DOE 16/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº038 | Caderno Único | Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.347, 11 de dezembro de 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A A D Q U I R I R E D I S T R I B U I R
TABLETS A ALUNOS DO ENSINO
PÚBLICO SUPERIOR ESTADUAL E
DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE
ENSINO, BUSCANDO GARANTIR
MELHORES CONDIÇÕES DE ACESSO
ÀS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO
PRESENCIAIS IMPLEMENTADAS
POR CONTA DA PANDEMIA DO NOVO
CORONAVÍRUS E ADEQUAÇÕES ÀS
NOVAS FERRAMENTAS PEDAGÓGICAS
POR MEIO DA INTERNET.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que
a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Como forma de melhorar as condições de acesso às atividades
escolares não presenciais e amenizar o impacto social e pedagógico na rede
pública estadual de ensino, decorrente da suspensão das atividades presenciais
nas escolas e da possível implementação do ensino híbrido na rede estadual,
por conta da pandemia da Covid-19, fica o Poder Executivo autorizado a
adquirir e distribuir tablets aos alunos da rede pública estadual de ensino em
situação de maior vulnerabilidade social.
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo definirá as quantidades,
a forma e as condições para aquisição e distribuição de tablets, assim como
as demais regras necessárias à operacionalização do disposto nesta Lei.
Art. 2.º A autorização prevista no art. 1.º desta Lei, estende-se à
aquisição, na forma da legislação aplicável, pelas instituições públicas de
ensino superior estaduais e pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação
Superior – Secitece, de tablets a serem distribuídos a alunos das referidas
instituições de ensino e aos que desenvolvam atividades de ensino junto ao
Instituto Centro de Ensino Tecnológico – Centec.
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo definirá os critérios
para distribuição dos tablets, sendo aplicável, no que couber, o disposto no
art. 1.º desta Lei.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, o qual será
suplementado, se necessário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo,
em seus efeitos, a 1.º de outubro de 2020.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
n.º 14.483, de 8 de outubro de 2009.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Republicada por incorreção.
*** *** ***
DECRETO Nº33.934, de 16 de fevereiro de 2021.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$
201.918.220,47 PARA REFORÇO DE
D O T A Ç Õ E S O R Ç A M E N T Á R I A S
C O N S I G N A D A S A O V I G E N T E
ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual,
combinado com os incisos, I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364,
de 23 de dezembro de 2020 – LOA 2021 e com o art. 37 da Lei Estadual
nº Nº17.278, 15 de setembro de 2020 – LDO 2021. CONSIDERANDO a
necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da ACADEMIA
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP-CE, entre
projetos e atividades, para a realização de concurso público para CBMCE.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA – VICEGOV,
entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para aquisição em forma de
substituição equipamento de tecnologia da informação. CONSIDERANDO
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CASA CIVIL, entre
projetos e atividades, para atender despesas com serviços protocolares e
cerimonial público. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações
orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
– URCA, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender
despesas com comunicação de dados. CONSIDERANDO a necessidade de
realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – FEAS, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para
atender despesas com acolhimentos regionalizados e climatização e aquisição
de mobilia para a sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
– APAE no município de Iguatu. CONSIDERANDO a necessidade de
realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
DO ESPORTE E JUVENTUDE – FUNDEJ, entre projetos, atividades,
regiões e modalidades, para atender ao incentivo a entidades e delegações
de rendimento. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar
dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES,
entre projetos, atividades e regiões, para atender despesas com a aquisição
de equipamentos e material permanente, equipamentos de TIC, despesas de
exercícios anteriores, repasse de recursos para ações do SOPAI, enfrentamento
a COVID, aluguel do centro de distribuição de medicamentos, readequação
do centro de estudos do HSJ, consórcios públicos, cooperativas e composição
do patrimônio da FUNSAÚDE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar
dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, entre projetos e atividades, para
aquisição de computadores para a PMCE. CONSIDERANDO a necessidade
de realocar e suplementar dotações orçamentárias da JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, entre projetos, atividades e modalidades,
para atender despesas com passagens, hospedagens e serviços de tecnologia
da informação e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar
dotações orçamentárias do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE
INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, entre projetos e atividades, para atender
despesas com infraestrutura laboratorial para o agronegócio com ênfase ao
credenciamento junto ao MAPA. CONSIDERANDO a necessidade de realocar
e suplementar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO
DO CEARÁ – PEFOCE, entre projetos, atividades e modalidades, para
pagamento da ETICE, aquisição de veiculos do tipo rabecão e aparelhamento
dos núcleos de Itapipoca e Crateús. CONSIDERANDO a necessidade
de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, entre projetos
e atividades, para execução do projeto conectividade e inclusão digital para
alunos da UECE, UVA, URCA, Fatecs/CVTECs, frente à pandemia da COVID
19. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da
SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, entre projetos, atividades,
regiões e modalidades, para atender despesas com os seguintes projetos:
revitalização do parque José Euclides – Sobral, melhorias urbana e ambiental
do Rio Maranguapinho e do Rio Cocó, devolução monetária à FUNASA
e reforma do mercado da Messejana. CONSIDERANDO a necessidade
de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos, atividades e regiões, para atender
a aquisição de material permanente para escolas da rede estadual e registrar
superávit financeiro do FUNDEB. CONSIDERANDO a necessidade de
realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
– SEINFRA, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender
despesas com a internalilzação subterrânea das redes telefônica, lógica
e elétrica no sítio histórico de Sobral. CONSIDERANDO a necessidade
de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DE PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, entre
projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender ao chamamento
publico da Casa da Mulher Brasileira. CONSIDERANDO a necessidade
de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO ESPORTE E
JUVENTUDE – SEJUV, entre projetos, atividades, regiões e modalidades,
para atender despesas com material equipamentos e material permanente e
contrato de patrocínio. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações
orçamentárias da SECRETARIA da ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
– SAP, entre projetos, atividades, aquisição de 4 (quatro) micro-onibus para
transporte de presos do Sistema Prisional . CONSIDERANDO a necessidade
de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE – SEMA, entre projetos, atividades, regiões e modalidades,
para atender despesas de convênio com a URCA para elaboração de estudos
técnicos para subsidiar a criação de 5 (cinco) unidades de conservação nos
municípios de Juazeiro do Norte, Santana do Cariri, Araripe, Crato e Barbalha,
atender ao pagamento de serviços ambientias do Programa de Resíduos
Sólidos e pagamento de indenizações por desapropriações na área da Estação
Ecológica do Pecém. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações
orçamentárias da SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS – SRH, entre
projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender às prestações de
contas finais da adutora de maranguape e trecho IV, bem como, gastos
com recursos da ANA (Agência Nacional de Águas) em conta corrente,
obrigações tributárias e contributivas e despesas de exercícios anteriores.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE,
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