DOE 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº037/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Reso-
lução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada
no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor
organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE:
Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Gestão Ambiental e Sustentabilidade na Alece”, criado pelo Ato da Presidência nº 024/2021, fica dividido nos Subgrupos
“Gestão de Resíduos Sólidos” “Gestão de Recursos Naturais” e “Educação Ambiental”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão
designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada
no D.O.E de 04/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2021. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº038/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Reso-
lução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada
no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Grupo
de Trabalho “REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE E SEUS ANEXOS” cujos componentes serão designados por Ato da
Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020.
Art. 2º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2021. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº039/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Reso-
lução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada
no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Grupo
de Trabalho “CONSULTORIA, ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONSUMIDORES” cujos componentes serão designados por Ato da Presi-
dência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020. Art.
2º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2021. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº040/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Reso-
lução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada
no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor
organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE:
Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Requalificação e Modernização do Edifício Sede e seus Anexos”, criado pelo Ato da Presidência nº 038/2021, fica
dividido nos Subgrupos “Edifício Sede” “Anexos 1 e 2” e “Anexos 3 e 4”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados
por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de
04/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2021. PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº041/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Reso-
lução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada
no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor
organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE:
Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Consultoria, Orientação e Assistência aos Consumidores”, criado pelo Ato da Presidência nº 039/2021, fica dividido nos
Subgrupos “Recebimento de Denúncia ou CIP” “Abertura de Reclamação Iniciando o Processo Administrativo” e “Audiência de Conciliação/Mediação entre
Consumidor e Fornecedor”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa,
na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data
de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2021. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11
dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº042/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Reso-
lução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada
no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor
organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE:
Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Planejamento Estratégico”, criado pelo Ato da Presidência nº 017/2021, fica dividido nos Subgrupos “Identidade Orga-
nizacional” “Objetivos, Projetos e Indicadores Estratégicos” e “Monitoramento e Avaliação do Planejamento Pstratégico”. Art. 2º. Os componentes dos
subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703,
de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de
fevereiro de 2021. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°11/2019
ESPÉCIE: ADITIVO N° 2 AO CONTRATO N° 11/2019; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ
N° 06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; CONTRATADA: Empresa JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR
- ME, inscrita no CNPJ/MF nº 20.189.604/0001-35, estabelecida à Avenida Engenheiro Leal Lima Verde, n. 2532, Bairro José de Alencar, na cidade de
Fortaleza/CE, CEP 60.830-055. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o Inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e o parágrafo 8º do artigo 65 todos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e Processo Administrativo
nº 00069/2021, datado de 12/01/2021. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo do contrato por
mais 12 (doze) meses para a continuidade na prestação de serviços para controle de pragas nas áreas interna e externa da Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará e seus anexos, em conformidade com as demais exigências contidas no termo de referência e no Edital de Licitação Pregão Eletronico nº 114/2018;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº037 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021
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