DOE 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
alinhada ao Plano de Governo, bem como ao planejamento da COGERH.
Em seguida, Welderlan Sales apresentou a parte da carta que trata sobre
Governança Corporativa, Controles Internos e Gerenciamento de Riscos.
Dentre outras modificações, informou que os dados referentes ao tópico das
Atividades Desenvolvidas são oriundos do Relatório de Administração,
aprovado em Abril/2020. Informou também que houve uma atualização nos
dados relativos ao nível de reservas hídricas monitoradas. Outra modificação
foi no número de estações de bombeamento que aumentou. Ressaltou ainda
que a referida carta menciona a Política de Gestão de Riscos, aprovada em
Agosto/2020, e como está sendo implementada na Companhia através da
consultoria contratada, KPMG Assessores Ltda. O Conselho de Administração
aprovou a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa
2019/2020. III) Aprovação do Plano de Negócios 2021. (GEPLAN/DIPLAN).
O Gerente de Planejamento, Paulo Pinho, explicou resumidamente como foi
elaborado o plano (2020-2024). Fez a leitura da estrutura do relatório, a saber:
mensagem do Presidente, identidade organizacional, análise do ambiente
externo, análise das condições organizacionais, governança corporativa,
estratégia de longo prazo (2020-2024), modelo de monitoramento e acom-
panhamento. Destacou pontos como: indicadores e metas, mostrou o quadro
de gestão por resultados. Apresentou os indicadores, considerando por pers-
pectiva, a saber: econômica/financeira (lucratividade: 2,00%, sustentabilidade
econômica – EBITDA: 7,00%, índice de liquidez corrente – Fonte 70: R$
2,50, eficiência na execução dos recursos externos: 80,00%, inadimplência:
≤ 1,50%, gestão participativa: 65,00%, eficiência na operação de vazão
alocada nos vales estratégicos: ≤+-10%, índice de açudes com estado trófico
avaliados: ≥90%, investimento priorizados no portfólio de projetos, porcen-
tagem de barragens com manutenção satisfatória: 85,00%, horas de capaci-
tação: 50h. Nesse ponto a Conselheira Fernanda Benevides sugeriu colocar
também o resultado do ano de 2019, viabilizando um comparativo com a
meta do respectivo ano. O Conselho de Administração aprovou o Plano de
Negócios 2021. IV) Apresentação Final para Aprovação da Proposta do
Projeto de Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Empregados
da COGERH. (GERHU/DIAFI). Esse ponto foi apresentado pelo Gerente de
Recursos Humanos – João Ricardo – e a Analista de Gestão, Rafaella Parente.
Eles se detiveram nos pontos em que ocorreu alguma modificação, ficando
da seguinte maneira, a exemplo dos itens: 2.4.4 “o quadro de pessoal da
COGERH é composto por empregados ocupantes de cargos de provimento
efetivo e de cargos ou funções de provimento em comissão”. No item 3.1.4.1
Cargo de Analista de Gestão dos Recursos Hídricos, b) Classe II e III – posição
intermediária na carreira, c) Classe IV, V e VI – posição final na carreira. No
item 3.1.9, “A estrutura do cargo de Tecnólogo em Gestão dos Recursos
Hídricos é composta por 25 (vinte e cinco) referências e a estrutura do cargo
de Analista em Gestão dos Recursos Hídricos é composta por 30 (trinta)
referências, distribuídas em tabela salarial, conforme anexo III do documento”.
No item 4.2, “Por meio da análise da estrutura organizacional e dos processos
de trabalho, serão identificadas as necessidades de atualização do quadro de
pessoal, que deverão ser atualizadas mediante autorização da Assembleia
Legislativa, obedecendo ao princípio da reserva legal, mediante processo
específico destinado a este fim”. Já o item 8.7 foi excluído. Na Política de
Cessão e Afastamento dos Empregados da COGERH, o item b) ficou: “realizar
cursos de pós-graduação, em observância aos regramentos internos em vigor
na Companhia”. No item 9.2.1, “Os afastamentos poderão ser remunerados
ou não remunerados, conforme autorização do Conselho de Administração
da COGERH, exceto as licenças de interesse particular, que não serão remu-
neradas”. O item 10.1: “Todos os empregados da Companhia, admitidos antes
ou após a implantação a atualização do PCCS, serão por ele regidos, nos
termos do texto aprovado, desde que assinem termo de adesão à revisão do
PCCS”. No item 10.4.1 “Os empregados públicos provenientes do primeiro
e segundo concursos engradar-se-ão pela proximidade superior do salário
atual e ascenderão duas referências na tabela salarial do PCCS revisado’. No
item 10.4.2, “Os empregados provenientes do terceiro concurso engradar-se-ão
pela proximidade superior do salário atual e ascenderão uma referência na
tabela salarial do PCCS revisado”. Dando continuidade, informaram a média
salarial, a saber: média salarial, considerando a pesquisa da Agência Nacional
de Águas – ANA, para o cargo de Analista é de R$ 7.301,89; sem considerar
a ANA, é de R$ 6.000,75. Para o cargo de Tecnólogo, é R$ 5.167,96. O RH
fez a seguinte observação durante a sua apresentação: após aprovação do
Projeto de Revisão do PCCS, será realizada nova pesquisa de mercado pelo
Escritório do DIEESE, para fins de utilização de média salarial compatível
com o aplicado no ano corrente de implantação. Além disso, apresentaram
o impacto financeiro considerando a remuneração com e sem encargos sociais.
Dando continuidade, a Conselheira Fernanda Benevides ressaltou que há
muito tempo os empregados públicos anseiam por essa revisão, uma vez que
o PCCS atual é de 2005, enfatizou o importante trabalho que a Cogerh vem
desempenhando para mitigar os efeitos da crise hídrica, e que seu corpo
funcional exerce papel fundamental neste enfrentamento, destacando que são
as pessoas que movem esta empresa e a revisão do PCCS é uma forma de
valorizar, reconhecer e reter esses empregados na Companhia. Em seguida,
leu a “Carta de Esclarecimentos ao Conselho de Administração da COGERH”
enviada pelos Tecnólogos da COGERH ao Conselho de Administração, que
diz: “Temos o reconhecimento pelo trabalho realizado, em diversas áreas e
setores da Companhia, a atual Diretoria da COGERH é testemunha disto.
Ressaltamos que o fato de hoje realizarmos as mesmas atividades e atribuições
de muitos Analistas, não foi uma escolha particular de cada um de nós, foi
um contexto criado pela própria Companhia, em virtude das suas demandas
e dos encaminhamentos destas a nós, que tornou isso uma condição, isto é
fato, isto é histórico e não se pode mudar o passado; - O impacto financeiro
para Companhia da equiparação ou da aproximação dos salários dos Tecnó-
logos ao de Analistas é ínfimo e não tem muita representatividade ao valor
total pago aos empregados; - Cabe destacar que todos os tecnólogos possuem
especialização e mestrado, e uma colega Doutoranda em nosso quadro de
Tecnólogos… Pedimos empatia a esse Conselho. Pedimos o reconhecimento
da nossa ação diária que não se difere nos demais colegas da COGERH,
porque na prática, quando estamos no trabalho, enfrentamos os desafios que
nos são postos e não nos limitamos a executar apenas aquilo que formalmente
nos descreve no anterior PCCS. Essa é a oportunidade de corrigir uma situ-
ação que se arrasta ao longo dos anos”. Os Conselheiros que são empregados
públicos da COGERH se abstiveram dessa votação, a saber: João Lúcio Farias
de Oliveira, Yuri Castro de Oliveira, Fernanda Azêvedo Benevides. Já o
Conselheiro Francisco Teobaldo Gonçalves Marques votou contra a aprovação
do projeto de revisão do PCCS, informando ser a favor da carta dos tecnólogos,
e que acredita que o PCCS apresentado não contempla o interesse demonstrado
na referida carta. Depois das discussões desse ponto, o Conselho aprovou o
Projeto de Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Empregados
da COGERH por maioria de votos. V) Apresentação para aprovação do
Acordo Coletivo 2020/2021. (GERHU/DIAFI). Rafaella Parente apresentou
esse ponto, dando ênfase aos que passaram por alguma modificação em
relação ao Acordo Coletivo do ano passado. Informou que as partes fixam a
vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio
de 2020 a 30 de abril de 2021 e a data base da categoria em 1º de maio. Em
seguida fez a leitura do item, a saber: “A COGERH reajustará a tabela sala-
rial de seus empregados, conforme o índice do INPC acumulado dos meses
de maio de 2019 a abril de 2020, correspondente a 2,46%. Para a base de
cálculo dos novos salários, o mencionado percentual será aplicado sobre os
salários pagos do mês de abril de 2020”. Outra modificação foi no parágrafo
segundo da cláusula 7 que ficou: “Cursos ministrados pelos empregados
dentro do horário de trabalho pagar-se-á R$ 81,96 hora/aula e fora do horário
de expediente pagar-se-á R$ 122,95 hora/aula”. O parágrafo único da cláusula
8 ficou da seguinte forma “O valor diário fornecido ao condutor de veículo
será de R$ 30,74 ao dia, no qual o empregado receberá junto ao pagamento
do salário, não podendo ultrapassar o valor de R$ 614,76 por mês”. Quanto
ao parágrafo único da cláusula 9, “O empregado que for nomeado expressa-
mente para substituir outra que exerça função de chefia com gratificação, por
período igual ou superior a 5 dias consecutivos ou mais, fará jus ao recebi-
mento proporcional desta gratificação, sem prejuízo para o substituído”.
Dando continuidade, informou que o auxílio-moradia será no valor de R$
1.024 em favor dos empregados que forem transferidos de Fortaleza para o
interior ou entre as Gerências Regionais, somente nos que forem de interesse
da Companhia. Quanto ao vale-alimentação, a COGERH fornecerá aos seus
empregados 22 (vinte e dois) vales-alimentação por mês no valor de R$ 49,90
cada. Finalmente, seguiu apresentando cada item modificado. O Conselho
de Administração aprovou o Acordo Coletivo 2020/2021. Se abstiveram da
votação os Conselheiros que são empregados públicos da COGERH, a saber:
João Lúcio Farias de Oliveira, Yuri Castro de Oliveira, Fernanda Azêvedo
Benevides. VI) Assinatura Digital das Atas das Reuniões do Conselho de
Administração. Mayra Zaranza informou da aquisição pela COGERH da
assinatura digital para todos os Conselheiros de Administração. O Conselho
concordou com essa nova forma de assinatura da ata das reuniões. Assim,
ficou definido que não haverá mais necessidade de se transcrever as atas no
livro de atas. Mayra Zaranza informou que a Junta Comercial aceita e valida
esse procedimento. VII) Aprovação da Doação de Materiais para o SISAR
do Banabuiú. (ASJUR/ASPRE). Esse ponto foi apresentado por Bruno Bonfim
– ASJUR e Carlos Bortolim – ASPRE. Trata-se da doação de materiais, a
ser realizada pela COGERH, para o Sistema Integrado de Saneamento Rural
da Bacia Hidrográfica de Banabuiú – SISAR BBA. Quanto à necessidade da
população, famílias de Santa Cruz do Banabuiú, as seguintes informações
foram apresentadas para o Conselho: atualmente encontra-se em funciona-
mento uma adutora que bombeia água de três poços abastecendo uma ETA
do Distrito; O Distrito tem uma população de aproximadamente 4.000 mil
habitantes e não dispõe de distribuição dessa água, com necessidade de
utilização de caminhão-pipa para oferta de água, principalmente para as
famílias mais distantes da ETA; Esses equipamentos são de instalação defi-
nitiva não sendo possível seu retorno e, pela necessidade e carência dessas
famílias, a COGERH entende ser a doação o mais viável; Esses materiais e
equipamentos se encontram disponíveis no almoxarifado da COGERH, dentre
eles: painéis, tubos. Um Conselheiro perguntou se, juridicamente, a COGERH
pode fazer esse tipo de doação. Bruno Bonfim, da ASJUR, informou que
sim, seguindo o Art. 29, da Lei nº 13.303/2016 e outras previsões. O Conselho
aprovou a doação de materiais, pela COGERH, para o SISAR do Banabuiú.
O Conselho sugeriu o acompanhamento, pela COGERH, da correta aplicação
do material doado. Bruno Bonfim e Carlos Bortolim informaram que o termo
de doação conterá toda a lista de materiais, bem como contemplará cláusula
de acompanhamento pela COGERH para garantia do correto uso da doação,
sempre primando pelo bem público. 7 – ENCAMINHAMENTOS:Não houve
encaminhamentos. 8 – ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o
Senhor Presidente do Conselho, Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins,
declarou encerrados os trabalhos lavrando-se a presente ata, a qual, após lida
e aprovada, será assinada por os conselheiros presentes. ESTÁ CONFORME
O ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PRÓPRIO.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
João Lúcio Farias de Oliveira
SECRETÁRIO DA REUNIÃO
SECRETARIA DA SAÚDE
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 09438544/2020
do VIPROC, RESOLVE EXONERAR do cargo, a pedido, nos termos do
art. 63, Inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora MARLI
VELOSO DE MENEZES, que ocupa o cargo de TÉCNICA DE ENFER-
MAGEM, matrícula nº 492678-1-9, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares
de Saúde - ATS, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a partir
de 01 de dezembro de 2020. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de fevereiro de 2021.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº037 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021
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