DOE 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ÁREAS/UNIDADES
LEI + CRÉDITO
EXECUTADO
%
Coord. de Vigilância Sanitária – COVIS
3.110.000,00
510.668,40
16%
Coord. de Vigilância e Prevenção em Saúde -COPEP
8.111.750,00
2.188.206.71
27%
Coord. Gestão e Desenvolvimento de Pessoal - COGEP
-
Coord. Vigilância Ambiental do Trab. e da Trabalhadora - COVAT
5.401.667,00
461.510.67
9%
Assessoria de comunicação ASCOM
334.684,00
23.200,66
7%
Ouvidoria
402.737,00
8.322,97
2%
Auditoria
41.000,00
-
0%
Coord. de Tecnologia da Informação e Comunicação
125.735,00
-
0%
Conselho Estadual de Saúde – CESAU
1.343.000,00
14.853,63
1%
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº50/2020 – CESAU.
DISPÕE PELA APROVAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE
FARMÁCIAS VIVAS E ORGANIZAÇÃO COM ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS (APLS) DE PLANTAS
MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS NO ESTADO DO CEARÁ;
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ - CESAU, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais
Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/1998, Nº 13.331/2003 e N º13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno. Considerando o papel dos
Conselhos de Saúde na formulação, monitoramento e acompanha-mento da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS e fortalecimento do Controle
Social; Considerando, a Lei Complementar nº 141 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelecendo
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a
Lei nº 17.006/2019 (DOE 30/09/19) do Estado do Ceará, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, das ações e serviços
de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; Considerando, o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990,
para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; Considerando a Portaria Ministerial nº 2461/2013 aprova o repasse dos recursos de investimentos e custeio em parcela única para os Municípios
e Estados selecionados pelo edital SCTIE Nº 1/2013; Considerando a Portaria Nº 2/2020 que Divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por
transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem
como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017; Considerando o Decreto Nº 5.813/2006, que Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências; Considerando
a Recomendação nº 13/2020 da Reunião Conjunta da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS(CANOAS) e Câmara
Técnica de Orçamento e Finanças (CTOF)-Cesau, que após apreciação, recomendaram ao Pleno do Con-selho Estadual de Saúde, pela Prorrogação do prazo
do Projeto de Implantação e/ou Implemen-tação de Unidades de Farmácias Vivas e Organização com Arranjos Produtivos Locais (APLS) de Plantas Medi-
cinais e Fitoterápicos no âmbito do SUS no Estado do Ceará, por 2(dois) anos Considerando a deliberação da Reunião Ordinária nº 6, virtual, do Conselho
Estadual de Saú-de – CESAU, em 14/09/2020; RESOLVE,
1.Aprovar a Prorrogação do Projeto de Implantação e/ou Implementação de Unidades de Farmácias Vivas e Organização com Arranjos Produtivos
Locais (APLS) de Plan-tas Medicinais e Fitoterápicos no âmbito do SUS no Estado do Ceará, por 2(dois) anos;
2.A Considerar o período inicial a partir de 01 de Dezembro de 2020, conforme Resolu-ção do Cesau nº 56/2018;
3.Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficando revogadas as disposições
em contrário;
4.Plenário do Conselho Estadual de Saúde/Cesau,
Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº51/2020 – CESAU.
DISPÕE PELA APROVAÇÃO DOS INDICADORES E METAS ESTADUAIS PARA O BIÊNIO 2020-2021.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ - CESAU, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais
Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/1998, Nº 13.331/2003 e N º13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno. Considerando o papel dos
Conselhos de Saúde na formulação, monitoramento e acompanhamento da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS e fortalecimento do Controle
Social; Considerando, a Lei Complementar nº 141 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelecendo
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a
Lei nº 17.006/2019 (DOE 30/09/19) do Estado do Ceará, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, das ações e serviços
de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; Considerando, o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990,
para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências; Considerando a Portaria Ministerial nº 2461/2013 que aprova o repasse dos recursos de investimentos e custeio em parcela única para
os Municípios e Estados selecionados pelo edital SCTIE Nº 1/2013; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/2017 de Consolidação das normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria Nº 2/2020 que Divulga
a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria nº 2135/2013 que estabelece diretrizes para o processo de
planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS); Considerando a Resolução nº 08/2016 da Comissão Intergestores Tripartite – CIT/MS que dispõe
sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para o período 2017 – 2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde; Considerando a
Resolução da CIB/CE nº 35/2020 que no uso de suas atribuições legais e considerações, aprova os Indicadores e respectivas Metas Estaduais para 2020-2021;
Considerando a Resoluções do Cesau/CE nº 32/2018, que aprova os Indicadores e Metas Estaduais Pactuados para 2018, com ressalvas; Considerando as
Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores no Plano Estadual de Saúde para o quadriênio 2020 – 2023 que observa a análise situacional da saúde do Estado
do Ceará; Considerando a Recomendação nº 14/2020 da Reunião Conjunta da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do
SUS(CANOAS) e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças (CTOF)-Cesau, no dia 01 de Setembro de 2020, online, após apreciação e discussão pelos
Conselheiros e convidados presentes, perante apresentação dos Indicadores e Metas estaduais pela equipe da Assessoria de Planejamento da Secretaria
Estadual de Saúde (SESA). Aprovaram recomendar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde; Considerando a deliberação da Reunião Ordinária nº 6, virtual,
do Conselho Estadual de Saúde – CESAU, em 14/09/2020; RESOLVE,
1. Pela aprovação dos Indicadores e Metas Estaduais para o Biênio 2020-2021, conforme Planilha de Pactuação abaixo;
Nº
TIPO
INDICADORES
UNIDADE
META 2020
META 2021
1.
U
Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais doenças não
transmissíveis (doenças do aparelho circulatório, cân-cer, diabetes e doenças respiratórias crônicas).
/1000.000habitantes
272,7
267,2
2.
E
Proporção de óbitos de Mulheres em Idade fértil (MIF) investigados.
%
90
96,5
3,
U
Proporção de registro de óbitos com causa básica definida.
%
95
95
48
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº037 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021
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