DOE 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nº
TIPO
INDICADORES
UNIDADE
META 2020
META 2021
4.
U
Proporção de vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação para crianças 
menores de dois anos de idade – pentavalente (3ª dose), pneumocó-cica 10-valente (2ª dose), 
poliomelite (3ª dose)  tríplice viral (1ª dose) – com cobertura vacinal preconizada.
%
100
100
5.
U
Proporção de cura entre os casos de Doenças de Notificação Compulsória  
Imediata (DNCI) encerrados em até 60 dias após notificação.
%
80
80
6.
U
Proporção de cura entre os casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes.
%
88
90
7.
E
Números de casos autóctones de malária.
Número Absoluto
Não se aplica
Não se aplica
8.
U
Número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade.
Número Absoluto
1000
900
9.
U
Número de casos novos de aids em menores de 5 anos.
Número Absoluto
3
2
10.
U
Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo huma-no 
quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez.
%
90
92
11.
U
Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na 
população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária.
Razão
0,14
0,36
12.
U
Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados e mulheres de 50 a 69 anos 
na população residente de determinado local e população da mesma faixa etária.
Razão
0,23
26
13.
U
Proporção de parto normal no sistema único e na saúde suplementar.
%
43,5
43,5
14.
U
Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias 10 a 19 anos.
5
16
15
15.
U
Taxa de mortalidade infantil.
/1000.000  habitantes
11,3
10,5
16.
U
Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência.
Número Absoluto
70
70
17.
U
Cobertura populacional estimada pelas equipes de atenção básica.
%
81
81
18.
U
Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família (PBF).
%
82
82
19.
U
Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica.
%
67
67
20.
U
Percentual de municípios que realizam no mínimo seis grupos de ações de 
vigilância sanitária, consideradas necessárias a todos os municípios.
%
70
70
21.
E
Ações de Matriciamento realizadas por CAPS com equipes de Atenção Bási-ca.
%
36
38
22.
U
Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de 
imóveis visi-tados para controle vetorial de dengue.
%
80
80
23.
U
Proporção de preenchimento do campo “ocupação” nas 
configurações de agravos relacionados ao trabalho.
%
97
97
2.Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficando revogadas as disposições 
em contrário;
3.Plenário do Conselho Estadual de Saúde/Cesau,
Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº52/2020 – CESAU.
DISPÕE PELA APROVAÇÃO DO PLANO DO SAÚDE DA REGIÃO DO CARIRI (PSR)
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ - CESAU, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais 
Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/1998, Nº 13.331/2003 e N º13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno. Considerando o papel dos 
Conselhos de Saúde na formulação, monitoramento e acompanha-mento da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS e fortalecimento do Controle 
Social; Considerando, a Lei Complementar nº 141 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre 
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelecendo 
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas 
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a 
Lei nº 17.006/2019 (DOE 30/09/19) do Estado do Ceará, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, das ações e serviços 
de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; Considerando, o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, 
para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá 
outras providências; Considerando a Portaria Ministerial nº 2461/2013 aprova o repasse dos recursos de investimentos e custeio em parcela única para os 
Municípios e Estados selecionados pelo edital SCTIE Nº 1/2013; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/2017 de Consolidação das normas sobre 
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria Nº 2/2020 que Divulga 
a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos 
de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata 
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria nº 2135/2013 que estabelece diretrizes para o processo de 
planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS); Considerando as Resoluções CIT nº 23/2017, que estabeleceu diretrizes para os processos de 
Regionalização, Planejamento Regional Integrado; Considerando a Resolução CIT nº 37, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado 
e a organização de macrorregiões de saúde; Considerando que o Plano de Saúde da Região do Cariri (PSR) é um instrumento construído de forma coletiva, 
explicitando os compromissos da saúde a partir da análise situacional e das principais demandas expressas das necessidades de saúde e das peculiaridades de 
cada município; Considerando a Recomendação nº 15/2020 da Reunião Conjunta da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência 
do SUS(CANOAS) e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças (CTOF)-Cesau, que após apreciação, recomendaram ao Pleno do Con-selho Estadual de 
Saúde a aprovação do Plano de Saúde da Região do Cariri; Considerando a deliberação da Reunião Ordinária nº 6, virtual, do Conselho Estadual de Saú-de 
– CESAU, em 14/09/2020; RESOLVE,
1. Aprovar o Plano de Saúde da Região do Cariri;
2. Anexado os documentos pertinentes ao Pleito;
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no  Diário Oficial do Estado. Ficando revogadas as disposições 
em contrário;
4.  Plenário do Conselho Estadual de Saúde/Cesau,
Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
*** *** ***
49
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº037  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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