO: INSCRIÇÃO
DE 01 (UMA) SERVIDORA NO CURSO LIDERANÇA E GESTÃO
DE PESSOAS, NO PERÍODO DE 22 A 26 DE FEVEREIRO DE 2021,
COM CARGA HORÁRIA DE 36 (TRINTA E SEIS) HORAS/AULA.
JUSTIFICATIVA: O curso apresenta uma abordagem sobre a liderança
com enfase na gestão de pessoas. Compreende tópicos necessários para
um gestor refletir acerca da importância do autoconhecimento e ao mesmo
tempo construir um plano de desenvolvimento individual enquanto líder de
pessoas. As temáticas abordadas como cultura organizacional, comunicação e
feedback por certo serão bem trabalhadas visando a melhor compreensão dos
processos críticos envolvendo a gestão de pessoas e a forma de gerenciá-los
enquanto gestor estratégico. VALOR GLOBAL: R$ 7.545,72 ( SETE MIL
QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS
CENTAVOS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10
516.03.44903900.2.48.59.1.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO
25, INCISO II, E § 1º DA LEI Nº 8.666/1993. CONTRATADA: INSPER
- INSTITUTO DE ENSINO EPESQUISA, CNPJ: 06.070.152/0001-47.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DULCE ANE PITOMBEIRA
DE LUCENA CAPISTRANO, COORDENADORA DE GESTÃO DE
PESSOAS. RATIFICAÇÃO: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO,
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
DA FAZENDA.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº20, de 11 de fevereiro de 2021.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº01, DE 20 DE JANEIRO 2021, QUE
I N D I C A O S C O N T R I B U I N T E S
HABILITADOS À ISENÇÃO DO IMPOSTO
SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE INTERESTADUAL
E I N T E R M U N I C I P A L E D E
COMUNICAÇÃO (ICMS) NA AQUISIÇÃO
DE ÓLEO DIESEL A SER CONSUMIDO
POR EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS, NA
FORMA DO CONVÊNIO ICMS 58/96, DE
31 DE MAIO DE 1996, E ESTABELECE OS
PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO
DO BENEFÍCIO.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Portaria n.º 28, de 28
de janeiro de 2021, que complementa a Portaria n.º 322, de 29 de dezembro
de 2020, expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
que estabelece cota anual de Óleo Diesel atribuída aos pescadores profissionais
habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para
embarcações pesqueiras para o exercício de 2021, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 01, de 12 de janeiro de 2021,
passa a vigorar com nova redação do caput do art. 1.º, nos seguintes termos:
“Art. 1.º Somente poderão usufruir, na aquisição de óleo diesel,
da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interes-
tadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de que tratam
o Convênio ICMS n.º 58, de 31 de maio de 1996, e os itens 49.0 a
49.6 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019,
os contribuintes proprietários de embarcações pesqueiras, desde
que estejam em efetiva atividade operacional, integrem o Sindicato
dos Armadores de Pesca dos Estados do Ceará e Piauí (SINDIPES-
CA-CE), a Cooperativa dos Produtores de Pescados do Litoral Leste
(COOPPELL), a Cooperativa dos Armadores de Pesca do Ceará
(COOPACE), a Associação dos Pequenos e Médios Armadores de
Pesca de Fortaleza (ASPEMARF) ou a Associação Virgem Poderosa
dos Armadores e Pescadores do Torrões (VIRGEM PODERO-
SA-CE), e que estejam discriminados na Portaria SAP/MAPA n.º
322, de 29 dezembro de 2020, e na Portaria SAP/MAPA n.º 28,
de 28 janeiro de 2021, expedidas pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
(...)” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos, relativamente aos contribuintes proprietários
das embarcações pesqueiras presentes na Portaria SAP/MAPA n.º 28, de
2021, a partir de 1.º de fevereiro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 11 de fevereiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº21, de 11 de fevereiro de 2021.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº07, D E 25 D E J A N E I R O 2021,
QUE DETERMINA OS VALORES
DE REFERÊNCIA PARA FINS DE
DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES
RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL
E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) NAS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM
A MERCADORIA QUE INDICA.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar
a Instrução Normativa n.º 07, de 25 de janeiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1.º Fica acrescentado o inciso III ao parágrafo único do art. 1.º da
Instrução Normativa n.º 07, de 25 de janeiro de 2021, nos seguintes termos:
“Art. 1.º (...)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº037 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021
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