DOE 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº031/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Reso-
lução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada
no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor
organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE:
Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Projeto Alcance”, criado pelo Ato da Presidência nº 015/2021, fica dividido nos Subgrupos “Alcance Enem” “Alcance
Emocional” e “Produção de Material Pedagógico para Enem e Vestibulares”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados
por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de
04/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2021. PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº032/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Reso-
lução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada
no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor
organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE:
Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Projeto Alcance Virtual”, criado pelo Ato da Presidência nº 016/2021, fica dividido nos Subgrupos “Alcance Enem
Idiomas” “Alcance Educação a Distancia” e “Alcance mais Interação”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato
da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020.
Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2021. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº033/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Reso-
lução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada
no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor
organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE:
Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Ensino, Pesquisa e Inovação”, criado pelo Ato da Presidência nº 023/2021, fica dividido nos Subgrupos “Curso de
Extensão e Pós-Graduação” “Curso de Idiomas” e “Ensino a Distancia EAD”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados
por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de
04/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2021. PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº034/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Reso-
lução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada
no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor
organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE:
Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Tecnologia da Informação e Comunicação”, criado pelo Ato da Presidência nº 022/2021, fica dividido nos Subgrupos
“Políticas e Diretrizes Estratégicas de TIC” “Segurança da Informação, Gestão de Ativos e Gerenciamento da Infraestrutura” e “Governança e Capacitação
Continuada em TIC”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na
forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de
sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2021. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11
dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº035/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Reso-
lução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada
no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor
organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art.
1º. O Grupo de Trabalho “Estudos e Pesquisas sobre a História e Memória do Legislativo Cearense”, criado pelo Ato da Presidência nº 018/2021, fica
dividido nos Subgrupos “O Parlamento e sua História” “Produção de Publicações, Debates e Palestras sobre a Memória do Parlamento” e “gerenciamento
e acompanhamento de visitas ao acervo do memorial.”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência
da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020. Art. 3º.
Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2021. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº036/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Reso-
lução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada
no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor
organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE:
Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Ceará”, criado pelo Ato da Presidência nº 019/2021, fica dividido
nos Subgrupos “Edição e Produção Gráfica Impressa e Digital” “Estudos, Pesquisas e Inovação” e “Debates, Eventos e Mobilização Social”. Art. 2º. Os
componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na
Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros
a partir de 01 de fevereiro de 2021. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº037 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021
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