DOE 16/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº038 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.347, 11 de dezembro de 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
A  A D Q U I R I R  E  D I S T R I B U I R 
TABLETS A ALUNOS DO ENSINO 
PÚBLICO SUPERIOR ESTADUAL E 
DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE 
ENSINO, BUSCANDO GARANTIR 
MELHORES CONDIÇÕES DE ACESSO 
ÀS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO 
PRESENCIAIS IMPLEMENTADAS 
POR CONTA DA PANDEMIA DO NOVO 
CORONAVÍRUS E ADEQUAÇÕES ÀS 
NOVAS FERRAMENTAS PEDAGÓGICAS 
POR MEIO DA INTERNET. 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que 
a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.º Como forma de melhorar as condições de acesso às atividades 
escolares não presenciais e amenizar o impacto social e pedagógico na rede 
pública estadual de ensino, decorrente da suspensão das atividades presenciais 
nas escolas e da possível implementação do ensino híbrido na rede estadual, 
por conta da pandemia da Covid-19, fica o Poder Executivo autorizado a 
adquirir e distribuir tablets aos alunos da rede pública estadual de ensino em 
situação de maior vulnerabilidade social.
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo definirá as quantidades, 
a forma e as condições para aquisição e distribuição de tablets, assim como 
as demais regras necessárias à operacionalização do disposto nesta Lei.
Art. 2.º A autorização prevista no art. 1.º desta Lei, estende-se à 
aquisição, na forma da legislação aplicável, pelas instituições públicas de 
ensino superior estaduais e pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação 
Superior – Secitece, de tablets a serem distribuídos a alunos das referidas 
instituições de ensino e aos que desenvolvam atividades de ensino junto ao 
Instituto Centro de Ensino Tecnológico – Centec. 
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo definirá os critérios 
para distribuição dos tablets, sendo aplicável, no que couber, o disposto no 
art. 1.º desta Lei. 
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, o qual será 
suplementado, se necessário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, 
em seus efeitos, a 1.º de outubro de 2020.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
n.º 14.483, de 8 de outubro de 2009. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
Republicada por incorreção.
*** *** ***
DECRETO Nº33.934, de 16 de fevereiro de 2021.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 
201.918.220,47  PARA REFORÇO DE 
D O T A Ç Õ E S  O R Ç A M E N T Á R I A S 
C O N S I G N A D A S  A O  V I G E N T E 
ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos, I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, 
de 23 de dezembro de 2020 – LOA 2021 e com o art. 37 da Lei Estadual 
nº Nº17.278, 15 de setembro de 2020 – LDO 2021. CONSIDERANDO a 
necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da ACADEMIA 
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP-CE, entre 
projetos e atividades, para a realização de concurso público para CBMCE. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da 
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA – VICEGOV, 
entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para aquisição em forma de 
substituição equipamento de tecnologia da informação. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CASA CIVIL, entre 
projetos e atividades, para atender despesas com serviços protocolares e 
cerimonial público. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI 
– URCA, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender 
despesas com comunicação de dados. CONSIDERANDO a necessidade de 
realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – FEAS, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para 
atender despesas com acolhimentos regionalizados e climatização e aquisição 
de mobilia para a sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
– APAE no município de Iguatu. CONSIDERANDO a necessidade de 
realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO 
DO ESPORTE E JUVENTUDE – FUNDEJ, entre projetos, atividades, 
regiões e modalidades, para atender ao incentivo a entidades e delegações 
de rendimento. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar 
dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, 
entre projetos, atividades e regiões, para atender despesas com a aquisição 
de equipamentos e material permanente, equipamentos de TIC, despesas de 
exercícios anteriores, repasse de recursos para ações do SOPAI, enfrentamento 
a COVID, aluguel do centro de distribuição de medicamentos, readequação 
do centro de estudos do HSJ, consórcios públicos, cooperativas e composição 
do patrimônio da FUNSAÚDE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, entre projetos e atividades, para 
aquisição de computadores para a PMCE. CONSIDERANDO a necessidade 
de realocar e suplementar dotações orçamentárias da JUNTA COMERCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, entre projetos, atividades e modalidades, 
para atender despesas com passagens, hospedagens e serviços de tecnologia 
da informação e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE 
INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, entre projetos e atividades, para atender 
despesas com infraestrutura laboratorial para o agronegócio com ênfase ao 
credenciamento junto ao MAPA. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
e suplementar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO 
DO CEARÁ – PEFOCE, entre projetos, atividades e modalidades, para 
pagamento da ETICE, aquisição de veiculos do tipo rabecão e aparelhamento 
dos núcleos de Itapipoca e Crateús. CONSIDERANDO a necessidade 
de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, entre projetos 
e atividades, para execução do projeto conectividade e inclusão digital para 
alunos da UECE, UVA, URCA, Fatecs/CVTECs, frente à pandemia da COVID 
19. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da 
SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, entre projetos, atividades, 
regiões e modalidades, para atender despesas com os seguintes projetos: 
revitalização do parque José Euclides – Sobral, melhorias urbana e ambiental 
do Rio Maranguapinho e do Rio Cocó, devolução monetária à FUNASA 
e reforma do mercado da Messejana. CONSIDERANDO a necessidade 
de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos, atividades e regiões, para atender 
a aquisição de material permanente para escolas da rede estadual e registrar 
superávit financeiro do FUNDEB. CONSIDERANDO a necessidade de 
realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 
– SEINFRA, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender 
despesas com a internalilzação subterrânea das redes telefônica, lógica 
e elétrica no sítio histórico de Sobral. CONSIDERANDO a necessidade 
de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DE PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, entre 
projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender ao chamamento 
publico da Casa da Mulher Brasileira. CONSIDERANDO a necessidade 
de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO ESPORTE E 
JUVENTUDE – SEJUV, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, 
para atender despesas com material equipamentos e material permanente e 
contrato de patrocínio. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da SECRETARIA da ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
– SAP, entre projetos, atividades, aquisição de 4 (quatro) micro-onibus para 
transporte de presos do Sistema Prisional . CONSIDERANDO a necessidade 
de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO 
MEIO AMBIENTE – SEMA, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, 
para atender despesas de convênio com a URCA para elaboração de estudos 
técnicos para subsidiar a criação de 5 (cinco) unidades de conservação nos 
municípios de Juazeiro do Norte, Santana do Cariri, Araripe, Crato e Barbalha, 
atender ao pagamento de serviços ambientias do Programa de Resíduos 
Sólidos e pagamento de indenizações por desapropriações na área da Estação 
Ecológica do Pecém. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS – SRH, entre 
projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender às prestações de 
contas finais da adutora de maranguape e trecho IV, bem como, gastos 
com recursos da ANA (Agência Nacional de Águas) em conta corrente, 
obrigações tributárias e contributivas e despesas de exercícios anteriores. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, 

                            

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