DOE 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VENTOS DE SÃO CLEMENTE VI ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. - CNPJ/MF nº 21.013.968/0001-22 - NIRE 23.300.036.361 - ATA DE ASSEMBLEIA 
GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 10/02/2021 - 1. Data, Hora e Local: Aos 10/02/2021, às 09h50min, no endereço da sede social 
da Companhia, em Fortaleza/CE, na Av. Barão de Studart, nº 2.360, Sala 1.004, Bairro Joaquim Távora, CEP - 60.120-002. 2. Convocação e Presença: 
Dispensada a convocação em virtude da presença de acionista representando 100% do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, § 4º da Lei 
6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”), conforme assinatura constante no Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Presidente: Liu Gonçalves de 
Aquino Secretário: Mario Harry Lavoura 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução de capital social da Companhia no valor de R$ 3.093.053,94, com o 
correspondente cancelamento de ações da Companhia e a consequente alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia. 5. Deliberações: Dando início 
aos trabalhos, o Presidente da Mesa esclareceu que a ata da presente assembleia seria lavrada em forma sumária, contendo apenas a transcrição das deliberações 
tomadas, conforme faculta o artigo 130, § 1º, da Lei das S.A. Em seguida, por Ventos de São Clemente Holding S.A., única acionista da Companhia, foi 
deliberado sobre as matérias constantes da ordem do dia, sem quaisquer restrições e/ou ressalvas, da seguinte forma: (i) Foi aprovada a redução do capital 
social da Companhia no valor de R$ 3.093.053,94, mediante o cancelamento de 3.169.574 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, por este ter sido 
considerado excessivo em relação ao objeto da Companhia, nos termos do Artigo 173 da Lei das S.A., mediante a entrega do referido montante em moeda 
corrente para o único acionista da Companhia; (ii) O acionista autoriza a administração da Companhia a tomar as providências necessárias à efetivação da 
redução de capital ora aprovada, em especial aquelas previstas no Artigo 174 da Lei das S.A.. Ainda, o Acionista autoriza a suspensão da presente ata pelo 
prazo de 60 dias contados a partir da publicação do extrato da presente ata, dando ciência da redução de capital de R$ 3.093.053,94; e (iii) Em virtude das 
deliberações acima, o capital social da Companhia passa de R$ 91.999.470,11, dividido em 92.172.886 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, 
para R$ 88.906.416,17, dividido em 89.003.312 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo que o Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia 
passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º O capital social subscrito e integralizado da Sociedade é na presente data de R$ 88.906.416,17, dividido 
em 89.003.312 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.” 6. Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata: Nada mais havendo a tratar, e 
como nenhum dos presentes quisesse fazer uso da palavra, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata, a qual foi lida, achada conforme e 
assinada por todos os presentes. Mesa: Liu Gonçalves de Aquino (Presidente da Mesa) e Mario Harry Lavoura (Secretário da Mesa). Acionista: Ventos de 
São Clemente Holding S.A., neste ato representada por seus Diretores Liu Gonçalves de Aquino e Lara Monteiro da Silva. Certifico que a presente ata é 
cópia fiel daquela lavrada em livro próprio da Companhia. Fortaleza/CE, 10/02/2021. Mesa: Liu Gonçalves de Aquino - Presidente, Mario Harry Lavoura 
- Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5478889 em 21/10/2020 e protocolo 201219344 - 01/09/2020. Autenticação: 
8454D15FD0CEEB3A1BBC953C1B42EE1A6C732. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Sáude da Microrregião de Limoeiro do Norte-CPSMLN - Ata Nº 003/2021 - Ata de Reunião Ordinária 
da Assembleia Geral do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte – CPSMLN. Aos Doze dias do mês de Fevereiro do 
ano de dois mil e vinte um, de forma Presencial no auditório da Policlínica de Limoeiro do Norte, reuniu-se a Assembleia Geral do Consórcio Público 
de Sáude da Microrregião de Limoeiro do Norte-CPSMLN com a finalidade de debater e deliberar assuntos pertinentes a eleição da presidência e vice 
presidência do CPSMLN, Biênio 2021 e 2022, para presidir a assembleia foi eleito Rildson Rabelo Vasconcelos, Prefeito de Tabuleiro do Norte, após várias 
discursão ficou acertado Luan Dantas Feliz, Prefeito de Potiretama como Presidente do Consórcio Público de Sáude da Microrregião de Limoeiro do Norte-
CPSMLN, e Rildson Rabelo Vasconcelos, Prefeito de Tabuleiro do Norte como Vice Presidente do CPSMLN, ambos eleitos por unanimidade. Aproveitou 
o momento para empossar como Presidente do Consorcio Publico de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte, pelo Biênio 2021 e 2022, o senhor: Luan 
Dantas Felix, Prefeito de Potiretama, e Rildson Rabelo Vasconcelos, como Vice Presidente do CPSMLN, Prefeito de Tabuleiro do Norte. Todo o efeito 
administrativo dos eleitos retroagirá a 01 de Janeiro de 2021, nada mais havendo a tratar, encerrou-se a presente reunião, pelo que eu Reginaldo Alves de 
Aquino, Procurador Jurídico do CPSMLN, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada, será assinada por mim, contendo a li colocado em votação. Lista 
de presença dos membros da Assembleia em anexo. Mere Benedita do Nascimento - Superintendente Região Litoral Leste Jaguaribe. José Joeni Holanda de 
Araujo - Prefeito Municipal de Alto Santo. Emanuelle Gomes Martins - Prefeita Municipal de Ereré. Celso Gomes da Silva Neto -   Prefeito Municipal de 
Iracema. Joacy Alves dos Santos Junior - Prefeito Municipal de Jaguaribara. Alexandre Gomes Diógenes - Prefeito Municipal de Jaguaribe.  Continuação da 
Ata Nº. 003/2021 de 12 de Fevereiro 2021. Jose Maria de Oliveira Lucena - Prefeito Municipal de Limoeiro do Norte. Raimundo Estevam Neto - Prefeito 
Municipal de Pereiro. Luan Dantas Felix - Prefeito Municipal de Potiretama. Antônio Joaquim G. de Oliveira - Prefeito Municipal de Quixeré. Raimundo 
Cesar - Prefeito Municipal de São João do Jaguaribe. Rildson Rabelo Vasconcelos - Prefeito Municipal de Tabuleiro do Norte.  
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VENTOS DE SÃO CLEMENTE VII ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. - CNPJ/MF nº 21.013.833/0001-67 - NIRE 23.300.036.344 - ATA DE 
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 10/02/2021 - 1. Data, Hora e Local: Aos 10/02/2021, às 10h00min, no endereço da 
sede social da Companhia, em Fortaleza/CE, na  Av. Barão de Studart, nº 2.360, Sala 1.004, Bairro Joaquim Távora, CEP - 60.120-002. 2. Convocação e 
Presença: Dispensada a convocação em virtude da presença de acionista representando 100% do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, § 4º 
da Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”), conforme assinatura constante no Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Presidente: Liu Gonçalves 
de Aquino Secretário: Mario Harry Lavoura 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução de capital social da Companhia no valor de R$ 3.563.197,41, 
com o correspondente cancelamento de ações da Companhia e a consequente alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia. 5. Deliberações: 
Dando início aos trabalhos, o Presidente da Mesa esclareceu que a ata da presente assembleia seria lavrada em forma sumária, contendo apenas a transcrição 
das deliberações tomadas, conforme faculta o artigo 130, § 1º, da Lei das S.A. Em seguida, por Ventos de São Clemente Holding S.A., única acionista da 
Companhia, foi deliberado sobre as matérias constantes da ordem do dia, sem quaisquer restrições e/ou ressalvas, da seguinte forma: (i) Foi aprovada a redução 
do capital social da Companhia no valor de R$ 3.563.197,41, mediante o cancelamento de 3.078.180 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, por 
este ter sido considerado excessivo em relação ao objeto da Companhia, nos termos do Artigo 173 da Lei das S.A., mediante a entrega do referido montante 
em moeda corrente para o único acionista da Companhia; (ii) O acionista autoriza a administração da Companhia a tomar as providências necessárias à 
efetivação da redução de capital ora aprovada, em especial aquelas previstas no Artigo 174 da Lei das S.A.. Ainda, o Acionista autoriza a suspensão da 
presente ata pelo prazo de 60 dias contados a partir da publicação do extrato da presente ata, dando ciência da redução de capital de R$ 3.563.197,41; e (iii) 
Em virtude das deliberações acima, o capital social da Companhia passa de R$ 81.081.970,09, divididos em 68.285.107ações ordinárias, nominativas e 
sem valor nominal, para R$ 77.518.772,68, divididos em 65.206.927 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo que o Artigo 5º do Estatuto 
Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º O capital social subscrito e integralizado da Sociedade é na presente data de R$ 
77.518.772,68, divididos em 65.206.927 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.” 6. Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata: Nada 
mais havendo a tratar, e como nenhum dos presentes quisesse fazer uso da palavra, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata, a qual foi lida, 
achada conforme e assinada por todos os presentes. Mesa: Liu Gonçalves de Aquino (Presidente da Mesa) e Mario Harry Lavoura (Secretário da Mesa). 
Acionista: Ventos de São Clemente Holding S.A., neste ato representada por seus Diretores Liu Gonçalves de Aquino e Lara Monteiro da Silva. Certifico que 
a presente ata é cópia fiel daquela lavrada em livro próprio da Companhia. Fortaleza/CE, 10/02/2021. Mesa: Liu Gonçalves de Aquino - Presidente, Mario 
Harry Lavoura - Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5478888 em 21/10/2020 e protocolo 201219514 - 01/09/2020. 
Autenticação: 357A5F2981FF1C42C63BE9C38C7FE6A18368. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU - CPSMIG – PORTARIA CPSMIG Nº 
03/2021 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Assunto: Designar a Diretora Executiva do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE IGUATU – CPSMIG e delegar Poderes por parte da Presidência deste Consórcio Público. O Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião 
de Iguatu – CPSMIG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Artigo 21, III; Art. 26, parágrafo único, Art. 27 e Art. 
29 do Estatuto desta Entidade publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. RESOLVE: Art. 1º - Designar, com exercício a partir desta data, Diretora 
Executiva do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU – CPSMIG, que será exercida pela Sra. REGIANE BRAZ 
DE CARVALHO, portadora da cédula de identidade nº 276844694, SSP/CE, e inscrita no CPF sob o nº 237.163.033-04. Art. 2º - A designada supra exercerá 
emprego público em comissão regido pelo regime celetista, nos termos do Artigo 49, § 1º do Estatuto do CPSMIG. Art. 3º - As atribuições, competências e 
responsabilidade da Diretora Executiva encontram-se definidas no Estatuto desta Entidade, sem prejuízo do exercício de outras definidas no Estatuto desta 
Entidade, sem prejuízo de outras definidas pela Assembleia Geral, bem como no Regimento Interno e regulamento de Pessoal. Art. 4º A remuneração, carga 
horária e requisitos de provimentos são definidas no Anexo I do Estatuto do CPSMIG. Art. 5º - Ficam expressamente delegados à Direção Executiva do 
CMPSMIG, REGIANE BRAZ DE CARVALHO, as competências conferidas ao Presidente deste Consórcio previstas no Artigo 26, § único, da referida 
norma estatutária. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, na publicação nos órgãos de imprensa e/ou equivalentes, dos órgãos 
consorciados. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e 
Cumpra-se.  MARCONDES HERBSTER FERRAZ – Presidente do CPSMIG.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº037  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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