DOE 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VENTOS DE SÃO CLEMENTE VIII ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. - CNPJ/MF nº 21.013.880/0001-00 - NIRE 23.300.036.352 - ATA DE
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 10/02/2021 - 1. Data, Hora e Local: Aos 10/02/2021, às 10h10min, no endereço da
sede social da Companhia, em Fortaleza/CE, na Av. Barão de Studart, nº 2.360, Sala 1.004, Bairro Joaquim Távora, CEP - 60.120-002. 2. Convocação e
Presença: Dispensada a convocação em virtude da presença de acionista representando 100% do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, § 4º
da Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”), conforme assinatura constante no Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Presidente: Liu Gonçalves
de Aquino Secretário: Mario Harry Lavoura 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução de capital social da Companhia no valor de R$ 2.771.375,27, com
o correspondente cancelamento de ações da Companhia e a consequente alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia. 5. Deliberações: Dando
início aos trabalhos, o Presidente da Mesa esclareceu que a ata da presente assembleia seria lavrada em forma sumária, contendo apenas a transcrição das
deliberações tomadas, conforme faculta o artigo 130, § 1º, da Lei das S.A. Em seguida, por Ventos de São Clemente Holding S.A., única acionista da Companhia,
foi deliberado sobre as matérias constantes da ordem do dia, sem quaisquer restrições e/ou ressalvas, da seguinte forma: (i) Foi aprovada a redução do capital
social da Companhia no valor de R$ 2.771.375,27, mediante o cancelamento de 2.894.357 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, por este ter sido
considerado excessivo em relação ao objeto da Companhia, nos termos do Artigo 173 da Lei das S.A., mediante a entrega do referido montante em moeda
corrente para o único acionista da Companhia; (ii) O acionista autoriza a administração da Companhia a tomar as providências necessárias à efetivação da
redução de capital ora aprovada, em especial aquelas previstas no Artigo 174 da Lei das S.A.. Ainda, o Acionista autoriza a suspensão da presente ata pelo
prazo de 60 dias contados a partir da publicação do extrato da presente ata, dando ciência da redução de capital de R$ 2.771.375,27; e (iii) Em virtude das
deliberações acima, o capital social da Companhia passa de R$ 96.029.349,45, dividido em 97.739.951 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal,
para R$ 93.257.974,18, dividido em 94.845.594 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo que o Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia
passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º O capital social subscrito e integralizado da Sociedade é na presente data de R$ 93.257.974,18, dividido
em 94.845.594 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.” 6. Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata: Nada mais havendo a tratar, e
como nenhum dos presentes quisesse fazer uso da palavra, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata, a qual foi lida, achada conforme e
assinada por todos os presentes. Mesa: Liu Gonçalves de Aquino (Presidente da Mesa) e Mario Harry Lavoura (Secretário da Mesa). Acionista: Ventos de
São Clemente Holding S.A., neste ato representada por seus Diretores Liu Gonçalves de Aquino e Lara Monteiro da Silva. Certifico que a presente ata é
cópia fiel daquela lavrada em livro próprio da Companhia. Fortaleza/CE, 10/02/2021. Mesa: Liu Gonçalves de Aquino - Presidente, Mario Harry Lavoura
- Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5479225 em 23/10/2020 e protocolo 201219646 - 01/09/2020. Autenticação:
F2C8B389D1F3BD616325AF921771B01C3EB9E751. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU - CPSMIG – PORTARIA CPSMIG Nº
05/2021 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Assunto: Nomear a Procuradora Jurídica do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE IGUATU – CPSMIG e dá outras providencias. O Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu – CPSMIG, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Artigo 21, III; Art. 26, parágrafo único, Art. 27, Art. 29 e Art. 33 do Estatuto desta Entidade
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. RESOLVE: Art. 1º - Designar, com exercício a partir desta data, a Procuradora Jurídica do CONSÓRCIO
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU – CPSMIG, que será ocupada pela Sra. LUANA EVANGELISTA LOPES, portadora da
cédula de identidade nº 20077411760 – SSPCE, inscrita no CPF sob o nº 607.056.053-10. Art. 2º - A designa supra exercerá emprego público em comissão
regido pelo regimento celetista, nos termos do Art. 49, §1º do Estatuto do CPSMIG. Art. 3º - As atribuições, competências e responsabilidade do Procurador
Jurídico encontram-se definidas no Estatuto desta Entidade, sem prejuízo do exercício de outras definidas pela Assembléia Geral, bem como no Regimento
Interno e Regulamento de Pessoal. Art. 4º - A remuneração, carga horária e requisitos de provimento são definidos no Anexo I do Estatuto do CPSMIG.
Art. 5º - Ficam expressamente delegados à Procuradora Jurídica do CPSMIG as competências conferidas ao Presidente deste Consórcio previstas no Artigo
26, III e IV do Estatuto desta Entidade, conforme permissão de delegação de poderes preceituada no mesmo Art. 26, § único, da referida norma estatutária.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, publicação nos órgãos de imprensa e/ou equivalentes, dos órgãos consorciados. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. MARCONDES HERBSTER FERRAZ – Presidente do CPSMIG.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU - CPSMIG – PORTARIA CPSMIG Nº 01/2021
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Assunto: Cria a Comissão Permanente de Licitação do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE IGUATU – CPSMIG. O Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu – CPSMIG, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando o disposto no Artigo 21, III; Art. 26, parágrafo único, Art. 27 e Art. 29 do Estatuto desta Entidade publicado no Diário Oficial do
Estado do Ceará. RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Licitação do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE IGUATU – CPSMIG, composta pelos membros a seguir designados: Presidente: MORAYMA PAULA BRAGA DE CASTRO CAVALCANTE –
CPF: 034.435.053-10; Membro: MARIA CICERA DE OLIVEIRA – CPF: 858.327.823-72; Membro: MARLA SAMARA TEIXEIRA CORREIA – CPF:
058.595.183-74; Membro: ANTÔNIO MARCELO BARBOSA DOS SANTOS – CPF: 024.543.043-17. Parágrafo Único: O Presidente será substituído
por um dos membros da Comissão, na ordem que figura o Inciso I deste artigo, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares. Art. 2º - A
investidura dos integrantes da comissão acima designada não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução dos mesmos, na sua totalidade, para o período
subsequente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. MARCONDES HERBSTER FERRAZ – Presidente do CPSMIG.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU - CPSMIG – PORTARIA CPSMIG Nº 04/2021
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Assunto: Exonerar o Procurador Jurídico do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
IGUATU – CPSMIG. O Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu – CPSMIG, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto no Artigo 21, III; Art. 26, parágrafo único, Art. 27, Art. 29 e Art. 33 do Estatuto desta Entidade publicado no Diário Oficial do
Estado do Ceará. RESOLVE: Art. 1º - Designar, com exercício a partir desta data, Diretora Executiva do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de
Iguatu – CPSMIG, que será exercida pela Sra. REGIANE BRAZ DE CARVALHO, portadora da cédula de identidade nº 276844694, SSP/CE e inscrita no
CPF nº 237.163.033-04. Art. 2º - A designada supra exercerá emprego público em comissão regido pelo regime celetista, nos termos do Artigo 49, § 1º do
Estatuto do CPSMIG. Art. 3º - As atribuições, competência e responsabilidade da Diretoria Executiva encontram-se definidas no Estatuto desta Entidade,
sem prejuízo do exercício de outras definidas no Estatuto desta Entidade, sem prejuízo do exercício de outras definidas pela Assembleia Geral, bem como
no Regimento Interno e regulamento de Pessoal. Art. 4º - A remuneração, carga horária e requisitos de provimentos são definidos no Anexo I do Estatuto do
CPSMIG. Art. 5º - Ficam expressamente delegados à Direção Executiva do CPSMIG as competências conferidas ao Presidente deste Consórcio prevista no
Art 26, II e IV do Estatuto desta Entidade, conforme permissão de delegação de poderes preceituada no mesmo Art. 26, § único, da referida norma estatutária.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, nos órgãos de imprensa e/ou equivalentes, dos órgãos consorciados. Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se. MARCONDES HERBSTER FERRAZ – Presidente do CPSMIG.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU - CPSMIG – PORTARIA CPSMIG Nº 02/2021
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Assunto: Cria a Comissão Permanente de Licitação do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE IGUATU – CPSMIG. O Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu – CPSMIG, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando o disposto no Artigo 21, III; Art. 26, parágrafo único, Art. 27 e Art. 29 do Estatuto desta Entidade publicado no Diário Oficial do
Estado do Ceará. RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Licitação do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE IGUATU – CPSMIG, composta pelos membros a seguir designados: Presidente: MORAYMA PAULA BRAGA DE CASTRO CAVALCANTE –
CPF: 034.435.053-10; Membro: MARIA CICERA DE OLIVEIRA – CPF: 858.327.823-72; Membro: MARLA SAMARA TEIXEIRA CORREIA – CPF:
058.595.183-74; Membro: ANTÔNIO MARCELO BARBOSA DOS SANTOS – CPF: 024.543.043-17. Parágrafo Único: O Presidente será substituído
por um dos membros da Comissão, na ordem que figura o Inciso I deste artigo, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares. Art. 2º - A
investidura dos integrantes da comissão acima designada não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução dos mesmos, na sua totalidade, para o período
subsequente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. MARCONDES HERBSTER FERRAZ – Presidente do CPSMIG.
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Estado do Ceará - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte - Aviso de Licitação - Tomada de Preços N.º 12020001/2021TP -
Abertura: 03 de Março de 2021 Às 09h00min. Julgamento: Menor Preço Global. Objeto: Serviços especializados em apoio administrativo de Gestão para
atuar aunto a Superintendência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE. Informações: Av. Dom Aureliano Matos, nº 1400, Centro,
Limoeiro do Norte/CE ou (88) 3423.4200 de 07h30min às 13h00min. Maurilo Maia Freitas – Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº037 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021
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