DOE 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATO DA PRESIDÊNCIA Nº025/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Reso-
lução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);  CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada 
no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020;  CONSIDERANDO a necessidade de melhor 
organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente;  RESOLVE: 
 
Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Sistema de Gestão da Qualidade”, criado pelo Ato da Presidência nº 008/2021, fica dividido nos Subgrupos “Gerencia-
mento da Política da Qualidade”, “Monitoramento de Indicadores da Qualidade” e “Estruturação e Implantação de Procedimentos da Qualidade”.  Art. 2º. 
Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na 
Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020.  Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros 
a partir de 01 de fevereiro de 2021.   PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº026/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Reso-
lução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);  CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada 
no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020;  CONSIDERANDO a necessidade de melhor 
organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente;  RESOLVE: 
 
Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Sistema de Gestão de Pessoas”, criado pelo Ato da Presidência nº 009/2021, fica dividido nos Subgrupos “Mapeamento 
de Processos”, “Pesquisa de Clima Organizacional” e “Processo de Coaching Individual e Higiene Psicológica”.  Art. 2º. Os componentes dos subgrupos 
referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de 
março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020.  Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro 
de 2021.   PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº027/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Reso-
lução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);  CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada 
no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020;  CONSIDERANDO a necessidade de melhor 
organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente;  RESOLVE: 
 
Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Adequação e Atualização do Sistema de Gestão Financeira”, criado pelo Ato da Presidência nº 010/2021, fica dividido 
nos Subgrupos “Pesquisa e Atualização das Legislações”, “Validação e Análise de Procedimentos” e “Implementação de Soluções de TI para Adequação aos 
Procedimentos de Gestão”.  Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, 
na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020.  Art. 3º. Este Ato terá vigência na data 
de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2021. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 
dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº028/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Resolução 
n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);  CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E 
de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020;  CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização 
e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente;  RESOLVE:  Art. 1º. O 
Grupo de Trabalho “Pesquisa de Normas e Atualização Jurídica”, criado pelo Ato da Presidência nº 011/2021, fica dividido nos Subgrupos “Emendas 
Constitucionais, Leis Complementares e Leis Ordinárias” e “Pesquisa dos Decretos Legislativos, Resoluções, Atos Deliberativos e Atos Normativos”.  Art. 
2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos 
na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020.  Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos finan-
ceiros a partir de 01 de fevereiro de 2021. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº029/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Reso-
lução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);  CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada 
no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020;  CONSIDERANDO a necessidade de melhor 
organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente;  RESOLVE:  Art. 
1º. O Grupo de Trabalho “Reestruturação de Normas do Poder Legislativo”, criado pelo Ato da Presidência nº 012/2021, fica dividido nos Subgrupos 
“Regimento Interno” e “Código de Ética e Decoro Parlamentar”.  Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da 
Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020. 
 
Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2021.   PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº030/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Reso-
lução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);  CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada 
no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020;  CONSIDERANDO a necessidade de melhor 
organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente;  RESOLVE:  Art. 
1º. O Grupo de Trabalho “Estruturação do Sistema de Controle processual”, criado pelo Ato da Presidência nº 013/2021, fica dividido nos Subgrupos 
“Demandas Judiciais” “Demandas do Ministério Público” e “Demandas do Tribunal de Contas”.  Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º 
serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada 
no D.O.E de 04/03/2020.  Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2021.   PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº037  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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