DOE 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            GLOBAL: R$ 1.283.566,80 (hum milhão, duzentos e oitenta e três mil e 
quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 
Até 30/06/2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas 
as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modifi-
cados através deste Aditivo;  XII - DATA: Fortaleza, 26 de janeiro de 2021; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: Liana Maria Machado de Souza, SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DA RECEITA, e Alan Moraes Viegas, REPRESENTANTE 
LEGAL DA CONTRATADA.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique -se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2021 (SACC: 1155882)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
FAZENDA. CONTRATADA: WEB TRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E 
TURISMO EIRELI. OBJETO: Serviços de reserva, emissão e entrega 
de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e 
demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito 
internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer 
porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital 
e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O edital 
do Pregão Eletrônico n° 20200011 – Casa Civil e seus anexos, os preceitos 
do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, 
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: 
Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 
12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Serviço. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do que dispõe 
o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela 
contratante, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 475.000,00 
(quatrocentos e setenta e cinco mil reais), pagos em até 30 (trinta) dias contados 
da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor 
da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.
20504.03.33903300.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 
26 de janeiro de 2021. SIGNATÁRIOS: Liana Maria Machado de Souza, 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, e Hugo Henrique Aurélio de 
Lima, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 003/2021 (1156219)
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ – SEFAZ/CE. CONTRATADA: FLÁVIO HENRIQUE MARQUES 
FERREIRA LIMA. OBJETO: Contratação de consultor individual para a 
prestação de serviços técnicos especializados, relacionados com o apoio 
na elaboração do projeto de livros complementares ao novo regulamento do 
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre presta-
ções de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação 
(ICMS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Contrato é regido pelas leis do 
Brasil e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
com suas alterações. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: Durante 
o período de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da 
primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante justificativa 
ou encerrado por concordância das partes interessadas, ou durante qualquer 
outro período em que as Partes possam acordar posteriormente por escrito. 
As demais condições estão estabelecidas no Termo de Referência. VALOR 
GLOBAL: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), pagos em Até 
30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação do Termo de Entrega pelo 
Consultor à Unidade de Coordenação de Programa (UCP), mediante crédito 
em conta corrente do contratado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 191000
01.04.122.232.10541.15.449036.2.48.59.1.40. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 05 de fevereiro de 2021. SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio 
Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, e Flávio 
Henrique Marques Ferreira Lima, Consultor Individual.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2021
PROCESSO Nº: 00488028 / 2021 CEDEP.  OBJETO: INSCRIÇÃO 
DE 01 (UMA) SERVIDORA NO CURSO LIDERANÇA E GESTÃO 
DE PESSOAS, NO PERÍODO DE 22 A 26 DE FEVEREIRO DE 2021, 
COM CARGA HORÁRIA DE 36 (TRINTA E SEIS) HORAS/AULA. 
 
JUSTIFICATIVA: O curso apresenta uma abordagem sobre a liderança 
com enfase na gestão de pessoas. Compreende tópicos necessários para 
um gestor refletir acerca da importância do autoconhecimento e ao mesmo 
tempo construir um plano de desenvolvimento individual enquanto líder de 
pessoas. As temáticas abordadas como cultura organizacional, comunicação e 
feedback por certo serão bem trabalhadas visando a melhor compreensão dos 
processos críticos envolvendo a gestão de pessoas e a forma de gerenciá-los 
enquanto gestor estratégico.  VALOR GLOBAL: R$ 7.545,72 ( SETE MIL 
QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS 
CENTAVOS )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10
516.03.44903900.2.48.59.1.40  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 
25, INCISO II, E § 1º DA LEI Nº 8.666/1993.  CONTRATADA: INSPER 
- INSTITUTO DE ENSINO EPESQUISA, CNPJ: 06.070.152/0001-47. 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DULCE ANE PITOMBEIRA 
DE LUCENA CAPISTRANO, COORDENADORA DE GESTÃO DE 
PESSOAS.  RATIFICAÇÃO: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
DA FAZENDA.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
ORDENADOR DE DESPESA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº20, de 11 de fevereiro de 2021.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 
Nº01, DE 20 DE JANEIRO 2021, QUE 
I N D I C A  O S  C O N T R I B U I N T E S 
HABILITADOS À ISENÇÃO DO IMPOSTO 
SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À 
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E 
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 
DE TRANSPORTE INTERESTADUAL 
E  I N T E R M U N I C I P A L  E  D E 
COMUNICAÇÃO (ICMS) NA AQUISIÇÃO 
DE ÓLEO DIESEL A SER CONSUMIDO 
POR EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS, NA 
FORMA DO CONVÊNIO ICMS 58/96, DE 
31 DE MAIO DE 1996, E ESTABELECE OS 
PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO 
DO BENEFÍCIO.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Portaria n.º 28, de 28 
de janeiro de 2021, que complementa a Portaria n.º 322, de 29 de dezembro 
de 2020, expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 
que estabelece cota anual de Óleo Diesel atribuída aos pescadores profissionais 
habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para 
embarcações pesqueiras para o exercício de 2021, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 01, de 12 de janeiro de 2021, 
passa a vigorar com nova redação do caput do art. 1.º, nos seguintes termos:
“Art. 1.º Somente poderão usufruir, na aquisição de óleo diesel, 
da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interes-
tadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de que tratam 
o Convênio ICMS n.º 58, de 31 de maio de 1996, e os itens 49.0 a 
49.6 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, 
os contribuintes proprietários de embarcações pesqueiras, desde 
que estejam em efetiva atividade operacional, integrem o Sindicato 
dos Armadores de Pesca dos Estados do Ceará e Piauí (SINDIPES-
CA-CE), a Cooperativa dos Produtores de Pescados do Litoral Leste 
(COOPPELL), a Cooperativa dos Armadores de Pesca do Ceará 
(COOPACE), a Associação dos Pequenos e Médios Armadores de 
Pesca de Fortaleza (ASPEMARF) ou a Associação Virgem Poderosa 
dos Armadores e Pescadores do Torrões (VIRGEM PODERO-
SA-CE), e que estejam discriminados na Portaria SAP/MAPA n.º 
322, de 29 dezembro de 2020, e na Portaria SAP/MAPA n.º 28, 
de 28 janeiro de 2021, expedidas pelo Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento.
(...)” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos, relativamente aos contribuintes proprietários 
das embarcações pesqueiras presentes na Portaria SAP/MAPA n.º 28, de 
2021, a partir de 1.º de fevereiro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 11 de fevereiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº21, de 11 de fevereiro de 2021.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 
Nº07, D E 25 D E J A N E I R O 2021, 
QUE DETERMINA OS VALORES 
DE REFERÊNCIA PARA FINS DE 
DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO 
DO  IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES 
RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE 
MERCADORIAS E SOBRE  PRESTAÇÕES 
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL 
E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) NAS 
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM 
A MERCADORIA QUE INDICA.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar 
a Instrução Normativa n.º 07, de 25 de janeiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1.º Fica acrescentado o inciso III ao parágrafo único do art. 1.º da 
Instrução Normativa n.º 07, de 25 de janeiro de 2021, nos seguintes termos:
“Art. 1.º (...)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº037  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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