Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº038 | Caderno Único | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.347, 11 de dezembro de 2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A A D Q U I R I R E D I S T R I B U I R TABLETS A ALUNOS DO ENSINO PÚBLICO SUPERIOR ESTADUAL E DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, BUSCANDO GARANTIR MELHORES CONDIÇÕES DE ACESSO ÀS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO PRESENCIAIS IMPLEMENTADAS POR CONTA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E ADEQUAÇÕES ÀS NOVAS FERRAMENTAS PEDAGÓGICAS POR MEIO DA INTERNET. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Como forma de melhorar as condições de acesso às atividades escolares não presenciais e amenizar o impacto social e pedagógico na rede pública estadual de ensino, decorrente da suspensão das atividades presenciais nas escolas e da possível implementação do ensino híbrido na rede estadual, por conta da pandemia da Covid-19, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e distribuir tablets aos alunos da rede pública estadual de ensino em situação de maior vulnerabilidade social. Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo definirá as quantidades, a forma e as condições para aquisição e distribuição de tablets, assim como as demais regras necessárias à operacionalização do disposto nesta Lei. Art. 2.º A autorização prevista no art. 1.º desta Lei, estende-se à aquisição, na forma da legislação aplicável, pelas instituições públicas de ensino superior estaduais e pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – Secitece, de tablets a serem distribuídos a alunos das referidas instituições de ensino e aos que desenvolvam atividades de ensino junto ao Instituto Centro de Ensino Tecnológico – Centec. Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo definirá os critérios para distribuição dos tablets, sendo aplicável, no que couber, o disposto no art. 1.º desta Lei. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, o qual será suplementado, se necessário. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, em seus efeitos, a 1.º de outubro de 2020. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 14.483, de 8 de outubro de 2009. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Republicada por incorreção. *** *** *** DECRETO Nº33.934, de 16 de fevereiro de 2021. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 201.918.220,47 PARA REFORÇO DE D O T A Ç Õ E S O R Ç A M E N T Á R I A S C O N S I G N A D A S A O V I G E N T E ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos, I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020 – LOA 2021 e com o art. 37 da Lei Estadual nº Nº17.278, 15 de setembro de 2020 – LDO 2021. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP-CE, entre projetos e atividades, para a realização de concurso público para CBMCE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA – VICEGOV, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para aquisição em forma de substituição equipamento de tecnologia da informação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CASA CIVIL, entre projetos e atividades, para atender despesas com serviços protocolares e cerimonial público. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender despesas com comunicação de dados. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender despesas com acolhimentos regionalizados e climatização e aquisição de mobilia para a sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE no município de Iguatu. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE – FUNDEJ, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender ao incentivo a entidades e delegações de rendimento. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para atender despesas com a aquisição de equipamentos e material permanente, equipamentos de TIC, despesas de exercícios anteriores, repasse de recursos para ações do SOPAI, enfrentamento a COVID, aluguel do centro de distribuição de medicamentos, readequação do centro de estudos do HSJ, consórcios públicos, cooperativas e composição do patrimônio da FUNSAÚDE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, entre projetos e atividades, para aquisição de computadores para a PMCE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, entre projetos, atividades e modalidades, para atender despesas com passagens, hospedagens e serviços de tecnologia da informação e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, entre projetos e atividades, para atender despesas com infraestrutura laboratorial para o agronegócio com ênfase ao credenciamento junto ao MAPA. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, entre projetos, atividades e modalidades, para pagamento da ETICE, aquisição de veiculos do tipo rabecão e aparelhamento dos núcleos de Itapipoca e Crateús. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, entre projetos e atividades, para execução do projeto conectividade e inclusão digital para alunos da UECE, UVA, URCA, Fatecs/CVTECs, frente à pandemia da COVID 19. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender despesas com os seguintes projetos: revitalização do parque José Euclides – Sobral, melhorias urbana e ambiental do Rio Maranguapinho e do Rio Cocó, devolução monetária à FUNASA e reforma do mercado da Messejana. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos, atividades e regiões, para atender a aquisição de material permanente para escolas da rede estadual e registrar superávit financeiro do FUNDEB. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender despesas com a internalilzação subterrânea das redes telefônica, lógica e elétrica no sítio histórico de Sobral. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender ao chamamento publico da Casa da Mulher Brasileira. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE – SEJUV, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender despesas com material equipamentos e material permanente e contrato de patrocínio. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA da ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SAP, entre projetos, atividades, aquisição de 4 (quatro) micro-onibus para transporte de presos do Sistema Prisional . CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender despesas de convênio com a URCA para elaboração de estudos técnicos para subsidiar a criação de 5 (cinco) unidades de conservação nos municípios de Juazeiro do Norte, Santana do Cariri, Araripe, Crato e Barbalha, atender ao pagamento de serviços ambientias do Programa de Resíduos Sólidos e pagamento de indenizações por desapropriações na área da Estação Ecológica do Pecém. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS – SRH, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender às prestações de contas finais da adutora de maranguape e trecho IV, bem como, gastos com recursos da ANA (Agência Nacional de Águas) em conta corrente, obrigações tributárias e contributivas e despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE,Fechar